Jose Rozendo Dos Santos

Jose Rozendo Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 054953

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 148
Total de Intimações: 191
Tribunais: TJMT, TJMG, TJPR, TJSP, TRF3, TJMS
Nome: JOSE ROZENDO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1063690-90.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Moradas da Califórnia - Leandro Roberto Mota - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante do v. acórdão (deram provimento ao recurso), deverá a parte interessada requerer o que de direito no prazo de 05 dias, observando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o COMUNICADO CG Nº 1789/2017. Decorrido o prazo de 30 dias desta publicação, nada mais sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo, conforme ITEM 4 - PARTE II do mesmo Comunicado. - ADV: MAURICIO GUILHERME DE BENEDICTIS DELPHINO (OAB 133134/SP), MARCOS CAPELIN ROBERTO ROZENDO (OAB 300442/SP), RICARDO HENRIQUE CARRARA (OAB 200281/SP), JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003726-74.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jurema I - Intime-se o exequente para se manifestar acerca da certidão de cumprimento parcial do oficial de justiça, em 30 dias, pena de arquivamento. Nada Mais. - ADV: MARCOS CAPELIN ROBERTO ROZENDO (OAB 300442/SP), JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025002-74.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Taís - Douglas Alves de Sousa - Manifeste-se o credor sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de bens, realizada(s) junto ao(s) sistema(s) conveniado(s), no prazo de cinco dias. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE JUNQUEIRA VITORIO (OAB 122045/SP), JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035748-59.2018.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Isaias Soares de Campos - - Maria Aparecida Andrade de Campos (Maria Aparecida Andrade) - José Gaspar Filho - Espólio - Condomínio Residencial Phenix I - - Saulo Fialho Dias e outros - Vistos. Em se tratando de prova a ser custeada por parte beneficiária da justiça gratuita e ainda levando-se em conta a natureza e a abrangência da perícia - Engenharia/Arquitetura - Possessórias/reais Grau I (58 UFESPs - R$ 2.147,16), e ante a necessidade de levantamento topográfico indicada pelo perito às fls. 1338, defiro a realização de perícia complementar - Engenharia/Arquitetura - Topográficas Grau I (29 UFESPs - R$ 1.073,58). Assim, fixo os honorários periciais em 87 UFESPs (R$ 3.220,74) - cf. Anexo I da Res. SEMA nº 910/2023 -, valor necessário a remunerar condignamente o profissional ora nomeado pelos serviços a serem prestados. Expeçam-se à Defensoria Pública os ofícios de reserva, devidamente individualizados conforme cada modalidade pericial ora deferida, nos termos do procedimento estabelecido no Comunicado Conjunto nº 258/2024. Após a notícia da reserva do valor, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Consigno que ao final do processo, caso a parte sucumbente não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá essa restituir aos cofres públicos o valor reservado, acrescido de 20% referente à contribuição previdenciária patronal, o que será feito por meio de depósito judicial a ser transferido posteriormente para conta própria (cf. item 6 da Res. SEMA nº 910/2023), sob pena de inscrição da dívida. Intime-se. - ADV: PLÍNIO CÉSAR DE FREITAS (OAB 227043/SP), JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP), ANA PALMA DOS SANTOS (OAB 226880/SP), PLÍNIO CÉSAR DE FREITAS (OAB 227043/SP), YASMIN DE MOURA OLIVEIRA (OAB 377018/SP), MARIA RHAIZA SOUZA SILVA (OAB 461732/SP), ANA PALMA DOS SANTOS (OAB 226880/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0034256-45.2024.8.16.0021   Ainda que seja lícito às partes elegerem o foro, a eleição de foro exige forma escrita (art. 63, §1º, CPC).  O documento trazido pela reclamada na seq. 25.2 não se encontra assinado pelo reclamante, de modo que não se tem por pactuada a cláusula de eleição de foro.  No mais, a reclamada Transvidal tem estabelecimento nesta Cidade (seq. 15. e 1.6), o que justifica a competência deste Juízo, nos termos do at. 4º, I, da Lei 9099/1995.  A controvérsia diz respeito aos horários de chegada e de descarga no estabelecimento da destinatária.  O ônus da prova é do reclamante.  Assim, digam as partes se pretendem produzir prova oral em audiência.  Em caso positivo, paute-se desde logo audiência de instrução.  Cascavel, data do sistema.  Fabricio Priotto Mussi, Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: (41) 3263-6101 - Celular: (41) 3263-6101 - E-mail: pin-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0011095-77.2018.8.16.0033   Processo:   0011095-77.2018.8.16.0033 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração:   12/09/2018 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) RUA 22, 199 - ESTÂNCIA PINHAIS - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-240 Réu(s):   ADRIANO DA SILVA LIZARDO (RG: 63868523 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.952.559-67) Rua Ivone Pimentel, s/n - Canguiri - PINHAIS/PR - Telefone(s): (41) 99786-5112 Alexandre Tadeu Pamplona (RG: 67670345 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.727.729-76) Rua Soldado Francisco Riske, 116 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.850-140 BIANCA MATTOS SILVA (RG: 154072730 SSP/PR e CPF/CNPJ: 336.103.668-26) Rua Aristides de Oliveira, 42 Apartamento 5 - Atuba - PINHAIS/PR - CEP: 83.326-160 LUCAS DE SOUZA GUILHERME (RG: 133652256 SSP/PR e CPF/CNPJ: 050.426.999-29) Rua Thomaz David Borges, 538 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.980-210 - Telefone(s): (41) 99553-8135 / (41) 99664-5286 Terceiro(s):   LEANDRA APARECIDA PAMPLONA (RG: 59639137 SSP/PR e CPF/CNPJ: 921.480.009-00) Rua Francisco Derosso, 5601 Bl 01 Ap 32 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.770-263 - E-mail: lepamplona1@gmail.com Vistos etc. 1. Ciente sobre o contido na certidão do mov. 815. 2. Sobre os veículos, notebooks e celulares descritos na referida certidão, aguarde-se a manifestação da Autoridade Policial. 2.1. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Em relação à mala contendo documentos e outros objetos, denoto que estão vinculadas a investigação diversa (que apura a prática de delitos de organização criminosa e falsificação de documentos), cujo desmembramento foi determinado no item 11 da decisão do mov. 308. Ademais, compulsando os autos, verifico que referidas apreensões sequer deveriam estar vinculadas ao presente feito. Conforme despacho da Autoridade Policial do mov. 282.39, p. 6, os itens são vinculados ao inquérito policial instaurado para apuração dos delitos citados. Isso, requisite-se ao COPE a retirada em cartório da mala e demais objetos citados na certidão retro, no prazo de 10 dias, devendo vincular ao inquérito policial instaurado para apuração dos delitos de organização criminosa e falsificação de documentos, bem como encaminhar ao respectivo Juízo. 3.1. Cópia desta decisão servirá como ofício. Instrua-se com cópia dos movs. 282.39, 308 e 297. 4. Após, anote-se a baixa no presente feito das apreensões citadas. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Ciência ao Ministério Público. Pinhais, na data de inclusão no sistema. Daniele Miola Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000792-71.2025.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Tânia Albino Ramos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar à autora pecúnia relativa àlicença-prêmionãogozada a ser apurado com base na última remuneração percebida pelo servidor antes da inatividade, o que será apurado por simples cálculos aritméticos na fase de cumprimento de sentença. Os valores serão corrigidos desde a data do ajuizamento da demanda e os juros de mora, a contar da citação e, tendo em vista a conclusão do julgamento do Tema 810 do STF no dia 03.10.2019, ambos deverão seguir o quanto determinado pelo C. STF no julgamento do RE870947-SE (tema 810), ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009. A partir da vigência daEC113/2021deverá ser observada a taxa SELIC, conforme o disposto no seu art. 3º. Sem condenação em custas e honorários de sucumbência por expressa vedação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Nãohá reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei 12.153/2009. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011860-27.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.I.M. - M.N.A. - - O.M.S.A. e outro - Vistos. Ante a manifestação expressa do condomínio credor à fl. 197, declaro a satisfação da obrigação e, por consequência, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.. - ADV: JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP), PRISCILA RODRIGUES CONSTANTE (OAB 222191/SP), PRISCILA RODRIGUES CONSTANTE (OAB 222191/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026444-89.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mariana Ramos de Miranda - Vistos. 1- Ante os argumentos apresentados, defiro a tutela de urgência para o fim de suspender a exigibilidade das parcelas previstas no contrato objeto da ação, tendo em vista o interesse da autora na rescisão do contrato, e considerando que a inadimplência das parcelas vincendas pode ensejar dano irreparável ou de difícil reparação. Assim, determino que a parte requerida se abstenha de inscrever o nome da autora nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito ou praticar quaisquer outros atos destinados à cobrança das parcelas devidas referentes ao negócio jurídico em questão, sob pena de multa a ser oportunamente fixada. Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, competindo à autora a impressão e o devido encaminhamento à requerida. 2- Considerando que o CEJUSC da Comarca disponibiliza a designação de apenas quatro audiências por semana para cada Vara Cível, número insuficiente para atender a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no "caput" do artigo 334 do CPC. A medida encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II, do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz "velar pela duração razoável do processo", o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento de audiência. Não há motivo para aguardar a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 também do CPC, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores". Desta forma, deixo de designar audiência de conciliação/mediação. Providencie a autora o recolhimento da taxa relativa à citação por carta e por porta eletrônico. Após, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (cf. art. 344 do CPC). O prazo supra será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento positivo, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo. O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. 3- Caso reste negativa a diligência, intime-se a parte autora para que requeira o que de direito, devendo notadamente fornecer novo endereço para a citação. Consigno que em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar ficha cadastral simplificada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso existam ali endereços não diligenciados. Fica desde já autorizada, condicionada a requerimento do(a) autor(a) e ao recolhimento das respectivas custas (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado) - salvo se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa de endereços da parte ré por meio dos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, ressaltando-se que, para a concentração dos atos, tais pesquisas serão realizadas desde logo em todos os sistemas, todas em uma única oportunidade. Observo, por fim, que as pesquisas de endereços mencionadas são suficientes para o fim de localização do(a) réu(ré), ficando já indeferidas outras medidas, evitando-se assim demora excessiva e dispensável na fase citatória. E nesta linha, esgotados os endereços localizados - o que deverá ser demonstrado de forma pormenorizada pelo(a) autor(a), indicando-se todos os endereços constantes nos autos e as páginas das respectivas diligências negativas -, deverá a parte autora providenciar a citação por edital (cf. art. 256, § 3º, do CPC). Intimem-se. - ADV: JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032103-89.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Porto Velho Espaço Moveleiro Eireli - Epp - Fls. 242/243: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP)
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