Paulo Sergio Cury

Paulo Sergio Cury

Número da OAB: OAB/SP 060984

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 3
Tribunais: TJSP
Nome: PAULO SERGIO CURY

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0546951-65.1995.8.26.0100 (583.00.1995.546951) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Mega Engenharia e Empreendimentos Ltda - Mega Procemj Engenharia e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vaz Estacionamentos Ltda - - Centrais Elétricas Brasileiras S.a. - Eletrobrás e outros - Luis Lusor e outro - PAV-MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA - - Décio Corraini e outros - Jose Geraldo Camargo dos Santos - - Luis Luisor e outro - Mazzotini Advogados Associados e outros - Mario da Silva Barbosa - - Adriana Chanquini BArbosa e outro - Helio Martins Figueiredo Neto - - Sarpav Mineradora Ltda - - Progresso Comercio e Industria de Maquinas Ltda. - - BANCO DO BRASIL S/A - - Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços LTDA - - Dcg Incorporadora Ltda - - BANCO BRADESCO S/A - - Mario da Silva Barbosa - - Claudio Ferreira Messias - - Jorge Tamake Junior - - Rodrigo Moroni Guedes - - Fernando Franklin Correia - - Denise Luciene Veroneze - - Adriano Augusto Pellegrino e outros - Jonas Jakutis Filho e outro - Vistos. 1. Fls. 12281/12290: último pronunciamento judicial, que (i) suspendeu a alienação do apartamento nº 71 por 10 (dez) dias, prazo para propositura de Embargos de Terceiro; (ii) determinou expedição de MLEs para pagamentos aos credores após decurso de prazo para recursos contra a decisão; (iii) determinou alienação dos apartamentos nº 42 e 62, com nomeação de leiloeiro; (iv) tomou ciência da procedência dos Embargos de Terceiros opostos por Fernando Franklin Correia referentes ao apartamento nº 61; (v) determinou que, após o decurso do prazo do edital de intimação dos credores que não informaram dados bancários, o síndico deveria elaborar relação complementar de pagamentos e subsequente rateio suplementar; (vi) acolheu parcialmente os Embargos de Declaração opostos pelo Município de São Paulo para determinar a reserva de valores correspondentes aos débitos dos SQLs 171.189.0414-4, 171.189.0407-3 e 171.189.0411-1, com efeitos apenas para o próximo rateio (suplementar), devendo a Fazenda Pública informar a quantia do débito e providenciar sua habilitação ou comprovar a existência de penhora no rosto dos autos em 10 (dez) dias, sob pena de decaimento da reserva. 2. Exclusão do Apartamento nº 71 da arrecadação e leilão 2.1. Adriano Augusto Pellegrino, na qualidade de terceiro atingido pelos efeitos da falência, requereu a exclusão do apartamento 71, situado na Rua Desembargador Dalmo do Valle Nogueira, 95, do auto de arrecadação, alegando que não faz parte dos ativos da falida. Sustentou que o apartamento foi adquirido da falida em 15/02/1995, antes do primeiro protesto contra a empresa (21/09/1995), apresentando instrumento particular de compra e venda e comprovantes de pagamento. Afirmou possuir posse longeva, comprovada por documentos de 1996 a 2019. Requereu, com base nos princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade das formas, que o juízo determine a exclusão do apartamento 71 do auto de arrecadação e do laudo de avaliação, evitando a necessidade de propositura de embargos de terceiro (fls. 12156/12161). Sobreveio decisão determinando que "a propositura dos Embargos de Terceiro é sim necessária, por se tratar da via processualmente adequada" e suspendeu a alienação do imóvel por 10 dias para propositura dos embargos. Destacou-se que, caso não haja o ajuizamento, a suspensão decairá automaticamente (fls. 12281/12290, item 2.2). Adriano Augusto Pellegrino opôs Embargos de Declaração, apontando omissão no item 2 da decisão de fls. 12281/12290, argumentando que o juízo não se pronunciou sobre a questão de intimar o Síndico para se manifestar sobre a petição e documentos. Destacou a importância do papel do Síndico no processo falimentar, conforme art. 22 da Lei 11.101/2005, e que sua manifestação é imprescindível pois é evidente que o apartamento 71 não pertence à falida há muito tempo. Por fim, requereu que os embargos fossem acolhidos para determinar a intimação do administrador judicial para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 12156/12202 (fls. 12310/12312). O cartório intimou o Síndico para manifestação sobre os Embargos de Declaração no prazo de 5 dias (fl. 12313). O Síndico não se opôs ao requerimento do suposto proprietário do apartamento nº 71 de exclusão do apartamento, salientando que enviou os documentos de fls. 12156/12202 ao Perito Contador para análise dos pagamentos, requerendo prazo de 15 dias para juntada do parecer (fls. 12315/12316). Na sequência, o síndico informou que o perito contador confirmou o pagamento integral do bem, de modo que não se opôs à exclusão do referido bem do leilão, ressaltando que o requerente deverá, por vias próprias, regularizar o imóvel (fl. 12320). 2.2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Tendo em vista o parecer apresentado pelo perito contador (fls. 12321/12323) e ratificado pelo síndico (fl. 12320), em que se destacou que houve pagamento integral do imóvel, de acordo com o contrato ajustado entre as partes, acolho os aclaratórios para determinar a exclusão do referido bem do leilão. Ressalto, por oportuno, que continuará cabendo ao recorrente o ônus de regularizar a propriedade do bem mediante a propositura de pedido de Alvará (jurisdição voluntária), de forma autônoma, uma vez que o imóvel não pode permanecer no nome da Massa Falida por tempo indefinido: ou é transferido ou é vendido; não há outra opção. A propositura do pedido de Alvará deverá ser comprovada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão do imóvel em novo leilão, a ser devidamente requerida pelo Síndico. Adianto que a autorização para regularização da propriedade não será concedida nestes autos principais, uma vez que, primeira e principalmente, foge ao objeto da Falência propriamente dita, bem como porque abriria perigoso precedente neste juízo, que, em compasso à jurisprudência, tem sempre remetido os pedidos de alvará para autos autônomos, a serem conhecidos após o devido recolhimento da taxa judiciária inicial (caso não deferida a gratuidade judiciária). Não há, com efeito, qualquer razão para que o recorrente seja agraciado com mitigação e, assim, tenha tratamento especial ou diferenciado em relação aos inúmeros interessados que, ao longo dos anos, tem, na forma processualmente adequada, requerido a autorização judicial para regularização em ação própria. Dê-se ciência ao síndico e ao leiloeiro. 3. Expedição de MLEs para pagamento aos credores 3.1. O juízo determinou a expedição de MLEs para pagamentos aos credores, conforme determinado na decisão anterior, após o decurso de prazo para recursos contra a decisão (fls. 12281/12290). O Síndico, Alfredo Luiz Kugelmas, informou que, quanto ao item 3.2 do despacho de fls. 12281/12290 (expedição de MLEs para pagamentos aos credores), aguarda o cumprimento pela serventia (fls. 12315/12316). Os credores Cláudio Ferreira Messias, Décio Corraini e Jorge Tamake Junior requereram o pagamento dos créditos listados na conta de liquidação homologada às fls. 12032/12035 (fls. 12325/12327). 3.2. Por cautela, certifique e/ou aguarde-se o decurso de prazo para eventuais recursos em face da decisão anterior. Após, ao cartório para que expeça os MLEs para pagamento dos credores, conforme deliberado à fl. 12283, item 3.2. 4. Pedido de informação da Eletrobrás 4.1. A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás peticionou informando que já participou do feito, inclusive realizando depósito judicial vinculado à massa falida. Solicitou informação expressa se há crédito habilitado em seu nome, seja diretamente, seja sob denominação anterior (Furnas Centrais Elétricas S.A.). Requereu, caso haja crédito reconhecido, a regularização ou confirmação dos dados bancários e da representação processual, e indicou advogado para a realização das futuras publicações e intimações (fl. 12305). O Síndico informou que a interessada não possui créditos para receber da conta de liquidação de fls. 12032/12035 (fls. 12315/12316). 4.2. Dê-se ciência à interessada. 5. Leilão de imóveis 5.1. O juízo determinou a alienação dos apartamentos nº 42 e 62, com realização de leilão em três chamadas, e a intimação do leiloeiro indicado pelo Síndico (Sergio Villa Nova de Freitas) para aceitação do encargo e confecção de minuta de edital (fls. 12281/12290). A serventia judicial certificou que, em cumprimento à decisão de fls. 12281/12290, item 4.2, intimou o leiloeiro por e-mail (fl. 12314). O leiloeiro Sergio Villa Nova de Freitas aceitou o encargo e apresentou minuta de edital com designação das datas dos Leilões Eletrônicos, conforme segue: 1º Leilão - Início: 30.06.2025 - 16:45 horas, Encerramento: 07.07.2025 - 16:45 horas; 2º Leilão - Início: 07.07.2025 - 16:46 horas, Encerramento: 14.07.2025 - 16:45 horas; 3º Leilão - Início: 14.07.2025 - 16:46 horas, Encerramento: 21.07.2025 - 16:45 horas (fls. 12317/12319). O Síndico, em sua manifestação, informou as pendências na presente falência, entre elas a venda dos imóveis (fls. 12315/12316). O cartório certificou que expediu o edital de leilão e encaminhou para conferência e assinatura (fl. 12324). O edital foi juntado aos autos (fls. 12328/12329). 5.2. Aguarde-se o resultado da hasta pública. 6. Edital de intimação de credores 6.1. O juízo determinou que, após o decurso do prazo do edital de intimação dos credores que não informaram dados bancários, o síndico deveria elaborar relação complementar de pagamentos e subsequente rateio suplementar (fls. 12281/12290). O Síndico informou que aguarda o decurso de prazo do edital, que ocorrerá em 08/06/2025 (fls. 12315/12316). 6.2. Aguarde-se o decurso do prazo do edital (fls. 12271/12272), certificando-se nos autos. Após, ao Síndico. 7. Reserva de valores para o Município de São Paulo 7.1. O juízo acolheu parcialmente os Embargos de Declaração opostos pelo Município de São Paulo para determinar a reserva de valores correspondentes aos débitos dos SQLs 171.189.0414-4, 171.189.0407-3 e 171.189.0411-1, com efeitos apenas para o próximo rateio (suplementar), determinando que a Fazenda Pública informasse a quantia do débito e providenciasse sua habilitação no prazo de 10 dias (fls. 12281/12290). A serventia judicial certificou a expedição de ato ordinatório para intimação da Prefeitura do Município de São Paulo acerca da decisão de fls. 12281/12290 (fl. 12291). Foi certificado que transcorreu o prazo para consulta ou confirmação de recebimento no portal eletrônico do ato para intimação do Município de São Paulo (fl. 12307). O Síndico, Alfredo Luiz Kugelmas, requereu a intimação da Prefeitura de São Paulo para que informe os valores dos SQLs 171.189.0414-4, 171.189.0407-3 e 171.189.0411-1, para inclusão na reserva de futuro novo rateio (fls. 12315/12316). 7.2. Aguarde-se e/ou certifique-se o decurso de prazo da intimação do Município (item 7.2 da decisão anterior, fl. 12290). Com o decurso de prazo, operar-se-á, conforme foi adiantado, o decaimento da reserva de valores correspondentes aos débitos dos SQLs 171.189.0414-4, 171.189.0407-3 e 171.189.0411-1 (que produziria efeitos a partir do próximo rateio [suplementar]). 8. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, abra-se vista ao MP e, então, conclusos. - ADV: SONIA REGINA CARDOSO PRAXEDES (OAB 86955/SP), MARCELO JOSE TELLES PONTON (OAB 66530/SP), SERGIO SINISGALLI (OAB 68759/SP), SPENCER ALVES CATULE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 73438/SP), TEREZINHA PINTO NOBRE F SANTOS (OAB 77497/SP), SONIA REGINA BERTI TONON (OAB 79810/SP), PAULO SERGIO CURY (OAB 60984/SP), GISELE WAITMAN (OAB 87721/SP), PAULO ROBERTO PARON (OAB 88573/SP), CARLOS ALBERTO CARDOSO (OAB 90264/SP), SERGIO SZNIFER (OAB 92441/SP), SERGIO SZNIFER (OAB 92441/SP), SERGIO SZNIFER (OAB 92441/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), KOZO DENDA (OAB 27096/SP), KOZO DENDA (OAB 27096/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP), YARA APARECIDA FERREIRA BITENCOURT (OAB 48276/SP), YARA APARECIDA FERREIRA BITENCOURT (OAB 48276/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), JOSE FREIRE (OAB 57509/SP), LUCIA DE FATIMA CAVALCANTE (OAB 58915/SP), JOAO CARLOS LIMA PEREIRA (OAB 59232/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), FERNANDA TALARICO GOLDAMMER (OAB 319247/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), WADIH HELU (OAB 8273/SP), FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ABY-AZAR (OAB 305580/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP), ADEMAR GONZALEZ CASQUET (OAB 46821/SP), THIAGO BERNARDES FERREIRA SILVA (OAB 337965/SP), RACHEL TAVARES CAMPOS (OAB 101462/RJ), ZANETTI E PAES DE BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8666/SP), VINÍCIUS COEVAS CASTILHO (OAB 504816/SP), HELAINE ALVES ALENCAR (OAB 59245/PE), CELES GERMANO DA SILVA JUNIOR (OAB 94648/SP), RITA DE CASSIA FERREIRA DE OLIVEIRA E NISHIMURA (OAB 286742/SP), ANA LUCIA CANDIOTTO (OAB 96516/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ANA PAULA TERNES (OAB 286443/SP), JOSE NASSIF NETO (OAB 35157/SP), LUIS FELIPE DE AZEVEDO LIMA (OAB 287134/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO (OAB 96945/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141/SP), ANDERSON DE ANDRADE CALDAS (OAB 123838/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), ROGERIO ARO (OAB 117177/SP), REINALDO KLASS (OAB 119855/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), CASSIO VIEIRA SERVULO DA CUNHA (OAB 123842/SP), SUELI RIBEIRO ROMUALDO (OAB 125898/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP), JULIO FRANCISCO ANTONIO DE LIMA (OAB 138543/SP), NIVALDO SILVA TRINDADE (OAB 107634/SP), SIMONE BORELLI LIZA (OAB 103115/SP), EMILIO BONA MARCON (OAB 105691/SP), RODOLFO FUNCIA SIMÕES (OAB 106682/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ARIANE CRISTINA BARBEIRO MINUTTI (OAB 107687/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 108290/SP), MARIA VANIA CARNEIRO DE SANTANA (OAB 108493/SP), ELIANA LEONARDI MARTINS (OAB 113348/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TELMA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 197518/SP), FABIANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 174298/SP), ANA PAULA DE CARVALHO FARO (OAB 175782/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), TELMA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 197518/SP), TELMA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 197518/SP), EMERSON VIEIRA MUNIZ (OAB 172562/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), ANA JULIA BRANDIMARTI VAZ PINTO (OAB 217937/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), MARCOS AURELIO RIBEIRO (OAB 22974/SP), ANDREA ALMENDRO ZAMARO (OAB 138616/SP), LUIZ FELIPE DA COSTA SANTANA (OAB 144762/SP), ADRIANA VALERIA DA SILVA (OAB 139215/SP), ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP), RICARDO ARO (OAB 142471/SP), ROBERTO DOS REIS JUNIOR (OAB 143084/SP), SERGIO CIOFFI (OAB 17004/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), CLAUDIA FABIANA DO NASCIMENTO ZOGNO (OAB 155768/SP), CLAUDIA FABIANA DO NASCIMENTO ZOGNO (OAB 155768/SP), ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO (OAB 16147/SP), KATIA CRISTIANE ARJONA MACIEL RAMACIOTI (OAB 168566/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005588-51.1996.8.26.0576 (apensado ao processo 0023783-16.1998.8.26.0576) (576.01.1996.005588) - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.C.J. - - V.M.M.C. - Vistos. Trata-se de ação de separação consensual. Recolhidas as despesas, expeça-se carta de sentença conforme requerido. Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO CURY (OAB 60984/SP), JOCIANI KELLEN SCHIAVETTO FLEURY (OAB 204630/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0105669-73.2006.8.26.0053 (apensado ao processo 1019215-82.2020.8.26.0053) (053.06.105669-4) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - TFHL - Assessoria Financeira e Serviços Eireli - - Consórcio Op Mariner - Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A e outro - Empresa de Navegação Santa Catarina Ltda. - Ciencia aos interessados do edital retro para eliminacao dos autos digitalizados. Havendo interesse na retirada e guarda definitiva dos autos fisicos, o interessado devera encaminhar solicitacao a Unidade Judicial por meio de mensagem eletronica (e-mail: sp7faz@tjsp.jus.br), utilizando o formulario "modelo 3", nos termos do item 1.3 do Comunicado Conjunto no 698/2023. "1.3- Caso haja interesse na retirada dos autos fisicos, o interessado devera encaminhar solicitacao a Unidade Judicial por meio de mensagem eletronica (Modelo 3)" Modelo 3PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FISICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB n xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereco XxXxxxxxx n Xxxx Compl xxxxxxx Bairro XXxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone (xx) XXXXXXXXX Endereco eletronico XXXXXXXXX@XXXXXXXX O Custodiador supramencionado vem requerer para si, as suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos fisicos digitalizados para tramitacao eletronica, Processo n XXXXXXX Acao XXXXXXXX, Partes XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Da __ a Vara do Foro XXXXXXXXXXXXX , tendo em vista o constante no Edital de Eliminacao de Autos Digitalizados de n XXXXXX. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZACAO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. Sao Paulo, XXX de XXXXXX de XXX Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletronica) - ADV: JOÃO PAULO PESSOA (OAB 273340/SP), JOSE OSDIVAL DE PAULA (OAB 140722/SP), FÁTIMA LUIZA ALEXANDRE NORONHA (OAB 105301/SP), MILTON RUBENS BERNARDES CALVES (OAB 34274/SP), PAULO SERGIO CURY (OAB 60984/SP), JULIANA OIDE PESTANA (OAB 284581/SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP), CRISTIANE DANI DA SILVEIRA (OAB 17247/SC), CARLA FERNANDES CALVES MACEDO (OAB 189195/SP), MARCELO EDUARDO MOHRLE BUENO (OAB 140636/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 9755/SC), ZILDOMAR DIVINO RIBEIRO (OAB 21920/SP), ROSANA DA SILVA MIRANDA (OAB 359974/SP), MARIA FERNANDA DE ARAUJO LIMA (OAB 387815/SP)
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