Hercidio Salvador Santil

Hercidio Salvador Santil

Número da OAB: OAB/SP 061108

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 103
Total de Intimações: 138
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: HERCIDIO SALVADOR SANTIL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016237-98.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Áustria - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 dias, quanto ao AR devolvido com resultado negativo. - ADV: CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), HERCIDIO SALVADOR SANTIL (OAB 61108/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010438-38.2012.8.26.0302 (302.01.2012.010438) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Serviço de Luto Mineirense Ltda Me - M.a. Gabriel e Cia Ltda Me - - Janaina Oliveira Nunes Gabriel - - Marciel Afonso Gabriel - LANCE JUDICIAL LEILÕES ELETRÔNICOS - Vistos. Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, tendo em vista a notícia de seu cumprimento. Indevidos ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado arquivem-se, fazendo-se as devidas anotações. Intimem-se. - ADV: CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), HERCIDIO SALVADOR SANTIL (OAB 61108/SP), EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR (OAB 204035/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), DIONISIA APARECIDA DE GODOY BUENO COSTA (OAB 308136/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001144-56.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.C.C. - - G.C.C. - Autos desarquivados. Com vistas para a parte solicitante no prazo de 15 quinze dias. Decorridos no silêncio, retornem os autos ao arquivo. - ADV: FÁBIO DE OLIVEIRA SANTIL (OAB 209066/SP), HERCIDIO SALVADOR SANTIL (OAB 61108/SP), HERCIDIO SALVADOR SANTIL (OAB 61108/SP), RODOLFO PEDRO GARBELINI (OAB 227056/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), FÁBIO DE OLIVEIRA SANTIL (OAB 209066/SP), RODOLFO PEDRO GARBELINI (OAB 227056/SP), JANAÍNA FEDATO SANTIL GARBELINI (OAB 156887/SP), JANAÍNA FEDATO SANTIL GARBELINI (OAB 156887/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014139-47.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.S.J. - Vistos. 1 - Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência objetivando a autorização, custeio e fornecimento das terapias "Treinamento Cognitivo" e "Estimulação Magnética Transcraniana" (EMT), bem como autorização para realização do exame de Vitamina B1 e avaliação neurológica, conforme descrito e indicado pelo médico assistente, sob pena de multa diária. Narra, para tanto, ser beneficiário do plano de saúde mantido pela requerida e ter sido diagnosticado com Alzheimer, doença neuro-degenerativa. Diante disso, pelo médico que lhe assiste houve a solicitação de "tratamento com Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) para neuromodulação" (fl. 21), bem como encaminhamento para "Avaliação Neuropsicológica CID 10 G30.1 " (fl. 31) e "Treino Cognitivo CID 10 G30.1" (fl. 32). Ocorre que houve negativa do plano de saúde ao fornecimento do tratamento nos exatos termos do quanto solicitado. Assim, entendendo abusiva e arbitrária a negativa do plano de saúde, vem a juízo na busca por seu direito, inclusive em sede de tutela provisória de urgência. O pedido comporta parcial deferimento. Com efeito, infere-se dos autos que o autor, beneficiário do plano de saúde réu, teve indicação precisa para "tratamento com Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) para neuromodulação" (fl. 21), bem como encaminhamento para "Avaliação Neuropsicológica CID 10 G30.1 " (fl. 31) e "Treino Cognitivo CID 10 G30.1" (fl. 32). É certo que não compete à ré substituir-se ao Estado na prestação de saúde pública, mas o fato é que ela se vale das falhas do Estado, explorando atividade empresarial com finalidade de lucro, onde compete ao Estado a fixação de regras mínimas (referência básica), sendo que estas são postas por atos administrativos, e se as empresas fazem contratos com lacunas, em especial quanto às exclusões, pelo sistema jurídico vigente, devem ser interpretadas em favor do hipossuficiente. Desta forma, a recusa da ré à cobertura do tratamento prescrito por médico especialista que acompanha o paciente, seja em decorrência de exclusão contratual, seja por não constar na tabela da ANS, é inválida, violando a própria natureza do contrato, a teor do disposto na Súmula 96, do STJ, in verbis: Súmula 96: Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento. Nesse diapasão, havendo previsão contratual de cobertura para a doença que acomete o autor, bem como de procedimentos de internação e, ainda, diante da expressa recomendação médica, não se justifica a recusa da ré à cobertura do tratamento almejado, o que inviabilizaria o objeto do próprio ajuste, ou seja, a proteção à saúde do autor, já em idade avançada. Isso porque o reconhecimento de impossibilidade de negativa de cobertura para a hipótese sub judice não pode ser considerado causa de desequilíbrio contratual, pois havendo cobertura para os problemas de saúde apresentados pelo autor, o cálculo da mutualidade deve, obrigatoriamente, ter previsto cobertura para o tratamento correspondente, mantido, desta forma, o equilíbrio financeiro do contrato. A relação de procedimentos classificados como obrigatórios pela ANS não é rol taxativo, cabendo, exclusivamente, ao médico assistente a indicação do tratamento adequado à doença, e na hipótese a inovação do procedimento não pode representar óbice à sua realização. A propósito, confira-se precedentes da jurisprudência: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. TRATAMENTO MÉDICO. ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. CONJUGAÇÃO. 1. Na hipótese presente, a probabilidade do direito pode ser extraída da relação contratual com cobertura para a moléstia que acomete a parte autora, pois o tratamento indicado é "cientificamente válido" segundo Resolução CFM nº 1986/12, tendo sido prescrito por profissional com aptidão para deliberar pelo uso off label, visto que escudado em pesquisas indicadas no relatório médico (fls. 11/12, dos autos principais). O perigo de dano, por seu turno, decorre da natureza progressiva da moléstia que acomete a parte autora (Alzheimer, CID G.30.1), de modo a não se justificar o retardo durante o processamento do feito. 2. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2245092-46.2024.8.26.0000; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2024; Data de Registro: 21/08/2024) PLANO DE SAÚDE - Recusa do custeio de internação psiquiátrica e cobertura das sessões de Estimulação Magnética Transcraniana (EMTr), necessárias ao tratamento da moléstia que acomete o segurado - Alegação de inexistir cobertura contratual e não constar do rol de procedimentos obrigatórios da ANS- Inadmissibilidade - Relatório do médico com indicação do tratamento- Taxatividade condicionada do rol de procedimentos da ANS (EREsps nºs 1.886.929/SP e 1.889.704/SP)- §12 e §13, do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, acrescentados pela Lei nº 14.454/2022- Eficácia do tratamento reconhecida pela Resolução 1.986/2012 do CFM- Nota técnica nº 156334/2023 do NatJus-SP favorável ao tratamento para pacientes depressivos refratários- Comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências- Precedentes- Ré que não se desincumbiu do ônus de demonstrar que o plano do autor não cobria a internação na clínica em questão, credenciada, tampouco indicou outro estabelecimento apto antes da propositura da ação- Regime de coparticipação após o 30º dia de internação- Legalidade- Entendimento fixado pelo STJ em recurso repetitivo (tema 1032)- Sentença mantida - Recursos desprovidos. (TJSP; Apelação Cível 1009166-60.2022.8.26.0554; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2023; Data de Registro: 05/09/2023) Sendo assim, considerando-se que há nos autos elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, acolho parcialmente o pedido formulado na exordial e DEFIRO a tutela de urgência, para o fim de determinar à requerida a autorização, o custeio e o fornecimento de Treinamento Cognitivo e Estimulação Magnética Transcraniana (EMT), bem como avaliação neurológica, em conformidade com a prescrição médica (fls. 21 e 29/32), na duração e quantidades determinadas pelo médico que lhe assiste, sem limites de sessões ou cobrança de coparticipação, pelo tempo necessário, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta ordem, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada ao custo do tratamento com todos os materiais necessários. INDEFIRO o pedido de custeio para realização do exame de Vitamina B1, uma vez que ausente nos autos comprovação da prescrição médica. 2 - Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3 - Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. 5 - Cumpra-se após o complemento, pelo requerente, do valor devido a título de taxa postal. Novo valor da carta registrada unipaginada com AR digital: R$ 34,35, conforme anexo I. Mais informações: https://esaj.tjsp.jus.br/gcn-frontend-vue/legislacao/find/208151 6 - Cite-se e intime-se. - ADV: HERCIDIO SALVADOR SANTIL (OAB 61108/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501459-56.2025.8.26.0302 (apensado ao processo 1500573-57.2025.8.26.0302) - Cautelar Inominada Criminal - Estupro de vulnerável - D.R.O. - Vistos. Na conclusão por engano. Aguarde-se o decurso do prazo determinado às fls. 10, certificando-se. - ADV: RODOLFO PEDRO GARBELINI (OAB 227056/SP), HERCIDIO SALVADOR SANTIL (OAB 61108/SP), JANAÍNA FEDATO SANTIL GARBELINI (OAB 156887/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), FÁBIO DE OLIVEIRA SANTIL (OAB 209066/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0051559-21.2022.8.26.0100 (processo principal 0116821-64.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcos Augusto Barbosa - - Nara Cristina de Castro Dias Barbosa - Irenne Sica Mercadante - - Pedro Antonio Mercadante - Vera Cristina Mercadante de Figueiredo - - Augusto Luiz de Figueiredo - - MARIA REGINA MERCADANTE NEVES - - Pedro Luiz Mercadante - Vistos. Os sucessores do executado falecido foram citados para habilitação conforme despacho de fl. 538 e não constato nenhuma irregularidade na qualidade de herdeiros dos interessados que os impeça de figurar na ação, reputando, por sentença, habilitados os requeridos (art. 691 e 693 do CPC). Ficam rechaçadas as teses de nulidade processual, eis que os sucessores não figuravam até então no polo passivo e não deviam ser dos atos processuais intimados. Anote-se. Para prosseguimento e analise da tese de fraude à execução, depreque-se constatação para verificação da ocupação do imóvel de fl. 610 e 634. Diligência pelos herdeiros impugnantes. I. - ADV: ÉRICO JOSÉ GIRO (OAB 189786/SP), FÁBIO DE OLIVEIRA SANTIL (OAB 209066/SP), JANAÍNA FEDATO SANTIL GARBELINI (OAB 156887/SP), CARLA APARECIDA ALBARELLA COLOMBO (OAB 105214/SP), CARLA APARECIDA ALBARELLA COLOMBO (OAB 105214/SP), JANAÍNA FEDATO SANTIL GARBELINI (OAB 156887/SP), JANAÍNA FEDATO SANTIL GARBELINI (OAB 156887/SP), HERCIDIO SALVADOR SANTIL (OAB 61108/SP), THAIS MERCADANTE NEVES (OAB 435190/SP), ADALBERTO DE JESUS COSTA (OAB 63234/SP), ADALBERTO DE JESUS COSTA (OAB 63234/SP), HERCIDIO SALVADOR SANTIL (OAB 61108/SP), FÁBIO DE OLIVEIRA SANTIL (OAB 209066/SP), HERCIDIO SALVADOR SANTIL (OAB 61108/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), FÁBIO DE OLIVEIRA SANTIL (OAB 209066/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003327-66.2024.8.26.0533 (processo principal 1006903-55.2021.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Transportadora Perdigão Ltda - Metalurgica Visual Kits Ltda - Vistos. Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 40, a favor da exequente, observando-se o formulário de fls. 51. Providencie o(a) executado(a) o pagamento do saldo remanescente no prazo de 15 dias (artigo 513, § 2º, inciso I, do C.P.C.) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do C.P.C sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: HERCIDIO SALVADOR SANTIL (OAB 61108/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010601-49.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Metalurgica Visual Kits Ltda - Juntada aos autos de resultado de pesquisa SNIPER. Vista ao exequente para manifestar-se em prosseguimento. - ADV: CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), HERCIDIO SALVADOR SANTIL (OAB 61108/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1007510-77.2024.8.26.0302/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jaú - Embargte: Karina Marin Santini Meletto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Suprema Ind. e Com. de Acessorios do Vestuario Ltda - Embargdo: Pnr Bezerra Eireli - Vistos. Manifeste-se a parte contrária. Intime-se. - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Domingos Julierme Galera de Oliveira (OAB: 185623/SP) - Cassio Fedato Santil (OAB: 212722/SP) - Hercidio Salvador Santil (OAB: 61108/SP) - Janaína Fedato Santil Garbelini (OAB: 156887/SP) - Rodolfo Pedro Garbelini (OAB: 227056/SP) - Fábio de Oliveira Santil (OAB: 209066/SP) - 3º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016219-77.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Áustria - Vistos. Condomínio Residencial Parque Áustria propôs em face de Fabio Alan de Azevedo. As partes comunicaram a formalização de acerto a respeito da obrigação em cobro. Não havendo, inicialmente, nulidades ou irregularidades, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e DECLARO suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, durante o prazo convencionado pela partes. Aguarde-se o cumprimento do ajuste na respectiva fila de suspensos. Com o vencimento do prazo, a parte exequente deverá se manifestar independentemente de intimação. Caso permaneça em silêncio, será considerado que houve pagamento integral do débito, hipótese em que os autos devem tornar conclusos para extinção. Providencie a serventia, conforme o caso e com urgência, a interrupção das reiterações de bloqueio pelo sistema Sisbajud, bem como a liberação do valor bloqueado em favor do executado/ transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Int. - ADV: HERCIDIO SALVADOR SANTIL (OAB 61108/SP), JANAÍNA FEDATO SANTIL GARBELINI (OAB 156887/SP), FÁBIO DE OLIVEIRA SANTIL (OAB 209066/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), RODOLFO PEDRO GARBELINI (OAB 227056/SP)
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