Maria Aparecida De Oliveira
Maria Aparecida De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 062129
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3, TJPR
Nome:
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004267-46.2025.8.26.0161 (processo principal 0012639-38.2012.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.V.N. - Vistos. Em 15 dias, sob pena de indeferimento, emende a parte autora a petição inicial, para juntar procuração assinada pelo adolescente devidamente assistido, juntamente com a assinatura de sua representante legal. Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição:"8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 62129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004269-16.2025.8.26.0161 (processo principal 0012639-38.2012.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.V.N. - Vistos. Em 15 dias, sob pena de indeferimento, emende a parte autora a petição inicial, para juntar procuração assinada pelo adolescente devidamente assistido, juntamente com a assinatura de sua representante legal. Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 62129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002271-13.2025.8.26.0161 (processo principal 0018194-46.2006.8.26.0161) - Reabilitação - Homicídio Qualificado - Fernando Lanes Medeiros - Vistos. Verifico que há e-mail vinculado ao processo de origem, referente ao pedido formulado pela DPE. Caso tenha ocorrido algum equivoco no envio da certidão de objeto e pé, verifique a Serventia de modo a atender o solicitado. Nada mais sendo requerido, arquivem-se o presente dependente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOAO BATISTA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 64665/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 62129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506716-34.2024.8.26.0161 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.C.C. - Nos termos do artigo 196, II das NCGJ, fica o advogado indicado pela DPE no ofício retro acostado, nomeado Curador Especial do(a) requerido(a). Autos aguardando manifestação do patrono nomeado, por quinze dias. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 62129/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0018267-64.2021.8.16.0001 Processo: 0018267-64.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$91.964,25 Exequente(s): USUAL PLASTIC IND. COM. ARTEFATOS PLASTICOS LTDA representado(a) por DJALMA LÚCIO PIVETTA Executado(s): GILMARA THAIS BERNARDI COMERCIO DE CARVAO DESPACHO 1. Intime-se a parte parte exequente para que, no prazo de 15 dias, comprove documentalmente as suas alegações, demonstrando se trata de empresária individual e não de sociedade unipessoal. 2. Após, volte concluso para análise do pedido. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado automaticamente RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010333-31.2024.8.26.0564 (apensado ao processo 1040765-50.2023.8.26.0564) (processo principal 1040765-50.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.F.N.S. - M.M.F.L. - Vistos. Expeça-se MLE (fls. 124). No prazo de 5 dias, diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 94153/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 62129/SP), KEYLA CRISTINA DA SILVA MELO (OAB 436325/SP), RIFATE MAGNO COSTA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 443180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067402-82.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Lucicleide Ferreira Delmondes - Nefroclinica Ipiranga Ltda - - Davita Brasil Participacoes e Servicos de Nefrologia Ltda e outros - Fls. 153/155: Diga a autora. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 62129/SP), GABRIELI SILVA DO NASCIMENTO (OAB 497293/SP), RAPHAEL RAJÃO REIS DE CAUX (OAB 106383/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501581-07.2025.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.V.A.S. - Trata-se de ação de divórcio litigioso c.c. guarda, visitas, alimentos e medidas protetivas ajuizada por N. R. de S. em face de G. V. A. da S.. Aduz a autora, em síntese, que as partes se casaram em 15 de dezembro de 2023, sob o regime da comunhão parcial de bens. Da união adveio o nascimento de G. A. de S.. Narra que sofreu violência doméstica por parte do requerido, inclusive quando estava grávida, separando-se de fato em abril de 2025. Requer a decretação do divórcio, guarda unilateral materna, visitas supervisionadas, alimentos à prole e concessão de medidas protetivas. A decisão de fls. 30/33 concedeu medidas protetivas em favor da autora e concedeu a guarda provisória em seu favor. Em contestação, o requerido concorda com a decretação do divórcio, requer guarda compartilhada, visitas semanais com duração maior da pleiteada na inicial e alimentos nos moldes dos fixados provisoriamente. Em réplica, a autora reiterou os termos da inicial. Instados a especificar provas, a autora requer estudo social e juntou os documentos de fls. 108/114. É o relatório. Decido quanto aos pontos incontroversos. Considerando que a Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, dispôs sobre a possibilidade de dissolução do casamento pelo divórcio, sendo desnecessária maior dilação probatória, cabe o julgamento antecipado da presente lide. Depreende-se das manifestações das partes que o divórcio não é objeto de divergência entre as partes, as quais, neste ponto, estão de pleno acordo. Sendo assim, a procedência do pleito no tocante à dissolução conjugal é medida que se impõe. Ante o exposto, promovo o JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO, nos termos do artigo 356, incisos I e II, do CPC combinado com o artigo 487, inciso I, do mesmo diploma legal, para DECRETAR o divórcio do casal, ressaltando que não houve alteração do nome por ocasião do casamento. Certifique-se desde já o trânsito em julgado em relação ao divórcio das partes, expedindo-se mandado de averbação. Os pontos controvertidos da lide são o regime de guarda e visitas, bem como o patamar da obrigação alimentar. Ciência ao requerido dos documentos juntados às fls. 108/114, para manifestação em 15 dias. Defiro a realização de estudo social com as partes, para verificar o regime de guarda e visitas que melhor atenda aos interesses da criança. Com a vinda do estudo, intimem-se as partes para alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final, tornando conclusos para sentença. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 62129/SP)