Claudio Cataldo

Claudio Cataldo

Número da OAB: OAB/SP 065610

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TJDFT, TJMG, TJBA, TJPE
Nome: CLAUDIO CATALDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019178-11.2020.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial One7 Lp - Laf do Brasil Indústria de Cabos e Fios Granulados Eireli - Cabezón Administração Judicial Eireli - Vistos. Última decisão às fls. 3.165. 1. Fls. 3.167/3.171 (ADMINISTRADORA JUDICIAL) e fls. 3.174/3.177 (MINISTÉRIO PÚBLICO): a) Aguarde a TEKSID DO BRASIL LTDA. a publicação do edital de convocação de credores para promover o pedido de habilitação de crédito na via administrativa; b) Apresente o sócio LUIZ AUGUSTO FALANCHI o boletim de ocorrência lavrado acerca dos bens que foram retirados por ex-funcionários, bem como preste esclarecimentos conforme solicitado pelo Ministério Público; c) Preste o sócio LUIZ AUGUSTO FALANCHI esclarecimentos sobre a motocicleta, como requerido pelo Ministério Público, especialmente indicando desde quando o bem se encontrava no local depositado e a que título ali ficou, bem como qual a pessoa que se tornou por ela responsável; d) Expeça-se mandado, com autorização para apoio de força policial, a fim de viabilizar a retirada da motocicleta do endereço indicado pelo sócio LUIZ AUGUSTO FALANCHI, independentemente de quaisquer pagamentos eventualmente exigidos e devidos, para fins de arrecadação. À z. serventia, para expedição; e) Intimem-se a Falida e o sócio LUIZ AUGUSTO FALANCHI para apresentar os documentos arrolados no item 10 da manifestação de fls. 3.167/3.171 da AJ; e, f) Autorizo a publicação do edital de convocação de credores do artigo 99, §1º., da Lei nº. 11.101/2005 sem a lista da devedora. Providencie a AJ o envio à Serventia para publicação. 2. Vistas ao MP. Publique-se. - ADV: ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), CLAUDIO CATALDO (OAB 65610/SP), HELIO MORETZSOHN DE CARVALHO JUNIOR (OAB 358087/SP), LEONARDO MARTINS WYKROTA (OAB 87995/MG), CLAUDIO CATALDO (OAB 65610/SP), RICARDO FONTANA DA SILVA (OAB 279166/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), CAROLINA ANDREO DE CARVALHO (OAB 260639/SP), GABRIELA JURISSON CAVALCANTE (OAB 365905/SP), JULIET MATTOS DE CARVALHO (OAB 369130/SP), RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB 162078/RJ), MARINA BERÉ FERRAZ DE SAMPAIO (OAB 439988/SP), JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR), FERNANDA SANTOS BRUSAU (OAB 201578/RJ), AFONSO PACILEO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 239824/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 167215/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 167215/SP), JOSE OSCAR BORGES (OAB 54473/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), AFONSO PACILÉO NETO (OAB 239824/SP), AFONSO PACILÉO NETO (OAB 239824/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0828451-38.1996.8.26.0100 (583.00.1996.828451) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Sian Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Walter Pereira Peixoto - - Banco Industrial e Comercial S/A - - João Cupertino Pereira - - Silvano Carrete Pajaro - - Municipalidade de São Paulo - - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Marcolino Manoel da Silva - - Clélia Mara da Silva - - Reinaldo Pereira Maia - - Edelton Chaves Fazenda e outros - José Valdir Salviano - SÍNDICO - - Dolores Rodrigues da Silva - - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e outros - Fernando José Cerello Gonçalves Pereira - Miguel Bispo Stasczevski dos Santos e outros - Jane Durvalo Wong - - Simone Ferreira de Souza Albanese - Armenio da Fonseca Nunes - - Luiz Antonio Rezende - - Antonio Celso Seco - - Maria de Fátima Leite Pavão - - Banco do Brasil S/A - - Terezinha dos Santos e outros - Andréa Aparecida dos Santos - Gilson Teixeira da Costa - Fls. 4280: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 1.348.455,38, com acréscimos legais a partir de 09/06/2025. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), NATALIA DA SILVA MEDEIROS (OAB 449954/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), CLAUDIO CATALDO (OAB 65610/SP), MANOEL DE TOLEDO CESAR (OAB 16958/SP), JOSÉ ADENISSON BARBOSA DA SILVA (OAB 482134/SP), REBECA JORDÃO SILVA ALENCAR (OAB 481029/SP), RAFAEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 470127/SP), KAUÊ OMAR DOS SANTOS FURLANIS (OAB 468386/SP), RAUL ANDRADE VAZ (OAB 267037/SP), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), THAYS MIRANDA DA SILVA (OAB 435957/SP), DIEGO DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 433312/SP), BRUNO FERNANDO RODRIGUES DE MELO (OAB 422961/SP), MARCELO BEIRIGO MACHADO (OAB 417270/SP), MARCELO BEIRIGO MACHADO (OAB 417270/SP), MARCELO BEIRIGO MACHADO (OAB 417270/SP), TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), HELIO DAMASCENO LOUZADO (OAB 46934/SP), MARIA GORETE PEREIRA GOMES CAMARA (OAB 111675/SP), FRANCISCO CARLOS MEDINA (OAB 127981/SP), WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), FABIANA DE PAULA LEMES (OAB 213175/SP), ANDRE TADEU DE ASSIS (OAB 254622/SP), HELIO DAMASCENO LOUZADO (OAB 46934/SP), HELIO DAMASCENO LOUZADO (OAB 46934/SP), RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP), HELIO DAMASCENO LOUZADO (OAB 46934/SP), MARIO VICENTE DE NATAL ZARZANA (OAB 51903/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), ADALBERTO DE JESUS COSTA (OAB 63234/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), DECIO EUFROSINO DE PAULA (OAB 80630/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0715246-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GUSTAVO CARVALHO DO PRADO, JEFESSON JUNIO GUIMARAES DE SOUZA, CLEITON DE SOUZA NASCIMENTO PORTO, FERNANDO DA SILVA LEITE, DEIVISON ANDRADE DE SOUSA, MARCOS FRANCISCO GUEMBITZCHI, JOSENIAS PEREIRA DA SILVA, ISRAEL DA SILVA BARROS, CAIO CESAR PEREIRA DE SOUSA, MATHEUS WAMBASTER DUARTE SOARES, YTALO ALVES DOS SANTOS, DIEGO FRANCISCO SILVA AQUINO, TIAGO ALVES RODRIGUES, ISAAC SILVA SANTANA, WENDEL PERES DE SOUZA, HUDSON MATHEUS MOREIRA, JOSE CARDOSO DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO Diante dos pedidos de dilação do prazo para apresentação de Defesa Prévia, formulados nos IDs n. 238775482, 238789998, 238792140, 238802748, consigno que já foram deferidos os pedidos de habilitação nos autos n. 0707942-33.2024.8.07.0001. Desse modo, aguarde-se a notificação dos acusados, conforme determinada na decisão de ID n. 238284259. BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2025. LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto
  6. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0402697-91.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: RCG INDUSTRIA METALURGICA LTDA. Advogado(s): HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB:SP52901), CRISTIANO GUSMAN (OAB:SP186004), DANIEL MAXIMILIAN DE LUIZI GOUVEIA (OAB:SP221948) INTERESSADO: BOMIX INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA Advogado(s): ADILSON JOSE MANGUEIRA (OAB:BA4282), PAULO DE TASSIO COSTA DE ABREU (OAB:BA28605), IRIS LIMA LOPES RIBEIRO (OAB:BA65610), FELIPE SANTANA RIGAUD (OAB:BA32980)   DECISÃO Designo audiência de instrução presencial para o dia 03/09/2025 15:00 oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal das partes, caso requerido em momento processual adequado, sob pena de confissão (CPC, art.385, § 1º). Defiro a produção de prova testemunhal, devendo as partes diligenciar (CPC, art.455, caput) o comparecimento das testemunhas indicadas no prazo de quinze dias, conforme o art.357,§ 4º do CPC, independentemente de intimação. Proceda-se às demais intimações necessárias, conferindo-se à presente decisão força de mandado. Salvador(BA), (data da assinatura digital). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior  Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0707942-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. D. D. E. D. T. REU: F. D. S. L., C. D. S. N. P. DESPACHO Defiro os pedidos de habilitação formulados nos autos. Após, não havendo diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos. Cumpra-se. BRASÍLIA-DF, 12 de junho de 2025. LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0828451-38.1996.8.26.0100 (583.00.1996.828451) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Sian Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Walter Pereira Peixoto - - Banco Industrial e Comercial S/A - - João Cupertino Pereira - - Silvano Carrete Pajaro - - Municipalidade de São Paulo - - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Marcolino Manoel da Silva - - Clélia Mara da Silva - - Reinaldo Pereira Maia - - Edelton Chaves Fazenda e outros - José Valdir Salviano - SÍNDICO - - Dolores Rodrigues da Silva - - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e outros - Fernando José Cerello Gonçalves Pereira - Miguel Bispo Stasczevski dos Santos e outros - Jane Durvalo Wong - - Simone Ferreira de Souza Albanese - Armenio da Fonseca Nunes - - Luiz Antonio Rezende - - Antonio Celso Seco - - Maria de Fátima Leite Pavão - - Banco do Brasil S/A - - Terezinha dos Santos e outros - Andréa Aparecida dos Santos - Gilson Teixeira da Costa - Para fins de publicação, envie o(a) Síndico(a) o Quadro Geral de Credores no formato Word para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br) no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: HELIO DAMASCENO LOUZADO (OAB 46934/SP), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), MARCELO BEIRIGO MACHADO (OAB 417270/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), CLAUDIO CATALDO (OAB 65610/SP), MANOEL DE TOLEDO CESAR (OAB 16958/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP), RAUL ANDRADE VAZ (OAB 267037/SP), MARCELO BEIRIGO MACHADO (OAB 417270/SP), MARCELO BEIRIGO MACHADO (OAB 417270/SP), BRUNO FERNANDO RODRIGUES DE MELO (OAB 422961/SP), DIEGO DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 433312/SP), THAYS MIRANDA DA SILVA (OAB 435957/SP), JOSÉ ADENISSON BARBOSA DA SILVA (OAB 482134/SP), REBECA JORDÃO SILVA ALENCAR (OAB 481029/SP), RAFAEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 470127/SP), KAUÊ OMAR DOS SANTOS FURLANIS (OAB 468386/SP), NATALIA DA SILVA MEDEIROS (OAB 449954/SP), ANDRE TADEU DE ASSIS (OAB 254622/SP), DECIO EUFROSINO DE PAULA (OAB 80630/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), ADALBERTO DE JESUS COSTA (OAB 63234/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), MARIO VICENTE DE NATAL ZARZANA (OAB 51903/SP), HELIO DAMASCENO LOUZADO (OAB 46934/SP), HELIO DAMASCENO LOUZADO (OAB 46934/SP), HELIO DAMASCENO LOUZADO (OAB 46934/SP), RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP), FABIANA DE PAULA LEMES (OAB 213175/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP), FRANCISCO CARLOS MEDINA (OAB 127981/SP), MARIA GORETE PEREIRA GOMES CAMARA (OAB 111675/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
  9. Tribunal: TJPE | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0005957-89.2025.8.17.2480 AUTOR(A): MYLENNA VICTORIA DE AMORIM OLIVEIRA RÉU: LATAM AIRLINES BRASIL D E C I S Ã O Trata-se de ação de indenização, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por Mylenna Victória de Amorim Oliveira em face de Latam Airlines Brasil – Tam Linhas Aéreas S/A, estando as partes qualificadas nos autos. Narra a parte autora em sua inicial: “II. DOS FATOS - A autora adquiriu passagem aérea no valor de R$ 1.432,54 (mil quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) designada pelo código de reserva JWRWOK, n° de compra LA9575849ZDXF tendo como origem à cidade de Recife/PE (REC) com destino a cidade do Rio de Janeiro/RJ (GIG) datada para o dia 26/04/2025, com partida às 11:15 com chegada prevista ao aeroporto de Recife às 14h10, conforme se verifica na imagem a seguir: (imagem) Ressalte-se que no momento da compra da passagem a autora pagou uma taxa referente a cancelamentos denominada LATAM FLEX no valor de R$ 111,00 (cento e onze reais), tendo a opção de cancelamento até 48h antes do voo caso houvesse algum imprevisto e ter seu dinheiro ressarcido. Diante tal situação, poucas horas após a compra da passagem a autora necessitou cancelar sua viagem, de pronto, entrou no site da demandada e iniciou o processo necessário para realização do reembolso, após realizar o procedimento necessário a autora foi informada que tal valor seria depositado em sua carteira vinculada ao site da demandada, denominada de “LATAM WALLET”. (imagem) Entretanto, após o crédito ser compensado dentro da plataforma da demandada a autora foi surpreendida ao perceber que não poderia realizar o saque deste, ficando com o montante “preso”, podendo utilizar este apenas para realização de compras dentro do site, sendo elas passagens aéreas entre outros serviços oferecidos pela companhia aérea demandada. (imagem) Ressalte-se, Excelência, que a autora é pessoa pobre na forma da lei, trabalha como auxiliar administrativa recebendo apenas um salário-mínimo e não costuma viajar utilizando transporte aéreo corriqueiramente, ficando inviável tal reembolso disponibilizado desta forma pela companhia aérea demandada. Após a autora constatar que de fato o montante não se encontrava disponível para a ser sacado de imediato entrou em contato com a companhia aérea demandada através do whatsapp onde foi atendida por um funcionário da empresa demandada sendo tratada com deboche ao indagar que havia pagado a referida taxa para cancelamento, não viajava corriqueiramente utilizando transporte aéreo e não fazia sentido a empresa demandada disponibilizar seu reembolso apenas para os serviços disponibilizados por esta: (imagem) Vale salientar que tal crédito que se encontra na plataforma da companhia aérea demandada sem poder ser sacado seria utilizado para quitar a referida passagem aérea comprada pela autora, visto que esta foi adquirida de forma parcelada em seu cartão de crédito constando parcelas no montante de R$ 358,13 (trezentos e cinquenta e oito reais e treze centavos) conforme fatura em anexo: (imagem). Dessa forma, fica explicito o descaso da companhia aérea demandada em face da autora, ferindo seus direitos como consumidora restringindo o acesso ao seu dinheiro, limitando-a a utilizar este apenas com os serviços disponibilizados pela companhia demandada. Diante do exposto, resta evidente que as consequências dos fatos narrados acima, causaram diversos prejuízos a autora, tanto na esfera material quanto moral, principalmente diante o fato em que a autora trata-se de pessoa pobre na forma da lei e encontra-se extremamente prejudicada sem ter acesso ao seu dinheiro o qual seria utilizado exatamente para adimplir a referida passagem aérea adquirida através do seu cartão de crédito, assim, vem a demandante em busca do judiciário para que se faça justiça.” (Doc. ID nº 203731056, pg. 2-7) Requer então, em sede de antecipação da tutela pretendida, que seja determinado à ré que proceda com o estorno do pagamento realizado pela parte autora para o cartão de crédito utilizado para compra. Requer, ao final, que seja confirmada a obrigação de fazer eventualmente concedida em sede de tutela provisória de urgência e que a ré seja condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais alegadamente sofridos. Regularmente citada e intimada a se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, a parte ré acostou aos autos a contestação de ID nº 206584007, pugnando pelo indeferimento do pedido de tutela de urgência e improcedência dos pedidos autorais. Visto e examinado, passo a DECIDIR: Analisando as alegações postas nos autos, entendo que com base apenas em tais declarações não é possível conceder a medida liminar, visto que não há elementos probatórios suficientes para fundamentar o deferimento do pleito antecipatório. A parte autora alega, em sua inicial, que teria direito à devolução do valor pago por passagem aérea, após o cancelamento, por ter adquirido pacote “Latam Flex”, que possibilita o cancelamento até 48 horas após a compra. Aduz ser devido o ressarcimento por meio da forma de pagamento original, sendo abusiva a disponibilização de crédito para utilização no próprio site da companhia de aviação demandada. Ocorre que a própria parte autora acostou aos autos as condições contratadas, conforme se vê no documento de ID nº 203731066 (pg. 6), onde há previsão expressa de que o programa “Latam Flex 2 dias”, adquirido pela parte autora, permite o reembolso da passagem mediante disponibilização de crédito para uso em serviços ofertados pela companhia aérea. Assim, verifica-se que a informação ora contestada estava disponível à parte autora desde o momento da compra, motivo pelo qual não há elementos para afirmar, neste momento, a prática de conduta abusiva por parte da pessoa jurídica ré. Faltam elementos ao Juízo para reconhecer, numa análise perfunctória, a existência da probabilidade do direito alegado pela parte autora. As provas de suas alegações poderão ser produzidas em momento oportuno, quando da instrução processual. Em sede de cognição sumária, não há elementos suficientes a autorizar a concessão liminar dos efeitos da tutela pretendida, sendo medida de acautelamento a não concessão da medida liminar requerida. Diante do exposto, tendo em vista a ausência dos requisitos contidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, negando a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Defiro parcialmente o pedido de inversão do ônus da prova, ante a hipossuficiência probatória da parte consumidora, ficando ciente a parte autora que não se desincumbirá do ônus de comprovar a regularidade de sua conduta e os danos morais alegadamente sofridos. Intime-se a parte autora, por seus advogados, para apresentar réplica à contestação dos autos, no prazo legal de 15 dias. Após, intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestar nos autos se possuem interesse na produção de outras provas que não as aqui constantes, no prazo comum de 15 dias, ficando desde já cientes sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide. Publique-se. Intimem-se ambas as partes. Cumpra-se de ordem o que for possível. Caruaru, 10 de junho de 2025. Maria Magdala Sette de Barros Juíza de Direito
  10. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Suscitante - DESEMBARGADORA MARIA CRISTINA CUNHA CARVALHAIS DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG; Suscitado(a) - DESEMBARGADOR JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG; Interessado - JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE GOVERNADOR VALADARES; JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE GOVERNADOR VALADARES; BHP BILLITON BRASIL LTDA; FUNDACAO RENOVA; MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES; SAMARCO MINERAÇÃO SA; VALE S/A; Relator - Des(a). Marcos Lincoln A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANA LUCIA DE MIRANDA, ANGELICA D' OLIVEIRA E SOUSA PINHO, BRUNA BAGNO TIAGO, CAMILA GUEDES ANDRADE, ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA, FERNANDO MORAES RASO SARDINHA PINTO, MATEUS SALLES BITTENCOURT, MIKAELLA LORENA MARQUES MENDES ARAUJO, PATRICIA HENRIQUES RIBEIRO, PAULO EDUARDO LEITE MARINO, RENATO NASCIMENTO, ROBERTA DANELON LEONHARDT, SERGIO EDUARDO DEL COUTO AVILA BATISTA, VIRGINIA AFONSO DE OLIVEIRA MORAIS DA ROCHA.
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