Paulo Guimaraes Colela Da Silva
Paulo Guimaraes Colela Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 064080
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Guimaraes Colela Da Silva possui 36 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJBA, TJSP, TRT2, TRT12
Nome:
PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
APELAçãO CRIMINAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505510-57.2021.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - KAIQUE MONTEIRO GARGORIANO - - DIEGO MACEDO e outro - Vistos. Fls. 587: Indefiro, porquanto em descompasso com o código de rito. No mais, diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, sem prejuízo da certificação ao corréu não assistido pelo convênio. Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se o necessário para fins de cumprimento da reprimenda, sobretudo no que toca ao regime aplicado a fim de atender o procedimento previsto no Comunicado CG n. 67/2025, se o caso. No que toca à multa penal, providencie a z. serventia o quanto necessário nos termos do quanto disposto no Provimento CG nº 05/2022. Aguarde-se por 10 (dez) dias. Comprovada a quitação, tornem conclusos para extinção da pena pecuniária. Em outro caso, decorrido o prazo, certifique-se; expeça-se o quanto mais necessário e abra-se vista ao Ministério Público (legitimidade prioritária para promover a execução da pena de multa - ADI 3150 - STF), utilizando-se do ato ordinatório 505790". Após, encaminhe-se cópia das referidas peças para instrução da guia de recolhimento definitiva à VEC. Oficie-se ao IIRGD e procedam-se as anotações de praxe. Havendo dativo, fixo os honorários complementares em 30% da tabela em vigor. Expeça-se certidão. Finalmente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA (OAB 64080/SP), ANDREA CRISTINA CHAVERNUE (OAB 331228/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1524096-68.2021.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: LUCAS DE JESUS BEU - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Paulo Guimaraes Colela da Silva para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Paulo Guimaraes Colela da Silva (OAB: 64080/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 1524096-68.2021.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 20ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1524096-68.2021.8.26.0228; Assunto: Roubo Majorado; Apelante: LUCAS DE JESUS BEU; Advogado: Paulo Guimaraes Colela da Silva (OAB: 64080/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001016-62.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FRANKLIN DE FRANÇA DA SILVA - Despacho somente nesta data, pois os autos estavam na fila de trabalho em nome de outra Magistrada. Expeça-se guia de recolhimento provisória. RECEBO o recurso interposto pela Defesa (fls. 213) para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito. À Defesa para apresentação de razões e, após, ao Ministério Público para contrarrazões. Após, feitas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - ADV: PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA (OAB 64080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004705-46.2023.8.26.0704 - Guarda de Família - Guarda - L.C.P. - L.C.S. - Vistos. Fl. 336: Manifeste-se o requerido, em 5 dias, sobre o não comparecimento no estudo de psicologia, comprovando-se a justificativa documentalmente, sob pena de preclusão da prova. Anoto ainda estar em curso o prazo da decisão de fl 331. Int. - ADV: FERNANDA DA ROCHA MENDES (OAB 479942/SP), PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA (OAB 64080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500322-70.2021.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDREY FERNANDES SANTOS BRITO - - ALEX ANDRADE DOS SANTOS - - ALINE ALVES DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da ação penal e assim o faço para CONDENAR os réus: a) ANDREY FERNANDES SANTOS BRITO ao cumprimento de pena privativa de liberdade consistente em 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto e ao pagamento de 236 (duzentos e trinta e seis) dias-multa, fixados estes em 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos, SUBSTITUINDO a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos, conforme descrito acima, por estar incurso no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06; b) ALINE ALVES DA SILVA ao cumprimento de pena privativa de liberdade consistente em 07 (sete) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 708 (setecentos e oito) dias-multa, fixados estes em 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos, por estar incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06; e c) ALEX ANDRADE DOS SANTOS ao cumprimento de pena privativa de liberdade consistente em 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 659 (seiscentos e cinquenta e nove) dias-multa, fixados estes em 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos, por estar incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06; Estando os réus Aline e Andrey soltos, DEFIRO o direito de recorrerem em liberdade. Estando o réu Alex solto por esse processo, embora preso por outro, DEFIRO o direito de querendo recorrer em liberdade. Por fim, transitada em julgado a presente sentença: a. Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRG; b. Em relação à pena de multa e eventual cobrança de taxa judiciária, cumpra-se nos termos do Provimento 05/2022, e havendo saldo remanescente, devolver ao réu. c. Expeça-se guias de recolhimento definitivo, se o caso, e procedam-se às demais diligências necessárias ao início da execução penal; e d. Procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. e. Se dativo, arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(es) nomeado(a)(s), nos termos do Convênio DPE/OAB. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões). f. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. g. Nos termos do art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal, e do art. 63 da Lei de Drogas, determino o PERDIMENTO em favor da União dos valores apreendidos com o réu. h. OFICIE-SE à Autoridade Policial para que proceda como determina o art. 62-A e parágrafos da Lei nº 11.343/06, comprovando-se a diligência nos autos no prazo 15 dias. Com a resposta da Autoridade Policial, dê-se vista ao Ministério Público e, após, voltem conclusos. Custas ex legis. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados. - ADV: MARIDELFA PEREIRA DA SILVA (OAB 219038/SP), PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA (OAB 64080/SP), SEBASTIÃO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 342543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500322-70.2021.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDREY FERNANDES SANTOS BRITO - - ALEX ANDRADE DOS SANTOS - - ALINE ALVES DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido da ação penal e assim o faço para CONDENAR os réus: a) ANDREY FERNANDES SANTOS BRITO ao cumprimento de pena privativa de liberdade consistente em 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto e ao pagamento de 236 (duzentos e trinta e seis) dias-multa, fixados estes em 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos, SUBSTITUINDO a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos, conforme descrito acima, por estar incurso no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06; b) ALINE ALVES DA SILVA ao cumprimento de pena privativa de liberdade consistente em 07 (sete) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 708 (setecentos e oito) dias-multa, fixados estes em 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos, por estar incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06; e c) ALEX ANDRADE DOS SANTOS ao cumprimento de pena privativa de liberdade consistente em 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 659 (seiscentos e cinquenta e nove) dias-multa, fixados estes em 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos, por estar incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06; Estando os réus Aline e Andrey soltos, DEFIRO o direito de recorrerem em liberdade. Estando o réu Alex solto por esse processo, embora preso por outro, DEFIRO o direito de querendo recorrer em liberdade. Por fim, transitada em julgado a presente sentença: a. Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRG; b. Em relação à pena de multa e eventual cobrança de taxa judiciária, cumpra-se nos termos do Provimento 05/2022, e havendo saldo remanescente, devolver ao réu. c. Expeça-se guias de recolhimento definitivo, se o caso, e procedam-se às demais diligências necessárias ao início da execução penal; e d. Procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. e. Se dativo, arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(es) nomeado(a)(s), nos termos do Convênio DPE/OAB. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões). f. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. g. Nos termos do art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal, e do art. 63 da Lei de Drogas, determino o PERDIMENTO em favor da União dos valores apreendidos com o réu. h. OFICIE-SE à Autoridade Policial para que proceda como determina o art. 62-A e parágrafos da Lei nº 11.343/06, comprovando-se a diligência nos autos no prazo 15 dias. Com a resposta da Autoridade Policial, dê-se vista ao Ministério Público e, após, voltem conclusos. Custas ex legis. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados. - ADV: MARIDELFA PEREIRA DA SILVA (OAB 219038/SP), PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA (OAB 64080/SP), SEBASTIÃO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 342543/SP)