Marcos Tadeu Contesini
Marcos Tadeu Contesini
Número da OAB:
OAB/SP 061106
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJBA, TJRS
Nome:
MARCOS TADEU CONTESINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2196301-12.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; SILVÉRIO DA SILVA; Foro de Atibaia; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005678-63.2022.8.26.0048; Defeito, nulidade ou anulação; Agravante: Maria Cristina Felix da Silva Brum Duarte; Advogada: Júlia Beatriz Massoni Bueno (OAB: 504261/SP); Advogado: Marcos Tadeu Contesini (OAB: 61106/SP); Advogado: Rodrigo Goulart Pereira (OAB: 312909/SP); Agravante: Mônica Maria Félix da Silva Brum Duarte Fernandes Pina; Advogada: Júlia Beatriz Massoni Bueno (OAB: 504261/SP); Advogado: Marcos Tadeu Contesini (OAB: 61106/SP); Advogado: Rodrigo Goulart Pereira (OAB: 312909/SP); Agravante: Luiz Antônio Fernandes Pina; Advogada: Júlia Beatriz Massoni Bueno (OAB: 504261/SP); Advogado: Marcos Tadeu Contesini (OAB: 61106/SP); Advogado: Rodrigo Goulart Pereira (OAB: 312909/SP); Agravante: Paulo Sérgio Félix da Silva Brum Duarte; Advogada: Júlia Beatriz Massoni Bueno (OAB: 504261/SP); Advogado: Marcos Tadeu Contesini (OAB: 61106/SP); Advogado: Rodrigo Goulart Pereira (OAB: 312909/SP); Agravante: Carlos Eduardo Felix da Silva Brum Duarte; Advogada: Júlia Beatriz Massoni Bueno (OAB: 504261/SP); Advogado: Marcos Tadeu Contesini (OAB: 61106/SP); Advogado: Rodrigo Goulart Pereira (OAB: 312909/SP); Agravado: Dag2 Participações Ltda; Advogado: Duilio Marcelo de Medeiros Fandinho (OAB: 242768/SP); Advogado: Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB: 298044/SP); Agravado: João Lucas de Oliveira Brum Duarte; Advogado: Duilio Marcelo de Medeiros Fandinho (OAB: 242768/SP); Advogado: Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB: 298044/SP); Agravado: José Luiz Ramos Ferreira Brum Duarte (Menor(es) representado(s)); Advogado: Duilio Marcelo de Medeiros Fandinho (OAB: 242768/SP); Advogado: Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB: 298044/SP); Agravado: Rafaela Ramos de Oliveira Brum Duarte (Representando Menor(es)); Advogado: Duilio Marcelo de Medeiros Fandinho (OAB: 242768/SP); Advogado: Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB: 298044/SP); Agravado: Inovação Administração e Participações LTDA; Advogado: Duilio Marcelo de Medeiros Fandinho (OAB: 242768/SP); Advogado: Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB: 298044/SP); Agravado: Irmãos Fenix Administração e Participações LTDA; Advogado: Duilio Marcelo de Medeiros Fandinho (OAB: 242768/SP); Advogado: Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB: 298044/SP); Agravado: Guilherme Luiz Ramos Ferreira Brum Duarte (Menor(es) representado(s)); Advogado: Duilio Marcelo de Medeiros Fandinho (OAB: 242768/SP); Advogado: Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB: 298044/SP); Agravado: Arthur José Brum Duarte; Advogado: Duilio Marcelo de Medeiros Fandinho (OAB: 242768/SP); Advogado: Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB: 298044/SP); Agravado: Davi Luiz Brum Duarte; Advogado: Duilio Marcelo de Medeiros Fandinho (OAB: 242768/SP); Advogado: Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB: 298044/SP); Agravada: Giovanna Helena Rosa Bueno Brum Duarte (Representando Menor(es)); Advogado: Duilio Marcelo de Medeiros Fandinho (OAB: 242768/SP); Advogado: Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB: 298044/SP); Interessado: Antonio Carlos Bueno Filho; Advogado: Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB: 298044/SP); Interessado: Christimary Paula Bueno; Advogado: Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB: 298044/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000492-88.2025.8.26.0301 (apensado ao processo 1001025-64.2024.8.26.0301) (processo principal 1001025-64.2024.8.26.0301) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Michele Bueno do Prado Contesini - Banco Bradesco S/A - Vistos. Considerando-se o depósito de fl. 37, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, ficando deferida a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente, conforme formulário de fl. 42. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001317-25.2019.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Elcio de Jesus de Almeida - Vistos. Vista à fazenda para que se manifeste acerca do laudo pericial, bem como para ratificação/retificação da contestação apresentada anteriormente, tendo em vista que apresentada antes da elaboração do laudo pericial. Intime-se. Jarinu, 26 de junho de 2025. - ADV: MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004049-71.2022.8.26.0533 (processo principal 0003041-79.2010.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - C.L.L. - Vistos. Reconsidero o despacho lançado a fls. 118. Fls. 120: aguarde-se provocação no arquivo (movimentação "61613"). Intime-se. - ADV: MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP), MURILO BACCI CAVALEIRO (OAB 166244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005477-66.2025.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Granito Atibaia Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005467-22.2025.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Granito Atibaia Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007505-88.2006.8.26.0048 (048.01.2006.007505) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Cbk Ind e Com de Artefatos de Borracha Ltda Me - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: ELOISA SALASAR SANTOS (OAB 163713/SP), MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2196301-12.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Atibaia; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005678-63.2022.8.26.0048; Assunto: Defeito, nulidade ou anulação; Agravante: Maria Cristina Felix da Silva Brum Duarte e outros; Advogada: Júlia Beatriz Massoni Bueno (OAB: 504261/SP); Advogado: Marcos Tadeu Contesini (OAB: 61106/SP); Advogado: Rodrigo Goulart Pereira (OAB: 312909/SP); Agravado: Dag2 Participações Ltda e outros; Advogado: Duilio Marcelo de Medeiros Fandinho (OAB: 242768/SP); Advogado: Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB: 298044/SP); Interessado: Antonio Carlos Bueno Filho e outro; Advogado: Jairo Luiz Martinelli de Oliveira (OAB: 298044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2012443-75.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Vinhedo - Agravante: Fênix Empresa de Transportes de Cargas Ltda. - Agravado: Rodrigo Condesso Nicodemo - Agravado: Henrique Condesso Nicodemo - Agravado: Ronaldo Cifú Condesso - Agravada: Iara Cifú Condesso - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAAÇÃO RESCISÓRIA - DECRETO DE EXTINÇÃO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL AUSÊNCIA DE DE ENQUADRAMENTO NOS INCISOS DO ARTIGO 966 DO CPC/2015 AFIRMAÇÃO DE VIOLAÇÃO A NORMA POSITIVADA - FALTA DA INDICAÇÃO DE “PONTO SALTADO” - INADEQUAÇÃO DO REMÉDIO PROCESSUAL - INTERESSE DE AGIR DESCARACTERIZADO, RECONHECIDA A CARÊNCIA DE AÇÃO DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Tadeu Contesini (OAB: 61106/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010987-94.2024.8.26.0048 - Desapropriação - Imissão - Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Piragibe de Almeida - - Andrea Martins Almeida - Vistos. 1.Divergindo as partes quanto ao valor efetivo da indenização a hipótese é de mandar realizar perícia definitiva, isso que ora determino. Mantenho a nomeação da perita MARINELA NUCCI CARBONIERI, cujos honorários provisórios arbitro em R$ 5.000,00, eles cujo adiantamento, em 15 dias, incumbe à autora. Faculto a indicação de assistentes técnicos bem como a formulação de quesitos, tudo no prazo legal de 15 dias (Código de Processo Civil, art. 465). 2.Depois de comprovado o depósito dos honorários provisórios acima fixados, promova a escrivania ao lançamento da nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça (Provimento CSM nº 2.306/15 e Comunicado conjunto nº 2.191/16), inclusive para fins de intimação da perita ora nomeada acerca tarefa que lhe foi confiada e do prazo ora estabelecido para sua desincumbência: 60 dias. 3.O levantamento, pelos expropriados, de 80% do dinheiro depositado a título de indenização provisória poderá ser realizado depois de cumpridas as exigências prescritas no art. 34, do Decreto-Lei nº 3.365/41. Para tanto, aprovo a minuta do edital (fls. 406), cuidando a escrivania da emissão da lauda própria e do cálculo do valor a ser recolhido para sua publicação. E, quanto à certidão apresentada (fls. 405), aguardo prestem os expropriados, em 15 dias, os esclarecimentos solicitados pela autora (fls. 416, item 3). Intimem-se. - ADV: BRUNO EDUARDO TAMASSIA MENDES (OAB 338107/SP), BRUNO EDUARDO TAMASSIA MENDES (OAB 338107/SP), RODRIGO GOULART PEREIRA (OAB 312909/SP), RODRIGO GOULART PEREIRA (OAB 312909/SP), MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
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