Aparecido Antonio De Oliveira
Aparecido Antonio De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 061644
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aparecido Antonio De Oliveira possui 26 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TRT9, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT9, TJSP
Nome:
APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
USUCAPIãO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aparecido Antonio de Oliveira (OAB 61644/SP), Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB 330657/SP) Processo 0003927-11.2024.8.26.0526 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Noel Carlos de Souza - Exectdo: Prata Empreendimentos Imobiliarios e Construcao Civil Salto S/A, Eucatex Imobiliária Ltda. - Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s), por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rafael Freitas de Oliveira (OAB 245595/SP), Aparecido Antonio de Oliveira (OAB 61644/SP), Sérgio Adelmo Lucio Filho (OAB 258845/SP) Processo 0003190-61.2000.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sueli Gasparotto, Wilson Gasparotto - Reqda: Espólio de ANTONIA CHIARAMONTE, Ana Cecília Pinto - Vistos. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito são parcialmente procedentes. Os embargos são cabíveis apenas para reconhecer omissão sobre tese de ilegitimidade de Ana Cecília. Não há como reconhecer a ilegitimidade desta sob o argumento de que o efetivo legitimado seria o espólio de Antônia. Em que pese, efetivamente, ser legitimado o espólio, vez que representa os bens ainda a serem partilhados, há que se reconhecer que a Sra. Ana é interessada direta no caso, vez que caso não seja acolhido seu pedido, não haverá sequer bem a ser partilhado, defendendo direito próprio e não de terceiro, vez que legitima herdeira. Destaca-se que, caso inexistisse ação de inventário os herdeiros seriam os únicos legitimados a representar os interesses da falecida. Visto isso, não é possível reconhecer a ilegitimidade da Sra. Ana para apresentar exceção de pré-executividade. No restante, os embargos não apresentam vício de aspecto formal referente à decisão, mas inconformismo quanto ao mérito. Assim, sua pretensão de reforma deve ser apresentada em recurso cabível, que não se confunde com os presentes aclaratórios. Diante do exposto, conheço dos embargos e acolho parcialmente suas razões nos termos acima, mantendo o restante da decisão como já proferida. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aparecido Antonio de Oliveira (OAB 61644/SP) Processo 1004853-09.2023.8.26.0526 - Notificação - Reqte: Eucatex Imobiliária Ltda., Prata Empreendimentos Imobiliarios e Construcao Civil Salto S/A - Intimação da parte autora para comprovar o recolhimento das diligencias do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição de novos mandados de notificação.
Anterior
Página 3 de 3