Jose Antonio Rodrigues
Jose Antonio Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 058429
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
JOSE ANTONIO RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000755-52.2021.4.03.6120 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: NATHALI ADELE NASSO CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: HUBSILLER FORMICI - SP380941, SILVIA TEREZINHA DA SILVA MACHADO - SP269674 REU: LISANDRA APARECIDA MIQUELUTTI, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: JOSE ANTONIO RODRIGUES - SP58429 Advogados do(a) REU: HUGO SEROA AZI - BA51709, IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931 S E N T E N Ç A Trata-se de embargos declaratórios, nos quais pretende a ré a integração da sentença, aduzindo omissão quanto ao reconhecimento da responsabilidade da codemandada Lisandra Aparecida Miguelutti, e omissão quanto a deliberações requeridas quanto a perícia. É a síntese do necessário. Observa-se que os embargos declaratórios da requerida pretende obter efeitos infringentes. Nada obsta que os embargos declaratórios tenham efeitos infringentes. Para tanto, é imprescindível verificar as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, também chamado de recurso impróprio. Nos termos do Novo Código de Processo Civil: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 1) Primeiramente, quanto às diligências referentes à perícia técnica, destaque-se o que constou da sentença: "II.3 – Da realização de nova perícia ou sua complementação O laudo pericial apresentado trouxe os elementos indicados no artigo 473 do CPC, bem como explicitou a situação concreta do imóvel. Houve, também, a indicação dos métodos de sua análise, bem como foram apontadas as irregularidades visualizadas in loco, o necessário ao seu reparo e o custo da obra, as quais reputo suficientes para o julgamento do feito, não havendo qualquer irregularidade a ser sanada, tampouco qualquer complementação a ser efetuada. Por fim, deve ser afastado eventual escopo das partes para que o perito encampe o laudo apresentado por seus respectivos assistentes técnicos, pois não é este o trabalho do profissional. Rejeito, portanto, a impugnação e eventual pedido de complementação ao laudo apresentada". Observa-se que a parte pretende, na verdade, a reanálise do conteúdo decisório contido na sentença embargada. Como cediço, os embargos de declaração não são a via adequada à rediscussão da matéria decidida, tampouco à correção de eventual error in judicando. Ademais, conforme já se manifestou o E. STJ: “O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer ) a conclusão adotada na decisão recorrida. Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.” STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315 - DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). 2) Quanto à responsabilidade da ré Lisandra Aparecida Miguelutti, de fato omissa a sentença, de modo que passo à análise da questão para proceder com a integração da sentença. Conforme se extrai do ID 47801544 - Pág. 1 e seguintes, a ré foi contratada, pelo regime de empreitada integral, para efetuar a construção do imóvel, com o fornecimento de todos os materiais que seriam utilizados na obra. Destaque-se: ainda que a parte demandada alegue em contestação não ter assinatura no aludido contrato apresentado, certo é que a documentação que instruiu a inicial dá conta de que houve uma relação jurídica de empreitada integral entre as partes, fato este, inclusive, não negado em sede de contestação. Destaque-se ainda que o preço do contrato de prestação de serviços pactuado (cf. ID 47801544 - Pág. 7) foi pago à ré, como se pode extrair dos ID 47801759 - Págs. 1, 2 e 3, fato jurídico este não impugnado em sede de contestação. Assim, clara a existência de contrato de empreitada integral. Vale destacar que o contrato de empreitada não se confunde com a contratação de arquiteto para a simples elaboração de projetos. No caso de empreitada, o empreiteiro (prestador de serviços) formaliza um contrato com a outra parte (dono da obra) tendo por objeto a construção de determinada obra, de modo que responde pela solidez e eventuais vícios decorrentes do projeto ou de erro de execução. Neste sentido, e disciplinando este contrato, o Código Civil traz o seguinte quadro normativo: "Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais. § 1 o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. § 2 o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução". (...) "Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo". Desta forma, de rigor a condenação solidária da requerida, juntamente com a CEF, pelos danos decorrentes do vícios de construção apurados em perícia técnica destes autos. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e os acolho parcialmente, para condenar a requerida Lisandra Aparecida Miguelutti, solidariamente com a Caixa Econômica Federal, ao pagamento dos danos materiais destacado na sentença (ID 365667366). Int. Araraquara-SP, data da assinatura eletrônica. Maicon Natan Volpi Juiz(a) Federal Substituto (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000492-87.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ivanir Erica Domingues Monfre - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - - Dm Instituicao de Pagamento S.a. - - Pariz Hernandes Supermercado Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora IVANIR ERICA DOMINGUES MONFRE contra DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A., OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e PARIZ HERNANDES SUPERMERCADO LTDA, e por consequência, extingo o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Acolho o pedido de substituição da requerida Dmcard Cartões de Crédito S/A por DM Instituição de Pagamento Ltda, para fins de regularização formal. Proceda-se as devidas anotações. Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios. Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da sentença, nos termos do artigo 42, "caput", da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 697, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, o preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. Existindo mídia ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância deverá ser recolhido o valor da taxa de porte de remessa e de retorno. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se e Intimem-se, com a remessa dos autos ao arquivo oportunamente. - ADV: ANA CAROLINE QUINA DE AGUIAR TONON (OAB 498898/SP), JOSE ANTONIO RODRIGUES (OAB 58429/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001488-05.2025.8.26.0619 (processo principal 0004424-57.2012.8.26.0619) - Habilitação de Crédito - Inadimplemento - Daniela Jaqueline Dadão da Silva - BL Adm Judicial - Vistos. Abra-se vista à BL ADM JUDICIAL, Administradora Judicial nomeada para atuar nos autos da ação de recuperação judicial/falência, movida por RIO BLISTER INDÚSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), JOSE ANTONIO RODRIGUES (OAB 58429/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001970-21.2023.8.26.0619 (apensado ao processo 1001679-82.2015.8.26.0619) (processo principal 1001679-82.2015.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Flauzina Aparecida Simoni Rodrigues - Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Vistos. A executada efetuou o pagamento da condenação conforme depósito de fls. 148 e ss., com o qual concordou o exequente (fls. 157/158) requerendo seu levantamento, restando, assim, satisfeita integralmente a obrigação, JULGO EXTINTA a ação, fazendo-o com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, em favor do exequente da quantia de R$4.523,80 (com os devidos acréscimos), depositada as fls. 149, que deverá ser preenchido aproveitando-se os dados indicados no formulário de fls. 158, observando-se, entretanto, que deverá constar como beneficiária a exequente e não seu advogado. Outrossim, tendo em conta o requerimento expresso dos interessados, declaro a preclusão lógica do direito de recorrer. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Fica intimado o executado, através de seu procurador, pela imprensa oficial, ou para recolher a taxa judiciária em aberto relativa às custas finais do incidente de cumprimento de sentença no montante equivalente à 1% (um por cento) sobre o valor do débito efetivamente pago, ou o mínimo de 05 UFESPs, se aquele for menor que este, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito da dívida ativa (artigo 1.098, § 2º das NSCGJ). Não havendo pagamento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES (OAB 58429/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), PATRÍCIA HELENA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 225039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004243-22.2013.8.26.0619 (061.92.0130.004243) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Administração judicial - Rozendo Manoel Utrera Martinez - Guari Fruits Industria e Comercio de Polpas - BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A. - - UNIÃO FEDERAL - - Majic Plastic Embalagens Ltda - - Elisandra Daniela Moutinho - - Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios e outros - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias da Alimentação de Taquaritinga e Região - - Marco Antonio dos Santos - - Tetsuo Shimada - - Vogler Ingredientes Ltda - - Paulo Sérgio Pereira da Costa e outros - Osvaldo Biondi - - Companhia Siderurgica Nacional CSN e outros - Cézar Alessandro Canova e outros - FAZENDA NACIONAL e outros - EXM Administração Judicial Ltda - Banicred Fomento Mercantil Ltda - - Itaú Unibanco S/A - - João Aparecido Contrera - - Fabio Aparecido Gebara - - Ely de Oliveira Faria - - PAULO MACRUZ - - CARLOS CESAR GOMES e outros - Geraldo Luiz Pellosi - - Cm de Jesus Amorim Epp - - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - - União Federal (Fazenda Nacional) - - Luis Fernando Terazzi - - Rosinéia de Fátima Cezário - - João Batista de Souza Oliveira - - ALEX JOÃO FERREIRA - - ROSANGELA SOARES DE BRITO - - Tadeu Barbosa Gonçalves - - Rosangela dos Santos Couto e outros - Cial Alimentos Importação e Exportação Ltda - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I e outros - Maria Lucia Agostini Machado - - Fabio Leandro Justino - - Jose Joaquim Pereira Gomes - - Henrique Miscossi Neto - - Claudio Gomes D`anunciação - - José Mauro Santos - - Luis Antonio Pio - - Luis Antônio Ferreira Lopes - - Maurício Antônio Machado - - Jose Natalino Martineli - - Odissir Gavioli - - Carlos Jose Gavioli - - Valentim Ocimar Gavioli - - José Donizeti Galhardi - - Dolar Antonio Gibertoni - - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO - - Marcos Antonio dos Santos - - Rosimeire da Silva Santos - - Caixa Econômica Federal - - Adão Aparecido Barbui - - Fabio Tomazetti - - Joari Nogueira - - Jose Ricardo da Silva - - Lucas Roberto Santana - - Rodrigo Gustavo Alves e outros - COPLANA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL - - BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e outros - Maria Lucia Agostini Machado - - Maurício da Rocha Trindade - - Sebastião Rodrigo da Silva - - Ana Paula Ferreira - - Aparecido Araujo Borges - - Marilcelio Pinheiro Neblina - - Moises Gomes de Oliveira e outros - EMERSON CHIAROTTI - Leonilda Santucci Fernandes - - Marcos Antonio dos Santos - - Cézar Alessandro Canova - - Fulvio Thielle Valencio - - Marcelo Leite - - Adriano dos Santos Coelho - - Viação Transmarsico Ltda Epp - - Vitor Cesar Bellini - - Benedito Geraldo da Silva - - Leandro Alves da Silva - - Washington Cesar da Silva - - Tetsuo Shimada - - Companhia Metalurgica Prada - - Fábio Donizete Januário e outros - Cojiba Supermercados Ltda - - João Martins Silva - Adriana Veloso da Silva - - José Afonso Ferreira - - Mauro Sergio Antonielli - - André Luis Passi - - João Batista Vieira da Silva - - Edis Vargas Ribeiro Porto - - Companhia Siderúrgica Nacional - - Mauro Sergio Antonielli - - André Luis Passi - - Flávio André Lança - - Joaquim Mauricio de Miranda Furquim - - José Carlos Da Silva - - Malviro Massola - - Mauro Silva Campos - - MIQUEAS DE ALCANTARA PINTO - - Paschoal Queraria Neto - - Valdorp Micali Junior - - ANTONIO CARLOS DALL ANTONIA - - RUI CLARET DE CARVALHO GONÇALVES - - ANTONIO CARLOS DALL ANTONIA - - Oradir Michelutti - - Weverton Renan de Souza da Silva - - Larissa Rayane Souza da Silva e outros - Fls. 10537/10538: autos com vista às partes para manifestação, pelo prazo de quinze (15) dias. - ADV: ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES (OAB 59203/SP), GERALDO RUBERVAL ZILIOLI (OAB 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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003705-09.2022.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabiano Machado Severo - Fernanda Helena Rodrigues e outro - Manifeste-se o requerente em réplica. - ADV: PATRÍCIA HELENA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 225039/SP), JOSE ANTONIO RODRIGUES (OAB 58429/SP), IZABELLE TOMAZETTI (OAB 417938/SP), ÁGATHA CAROLINA SARANSO (OAB 433293/SP), ISABELA DO NASCIMENTO JACHETTO (OAB 466683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002601-16.2021.8.26.0619 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sebastião Luiz Rodrigues e outros - Marcelino Leandro dos Santos Junior - - Fabiano Machado Severo - Vistos. Fls. 181/191: Ciente. Certifique a serventia se os dois incidentes de Intervenção de Terceiros opostos foram julgados e se ocorrer o trânsito em julgado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: IZABELLE TOMAZETTI (OAB 417938/SP), PAULO SÉRGIO DEL VECCHIO (OAB 395785/SP), JOSE ANTONIO RODRIGUES (OAB 58429/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº 0041628-74.2025.8.16.0000 AI Ciente da necessidade de retificação do polo passivo conforme petitório de mov. 29.1, o que será feito por ocasião do julgamento do recurso. No mais, aguarde-se a realização da sessão de julgamento. Curitiba, data anotada no sistema. Davi Pinto de Almeida Desembargador Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002964-95.2024.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - H.L.A.P. - - R.A.S. - J.V.C. - Vistos. Cobre-se do senhor perito o laudo pericial ou informes sobre a realização da prova pericial, prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ZUCHI (OAB 382860/SP), JOSE ANTONIO RODRIGUES (OAB 58429/SP), PATRÍCIA HELENA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 225039/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ZUCHI (OAB 382860/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 15ª Câmara Cível Processo: 0041628-74.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 15ª Câmara Cível a realizar-se em 21/07/2025 00:00 até 25/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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