Vaniole De Fatima Moretti Fortin Arantes

Vaniole De Fatima Moretti Fortin Arantes

Número da OAB: OAB/SP 062034

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vaniole De Fatima Moretti Fortin Arantes possui 122 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TST, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 122
Tribunais: TST, TRF3, TJSP
Nome: VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) DIVóRCIO LITIGIOSO (8) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019258-51.2010.8.26.0032 (032.01.2010.019258) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Espólio de Rezek Nametalla Rezek - - Eduardo Pedroso Rezek - Anis Younes Anis Youssef - - Nahdia Youssef da Silva - - Mohamed Younes Anis Youssef - - Espólio de Carlos Ribeiro Nicacio - rep. sua inventariante Maria Cristina Nogueira Nicacio - - Maria Aparecida Romera - - Antonio Carlos Biaggioni - - Jamile Younes Youssef - - Nazemhe Younes Anis Youssef - - Fábio Renato Basílio - - Rafael Gomes Malagoli - - Gustavo Gomes Melo - - Guilherme Andrade Deodato - - Bruno Andrade Deodato - - Heloisa Andrade Deodato de Mattias e outros - Diante da comunicação da revogação da procuração outorgada pelo réu Antônio Fabrão ao seu Advogado Dr. Fábio Montanini Ferrari e da constituição de novos Advogados (fls. 3488) retifique-se o cadastro do feito, excluindo o Advogado destituído e cadastrando os novos Advogados. Fls. 3484/3487 e 3489/3492: manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Revendo-se os autos, verifica-se que os autores REZEK NAMETALA REZEK (Espólio) e EDUARDO PEDROSO REZEK ajuizaram ação declaratória de nulidade e inexigibilidade de títulos de crédito, com pedido de repetição de indébito, em face dos réus ANIS YOUNES ANIS YOUSSEF, NAHDIA YOUSSEF DA SILVA, MOHAMAD YOUNES ANIS YOUSSEF, JAMILE YOUNES, YOUSSEF, NAZEMHE YOUNES ANIS YONES, CÉLIO DEODATO FILHO, CARLOS RIBEIRO NICÁCIO, MARIA APARECIDA ROMERA, SUELI MACORIN GOMES, ANTÔNIO CARLOS BIAGGIONI, ANTÔNIO FABRÃO, OTÁVIO TORRES PÂNTANO E FÁBIO BASÍLIO. Em síntese, afirmam ter obtido junto aos réus empréstimo de dinheiro, mediante a emissão de diversos cheques, com cobrança de juros muito acima do permissivo legal e capitalizados mensalmente e que, excluída a cobrança ilegal e abusiva, efetuaram pagamento superior ao valor do débito. Buscam a declaração de nulidade e inexigibilidade dos cheques em discussão e a condenação dos réus na restituição, em dobro, dos valores que receberam a maior. A petição inicial foi indeferida e o processo foi julgado extinto, sem a resolução do mérito, sob o fundamento de que, diante das ações de execução já ajuizadas e devidamente embargadas, não têm os autores interesse processual para o ajuizamento da presente ação declaratória. Os autores manejaram recurso de apelação, que foi provido, em parte, confirmando a r. sentença, quanto à extinção da ação declaratória de nulidade e inexigibilidade dos títulos de crédito, por falta de interesse de agir. Determinou o v. acórdão que, para que não seja excluída da apreciação do Poder Judiciário a análise do pedido de repetição de indébito, deverá permanecer suspensão da presente ação, até a decisão dos embargos (fls. 1983/1988 dos autos digitalizados). Assim, conforme já destacado na decisão de fls. 233/234, o objeto da presente ação se resume à eventual repetição do indébito e seu valor, em caso de procedência total ou parcial dos embargos de devedor opostos em face das ações de execução ajuizadas pelos réus, relativas aos cheques discutidos na inicial. Bem por isso, foi determinado que os autores trouxessem aos autos cópias das r. sentenças prolatadas nos embargos de devedor e das respectivas certidões de trânsito em julgado. Pela análise dos documentos de fls. 240/335, foram apresentadas cópias das r. sentenças e v. acórdão dos embargos de devedor, envolvendo somente os réus Nahdia Youssef da Silva e Guilherme Andrade Deodato. Diante disso e, considerando a determinação do v. acórdão de suspensão da presente ação, até a decisão dos embargos de devedor envolvendo todos os réus, deverão os autores esclarecer o desfecho dos embargos de devedor opostos em face dos demais réus relacionados na inicial e na certificação da Serventia Judicial de fls. 350/351, instruindo os autos com cópia da respectiva r. sentença. v. acórdão e certificação de trânsito em julgado. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de presumir-se o desinteresse do prosseguimento da ação em relação aos demais corréus. - ADV: VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), SONIA ROSANGELA MORETTE GIAMPIETRO (OAB 81543/SP), SONIA ROSANGELA MORETTE GIAMPIETRO (OAB 81543/SP), SONIA ROSANGELA MORETTE GIAMPIETRO (OAB 81543/SP), ARNALDO GASPAR EID (OAB 259037/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP), HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA (OAB 186337/SP), ANGELA RENATA PEREIRA (OAB 230312/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP), VALMI JOSE DA SILVA (OAB 59836/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 127287/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), JULIANA FORTIN BRAIDOTI (OAB 358171/SP), JULIANA FORTIN BRAIDOTI (OAB 358171/SP), FELIPE BISPO DA SILVA NETO (OAB 401621/SP), FELIPE BISPO DA SILVA NETO (OAB 401621/SP), FELIPE BISPO DA SILVA NETO (OAB 401621/SP), FELIPE BISPO DA SILVA NETO (OAB 401621/SP), ARNALDO GASPAR EID (OAB 259037/SP), FELIPE BISPO DA SILVA NETO (OAB 401621/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006740-49.2014.8.26.0077 (apensado ao processo 0010509-07.2010.8.26.0077) (processo principal 0010509-07.2010.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Calce Injet Indústria e Comércio de Calçados Ltdame - - Valdecir Baggio - Vistos. Fl. 499: Servirá a presente decisão como ofício ao DETRAN-SP, a fim de que informe sobre a existência de veículos registrados em nome da executada, qualificada no cabeçalho da presente decisão. À vista dos princípios da celeridade e cooperação entre as partes, fica a parte exequente cientificada a imprimir a presente decisão pelo sistema eSAJ e encaminha-la para cumprimento. A resposta dos ofícios deverá ser encaminhado pelos destinatários pelo correio eletrônico do cartório, qual seja, [email protected], no prazo de 15 dias, sob pena de desobediência - artigo 330 do Código Penal. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA POLIZEL (OAB 350354/SP), CRISTIANO SALMEIRAO (OAB 139584/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003682-21.2014.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Olinda Casatti Gandolfo e outro - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Por ora, certifique-se nos autos, com juntada de extrato atualizado, o importe disponível em conta judicial. Após, ouça-se ambos os polos em 15 dias. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004399-22.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Ademir de Novais Melo - Wagner Sabino - - Pereira & Soares Serviços Medicos e Medicina Ocupacional Ltda e outro - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito a presente ação movida por ADEMIR DE NOVAIS MELO em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, WAGNER SABINO e PEREIRA SOARES SERVIÇOS MÉDICOS E MEDICINA OCUPACIONAL LTDA , com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Não há condenação em verba honorária (art. 55, da Lei nº 9.099/95, e art. 27, da Lei nº 12.153/2009). Autorizo o levantamento do valor de R$ 474,09 à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o valor de R$ 2.799,99 ao requerente. Publique-se. Intime-se. - ADV: VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), APARECIDO MARCHIOLLI (OAB 157092/SP), JULIANA FORTIN BRAIDOTI (OAB 358171/SP), AMANDA DE FÁTIMA FORTIN (OAB 394684/SP), SERGIO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 428954/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006740-49.2014.8.26.0077 (apensado ao processo 0010509-07.2010.8.26.0077) (processo principal 0010509-07.2010.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Calce Injet Indústria e Comércio de Calçados Ltdame - - Valdecir Baggio - Ciência a parte exequente da resposta negativa da Receita Federal de fls 500/5002, através do sistema Infojud. Manifeste-se em prosseguimento. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), CRISTIANO SALMEIRAO (OAB 139584/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA POLIZEL (OAB 350354/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006740-49.2014.8.26.0077 (apensado ao processo 0010509-07.2010.8.26.0077) (processo principal 0010509-07.2010.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Calce Injet Indústria e Comércio de Calçados Ltdame - - Valdecir Baggio - Ciência a parte exequente da resposta negativa da Receita Federal de fls 500/5002, através do sistema Infojud. Manifeste-se em prosseguimento. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), CRISTIANO SALMEIRAO (OAB 139584/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA POLIZEL (OAB 350354/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0500356-18.2011.8.26.0077 (077.01.2011.500356) - Execução Fiscal - Municipais - Moimas & Moimas de Brito Ltda - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis." Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Havendo recurso, a execução deverá aguardar o desfecho na fila específica, restando prejudicada a análise de outras questões. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Levante-se eventuais bloqueios e indisponibilidades judiciais. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquive-se com cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP)
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