Nivaldo Barbosa Dos Santos
Nivaldo Barbosa Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 055217
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003534-19.2022.8.26.0533 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Lorena Ferraz Mariotti - Geison Mariotti - Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, requisitando informações acerca do valor existente em conta de FGTS, em nome de Gerson Mariotti, bem como explicitando qual o cálculo efetivado para levantamento de 25% do valor por força do alvará judicial expedido em favor de Lorena Ferraz Mariotti. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, acompanhada de fls. 126 e 133/136. O autor/exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópias necessárias e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: AMANDA MARTINS ROTA (OAB 417675/SP), NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005059-65.2024.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.A.M. - M.B.M. - Cientifico o interessado que, encontra-se disponível, nos autos do processo, para a impressão e encaminhamento, o competente ofício de alimentos. - ADV: TIAGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB 254597/SP), NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000006-57.2023.8.26.0533 (processo principal 1001473-59.2020.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.A. - I.V.B. - Vistos. Ante a manifestação de pp. 131/132, comprove, o executado, o pagamento do débito exequendo em três dias. Int. - ADV: BRUNO RIBEIRO DO VALLE (OAB 259788/SP), NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002316-02.2024.8.26.0533 (processo principal 1001053-30.2015.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.T.S.J. - - L.T.S. - - N.T.S. - Vistos. Intime-se o devedor para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 2.606,57 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do art. 528 do CPC. Porventura deixe o executado de efetuar o pagamento, não prove que já o fez ou não apresente justificativa, fica, desde já, autorizada a expedição de certidão de teor da decisão para fins de protesto, nos termos do art. 528, § 1º, c.c. art. 517, ambos do CPC. Não há necessidade de serem ajuizadas novas execuções, porque estão incluídas as prestações vincendas, o que evitará tumulto processual (CPC, art. 528, § 5º). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP), NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP), NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0011736-90.2008.8.26.0533 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Laurinda Fernandes Camacho - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 25 de junho de 2025 - Advs: Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Nivaldo Barbosa dos Santos (OAB: 55217/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004348-26.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - LOURDES, registrado civilmente como Maria de Lurdes Margato - Vistos. -1- De proêmio, de termino a juntada de emenda à exordial, devendo a parte autora esclarecer sua exata pretensão, uma vez que não restou clara da análise da exordial. Após o esclarecimento, proceda, a serventia, à regularização do assunto processual, porquanto, é evidente que não se trata de "prática abusiva", bem como à regularização do cadastro da parte, uma vez que não há informação sobre a utilização de nome social. Sem prejuízo, anote-se a prioridade processual, concedida nos termos do estatuto do idoso e remetam-se os autos para o Fluxo da Fazenda Pública, posto tratar-se de pretensão contra a municipalidade. -2- Assevero que, em consonância com o que dispõe o art. 5º, LXXIV, da CRFB/88, a assistência judiciária gratuita somente será prestada àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, não bastando simples declaração de pobreza, uma vez que as normas constantes do CPC, mesmo aquela contida no art. 99, § 3º, são de hierarquia normativa inferior à supra aludida norma, de jaez constitucional. Em suma, as alterações no ordenamento, promovidas pelo CPC, não têm o condão de elidir o sentido e a eficácia da norma prevista na Constituição da República. Desta forma, deverá a parte autora trazer aos autos a última declaração do imposto de renda para que se possa aferir se realmente pode ser considerado pobre, segundo acepção jurídica do termo, já que os serviços judiciais não são, ad primum, gratuitos. Caso esteja a parte interessada desobrigada a declarar IR, deverá trazer aos autos documento idôneo comprovando a inexistência de declaração a ser processada perante o fisco, podendo, inclusive, obtê-lo junto ao sítio da Receita Federal do Brasil, em página de consulta de restituições do Imposto de Renda (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp). Deverá a parte providenciar a juntada dos documentos acima determinados atentando-se ao código específico de documento digital sigiloso (cód. 73 - declaração de bens / cód. 9898 - documentos sigilosos), tudo conforme o art. 1.263, §§ 1º e 2º, das NSCGJ e Comunicado CG nº 240/2023. Conquanto por considerável interregno tenha este juízo adotado, como parâmetro objetivo à aferição da condição econômico-financeira da parte, para por consectário acrisolar se contaria, a parte, com insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo, o valor do salário mínimo reputado como ideal pelo DIEESE, entendo que esse parâmetro não mais se mostra pertinente. Não se mostra pertinente, primeiro, porque à época em que adotado o único parâmetro objetivo existente no ordenamento jurídico pátrio não se mostrava, a este juízo, minimamente condizente com o princípio da inafastabilidade da jurisdição, já que estipulado em mui reduzido importe pecuniário; tratava-se, esse parâmetro, do valor igual ou inferior ao dobro do salário mínimo, assim se extraindo do § 3º do artigo 790 da CLT, em sua original redação. Naquele cenário a adoção, como parâmetro objetivo, do valor do salário mínimo considerado ideal pelo DIEESE, mostrava-se razoável. Hodiernamente, contudo, houve alteração sensível deste mesmo parâmetro, dado que com a alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017 passou, esse parâmetro, para o valor do "... salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social." E não se mostra pertinente, em segundo plano, porque houve expressivo aumento do valor do salário mínimo, assim reputado ideal pelo DIEESE, e ainda que se possa afirmar assim se tenha verificado em razão da inflação, essa majoração teve o poder de acarretar, senão uma banalização da judicialização, certamente um considerável desequilíbrio entre, de um lado, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, e de outro o fato de os serviços judiciais não serem em princípio gratuitos, como de outro vértice se verifica, por exemplo, com os serviços de saúde disponibilizados pelo SUS, e com os serviços de segurança pública, ocasionando, assim, uma exacerbação da judicialização, com a instauração de lides não raras vezes certamente evitáveis, ou melhor dizendo, solucionáveis, ou mediante uma conversa amistosa, ou mediante métodos de conciliação e/ou mediação pré-processuais. Alterando, destarte, o posicionamento precedentemente adotado, ao qual este juízo não estava de modo algum vinculado, já que inexiste falar-se, nessa senda, em preclusão pro judicato, desde já deixo consignado que é entendimento atual deste Juízo que, em princípio, o jurisdicionado que aufere rendimento mensal superior a R$ 3.262,96 (três mil duzentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), valor equivalente a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, não pode ser considerado hipossuficiente, podendo, por conseguinte, arcar com as custas do processo cuja instauração pretende. É este o novel valor adotado por este Juízo como limite para concessão da gratuidade, salvo situações excepcionalíssimas, que deverão ser analisadas caso a caso; por óbvio, porquanto ainda existente no ordenamento jurídico pátrio o postulado da independência funcional dos juízes de Direito, sendo azado assinalar não haver, quanto a essa questão, precedente jurisprudencial com efeitos vinculantes, pontifico que para a prevalência de entendimento discrepante deverá a parte, quiçá irresignada, valer-se do duplo grau de jurisdição, imediato ou mediato. Concedo o prazo de 10 dias para atendimento à presente decisão, sob pena de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da AJG, restando por óbvio relegada a momento ulterior a análise de eventual pedido de tutela de urgência, porquanto considero que a questão acerca da gratuidade é prejudicial mesmo a pedidos deste jaez, dado que em caso de indeferimento, e não recolhimento das custas processuais iniciais, será determinado o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Após tais providências, voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001946-86.2025.8.26.0533 - Comunicado de Mandado de Prisão - Alimentos - B.F.S. - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012251-52.2020.8.26.0001 (processo principal 0003150-64.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.G.M. - D.F.M. - Vistos. Fls. 372/374: ciência. No mais, aguarde-se a quitação do débito ou o cumprimento do mandado de prisão expedido. Int. - ADV: PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP), JUDITE FERREIRA DOS SANTOS IZIQUIEL (OAB 179600/SP), PEDRO HENRIQUE FIALHO BUCHENE (OAB 510331/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9281119-65.2008.8.26.0000 (994.08.020453-5) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: Banco Santander Banespa Sa - Apelado: Orlando Chinelato - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 4 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Nivaldo Barboza dos Santos (OAB: 55217/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001576-61.2023.8.26.0533 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.S.F. - - H.F.M.J. - Vistos. I - Intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente que lhe impede o prosseguimento (fls. 133/134), a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo assinado sem qualquer providência (certidão de fls. 135). II Posto isso, JULGO EXTINTO o processo da presente ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. III Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio DPESP/OAB, se o caso. IV - Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. e C. - ADV: NIVALDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 55217/SP), GUILHERME HEILMANN (OAB 419237/SP)
Página 1 de 4
Próxima