Bento Ornelas Sobrinho

Bento Ornelas Sobrinho

Número da OAB: OAB/SP 058986

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: BENTO ORNELAS SOBRINHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005465-53.2025.8.26.0506 (processo principal 1027104-57.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Bento Ornelas Sobrinho - Organização Educacional Carlos Chagas Filho - 1. Diante da integral satisfação da parte credora, JULGO EXTINTO O PROCESSO em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 22/23, a favor do exequente, no valor de R$ 3.235,12 , com os acréscimos advindos da conta judicial. Para tanto, providencie a parte exequente o preenchimento e juntada de novo formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, tendo em vista que a modalidade pix somente é aceita chave pix CPF ou CNPJ. Fica consignado, ainda, que a ordem de pagamento será expedida em nome do titular do valor ou em nome dos advogados constituídos nos autos. 3. Servirá a presente como ofício para que a parte interessada providencie o cancelamento das averbações sobre bens e baixas de protestos, por sua conta e risco. 4. Sem custas finais a serem recolhidas, ante a nova redação do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003, alterado pela Lei 17.785/2023. Após cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, com baixa. P. I. C. - ADV: BENTO ORNELAS SOBRINHO (OAB 58986/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000681-65.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosa Maria Izilda B Caropreso Americo - Hapvida Assistência Médica S.a. - - Notredame Intermedica Saúde S/A - Por essas razões, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com relação ao pedido de rescisão contratual; e, com fundamento no art. 487, inciso I, do mesmo Instituto Processual, julgo parcialmente procedente a ação, o que faço para, reconhecendo a nulidade cláusula contratual que exige o pagamento de multa para o cancelamento do plano, declarar a inexigibilidade de todos os valores pretendidos pela ré em face da autora referentes a serviços posteriores ao pedido de cancelamento do plano de saúde, ou seja, de março de 2023. Tendo em vista a sucumbência recíproca, mas vencida na maior parte as requeridas, condeno-as ao pagamento de dois terços (2/3) das custas e despesas processuais; e, a parte autora, ao pagamento de um terço (1/3) dessas mesmas verbas. Na mesma proporção, arcarão cada um das partes com os honorários advocatícios do patrono da adversa, os quais fixo em R$ 1.500,00 em razão do quanto disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, por ser o valor da causa relativamente muito baixo. Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se o recorrido à resposta e encaminhando-se os autos à E. Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens. Se transitada em julgado, com observância às NSCGJ, arquivem-se os autos. P. I. C.. - ADV: MARIANA DE ASSIS CARVALHO (OAB 447711/SP), LUIS AUGUSTO GOMES BUGNI (OAB 325631/SP), BENTO ORNELAS SOBRINHO (OAB 58986/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008889-43.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Felipe Arthur Bugni - BANCO BRADESCO S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco BMG S/A - - PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. - - Pkl One Participações S.a. - Vistos. Ciência acerca do v. Acórdão proferido em sede de julgamento do agravo de instrumento interposto, que negou provimento ao recurso. Comprovada a citação das partes, providencie o gabinete a designação de data para audiência de conciliação junto ao Setor de Conciliação deste Foro Central (CEJUSC), intimando-se as partes por meio de ato ordinatório. As partes serão intimadas para comparecimento por seus procuradores. Advirto que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, "é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado." Int. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), LUIS AUGUSTO GOMES BUGNI (OAB 325631/SP), BENTO ORNELAS SOBRINHO (OAB 58986/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007099-75.2021.8.26.0037 (processo principal 1008988-91.2014.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - CLEIDE APARECIDA MINERVINO - Vistos. Concedo à autora o prazo de 05 (cinco) dias para cumprir a determinação de fls. 418, sob pena de devolução dos valores sequestrados. Int. - ADV: BENTO ORNELAS SOBRINHO (OAB 58986/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004407-64.2025.8.26.0037 (processo principal 1000237-37.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Bento Ornelas Sobrinho - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. À vista das alterações na Lei nº11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo expediu o Comunicado Conjunto nº 951/2023 para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária. O item 6 do referido Comunicado assim prevê: "O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária (itens 4 e 5 da Tabela 1 e item 2 da Tabela 2)." A parte exequente não é beneficiária da assistência judiciária gratuita e a executada não é isenta do pagamento de taxa judiciária, logo está deverá ser recolhida por aquela, que será futuramente cobrada da executada em seus cálculos com o total da dívida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que determinou à parte exequente que recolhesse as custas iniciais com fundamento no Comunicado Conjunto nº 951/2023 - Inaplicabilidade - Interpretação do Comunicado em conjunto com dispositivos legais - Fazenda Pública que é parte executada - Isenção pagamento de custas e emolumentos - Inteligência artigo 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003 39 e artigo 39 da Lei Federal nº 6.830/1980 - Decisão reformada Agravo conhecido e provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 0103158-14.2024.8.26.9061 Cerquilho, Relator: Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 28/05/2024, 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data de Publicação: 28/05/2024). Nestes termos, preliminarmente, promova a parte exequente, o recolhimento da taxa judiciária inicial devida, no equivalente a 2,0 % do valor do crédito a ser satisfeito, em cumprimento ao disposto no art. 4º, inc. IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 com as alterações decorrentes da Lei nº 17.785/2023, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento do incidente, apresentando-se novo cálculo do débito. Intime-se. - ADV: SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP), ISADORA AZEVEDO CATTANI DIAS (OAB 424957/SP), BENTO ORNELAS SOBRINHO (OAB 58986/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008144-58.2025.8.26.0037 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Rute Teixeira de Jesus - Vistos. - Por primeiro, no prazo de 15 dias, deverá a autora apresentar aos autos o seu comprovante de endereço, em nome próprio, sob pena de indeferimento da inicial. Após, conclusos. Int. - ADV: BENTO ORNELAS SOBRINHO (OAB 58986/SP), LUIS AUGUSTO GOMES BUGNI (OAB 325631/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003729-32.2025.8.26.0037 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Clarice Tossiko Nakahira - Rosenilda de Souza Oliveira - V. Fls. 41/43: Para homologação do acordo, a autora também deverá subscrevê-lo ou ratificá-lo, por meio de simples petição, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, sob as penas da lei, regularize a ré sua representação processual. Int. - ADV: BENTO ORNELAS SOBRINHO (OAB 58986/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006702-91.2024.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Diego Mattioli Alves da Cunha (Justiça Gratuita) - Apelado: Centro Educacional Natureza Ltda - Magistrado(a) Andrade Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DESISTÊNCIA DO CURSO MANIFESTADA TREZE DIAS ANTES DO INÍCIO DAS AULAS PRETENSÃO DO AUTOR DE SER REEMBOLSADO DA INTEGRALIDADE DA PRIMEIRA MENSALIDADE JÁ PAGA, DO TOTAL DE 13 DESCABIMENTO VALOR A SER DEVOLVIDO REDUZIDO EQUITATIVAMENTE À METADE PELA SENTENÇA, A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL, PELA DESISTÊNCIA, QUE DEVE SER MANTIDO NEGATIVA DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO QUE NÃO SE QUALIFICA COMO HÁBIL A VIOLAR A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM QUANTIA JUSTA E ADEQUADA - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mariana de Assis Carvalho (OAB: 447711/SP) - Luis Augusto Gomes Bugni (OAB: 325631/SP) - Bento Ornelas Sobrinho (OAB: 58986/SP) - Pedro Zonzini Mussolin (OAB: 503971/SP) - 5º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006702-91.2024.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Diego Mattioli Alves da Cunha (Justiça Gratuita) - Apelado: Centro Educacional Natureza Ltda - Magistrado(a) Andrade Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DESISTÊNCIA DO CURSO MANIFESTADA TREZE DIAS ANTES DO INÍCIO DAS AULAS PRETENSÃO DO AUTOR DE SER REEMBOLSADO DA INTEGRALIDADE DA PRIMEIRA MENSALIDADE JÁ PAGA, DO TOTAL DE 13 DESCABIMENTO VALOR A SER DEVOLVIDO REDUZIDO EQUITATIVAMENTE À METADE PELA SENTENÇA, A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL, PELA DESISTÊNCIA, QUE DEVE SER MANTIDO NEGATIVA DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO QUE NÃO SE QUALIFICA COMO HÁBIL A VIOLAR A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM QUANTIA JUSTA E ADEQUADA - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mariana de Assis Carvalho (OAB: 447711/SP) - Luis Augusto Gomes Bugni (OAB: 325631/SP) - Bento Ornelas Sobrinho (OAB: 58986/SP) - Pedro Zonzini Mussolin (OAB: 503971/SP) - 5º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006702-91.2024.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Diego Mattioli Alves da Cunha (Justiça Gratuita) - Apelado: Centro Educacional Natureza Ltda - Magistrado(a) Andrade Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DESISTÊNCIA DO CURSO MANIFESTADA TREZE DIAS ANTES DO INÍCIO DAS AULAS PRETENSÃO DO AUTOR DE SER REEMBOLSADO DA INTEGRALIDADE DA PRIMEIRA MENSALIDADE JÁ PAGA, DO TOTAL DE 13 DESCABIMENTO VALOR A SER DEVOLVIDO REDUZIDO EQUITATIVAMENTE À METADE PELA SENTENÇA, A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL, PELA DESISTÊNCIA, QUE DEVE SER MANTIDO NEGATIVA DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO QUE NÃO SE QUALIFICA COMO HÁBIL A VIOLAR A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM QUANTIA JUSTA E ADEQUADA - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mariana de Assis Carvalho (OAB: 447711/SP) - Luis Augusto Gomes Bugni (OAB: 325631/SP) - Bento Ornelas Sobrinho (OAB: 58986/SP) - Pedro Zonzini Mussolin (OAB: 503971/SP) - 5º andar
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