Aparecido Delega Rodrigues
Aparecido Delega Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 061341
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJPR, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
APARECIDO DELEGA RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003821-46.2025.4.03.6105/ 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: CESAR ARAUJO SANTANA Advogados do(a) AUTOR: APARECIDO DELEGA RODRIGUES - SP61341, JAQUELINE CHIQUETTO RODRIGUES - SP280297 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou idade à pessoa portadora de deficiência. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Determino seja feito o cadastro da prioridade deficiente (físico, mental, auditiva, visual ou auditiva/visual) no campo “características do processo” do PJE. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Para análise da presença ou não dos elementos hábeis a demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil, necessária a realização de perícia médica e socioeconômica para aferir a deficiência apontada. Cite-se o(s) réu(s), a fim de que apresente(m) defesa no prazo legal, servindo a presente decisão como mandado de citação. Tendo em conta a necessidade de verificação da deficiência da parte autora, nos termos da Lei Complementar 142/2013, determino a realização de perícia social e médica para este fim. Remetam-se os autos do processo ao Setor de Perícias para as providências cabíveis até a juntada dos laudos periciais nestes autos. O perito assistente social nomeado deverá se deslocar até a residência do periciando e, se necessário, aos locais de trabalho e de tratamento médico e que o periciando deverá disponibilizar todas as informações e documentos necessários para a realização da perícia, sob pena de arcar com o ônus processual da inércia. Para realização da perícia médica, adote a Secretaria os procedimentos de praxe para designação de data e nomeação de perito. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos, além de clínico geral, os seguintes especialistas: neurologista, ortopedista, psiquiatra, cardiologista e oftalmologista. Caso a parte autora não indique a especialidade médica ou indique mais de uma especialidade, o Setor de Perícias fica autorizado a designar perícia com perito clínico geral ou medicina legal, em prestígio ao princípio da celeridade processual. Fixo os honorários referentes às perícias médicas realizadas na sede deste Juizado Especial Federal de Campinas e das perícias socioeconômicas realizadas dentro do limite deste município de Campinas, no valor máximo do Anexo Único, Tabela V, da Resolução CJF n. 305/2014, modificado pela Resolução CJF n. 937/2025. Nos casos em que as perícias médicas forem realizadas em consultório próprio e as pericias socioeconômicas ocorrerem fora deste município de Campinas, fixo os honorários periciais em R$ 400,00. Os referidos honorários serão pagos através de solicitação encaminhada pela Secretaria ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita após a entrega do laudo e vista às partes, não sendo necessário recolhimento pelas partes neste momento. Os peritos deverão responder aos questionamentos, utilizando como parâmetro os critérios estabelecidos na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE 27/01/2014. Além de seguir os critérios indicados na portaria, os peritos deverão responder aos questionamentos que eventualmente sejam apresentados pelas partes. O perito médico deve consolidar a pontuação alcançada, somando a avaliação social a sua avaliação, além de responder aos seguintes quesitos do juízo: a) O autor é portador de deficiência que gere impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos de forma ininterrupta), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, qual é o grau (leve, moderado ou grave)? Desde quando? Justifique, utilizando terminologia simples e que possa ser facilmente compreendida pelas partes. b) O autor, ao filiar-se ao RGPS, era portador de deficiência? Em caso positivo, houve alteração do grau? Desde quando?. c) Com base nas informações e documentos apresentados, a deficiência impede ou reduz a convivência do autor em sociedade? d) Houve retorno do segurado à atividade laboral após o advento da deficiência? No caso especifico de não ficar constatada deficiência de longo prazo e se não houver retorno do segurado à sua atividade laborativa, informe o perito: e) É possível fixar com alguma segurança a presença de deficiência e, em caso positivo, desde quando? f) A deficiência apresentada é de natureza permanente ou temporária? Parcial (para o exercício de sua atividade habitual) ou total (para todas as atividades laborativas)? Justifique. A marcação da perícia, intimações, orientações para a realização do ato, ciência às partes após a juntada do laudo pericial e outros atos de natureza administrativa deverão ser expedidos por ato ordinatório. Com a juntada dos laudos médico e socioeconômico, dê-se vista às partes para manifestação em 15 (quinze) dias e, após, façam-me conclusos para julgamento. Ficam cientificadas as partes de que para a hipótese de procedência do pedido será observado o Tema 1207 do STJ. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2125669-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Andrade Albertini Comercio de Pecas e Servicos Ltda e outro - Agravado: Adv Contabilidade e Servicos Administrativos Ltda - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECLAROU PRECLUSA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL PLEITEADA PELOS AUTORES. INCONFORMISMO DOS DEMANDANTES.PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. O §4º DO ART. 357 DO CPC ESTABELECE QUE, DESIGNADA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL QUANDO DO DESPACHO SANEADOR, DEVE SER FIXADO NOVO PRAZO DE QUINZE DIAS ÚTEIS PARA APRESENTAÇÃO DO ROL, O QUE FOI CUMPRIDO PELOS AGRAVANTES.DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Benassi (OAB: 70177/SP) - Aparecido Delega Rodrigues (OAB: 61341/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004916-52.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.G.M.S. - - L.M.S. - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - Vistos. Não há razão para extinção do feito sem resolução de mérito. Declaro o processo saneado. As questões de fato controvertidas consistem na comprovação dos fatos narrados na exordial, mormente maus-tratos e falha na prestação dos serviços ocorridos no Berçário/Creche e na Unidade de Pronto Atendimento - UPA. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas indicadas pelas partes e depoimento pessoal da genitora da autora. O ônus da prova segue o quanto disposto no artigo 373 do CPC. Considerando a readequação da pauta de audiências deste juízo proceda a z. Serventia o agendamento da audiência de instrução que será realizada de forma virtual. A audiência virtual será realizada pela ferramenta Microsoft TEAMS. Após o agendamento da audiência providencie a serventia o envio do link de acesso da audiência designada para as respectivas partes/testemunhas. No mais, compete ao advogado intimar as testemunhas da data da audiência designada, comprovando-se nos autos com AR da carta enviada, nos termos do artigo 455 do CPC. "Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição." Caso haja acesso pelo computador, não é necessária qualquer instalação para ingresso na reunião virtual. Caso haja acesso pelo celular, deve ser instalado previamente o aplicativo Microsoft TEAMS MOBILE. A audiência será realizada pelo link de acesso individual para cada parte/testemunha para reunião virtual (convite), enviado ao endereço eletrônico (email) de cada participante (autor/advogado, réu/advogado e testemunhas). Sem prejuízo, após o agendamento, providencie o advogado a intimação da testemunha para a audiência designada, juntando-se nos autos o AR devidamente cumprido (Art. 455 § 1º do CPC), ou, a indicação de que a testemunha participará da audiência, independentemente de intimação, e que já se encontra ciente da data e horário da audiência (art 455 §2º do CPC). Tratando-se de processo eletrônico, deverão as partes se acautelarem para que na data e horário designada para a audiência, tenham acesso de conexão de dados (dispositivo móvel - celular e/ou wi-fi) ou conexão de dados em computador (Banda larga - wifi), a fim de manter a conexão no momento da audiência. Posteriormente será verificada a necessidade de prova pericial médica indireta. CIÊNCIA ao MP. REQUISITEM-SE as testemunhas servidoras públicas. Int. - ADV: ÉDER ALFREDO FRANCISCO VILHENA BERALDO (OAB 304825/SP), APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP), APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014103-75.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valéria Maria Trevisan Cielo - - Sara Trevisan Cielo - - Ester Trevisan Cielo - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vinhedo e outro - Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Assim, à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, subamos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP), APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP), APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP), JEFFERSON JOSÉ CALARGA (OAB 306820/SP), CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP), BEATRIZ CAVALLI (OAB 493839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049412-26.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre da Silva Camillo - Cash Pay Meios de Pagamentos Ltda - - Bellapay Negocios Ltda e outros - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1049412-26.2023.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Mendes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) CASH PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA, CNPJ 48.689.840/0001-30, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Alexandre da Silva Camillo, alegando em síntese: ação declaratória de anulação de ato, restituição de valores pagos e indenização por anos morais em razão de negócios com Criptomoedas(Bitcoin) em que foi vítima de golpe . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 26 de maio de 2025. - ADV: APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001658-11.2025.8.26.0003 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional III - Jabaquara na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001406-21.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Educacional Americanense - Priscila Dourado Alves - VISTOS. Diante da notícia de quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da gratuidade concedida à executada, sem custas remanescentes. P.I. e arquivem-se. - ADV: APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP), BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003605-05.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Emanoel Furtado de Medeiros - - Lucia Marta Chiquetto de Medeiros - Recolha mais uma diligência de oficial de justiça tendo em vista a indicação de dois endereços. - ADV: APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP), APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2172243-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Claudete Beraldo de Castro - Agravado: Jane Aparecida de Oliveira Barreto - Vistos. A maior parte dos valores encontrados em conta foi liberada e os 30% restantes se decidiu que deveriam ser levantados pela credora apenas após o trânsito da decisão agravada. Além disso, pende deliberação de declaratórios opostos pela agravada. Daí que se deve aguardar exame da matéria posta já pelo Colegiado, uma vez cumprido o contraditório recursal. Ante o exposto, indefere-se o efeito suspensivo. Dispensadas informações, intime-se para resposta e tornem. Int. São Paulo, 9 de junho de 2025. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Aparecido Delega Rodrigues (OAB: 61341/SP) - Paulo Sergio de Jesus (OAB: 266782/SP) - Lize Schneider de Jesus (OAB: 265375/SP) - Fernanda Coutinho Nunes (OAB: 301288/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012575-16.2016.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Júnio Flávio Gomes Amaral e outro - Gold Los Angeles Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Processo Desarquivado sem Reabertura TX recolhida fls. 450 - ADV: APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP), APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP), SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP)
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