Vanderlei Gomes Pires
Vanderlei Gomes Pires
Número da OAB:
OAB/SP 059630
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanderlei Gomes Pires possui 46 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2024, atuando em TJSP, TJMG, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJPR, TJES, TJDFT, TJMS, TRF3, TJRJ
Nome:
VANDERLEI GOMES PIRES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO FISCAL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/04/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 26/05/2025 00:00 até 30/05/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 10ª Câmara Cível Processo: 0089390-23.2024.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 10ª Câmara Cível a realizar-se em 26/05/2025 00:00 até 30/05/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 0 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006452-55.2024.8.16.0069 Processo: 0006452-55.2024.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$22.972,61 Autor(s): ROSANGELA CRISTINA DE ALMEIDA Réu(s): BANCO INTER S.A. EDILMA SAMPAIO MARILZA FRANCISCO OCTOS CONSULTORIA ESTRATEGICA LTDA PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A STARK BANK S.A. Vistos etc. 01. Verifica-se dos autos que foi formulado pedido de desistência da ação em face da requerida Marilda Francisco, conforme petição constante na seq. 76, em razão de informações acerca de seu falecimento. 1.1. Diante disso, a sentença homologatória da desistência foi proferida exclusivamente em relação à referida parte. Assim, impõe-se a continuidade do feito em relação aos demais réus, uma vez que a extinção do processo se operou de forma parcial, restrita à falecida. 02. Desta forma, intime-se a parte para informar se pretende a reconsideração da decisão, nos termos da petição de seq. 120. 03. Posteriormente, faça-se conclusão. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA VARA CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, 16 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 99977-7571 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001899-37.2022.8.16.0100 Processo: 0001899-37.2022.8.16.0100 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$11.500,00 Autor(s): ROZILDA PORFIRIO RIBEIRO Réu(s): B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA BS2 HNG ATACADO JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS DECISÃO 1. Trata-se de ação de reparação de danos c/c pedido de tuteladeurgênciade natureza cautelar ajuizada por Rozilda Porfirio Ribeiro em face de Banco BS2, Montanini e Balivo Tecnologia, HNG Atacado, B Fintech Servicos de Tecnologia LTDA e Jefferson Siqueira Balivo Tecnologia. Os requeridos B Fintech e BS2 foram citados (movs. 39.1, 40.1). Contestação apresentada pelo requerido Banco BS2 (mov. 46.1). Contestação apresentada pelo requerido B. Fintech Serviços d Tecnologia LTDA (mov. 59.1). Impugnação à contestação apresentada pela autora em face de B. Fintech (mov. 66.1). Impugnação à contestação apresentada pela autora em face de Banco BS2 (mov. 66.1). Citação do requerido Jefferson ao mov. 163.1. O requerido HNG foi citado por edital (mov. 245.1), razão pela qual nomeou-se curador especial para representá-lo. O requerido HNG, através de seu curador, apresentou contestação (mov. 274.1). Realizada audiência de conciliação não houve composição pelas partes. Na mesma ocasião, constatou-se a ausência da parte autora, estando somente presente sua defensora, e do requerido Jefferson. Nos requerimentos, a parte requerida B Fintech requereu o julgamento antecipado do feito, bem como a parte requerida BS2 pugnou o seguinte: “MM Juiz, tendo em vista que a petição juntada pelo autor não foi despachada até o presente e diante da sua ausência injustificada, embora devidamente intimada para a presente assentada, requer a extinção do processo, com fulcro no artigo 51, I, da lei 9099/95, bem como condenação em custas processuais, de acordo com a redação do artigo 28 do FONAJE” (mov. 280.1). 2. Inicialmente, a despeito do pedido formulado pela requerida BS2, atente-se o causídico que o presente processo tramita perante a Vara Cível, não no Juizado Especial Cível, e, por decorrência lógica, não há que se falar em aplicação da Lei 9.099/95. 3. Dando prosseguimento, ante a ausência injustificada do autor à audiência de conciliação designada por este Juízo, apesar de devidamente intimado para comparecimento (mov. 266.1), APLICO ao autor, multa no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, conforme autoriza o art. 334, §8º, CPC, a ser revertida em favor do Estado, devendo ser intimado para pagamento somente após a prolação de sentença, a fim de não tumultuar o feito. 4. No mais, verifica-se que a parte requerida Jefferson, embora citada, quedou-se inerte, bem como a parte requerida HNG apresentou contestação. Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação e requeira o que entender de direito. 5. Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem os pontos controvertidos que pretendem ver fixados na fase saneadora e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 6. Após, voltem os autos conclusos. Jaguariaíva, (datado automaticamente). Nicolas Dorado de Oliveira Juiz Substituto
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