Vanderlei Gomes Pires

Vanderlei Gomes Pires

Número da OAB: OAB/SP 059630

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanderlei Gomes Pires possui 46 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2024, atuando em TJMG, TJDFT, TJES e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJMG, TJDFT, TJES, TJRJ, TJPR, TJSP, TRF3, TJMS
Nome: VANDERLEI GOMES PIRES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) APELAçãO CíVEL (4) EXECUçãO FISCAL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053437-30.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Mineiro Franchising Ltda. - Carla Mitidieri de Castro - - C. M. de Castro Me - Vistos. Ao autor para cumprir o determinado a p. 723, devendo providenciar a juntada da certidão de trânsito em julgado da sentença proferida, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MAGDA REGINA MACIEL DA SILVA (OAB 78918/MG), MAGDA REGINA MACIEL DA SILVA (OAB 78918/MG), ECIO ROZA (OAB 59630/MG), ECIO ROZA (OAB 59630/MG), MARCELO POLI (OAB 202846/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004602-65.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Meire Aparecida Garcia - Banco Inter S/A - - Pagpronto Acesso Soluções de Pagamentos S/A - - Stone Instituição de Pagamento S.A. - - Mercadopago.com Representações LTDA - - Banco Agibank S/A. e outros - Como já dito a fls. 700, a extinção da ação levou à revogação da liminar, o que demonstra a desnecessidade da alegação trazida peça de fls. 697/699, que fica rechaçada. Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), RENATA EHLERT (OAB 59630PR/), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP), TÁBATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB 87889/PR), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004797-09.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - M.I.P.A. - Vistos. Fls. 668/671- Defiro a pesquisa da parte executada na plataforma Sniper. Intime-se. - ADV: VANDERLEI GOMES PIRES (OAB 59630/SP), MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
  5. Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sandro Ueda Feitosa (OAB 66625/PR), Luiz Alexandre Oliveira Castelo (OAB 299931/SP), Marcos Antonio Picoli (OAB 260407/SP), José Claudinei Silva e Walquíria Martins Silva - Sociedade de Advogados (OAB 3601/MG), José Claudinei Silva (OAB 64328/MG), Marília Bachi Comerlato (OAB 352266/SP), Diana Rombaldi (OAB 104192/RS), Renata Favero Rampaso (OAB 242076/SP), Leonardo Platais Brasil Telxeira (OAB 160435/RJ), Marco Antonio Peixoto (OAB 26913/PR), Alan Pizzolatto (OAB 67642/RS), Fernando Denis Martins (OAB 21569A/MS), Andressa Carolina Nigg (OAB 32376/PR), Camilo Francisco Paes de Barros e Penati (OAB 206403/SP), Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB 18286A/MS), Fernando Rennert Rossi (OAB 299879/SP), Vinicius Magno de Campos Fróis (OAB 77852/MG), Cristiane Maria Minski Carneiro (OAB 29061/SC), Vitor Leonardo Schulze (OAB 36268/SC), Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Marcelo Zanetti Godói (OAB 139051/SP), Liziany Niero Veran (OAB 22099/SC), Renata Menezes de Assis Capponi (OAB 260423/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Aguinaldo Ribeiro Júnior (OAB 56525/PR), Carlos Alberto Wolinski (OAB 347460/SP), Danilo da Fonseca Crotti (OAB 305667/SP), André Chedid Daher (OAB 21677/SC), Mariana L. Montini (OAB 59084/SC), CAMILOTTI E CASTELLANI – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP), Renata de Souza Jacob (OAB 34426/SC), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Walquíria Martins e Silva (OAB 68055MG/), Larissa Campos Martins e Silva (OAB 177109M/G), Daiany dos Santos (OAB 460841/SP), Divina Márcia Ferreira da Costa Caixeta (OAB 198966/SP), Joanna Paes de Barros Oliveira Kiss (OAB 131139/SP), Adriane Barbosa de Oliveira (OAB 24875/GO), Fernando Henrique Fernandes (OAB 206725/SP), Camila Almeida Delman Lains (OAB 332129/SP), Julia Pereira Klarmann (OAB 326408S/P), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 13994A/MT), Marcelo José Pereira da Silva (OAB 32419/PE), André Luiz Perez Correia Dourado (OAB 35895/PE), Adriana Duarte da Silva (OAB 347140/SP), Emerson Alvarez Predolim (OAB 309313/SP), Ana Paula Gimenez Moreira (OAB 38032/PR), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jonas Jakutis Filho (OAB 47948/SP), Marco Aurélio Rossi (OAB 60745/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Fernando Rudge Leite Neto (OAB 84786/SP), Rogério Brambilla Machado de Souza (OAB 9430/MS), Celson Meira Junior (OAB 8635/SC), Marcelo Cássio Alexandre (OAB 175464/SP), Jane Cleide Alves da Silva (OAB 217623/SP), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Vladimir de Marck (OAB 8746/SC), Marcelo de Lima Castro Diniz (OAB 19886/PR), Elza Megumi Lida Sassaki (OAB 95740/SP), Rita Perondi (OAB 6977/RS), Alexandre Ramos Baseggio (OAB 8113/MS), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), Écio Roza (OAB 59630/MG), Magda Regina Maciel da Silva (OAB 78918/MG), Kazuyoshi Takahashi (OAB 5169/MS), Noêmia Maria de Lacerda Schütz (OAB 122124A/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), José Paulo de Freitas Junior (OAB 27774/SC), Murillo Macedo Lôbo (OAB 14615/GO), ALESSANDRO LUIGI LICKS BERTOLLO (OAB 27756/SC), Roberta Dresch (OAB 88561/RS), Marco Andre Honda Flores (OAB 9708A/MT), Leonardo de Lima Naves (OAB 91166/MG), Waldemar Cantu Júnior (OAB 159099/SP), Luis Felipe Andreazza Bertagnoli (OAB 278797/SP), Leandro Godines do Amaral (OAB 162628/SP), Leonardo Jackson Rodrigues (OAB 87784/MG), Paulo Roberto Pegoraro Junior (OAB 36723/PR), João Joaquim Martinelli (OAB 175215A/SP), Paula Lopes da Costa Gomes (OAB 11586/MS), Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Norival Silva Junior (OAB 17445/SC), Ana Lúcia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Luiz Antonio Gomiero Júnior (OAB 154733/SP), Tamara Rodrigues Ganassin (OAB 15923/MS), Eduardo Mascarello (OAB 77475/RS), Roberto Becker Misturini (OAB 68841/RS), Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Ana Lucia Macedo Mansur (OAB 21951PR/) Processo 0832323-56.2016.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Reqte: DMM Lopes & Filhos Ltda., JCL Logística Ltda - EPP, José Carlos Lopes Call Center - EPP - Vistos, Banco Safra S/A opôs Embargos de Declaração em face do despacho de fl. 6566, aduzindo para tanto a omissão no tocante a denuncia de descumprimento do plano de recuperação judicial, o que autoriza a convolação da recuperação judicial em falência. Pois bem, disciplina o art. 1022 do CPC/15 que: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Pois bem. Como é sabido, após a sentença concedendo a recuperação a uma empresa, os artigos 61 e 62 da Lei 11.101/05 assim disciplinam: “Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o juiz poderá determinar a manutenção do devedor em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência. § 1º Durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei. § 2º Decretada a falência, os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial. Art. 62. Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei.” Com efeito, durante o período de fiscalização do cumprimento do plano de recuperação judicial (02 anos), caso haja descumprimento do referido plano, a recuperação judicial será convolada em falência. Entretanto, caso já tenha decorrido o período de fiscalização judicial, com o encerramento do processo recuperacional, o credor poderá requerer a execução específica ou a falência da referida empresa. No caso dos autos, a recuperação judicial da empresa DDM Lopes e Filhos Ltda e outras foi devidamente encerrada em 05/7/2023, fl. 6388/6398. Destarte, o credor prejudicado, ora Embargante, poderá ingressar com pedido de falência autônomo ou optar por ingressar com a execução específica de seu crédito junto à Vara competente. Desta feita, levando-se em consideração os argumentos expostos, rejeito os Embargos de Declaração. Cadastre-se no SAJ o advogado do credor indicado às fl. 6577. Int.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0803635-42.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA MARTINS DA MATA RÉU: CARLOS ANDERSON DA SILVA NASCIMENTO, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Há questões processuais pendentes, devendo ser enfrentada a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pela parte ré. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida, com esteio na teoria da asserção, pela qual as condições da ação devem ser aferidas "in status assertionis", ou seja, em abstrato, a partir do alegado pela parte autora na petição inicial. Ademais, os argumentos despendidos, na verdade, tratam do mérito da lide, devendo ser apreciados no momento oportuno. Assim, diante da teoria da asserção, deve-se considerar a parte ré parte legítima, sendo eventual existência de responsabilidade matéria de mérito. Delimitando as questões de fato sobre as quais recairão as provas, tem-se que a controvérsia entre as partes reside em eventual defeito do serviço, capaz de ensejar os supostos danos. Ato contínuo, deve ser definida a distribuição do ônus da prova, com observância ao disposto no artigo 373 do CPC, tem-se que, no caso em tela, está-se diante de uma relação de consumo, sendo verossímeis as alegações da parte autora, a quem cabe a prova mínima do fato constitutivo do seu direito. Não se pode olvidar que a condição de consumidor não dispensa a comprovação mínima dos fatos invocados em prol da pretensão autoral, mesmo em casos de inversão do ônus da prova, conforme inteligência da Súmula TJRJ nº 330: “Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.” Contudo, nesta demanda, por caracterizar hipótese de eventual fato do serviço (artigo 14 do CDC), a inversão é ope legis, impondo-se em decorrência da lei, devendo a parte ré demonstrar a inexistência de falha na prestação do serviço ou alguma excludente da responsabilidade civil. Diante da inversão do ônus da prova, intime-se a parte ré para dizer se pretende produzir novas provas. Intime-se a 2ª ré, PicPay Instituição de Pagamento S.A., para que, no prazo de 15 dias, apresente extrato bancário completo da conta identificada nas transferências apontadas na inicial, referente ao mês de janeiro de 2024 e ao mês corrente, bem como cópia do contrato de abertura da referida conta, com identificação completa do titular, incluindo nome completo, CPF, e-mail e telefone vinculados à conta, a fim de esclarecer a titularidade da conta bancária utilizada na transação questionada, e auxiliar na instrução do feito quanto à responsabilidade do corréu Carlos Anderson da Silva Nascimento. Após o cumprimento da diligência, voltem conclusos. ITABORAÍ, 23 de maio de 2025. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 2030-4158 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005319-22.2022.8.16.0077 Processo:   0005319-22.2022.8.16.0077 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$20.350,98 Autor(s):   Josiane De Souza Oliveira Cardoso (CPF/CNPJ: 041.664.889-45) Rua Nossa Senhora De Fátima, 687 - QD 19, LT 18 A, 687 - CRUZEIRO DO OESTE/PR - CEP: 87.400-000 Réu(s):   BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA (CPF/CNPJ: 11.581.339/0001-45) Avenida Paulista, 1765 1° ANDAR - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.311-200 FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA (CPF/CNPJ: 13.347.016/0001-17) Av. Brigadeiro Faria Lima, 3732 Andar 3 ao 8, ala sul 9 e 10 - Itaim Bibi - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.538-132 MARCOS EDUARDO DA SILVA NERES (CPF/CNPJ: 553.185.118-99) Rua Doutor Pinto Nazário, 58 Casa 1 - Jardim Vergueiro (Sacomã) - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.176-070       1. A parte autora requereu a citação por edital do réu MARCOS (movs. 96.1 e 100.1). Contudo, não se esgotaram todas as diligências para localização do endereço do réu ainda não citado, conforme certificado no mov. 97.1, de sorte que o deferimento do pedido daria causa à nulidade processual. Isso porque a citação por edital é forma de citação ficta, que se aperfeiçoa pela publicação de editais que, por seu conhecimento geral, faz presumir que se tornem conhecidos pelo réu. Deste modo, tal forma deve ser utilizada em medidas excepcionais, por exemplo, quando desconhecido ou incerto o réu; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar. Ainda, para que se dê a citação por edital, quando ignorado o local em que se encontrar o réu, é necessário que o citando tenha sido procurado em todos os endereços que constam dos autos e que não haja meios de localizá-lo. 1.1. Desta feita, INDEFIRO o requerimento de citação por edital do réu MARCOS, uma vez que tal medida só terá cabimento depois de esgotadas as tentativas de citação pessoal do demandado, na forma do art. 256, §3º, do Código de Processo Civil. 2. Promova-se à tentativa de citação do réu MARCOS, nos endereços localizados e ainda não diligenciados. 3. Havendo AR com o motivo de devolução “ausente”, cite-se por oficial de justiça no respectivo endereço, com fulcro no artigo 249 do Código de Processo Civil. 4. Caso todos os endereços informados e obtidos retornem negativos, à conclusão, para análise do pedido de citação por edital. Intimações e diligências necessárias. Cruzeiro do Oeste, datado eletronicamente. Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira JUIZ DE DIREITO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Thiago Donato dos Santos (OAB 253046/SP), Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 505978/SP), Renata Ehlert (OAB 59630/PR) Processo 0000273-97.2024.8.26.0111 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Valeria Gil - Exectdo: Ez Bank (Jefferson Siqueira Balivo Tecnologia Em Pagamentos Digitais Ltda), Jefferson Siqueira Balivo - Foi atingido o prazo para manifestação ou pagamento voluntário pelo executado. INTIME-SE a exequente para se manifestar sobre o interesse nas pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, ou para dar andamento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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