Aparecido Antonio De Oliveira

Aparecido Antonio De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 061644

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aparecido Antonio De Oliveira possui 33 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TRT9, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRT9, TJSP
Nome: APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0556146-98.2000.8.26.0100 (583.00.2000.556146) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Marli Vicente de Lima - Construtora Monteiro Machado Ltda - - Maria Cecília Oliveira Machado - - JOSÉ OTAVIO PINTO E SILVA - - Marcelo Oliveira Machado - - ALFETA GESTAO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI - Rubens Filippe de Jesus - Dulce Ferreira da Silva - - Antonio Francisco Ruano Monge - Vistos. Fls. 1624/1625: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.232 das NSCGJ). Ante a concessão do efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o seu julgamento definitivo por sessenta dias o que pode ser noticiado oficialmente ou pelas partes, com a competente juntada da certidão de trânsito em julgado. Oportunamente tornem conclusos Int. - ADV: RENATO ARMONI (OAB 306128/SP), LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 61644/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), RUBENS FILIPPE DE JESUS (OAB 381750/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 61644/SP), CLAUDIO MIKIO SUZUKI (OAB 171784/SP), MARCELO APARECIDO TAVARES (OAB 126397/SP), MARCELO APARECIDO TAVARES (OAB 126397/SP), MARCELO APARECIDO TAVARES (OAB 126397/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), RENÊ GUILHERME KOERNER NETO (OAB 187158/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA (OAB 25640/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0068035-86.2012.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - FRANCO ROBERTO CALCOPIETRO - Angela Cristina Calcopietro Spalding - - Tomira Ara - - Marilene Terezinha Bezerra Faria e outros - Vistos. Fls.457: intime-se o(a) inventariante, através de seu patrono, para se manifestar em 15(quinze) dias. Int. - ADV: APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 61644/SP), BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO (OAB 10867/SP), BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO (OAB 10867/SP), BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO (OAB 10867/SP), MARCELO APARECIDO TAVARES (OAB 126397/SP), MARCELO APARECIDO TAVARES (OAB 126397/SP), TATIANA YUMI UENO (OAB 284802/SP), APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 61644/SP), EDSON DINIZ (OAB 104068/SP), CLAUDETE PEREIRA SILVA (OAB 321614/SP), CLAUDETE PEREIRA SILVA (OAB 321614/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2203893-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marli Vicente de Lima - Agravado: Construtora Monteiro Machado Ltda - Agravada: Maria Cecilia Oliveira Machado - Agravado: José Otavio Pinto e Silva - Agravado: Marcelo Oliveira Machado - Agravado: Alfeta Gestão e Serviços Empresariais Eireli - Interessado: Rubens Filippe de Jesus - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2203893-10.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado Aceito a conclusão no impedimento ocasional do Relator sorteado, nos termos do art. 70 § 1º do Regimento Interno. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra à r. decisão proferida, nos autos de origem a fls. 1617/1618, a qual, indeferiu as medias coercitivas pleiteadas. Inconformada, a parte recorrente alega, em síntese, que a decisão não deve prevalecer, posto que, foram exauridas todas as possibilidades de pesquisas de bens dos Executados, seja na esfera judicial, assim como na esfera extrajudicial, sendo que em todas elas, com exceção do veículo penhorado, não foi possível localizar qualquer bem em nome dos Executados, ora Agravados. Aduz que o intuito das medidas atípicas de execução é justamente compelir o devedor a pagar sua dívida, com base em meios atípicos de execução, quando já esgotados os meios tradicionais. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo, o provimento do recurso e a reforma da decisão agravada. É o necessário. Gratuidade da justiça concedida na origem. Tratando-se o caso vertente de decisão capaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, cabível a interposição do presente agravo, na modalidade de instrumento (artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil), atribuindo-se-lhe efeito suspensivo, a teor do artigo, 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas até o julgamento deste recurso pelo Colegiado. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a concessão do efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. Após, conclusos. Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. JAIR DE SOUZA Desembargador - Advs: Claudio Mikio Suzuki (OAB: 171784/SP) - Marcelo Aparecido Tavares (OAB: 126397/SP) - Aparecido Antonio de Oliveira (OAB: 61644/SP) - Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB: 25640/SP) - Renato Armoni (OAB: 306128/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Renê Guilherme Koerner Neto (OAB: 187158/SP) - Rubens Filippe de Jesus (OAB: 381750/SP) - Andre Archetti Maglio (OAB: 125665/SP) - Bruno Calixto de Souza (OAB: 229633/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501200-09.2023.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espólio de Joaquim Leao de Oliveira na pessoa do inventariante Sr. Rubens Mario Leão de Oliveira - Vistos. 1. Expeça-se, nos termos dos arts. 1.112 e 1.113 do Capítulo IX das NCGJ, mandado de levantamento judicial (MLJ), em favor da parte exequente, observado, inexoravelmente, o disposto no art. 190 do CPC, o formulário de fls. 123e o depósito judicial de fls. 14. 2. A seguir, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. Dilig. - ADV: APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 61644/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2203893-10.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES; Foro Central Cível; 32ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0556146-98.2000.8.26.0100; Promessa de Compra e Venda; Agravante: Marli Vicente de Lima; Advogado: Claudio Mikio Suzuki (OAB: 171784/SP); Agravado: Construtora Monteiro Machado Ltda; Advogado: Marcelo Aparecido Tavares (OAB: 126397/SP); Agravada: Maria Cecilia Oliveira Machado; Advogado: Marcelo Aparecido Tavares (OAB: 126397/SP); Advogado: Aparecido Antonio de Oliveira (OAB: 61644/SP); Agravado: José Otavio Pinto e Silva; Advogado: Marcelo Aparecido Tavares (OAB: 126397/SP); Advogado: Aparecido Antonio de Oliveira (OAB: 61644/SP); Agravado: Marcelo Oliveira Machado; Advogado: Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB: 25640/SP); Advogado: Renato Armoni (OAB: 306128/SP); Agravado: Alfeta Gestão e Serviços Empresariais Eireli; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Advogado: Renê Guilherme Koerner Neto (OAB: 187158/SP); Interessado: Rubens Filippe de Jesus; Advogado: Rubens Filippe de Jesus (OAB: 381750/SP); Advogado: Andre Archetti Maglio (OAB: 125665/SP); Advogado: Bruno Calixto de Souza (OAB: 229633/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001252-68.1998.8.26.0338 (338.01.1998.001252) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Armando Eberhardt - Plinio Silverio Alves - - Oscar Manuel Aires Guimarães - - Regina Celia Altopiedi Perez e outros - Espolio de Arthur Wigderowitz Rep/maria Albertina de Saboia - - Vivian Heller Weil - - Dany Heller - - Chiang Chin Cheng - - Leora Heller - - Ereni Oliveira de Miranda - - Ligia Brigida Horodysnki - - Arolman S/A Ind. Com. e Repr. e outro - Vistos. Considerando o número de processos de usucapião em trâmite na presente Vara, este Magistrado, com base nos princípios da celeridade processual, economia e da razoável duração do processo, os quais devem ser observados pelo Juízo e por todos os que intervêm no processo; que, após análise, este Magistrado verificou que os processos de usucapião distribuídos a esta Vara permanecem em trâmite por período excessivamente prolongado, principalmente pela falta de diligências e documentos necessários para prolação de sentença, providências estas que cabem à parte interessada, documentos que em alguns casos devem estar presentes na propositura da ação. Decido. Para fins de organização do feito, e em atenção ao princípio da cooperação das partes, expressamente previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, deverá a parte autora, por meio de seu Patrono, informar, no prazo de 30 (trinta) dias, as diligências concluídas e os documentos juntados no presente feito, de acordo com os tópicos enumerados na presente decisão. Para uma análise mais célere pelo Juízo, a parte deverá, mediante utilização da mesma numeração e da mesma ordem dos pontos elencados abaixo, informar as folhas em que foram juntados os respectivos documentos e concluídas as diligências, bem como, se o caso, apontar o que não foi realizado/juntado ou ainda o que não se aplica ao presente feito. Após, tornem conclusos para nova deliberação. Assim, consigno abaixo, baseado na legislação vigente e no manual disponibilizado no sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - https://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/LivroUsucapiaoLeitura.Pdf - , as diligências e os documentos necessários: 1. No caso do polo ativo composto por pessoa(s) física(s): 1.1. Que seja(m) solteiro(a)(s), deverá(ão) ser juntada(s) cópia(s) da(s) certidão(ões) de nascimento atualizada(s) a fim de comprovar o(s) estado(s) civil(s). 1.2. Casada(s) ou convivente(s) em união estável: 1.2.1. O polo deverá ser composto por ambos(as) os(as) cônjuges/companheiros(as). 1.2.2. Deverá ser juntada cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento atualizadas para comprovar o estado civil do(a)(s) autor(es)(as). 1.2.3. Em caso em que não haja composição do polo por ambos: (i) apresentar declaração do(a) cônjuge/companheiro(a) que não se encontra no polo, com firma reconhecida, de que não se opõe à pretensão do outro; ou (ii) o(a) autor(a) deverá requerer a citação do(a) cônjuge/companheiro(a). 1.3. Divorciada(s): 1.3.1. Deverá ser juntada cópia da averbação do divórcio na certidão de casamento ou, no caso de união estável, cópia da sentença ou outra prova que comprove a dissolução da união. 1.3.2. Deverá ser colacionada prova de que o(a) ex-cônjuge/ex-companheiro(a) não tem direito ao imóvel usucapiendo, mediante: (i) apresentação de partilha de bens (homologada em juízo ou por escritura pública), que demonstre a exclusão do(a) ex-cônjuge, ou; (ii) apresentação de provas da data da ocupação do imóvel e da data do divórcio/dissolução, a fim de comprovar que a posse não foi exercida durante a relação conjugal. 1.3.3. A parte autora também poderá: (i) apresentar declaração do(a) o(a) excônjuge/ex-companheiro(a) que não se encontra no polo, com firma reconhecida, de que não se opõe à pretensão do outro; ou (ii) o(a) autor(a) deverá requerer a citação do(a) o(a) ex-cônjuge/excompanheiro(a). 1.4. Viúvo(a): 1.4.1. Deverá ser juntada cópia da certidão de óbito do(a) cônjuge/companheiro(a) falecido(a) para comprovar o estado civil. 1.4.2. Deverá ter esclarecido, também, se a posse foi exercida durante o casamento/união estável. 1.4.2.1. Em caso afirmativo, deverá a parte autora: (i) incluir o(a)(s) herdeiro(a)(s) do(a) cônjuge/companheiro(a) falecido(a) no polo ativo, ou (ii) pedir a citação deste(a)(s), ou (iii) ter apresentado declaração, com firma reconhecida, do(a)(s) herdeiro(a)(s), desde que maior(es) e capaz(es), que não há interesse no imóvel. 2. No caso do polo ativo composto por pessoa(s) jurídica(s), além da procuração, deverá ser juntado o contrato social ou estatuto (última versão, com indicação clara de quem seja o representante legal). Tal determinação somente não se aplica caso a procuração tiver sido passada por escritura pública. 3. Especificar a pretensa declaração desejada, qual seja, de usucapião ordinário, extraordinário ou especial. 4. Apresentar a localização do imóvel, com todas as suas características (medidas do perímetro, área, confrontantes e localização exatas). 4.1. Deverão ser juntadas a planta e o respectivo memorial descritivo, assinado por profissional habilitado, com medidas perimetrais, área, marcos naturais, localização exata e todos os confrontantes, para o efeito de citação e as vias públicas próximas. 4.2. Deverá ser juntada a certidão de matrícula do imóvel usucapiendo ou da área maior a qual pertence o referido bem. 5. A parte autora deverá ter feito expressa referência aos atos possessórios. Entre os atos que podem ser citados estão: a data de início da posse, a origem da posse (título e modo de aquisição, como compra e venda, ocupação, locação, comodato), e até descrição das benfeitorias realizadas no local. 6. Comprovação da posse mansa e pacífica, mediante a juntada de, ao menos, os seguintes documentos: (i) comprovantes de pagamento de IPTU, ou de luz, ou de água e esgoto, por exemplo. Tais comprovantes deverão estar em nome do(a)(s) requerente(s) ou de antecessor(es), comprovando o lapso da posse. Adverte-se que não é necessário juntar todo o período, apenas o inicial e o atual, desde que do lançamento constem os mesmos nomes, endereços e número de contribuinte, ou (ii) ata notarial ou declaração de duas testemunhas, com firma reconhecida, atestando o tempo de posse do(a)(s) requerente(s) e, se o caso, antecessor(es). 7. A parte autora deverá constar o valor da causa, que deverá corresponder o valor venal do imóvel ou, se pertencente a área maior, o valor deverá corresponder a porcentagem que o imóvel usucapiendo ocupa da área maior. 7.1. Deverá haver a juntada da certidão de valor venal do imóvel relativo ao exercício do ano em que iniciado o processo ou de informação da Prefeitura Municipal, para fins de comprovação do valor da causa. 8. Quanto às custas e às despesas processuais, deverá ser demonstrado o recolhimento dos valores ou, se a parte pugnou pelos benefícios da justiça gratuita, ter havido a apreciação do pedido. 9. Demonstrar à ocorrência das identificações e das citações das pessoas abaixo elencadas. Pontue-se que, neste ponto, deverá a parte relacionar, além das folhas em que se efetivaram as citações, os nomes: 9.1. Do titular do domínio. 9.2. Do(s) confrontante(s) tabular(es) ou registral(is). 9.3. Do(s) confrontante(s) de fato, se houver. 9.4. Do(s) promissários compradores/vendedores, antecessores na posse (com definição do período de posse) e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo, se houver. 9.5. Quanto às citações necessárias, pontue-se que deverão ter sido esgotadas por todos os meios de citação para, em seguida, ser deferida a citação por edital. 9.6. Em relação às pessoas físicas e que possuam endereço residencial, no caso de ter o Aviso de Recebimento sido assinado por terceiro estranho ao feito, deverá ocorrer posterior tentativa de citação pessoal. 9.5. Se entre as pessoas por citar houver informação de falecimento, deverá a parte autora providenciar a: 9.5.1. Juntada da certidão de objeto e pé que comprove a existência de inventário ou arrolamento e de quem seja o inventariante. 9.5.1.1. Em caso positivo, deverá ser efetivada a citação do inventariante, que representa o espólio. 9.5.1.2. Se não houver sido aberto inventário ou arrolamento, deverão ter sido indicados todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo. 9.5.1.2.1. Deverá ser efetivada a citação de todos os herdeiros. 9.6. A parte autora poderá anexar declaração de anuência dada por titular(es) de domínio ou confrontante(s), com firma reconhecida, a fim de que seja analisada a dispensa da Citação. 10. Deverão ser juntadas certidões do distribuidor cível em nome do(a)(s): 10.1. Do(a)(s) autor(es)(a)(s). 10.2. Do(a) cônjuge, ex-cônjuge, companheiro(a) ou ex-companheiro(a) que não integrem o polo ativo. 10.3. Do(s) antecessor(es) da posse, se a parte autora requereu que o tempo dele(s) seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião. 10.4. Do(s) titular(es) do domínio, devendo ter abrangência a certidão também para constar a existência de possíveis inventários e arrolamentos. 11. Se necessário, deverá ser providenciada a juntada de certidão de objeto e pé: 11.1. De ação referente à posse ou à propriedade constante nas certidões de distribuição juntadas. 11.2. De ação de despejo constante nas certidões de distribuição juntadas. 11.3. De ação de inventário ou arrolamento, se constar na(s) certidão(ões) do titular(es) de domínio. 11.4. De ação de recuperação judicial/falência, na(s) certidão(ões) do titular(s) de domínio, no caso deste(s) ser(em) pessoa(s) jurídica(s). 12. Deverá haver requisição/ofício/remessa ao Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã, para que se manifeste, em 30 (trinta) dias, se vislumbra óbice ao pedido. Com a requisição, deverá ser enviada resposta pelo Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã, na qual deverá constar: 12.1. Apontamento de algum óbice no pedido e, em caso positivo, se já foi sanado pela parte autora e diligenciado novamente ao Cartório. 12.2. Em caso de ter sido encontrada a matrícula do imóvel, se foi informado pelo Oficial do Cartório: (i) em nome de quem o imóvel usucapiendo encontra-se registrado ou a área total, se for o caso, e; (ii) em nome de quem estão registrados os imóveis confinantes. 13. Caso o Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã tenha informado a inexistência de registro do imóvel na serventia, cobre-se informação sobre qual Cartório possua o registro e deverão ser encaminhados ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis informados, para que se manifestem, em 30 (trinta) dias, sobre a existência em suas serventias de registro do imóvel usucapiendo ou, no caso de pertencer a uma área maior, informar o registro desta. 13.1. Caso alguma das serventias responda positivamente sobre a existência de matrícula, deverá informar: (i) em nome de quem o referido imóvel se encontra registrado, ou a área total, se for o caso; (ii) em nomes de quem estão registrados os imóveis confinantes. 14. Deverá ser expedido de edital para citação de terceiros interessados, incertos e desconhecidos. 15. Deverá ocorrer encaminhamento para cientificação e, por consequência, manifestação acerca do interesse ou não: 15.1. da União. 15.2. do Estado. 15.3. do Município. 15.3.1. O município de Mairiporã deverá informar também se o imóvel está localizado em área de ocupação irregular do solo ou em área de preservação permanente. 16. Deverá haver (nova) deliberação sobre a necessidade de realização de prova pericial e, em caso positivo, deverá ser apresentada perícia por perito nomeado pelo juízo. Intime-se. - ADV: PEDRO SOL DUARTE GUIMARÃES (OAB 341335/SP), PEDRO SOL DUARTE GUIMARÃES (OAB 341335/SP), THAIS BELCHOR (OAB 311258/SP), CAROLINE BARBOSA DE SOUSA (OAB 388297/SP), ROGÉRIO BENEDITO DE MORAIS COELHO (OAB 444267/SP), ROGÉRIO BENEDITO DE MORAIS COELHO (OAB 444267/SP), ROGÉRIO BENEDITO DE MORAIS COELHO (OAB 444267/SP), CLAUDIO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 451735/SP), BRUNO DE BARROS NOGUEIRA (OAB 453453/SP), BRUNO DE BARROS NOGUEIRA (OAB 453453/SP), ADRIANA VIOLANTE WESTERMANN (OAB 132266/SP), MIRTES CHEROBIM (OAB 168575/SP), REGINA LUCIA SAMPAIO GUGLIELMI (OAB 111136/SP), JAMES ROMILDO LUZ MARQUES (OAB 106546/SP), MIRTES CHEROBIM (OAB 168575/SP), MIRTES CHEROBIM (OAB 168575/SP), JULIANA LIMA MARTINS (OAB 276068/SP), MIRTES CHEROBIM (OAB 168575/SP), BENEDITO ADILSON BORGES (OAB 58264/SP), APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 61644/SP), JOSE CARACIOLO MELLO DE A KUHLMANN (OAB 76706/SP), ANA LUCIA CAPUANI DUTRA (OAB 98469/SP), MARCELO APARECIDO TAVARES (OAB 126397/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2203893-10.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 32ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0556146-98.2000.8.26.0100; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Marli Vicente de Lima; Advogado: Claudio Mikio Suzuki (OAB: 171784/SP); Agravado: Construtora Monteiro Machado Ltda; Advogado: Marcelo Aparecido Tavares (OAB: 126397/SP); Agravado: José Otavio Pinto e Silva e outro; Advogado: Marcelo Aparecido Tavares (OAB: 126397/SP); Advogado: Aparecido Antonio de Oliveira (OAB: 61644/SP); Agravado: Marcelo Oliveira Machado; Advogado: Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB: 25640/SP); Advogado: Renato Armoni (OAB: 306128/SP); Agravado: Alfeta Gestão e Serviços Empresariais Eireli; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Advogado: Renê Guilherme Koerner Neto (OAB: 187158/SP); Interessado: Rubens Filippe de Jesus; Advogado: Rubens Filippe de Jesus (OAB: 381750/SP); Advogado: Andre Archetti Maglio (OAB: 125665/SP); Advogado: Bruno Calixto de Souza (OAB: 229633/SP)
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