Vilena & Scaravelli Advocacia
Vilena & Scaravelli Advocacia
Número da OAB:
OAB/SP 058045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vilena & Scaravelli Advocacia possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
VILENA & SCARAVELLI ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009752-05.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.F.S. - - H.M.S. - VISTOS. Adriel Francisco da Silva, menor representado por sua genitora, devidamente qualificado nos autos, ingressou com a presente ação de alimentos em face de Thiago Nascimento Silva, requerendo, em síntese, a procedência da ação para condenar o requerido ao pagamento de alimentos em seu favor, no valor mensal de 80% do salário-mínimo em caso de desemprego ou trabalho autônomo e 40% (quarenta por cento) de seus rendimentos líquidos, em caso de vínculo empregatício. Com a inicial vieram documentos (fls.08/18). Em decisão (fls.79/80) foram fixados alimentos provisórios no valor de 40% (quarenta por cento) de um salário mínimo mensal e 25% dos rendimentos líquidos do requerido em caso de vínculo empregatício. Embora citado pessoalmente (fls.85), o requerido não apresentou contestação (fls.90). Em manifestação (fls.86/89), o autor requereu a decretação da revelia e o julgamento antecipado do feito. Parecer do Ministério Público às fls.94/96. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A ação deve ser julgada procedente. Com efeito, o parentesco está devidamente comprovado, tratando-se o autor de filho menor e incapaz do requerido. A revelia do réu faz presumir verdadeiros os fatos mencionados pelo autor na inicial. Não bastasse isso, o réu foi citado e intimado inclusive dos alimentos provisórios fixados e não apresentou qualquer impugnação específica no que se refere ao valor dos alimentos provisórios, presumindo-se que ao menos tem condição de arcar com eles. Outrossim, no tocante ao quantum dos alimentos pretendido na inicial, em que pese a revelia do requerido, não se verificam dos autos elementos de prova capazes de corroborar a capacidade financeira apta ao atendimento da integralidade do pedido em caso do alimentante possuir vínculo empregatício. Diante de exposto, julgo procedente a presente ação de alimentos, para condenar o réu Thiago Nascimento Silva ao pagamento à título de alimentos ao filho Adriel Francisco da Silva, no valor mensal equivalente a 80% (oitenta por cento) de um salário mínimo nacional vigente à data do efetivo pagamento. Os pagamentos deverão ser feitos todos os dias 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na conta bancária da representante legal do(a) menor. Caso passe a trabalhar com vínculo empregatício, o réu pagará ao autor o valor mensal equivalente a 33% (trinta e três por cento) de seus rendimentos líquidos (total do ganho bruto, menos descontos legais obrigatórios, tais como: de imposto de renda, contribuição sindical e previdenciária). A pensão incidirá, inclusive, sobre o 13º salário, horas extras, eventuais comissões e verbas rescisórias, exceto FGTS, PLR e bonificações. Os valores serão descontados diretamente da folha de pagamento do alimentante, junto à empregadora e depositados na conta bancária informada, em nome da representante legal do menor, na mesma data de pagamento dos salários do funcionário, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo vigente à época do pagamento. A pensão será devida até que o(a) autor(a) complete 24 anos de idade ou o ensino superior, o que vier primeiro, cessando de pleno direito independentemente do ingresso de ação para exoneração dos alimentos. Tendo em vista a procedência da ação e porque a ação se mostrou necessária para o autor, condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais e os honorários advocatícios no valor equivalente a 10%(dez por cento) sobre o valor dado à causa. P.R.I.C. - ADV: VILENA & SCARAVELLI ADVOCACIA (OAB 58045/SP), VILENA & SCARAVELLI ADVOCACIA (OAB 58045/SP), IZABEL VILENA FERREIRA SILVA (OAB 514509/SP), IZABEL VILENA FERREIRA SILVA (OAB 514509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016600-08.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.J.S. - Homologo a desistência da ação formulada a fls.17 e extingo o processo sem resolução do mérito com fundamento no art.485, inc.VIII, do Código de Processo Civil. Defiro ao autor a gratuidade judiciária. Condeno o autor ao pagamento das custas e das despesas processuais, observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil; sem condenação ao pagamento de honorários em razão da extinção prematura do feito. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: IZABEL VILENA FERREIRA SILVA (OAB 514509/SP), VILENA & SCARAVELLI ADVOCACIA (OAB 58045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015048-65.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.H.V.G. - J.V.B. - 1. Especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, sob pena de preclusão. Em pleiteando a produção de prova oral testemunhal, deverão apresentar desde logo rol de testemunhas devidamente qualificado, sob pena de não conhecimento do pleito. Ficam as partes advertidas que o rol de testemunhas deve obedecer o limite legal (art. 357, §6º, do CPC). Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, I, do Código de Processo Civil). 2. No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse de realização de audiência de conciliação, bem como informem o e-mail de todos os participantes (advogados e partes) para o recebimento do convite da audiência virtual. 2.1. No silêncio, será presumido o interesse na realização da audiência. - ADV: PAULO THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 301374/SP), IZABEL VILENA FERREIRA SILVA (OAB 514509/SP), VILENA & SCARAVELLI ADVOCACIA (OAB 58045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014732-14.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.S.P. - - T.S.P. - - M.S.S.P. - - S.P.S. - - I.S.P. - - F.S.P. - Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, às pp. 65/68, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do C.P.C.. Custas na forma da lei e sem honorários advocatícios, em vista da composição amigável. Em razão do motivo da extinção, não há interesse recursal.Dessa forma, certifique-se quanto ao trânsito em julgado, na data da baixa dos autos em cartório com a presente sentença. Oficie-se ao empregador, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JANAINA APARECIDA VICENTE BARREIROS AGUIRRE (OAB 430829/SP), VILENA & SCARAVELLI ADVOCACIA (OAB 58045/SP), VILENA & SCARAVELLI ADVOCACIA (OAB 58045/SP), VILENA & SCARAVELLI ADVOCACIA (OAB 58045/SP), VILENA & SCARAVELLI ADVOCACIA (OAB 58045/SP), VILENA & SCARAVELLI ADVOCACIA (OAB 58045/SP), VILENA & SCARAVELLI ADVOCACIA (OAB 58045/SP), JANAINA APARECIDA VICENTE BARREIROS AGUIRRE (OAB 430829/SP), JANAINA APARECIDA VICENTE BARREIROS AGUIRRE (OAB 430829/SP), JANAINA APARECIDA VICENTE BARREIROS AGUIRRE (OAB 430829/SP), JANAINA APARECIDA VICENTE BARREIROS AGUIRRE (OAB 430829/SP), JANAINA APARECIDA VICENTE BARREIROS AGUIRRE (OAB 430829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0060361-57.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Campelo Industria e Comercio Ltda - - Gladston José Dantas Campelo - - Ronaldo Dantas Campelo - BANCO DO BRASIL S. A. e outro - JBS S/A - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Zenon Baiao Passos - Ciência às partes do extrato de conta judicial juntado aos autos. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA TORRES (OAB 58045/PE), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB 222327/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0060361-57.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Campelo Industria e Comercio Ltda - - Gladston José Dantas Campelo - - Ronaldo Dantas Campelo - BANCO DO BRASIL S. A. e outro - JBS S/A - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Zenon Baiao Passos - Vistos. Providencie a z. Serventia a juntada aos autos do extrato da conta judicial vinculada ao processo. Com a resposta, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 5 dias. Int. - ADV: DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB 222327/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA TORRES (OAB 58045/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005816-69.2023.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fundação Municipal de Educação e Cultura - Funec - Rhavilla Vitoria Lemes Xavier - Vistos. P. 160: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP), LETICIA ROBERTA PEREIRA MARTINS (OAB 58045/GO)