Vaniole De Fatima Moretti Fortin Arantes
Vaniole De Fatima Moretti Fortin Arantes
Número da OAB:
OAB/SP 062034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vaniole De Fatima Moretti Fortin Arantes possui 96 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TST, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TST, TRF3, TJSP
Nome:
VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001027-81.2024.8.26.0097 (processo principal 1001406-73.2022.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Orla Um Empreendimentos Imobiliários Ltda - Laurentino Otrante - Vistos. Orla Um Empreendimentos Imobiliários LTDA. iniciou a fase de cumprimento de sentença em face de Laurentino Otrante, buscando o pagamento de quantias e a reintegração na posse de imóvel, conforme título executivo judicial. Intimado, o executado apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença às fls. 72/90, alegando, em suma, excesso de execução, ausência de liquidez dos valores, necessidade de compensação com benfeitorias e impenhorabilidade do bem de família. A parte exequente apresentou réplica às fls. 94/97, refutando as teses e pugnando pelo prosseguimento dos atos. É o breve relato. Decido. A questão central reside na iliquidez dos valores a serem compensados, especialmente no que tange à indenização pelas benfeitorias realizadas pelo executado, conforme determinado no título executivo judicial. A apuração deste valor é condição indispensável para o prosseguimento da execução quanto à obrigação de pagar. Dessa forma, acolho parcialmente a impugnação para o único fim de suspender os atos de cobrança e dar início à fase de liquidação de sentença, que neste momento se concentrará na avaliação das benfeitorias. A apuração contábil dos demais créditos e débitos será realizada em momento oportuno, se necessária. Para a avaliação, nomeio a perita Cristiane Aparecida Prieto (e-mail: Crisap.prieto@hotmail.Com). Intime-se a perita, por e-mail, para que apresente proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Com a proposta, intimem-se as partes para o depósito. Em caso de discordância, voltem-me conclusos para arbitramento. Após o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, em 15 (quinze) dias. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, abra-se vista as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Por fim, quanto ao pedido de reintegração de posse, este deverá ser processado em incidente processual próprio. A medida se faz necessária pela incompatibilidade de ritos. A sentença gerou obrigações de naturezas distintas: a de pagar quantia, que exige uma complexa fase de liquidação por arbitramento (art. 509, I, do CPC) e posterior rito de cobrança (art. 523 do CPC); e a de fazer (entregar o imóvel), cujo cumprimento é mais célere, seguindo o rito dos arts. 536 a 538 do CPC, e se efetiva por mandado. O processamento conjunto nos mesmos autos, portanto, atrasaria indevidamente a efetivação da posse. Assim, o exequente deverá instaurar o competente incidente, no qual deverão ser debatidas todas as matérias de defesa relativas à posse, incluindo a tese de bem de família. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FÁBIO GOULART ANDREAZZI (OAB 168280/SP), AMANDA DE FÁTIMA FORTIN (OAB 394684/SP), IGOR JOSÉ FORTIN (OAB 444046/SP), TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), JULIANA FORTIN BRAIDOTI (OAB 358171/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005207-86.2024.8.26.0077 - Embargos de Terceiro Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jose Augusto Grigoleto - Banco do Brasil S/A - Anote-se a extinção e arquivem-se os autos.. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192791-88.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Birigüi; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1010757-62.2024.8.26.0077; Assunto: Espécies de Contratos; Agravante: Francisco Haroldo do Prado; Advogado: Otavio de Melo Annibal (OAB: 90703/SP); Agravante: Andrea Zampieri do Prado; Advogado: Valdeci Zeffiro (OAB: 144555/SP); Advogado: Otavio de Melo Annibal (OAB: 90703/SP); Agravado: Claudionor Zampieri; Agravado: Cristina Zampieri; Agravada: Doraci Garcia Zampieri; Agravado: Claudia Zampieri Nogueira; Advogada: Vaniole de Fatima Moretti Fortin Arantes (OAB: 62034/SP); Advogada: Amanda de Fátima Fortin (OAB: 394684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000510-84.1997.8.26.0077 (077.01.1997.000510) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - Paulo Cezar de Aguiar - - Marco Antonio de Aguiar e outros - Vistos. Fls. 1181/1190: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias (art. 10 C.P.Civil). Após, tornem os autos conclusos. No mais, aguarde-se os termos da decisão de fl. 1178. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019258-51.2010.8.26.0032 (032.01.2010.019258) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Espólio de Rezek Nametalla Rezek - - Eduardo Pedroso Rezek - Anis Younes Anis Youssef - - Nahdia Youssef da Silva - - Mohamed Younes Anis Youssef - - Espólio de Carlos Ribeiro Nicacio - rep. sua inventariante Maria Cristina Nogueira Nicacio - - Maria Aparecida Romera - - Antonio Carlos Biaggioni - - Jamile Younes Youssef - - Nazemhe Younes Anis Youssef - - Fábio Renato Basílio - - Rafael Gomes Malagoli - - Gustavo Gomes Melo - - Guilherme Andrade Deodato - - Bruno Andrade Deodato - - Heloisa Andrade Deodato de Mattias e outros - Diante da comunicação da revogação da procuração outorgada pelo réu Antônio Fabrão ao seu Advogado Dr. Fábio Montanini Ferrari e da constituição de novos Advogados (fls. 3488) retifique-se o cadastro do feito, excluindo o Advogado destituído e cadastrando os novos Advogados. Fls. 3484/3487 e 3489/3492: manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Revendo-se os autos, verifica-se que os autores REZEK NAMETALA REZEK (Espólio) e EDUARDO PEDROSO REZEK ajuizaram ação declaratória de nulidade e inexigibilidade de títulos de crédito, com pedido de repetição de indébito, em face dos réus ANIS YOUNES ANIS YOUSSEF, NAHDIA YOUSSEF DA SILVA, MOHAMAD YOUNES ANIS YOUSSEF, JAMILE YOUNES, YOUSSEF, NAZEMHE YOUNES ANIS YONES, CÉLIO DEODATO FILHO, CARLOS RIBEIRO NICÁCIO, MARIA APARECIDA ROMERA, SUELI MACORIN GOMES, ANTÔNIO CARLOS BIAGGIONI, ANTÔNIO FABRÃO, OTÁVIO TORRES PÂNTANO E FÁBIO BASÍLIO. Em síntese, afirmam ter obtido junto aos réus empréstimo de dinheiro, mediante a emissão de diversos cheques, com cobrança de juros muito acima do permissivo legal e capitalizados mensalmente e que, excluída a cobrança ilegal e abusiva, efetuaram pagamento superior ao valor do débito. Buscam a declaração de nulidade e inexigibilidade dos cheques em discussão e a condenação dos réus na restituição, em dobro, dos valores que receberam a maior. A petição inicial foi indeferida e o processo foi julgado extinto, sem a resolução do mérito, sob o fundamento de que, diante das ações de execução já ajuizadas e devidamente embargadas, não têm os autores interesse processual para o ajuizamento da presente ação declaratória. Os autores manejaram recurso de apelação, que foi provido, em parte, confirmando a r. sentença, quanto à extinção da ação declaratória de nulidade e inexigibilidade dos títulos de crédito, por falta de interesse de agir. Determinou o v. acórdão que, para que não seja excluída da apreciação do Poder Judiciário a análise do pedido de repetição de indébito, deverá permanecer suspensão da presente ação, até a decisão dos embargos (fls. 1983/1988 dos autos digitalizados). Assim, conforme já destacado na decisão de fls. 233/234, o objeto da presente ação se resume à eventual repetição do indébito e seu valor, em caso de procedência total ou parcial dos embargos de devedor opostos em face das ações de execução ajuizadas pelos réus, relativas aos cheques discutidos na inicial. Bem por isso, foi determinado que os autores trouxessem aos autos cópias das r. sentenças prolatadas nos embargos de devedor e das respectivas certidões de trânsito em julgado. Pela análise dos documentos de fls. 240/335, foram apresentadas cópias das r. sentenças e v. acórdão dos embargos de devedor, envolvendo somente os réus Nahdia Youssef da Silva e Guilherme Andrade Deodato. Diante disso e, considerando a determinação do v. acórdão de suspensão da presente ação, até a decisão dos embargos de devedor envolvendo todos os réus, deverão os autores esclarecer o desfecho dos embargos de devedor opostos em face dos demais réus relacionados na inicial e na certificação da Serventia Judicial de fls. 350/351, instruindo os autos com cópia da respectiva r. sentença. v. acórdão e certificação de trânsito em julgado. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de presumir-se o desinteresse do prosseguimento da ação em relação aos demais corréus. - ADV: VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), SONIA ROSANGELA MORETTE GIAMPIETRO (OAB 81543/SP), SONIA ROSANGELA MORETTE GIAMPIETRO (OAB 81543/SP), SONIA ROSANGELA MORETTE GIAMPIETRO (OAB 81543/SP), ARNALDO GASPAR EID (OAB 259037/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP), HENRIQUE ABREU DE ANDRADE ROCHA (OAB 186337/SP), ANGELA RENATA PEREIRA (OAB 230312/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP), VALMI JOSE DA SILVA (OAB 59836/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 127287/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), JULIANA FORTIN BRAIDOTI (OAB 358171/SP), JULIANA FORTIN BRAIDOTI (OAB 358171/SP), FELIPE BISPO DA SILVA NETO (OAB 401621/SP), FELIPE BISPO DA SILVA NETO (OAB 401621/SP), FELIPE BISPO DA SILVA NETO (OAB 401621/SP), FELIPE BISPO DA SILVA NETO (OAB 401621/SP), ARNALDO GASPAR EID (OAB 259037/SP), FELIPE BISPO DA SILVA NETO (OAB 401621/SP), FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006740-49.2014.8.26.0077 (apensado ao processo 0010509-07.2010.8.26.0077) (processo principal 0010509-07.2010.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Calce Injet Indústria e Comércio de Calçados Ltdame - - Valdecir Baggio - Vistos. Fl. 499: Servirá a presente decisão como ofício ao DETRAN-SP, a fim de que informe sobre a existência de veículos registrados em nome da executada, qualificada no cabeçalho da presente decisão. À vista dos princípios da celeridade e cooperação entre as partes, fica a parte exequente cientificada a imprimir a presente decisão pelo sistema eSAJ e encaminha-la para cumprimento. A resposta dos ofícios deverá ser encaminhado pelos destinatários pelo correio eletrônico do cartório, qual seja, birigui1cv@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias, sob pena de desobediência - artigo 330 do Código Penal. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA POLIZEL (OAB 350354/SP), CRISTIANO SALMEIRAO (OAB 139584/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003682-21.2014.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Olinda Casatti Gandolfo e outro - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Por ora, certifique-se nos autos, com juntada de extrato atualizado, o importe disponível em conta judicial. Após, ouça-se ambos os polos em 15 dias. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP), VANIOLE DE FATIMA MORETTI FORTIN ARANTES (OAB 62034/SP)