Hildebrando Rodrigues De Andrade
Hildebrando Rodrigues De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 058314
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP, TJPA, TJMG
Nome:
HILDEBRANDO RODRIGUES DE ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5006379-78.2019.8.13.0223 v CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: JOSE MARIA VIEIRA CPF: 432.971.456-68 RÉU: ASSOCIACAO BOM PASTOR CPF: 62.555.743/0001-85 Vistos. 1. Defiro o pedido de Justiça gratuita em favor da parte ré. 2. Cabe ao Juiz, neste momento, examinar a regularidade da marcha imprimida ao feito, analisar as questões de natureza processual eventualmente aventadas pelas partes e, em sendo o caso, a pertinência das provas especificadas, proferindo, assim, o despacho saneador. Não há questões preliminares pendentes de análise, não padecendo o feito de vícios aparentes, sendo prudente registrar, ainda, que as partes são legítimas e estão devidamente representadas, havendo, ainda que em tese, a possibilidade jurídica do pedido, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Foi deferida a gratuidade judiciária em favor do demandante (ID n.º 123105202). O ponto chave da presente demanda envolve o possível direito de propriedade do autor em relação ao imóvel trazido na inicial. A requerida apresentou contestação (ID n.º 9828550325), informando que não se opunha ao pleito do requerente. Insta salientar que, vide despacho e certificação de ID n.º 10420269521, os confrontantes, embora citados, não compareceram ao feito, bem como os demais interessados citados por edital. Além disso, verifica-se que as Fazendas Públicas (Estado de Minas Gerais e União), manifestaram informando seu desinteresse em relação ao presente feito. Já o Município de Divinópolis/MG, apesar de regularmente intimado, não se manifestou nos autos até o presente momento. Quanto ao Parquet, este informou que não se manifestaria quanto ao mérito da demanda (ID n.º 10161417091). Intimadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora pugnou pelo envio de ofício ao Cartório local e pela produção de prova oral, esta mediante oitiva de testemunhas e colheita do depoimento pessoal da parte ex adversa (ID n.º 10422247874). Lado outro, a parte ré se manteve inerte, conforme certidão de ID n° 10457872142 . Indefiro, pois, o envio de ofício pretendido, ao passo que as informações perseguidas pelo demandante podem ser conseguidas administrativamente, inexistindo a necessidade de interferência do Poder Judiciário. Pois bem, considerando que na ação de usucapião se faz mister a comprovação da posse do imóvel, de forma ininterrupta, mansa e pacífica, se torna imperiosa a produção de prova oral. Desta forma, defiro a prova oral vindicada e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/08/2025 às 14h:15min, a qual será realizada presencialmente, para se proceda apenas à oitiva das testemunhas arroladas sob o ID n.º 10422247874. Em tempo, destaco a inocuidade da tomada do depoimento pessoal da requerida, haja vista que a mesma, vide já consignado neste decisum, concordou com o pleito autoral. Dê-se vista aos postulantes. Cumpra-se. Divinópolis, data registrada pelo sistema. Juliano Abrantes Rodrigues Juiz de Direito 4ª Vara Cível e Sucessões
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Tribunal: TJPA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0013002-38.2012.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Desapropriação de Imóvel Urbano] EXEQUENTE: INSTITUTO BOM PASTOR Advogado do(a) EXEQUENTE: HILDEBRANDO RODRIGUES DE ANDRADE - SP58314 Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMÓIOS, N.º1671, BATISTA CAMPOS, 66025540, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DESPACHO Intime-se a parte Executada (Fazenda Pública), na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, tudo na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil. Publique-se, intimem-se. SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI. ANANINDEUA , 23 de junho de 2025 . ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002249-92.2011.8.26.0080 (100.01.2011.002249) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luciano dos Santos Pinheiro - Banco Ibi Sa Banco Múltiplo - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Fls. 271: Vistos, Nos termos do Comunicado CG nº. 466/2020, DETERMINO a digitalização dos autos do processo 0002249-92.2011.8.26.0080, considerando o grande acervo de processos dessa serventia, não sendo rara a demora na devolução dos autos quando retirados em carga, o que atrasa a marcha processual e a gera transtornos administrativos no ofício como, por exemplo, a demora na juntada de petições, que aguardam a baixa no sistema. Considerando que o autos físicos já se encontram transformados em processo eletrônico, providencie a Z. Serventia a recategorização das peças processuais digitalizadas, certificando-se eventual omissão ou incorreção. Sem prejuízo da deliberação anterior, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes se manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação de peças, apontar eventuais inconsistências, solicitar desentranhamento de documentos de sua propriedade (indicando a página) ou promover outro requerimento fundamentado. Inexistindo impugnação, será dado andamento à marcha natural do processo. Advirta-se, ainda, que os autos físicos digitalizados permanecerão pelo prazo específico, e, oportunamente, serão encaminhados para destruição ou para arquivo definitivo (quando sua guarda for classificada como permanente). Registre-se, por fim, que caso haja petição junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à da digitalização destes autos e ainda pendente de cadastro, fica determinado que a parte protocolize novamente a mesma petição, agora nestes autos digitais, de forma que seja apreciada o mais rápido possível, informando esta circunstância, regularizando-se, oportunamente, os autos físicos arquivados. Providencie a Z. Serventia eventual cumprimento pendente, com brevidade. Oportunamente, voltem conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), HILDEBRANDO RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 58314/SP), ENEIDA AMARAL (OAB 97945/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0054003-34.2008.8.26.0224 (224.01.2008.054003) - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - José Aparecido Caseiro Construção - - Temon Técnica de Montagens e Construções Ltda - Terramoto Construções e Comercio Ltda - Alfredo Luiz Kugelmas - Cícero Edson de Oliveira Silva e outro - Antonio Luiz dos Santos - - Paulo Rodrigues da Silva - - Vicente de Paula Pereira - - Francisco Lima Santos - - José Joaquim Neto - - Jaciro Pereira - - Hélio de Jesus - - Degraus Máquinas e Equipamentos para Construção Civil Ltda - - Luiz Alves Conrado - - Hamilton Portela da Silva - - Renato de Oliveira - - Joao Joaquim Ribeiro e outros - Paulo Aparecido dos Santos e outro - Jose Luiz Rocha de Oliveira - - Nelson Gushiken - - Sebastião Rezende Campolino - - José Pedro Aguiar - - Jair Lazarini e outros - Procuradoria da Fazenda Nacional e outro - Sindicato dos Trabalhadores Nas Industrias da Construção e do Mobiliario de São Bernardo Co Campo - - Ozeas Moreira Nantes - - Sepetiba Tecon S.a. - - José Firmino Bezerra - - Manoel Ricardo Martins de Farias - - Antonio Nelson Marques da Silva - - Manoel Gilvan da Silva - - JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS - - Fernão de Moraes Salles Junior - - RAIMUNDO MACEDO SOBRINHO - - ALUIZIO LINO FILHO - - LUIZ MARQUES RODRIGUES - - Nilton Lopes Rodrigues - - Clayton Aurelio Mafas - - UNIÃO - - - UNIÃO - INSS - Procuradoria-Geral Federal - - Votorantin Cimentos S/A - - Alex do Nascimento Melo - - Alcides Ferreira dos Santos Filho e outros - Mauricio Paulino de Aguiar - José Ferreira dos Santos - - Edilson Francsico de Souza - - Reginaldo Bastos Sobrinho e outros - Francisco Soares Bezerra - José dos Santos e outros - Vistos. Fls. 2967: intime-se o credor José dos Santos (fls. 2943/2946) através de seu advogado Dr. Cláudio Jesus de Almeida para que informe o número da habilitação de crédito. Prazo: dez dias. Após, dê-se nova vista ao administrador judicial. Fls. 2972/2975: sem prejuízo, retifique-se o cadastro a fim de constar a parte Temon Técnica de Montagens e Construções Ltda como credora, uma vez que não consta a opção habilitante no sistema. Intime-se. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 212907/SP), PRISCILA MAINARDI FERRER (OAB 221881/SP), WAGNER PARRA HERNANDES (OAB 207503/SP), PRISCILA MAINARDI FERRER (OAB 221881/SP), PRISCILA MAINARDI FERRER (OAB 221881/SP), PATRICIA SOARES LINS MACEDO (OAB 201276/SP), ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP), TELMO TARCITANI (OAB 189362/SP), TELMO TARCITANI (OAB 189362/SP), CLARISSE ABEL NATIVIDADE (OAB 182766/SP), ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP), ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP), ANDRE CICERO SOARES (OAB 232487/SP), SERGIO RICARDO DA SILVA (OAB 236208/SP), FRANCISMAR PEREIRA (OAB 255140/SP), MAURICIO GRANADEIRO GUIMARAES (OAB 26341/SP), JOAO LUIZ LOPES (OAB 27114/SP), OSWALDO REINER DE SOUZA (OAB 31877/SP), SILVIO QUIRICO (OAB 39795/SP), JOSE TEIXEIRA ERVILHA (OAB 125662/SP), ERMANO FAVARO (OAB 133413/SP), ANTONIA MARIA DE FARIAS (OAB 105605/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 109738/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 109738/SP), EDIVALDO NASCIMENTO PIMENTEL (OAB 110189/SP), EDIVALDO NASCIMENTO PIMENTEL (OAB 110189/SP), ROBERTO DIAS DA SILVA (OAB 110385/SP), JOSE CARLOS MARGARIDO (OAB 111846/SP), ANDRÉIA LUZ DE MEDEIROS (OAB 126570/SP), MANOEL ROGELIO GARCIA (OAB 175343/SP), ALEXANDRE SANTOS BONILHA (OAB 137759/SP), ALEXANDRE SANTOS BONILHA (OAB 137759/SP), ROSANGELA DA ROCHA (OAB 141414/SP), LUCIANA CRISTINA QUIRICO (OAB 149729/SP), CLAUDIA BAPTISTA LOPES (OAB 151683/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), REGIANE LUCIA BAHIA ZEIDAN (OAB 158327/SP), RICARDO UEHARA DA SILVA (OAB 158814/SP), LUIZ ANTONIO DE ARAUJO PIERRE (OAB 50197/SP), EDIJAN NEVES DE SOUZA LINS MACEDO (OAB 327512/SP), MARILZA GONÇALVES FAIA (OAB 260786/SP), ERASMO LOPES DE SOUZA (OAB 290411/SP), ERASMO LOPES DE SOUZA (OAB 290411/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA GONÇALVES (OAB 302478/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA GONÇALVES (OAB 302478/SP), MARLENE APARECIDA DOS REIS (OAB 99359/SP), DANIELA PEREIRA GODOI (OAB 324386/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP), MARIANA ZONENSCHEIN (OAB 118924/RJ), LUIZ ANTONIO DE ARAUJO PIERRE (OAB 50197/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), RITA DE CASSIA MACEDO (OAB 52612/SP), RITA DE CASSIA MACEDO (OAB 52612/SP), HILDEBRANDO RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 58314/SP), HILDEBRANDO RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 58314/SP), MARLENE APARECIDA DOS REIS (OAB 99359/SP), MARIA DE DEUS ROCHA (OAB 81257/SP), ANTONIO CARLOS MENDES MATHEUS (OAB 83863/SP), CRISTIANE DE SOUZA ALAMPI (OAB 88089/SP), CRISTIANE DE SOUZA ALAMPI (OAB 88089/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP)