Jose Xavier Marques

Jose Xavier Marques

Número da OAB: OAB/SP 053722

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Xavier Marques possui 89 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 89
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR, TJRS
Nome: JOSE XAVIER MARQUES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) APELAçãO CíVEL (14) PRECATÓRIO (6) EXECUçãO HIPOTECáRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAçãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003802-56.2020.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vivoli Comercio de Materiais para Decoracao e Construcao Eireli - Claudia Nunes Pascon dos Reis - Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 182/184 e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença (última parcela em 10/03/2026). Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório. Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada. Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença. Nos termos do Comunicado CG nº 259/2023, aguarde-se em processo suspenso, o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou a denúncia de seu descumprimento. anotando-se o código de movimentação unitária 60975, colocando na observação da fila "10/04/2026 - ACORDO". Intime-se. - ADV: MARYANA AMBRÓSIO POLOZZI (OAB 331178/SP), JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/SP), EDNA BELLEZONI LOIOLA GONÇALVES (OAB 229810/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009826-81.1998.8.26.0564 (564.01.1998.009826) - Cumprimento de sentença - Procedimentos Fiscais - Banco Nossa Caixa Sa - - Banco do Brasil S/A - Geraldo Fernandes Malta - - Onildo Urias da Cruz - Vistos. 1.Fls. 767/768 e fls. 769/771: manifeste-se o exequente, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. 2.Int. Dilig. - ADV: JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/SP), JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 72751/PR)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0119730-65.2006.8.26.0011 (011.06.119730-0) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fabio Sergio da Rocha Silvestre - - Leilane Gorga Gaspar Ruas Silvestre - Ogloyan & Associados Projetos e Construções Ltda. - - Mari Ani Oglouyan Brandão - - Rubens Ascoli Brandão - Rodrigo Lourenco Baptista Lino de Souza - Rafael Lima de Oliveira - Condominio Domaine Saint Germain - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - Vistos. 1. Conforme se verifica dos autos, a decisão de fls. 2192/2193 declarou válida a arrematação do imóvel de Matrícula nº 19.212 do CRI de Campos do Jordão/SP pelo valor de R$658.841,43, restando preclusa referida decisão, diante da ausência de interposição de recurso. No mais, a questão também foi objeto do Agravo de Instrumento nº 2343423-97.2023.8.26.0000, que restou desprovido (fls. 2.339/2.461): Agravo de Instrumento. Ação de indenização em fase de cumprimento de julgado. Decisão agravada que, dentre outras deliberações, rejeitou a insurgência dos Executados, por não verificar qualquer motivo para a realização de novo leilão, pois apesar de, em segunda praça, ter ocorrido a desistência pelo arrematante vencedor, o bem poderia ser arrematado por qualquer lance igual ou superior a 60% do valor da avaliação e o segundo maior lance correspondeu a 116% do valor da avaliação, de modo que homologou essa proposta e determinou a lavratura do auto de arrematação. Insurgência dos Executados. Não acolhimento. Ausência de qualquer causa que imponha a realização de novo leilão, ante a ausência de vício ou irregularidade na arrematação. Mera desistência voluntária do arrematante vencedor que não invalida o certame, pois o segundo maior lance atendeu à exigência do edital para segunda praça, que era a arrematação por valor não inferior a 60% da avaliação. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2343423-97.2023.8.26.0000; Relator (a):João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2024; Data de Registro: 27/02/2024) 2. Ato contínuo, os Executados e o Arrematante Rafael Lima de Oliveira informaram ter celebrado um Termo de Acordo Extrajudicial para Entrega Amigável do Imóvel (fls. 2463/2465), pactuando a entrega das chaves, livre e desimpedido, para 20.01.2025. Em razão deste acordo, requereram o cancelamento do Mandado de Desocupação e Imissão na Posse com possibilidade de uso de força policial (fl. 2462). Embora o Mandado de Imissão na Posse tenha retornado sem cumprimento (fl. 2466), tendo o Sr. Oficial de Justiça constatando que o imóvel é de veraneio e que os Executados não residem no local, o acordo extrajudicial reflete a intenção das partes de resolver a questão da posse de forma consensual e menos gravosa. Assim, considerando a boa-fé e a celeridade processual, HOMOLOGO o Termo de Acordo Extrajudicial para Entrega Amigável do Imóvel (fls. 2.463/2.465). Por conseguinte, DETERMINO o recolhimento do Mandado de Desocupação e Imissão na Posse expedido nos autos. 3. Nessa toada, estabeleceu-se concurso de credores entre a parte exequente, o Município de Campos do Jordão e o Condomínio Domaine Saint Germain, tendo as partes sido devidamente intimadas para apresentar planilhas atualizadas dos créditos com formulários MLE. Os Exequentes apresentaram planilha atualizada de seu crédito no valor de R$727.775,23 (setecentos e vinte e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos), juntando o respectivo formulário MLE à fl. 2.478, requerendo levantamento total da quantia depositada. O Condomínio Domaine Saint Germain apresentou planilha de débitos atualizada no valor de R$61.260,77 (sessenta e um mil, duzentos e sessenta reais e setenta e sete centavos), referente a débitos condominiais, juntando formulário MLE à fl. 2.468. O Município de Campos do Jordão juntou aos autos certidão positiva de débitos emitida pela Secretaria Municipal de Finanças à fl. 2.217, comprovando a existência de débito de IPTU e taxa de coleta de lixo dos anos de 2021 a 2024, no valor atualizado de R$11.011,23 (onze mil e onze reais e vinte e três centavos). Dessa forma, o valor total dos créditos apresentados perfaz a quantia de R$800.047,23, sendo insuficiente o produto da hasta pública para satisfação integral de todos os credores, uma vez que o imóvel foi arrematado pela quantia de R$ R$658.841,43. A ordem legal de preferência de créditos em um concurso de credores, em regra, estabelece que os créditos de natureza tributária (como o IPTU) gozam de privilégio especial, nos termos do art. 186 do Código Tributário Nacional, seguidos dos créditos com garantia real sobre o imóvel arrematado (como as despesas condominiais, que aderem ao próprio imóvel) e por último os créditos quirografários. Portanto, a distribuição dos valores observará a seguinte ordem: (i) O débito do Município de Campos do Jordão, de natureza tributária (IPTU e taxa de coleta de lixo), deve ser satisfeito integralmente no valor de R$11.011,23. (ii) O crédito do Condomínio Domaine Saint Germain, referente a débitos condominiais, constitui crédito real com garantia sobre o imóvel nos termos da legislação condominial, devendo ser satisfeito integralmente no valor de R$61.260,77. (iii) O crédito da parte exequente, de natureza indenizatória, constitui crédito quirografário, devendo ser satisfeito com o saldo remanescente após o pagamento dos créditos com privilégio e garantia real. Diante do exposto, após preclusa a presente decisão, EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico em favor do MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO, no valor de R$11.011,23, mediante apresentação do formulário de MLE pela parte interessada. Do mesmo modo, após preclusa a presente decisão, EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico em favor do CONDOMÍNIO DOMAINE SAINT GERMAIN, no valor de R$61.260,77, utilizando-se dados de fl. 2.468. Após efetuados tais levantamentos, INFORME a z. Serventia o saldo remanescente depositado na conta judicial deste feito e, assim, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico do referido valor em favor da parte exequente, mediante apresentação do formulário de MLE no montante disponível. Intimem-se. - ADV: ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/SP), PRISCILA CORTEZ DE CARVALHO (OAB 288107/SP), JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/SP), ALEXANDRO PICKLER (OAB 193112/SP), ANDRÉ FUREGATE DE CARVALHO (OAB 405213/SP), PRISCILA CORTEZ DE CARVALHO (OAB 288107/SP), PRISCILA CORTEZ DE CARVALHO (OAB 288107/SP), MARINA VIANA DA FONSECA PATTO XAVIER (OAB 311898/SP), ANDRÉ FUREGATE DE CARVALHO (OAB 405213/SP), ANDRÉ FUREGATE DE CARVALHO (OAB 405213/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0051581-17.2001.8.26.0100 (583.00.2001.051581) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Marli Aparecida Taparelli - - Antonio Eduardo Costa - Banco do Brasil S/A - Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor de eventual ato ordinatório outrora lavrado atinente ao referido tema. Em termos de seguimento , anoto que as partes foram intimadas acerca da conversão dos autos para o formato digital por meio do ato ordinatório de fls. 810 lavrado em junho de 2022 tendo o feito tramitado regularmente no formato digital, em virtude da plena regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização, tendo transcorrido prazo superior a um ano. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado, nos moldes do EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS que a seguir será confeccionado e publicado, observando-se que será facultada às partes a guarda definitiva. O presente feito será inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 25/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/SP), JULIO MARCOS BORGES (OAB 125217/SP), JULIO MARCOS BORGES (OAB 125217/SP), JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
  6. Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002799-56.2025.8.21.0013/RS AUTOR : D E VANSETTO - REPRESENTACOES ADVOGADO(A) : RODOLFO KIST DE MELLO (OAB RS072954) RÉU : SELECTA PET CARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME EDUARDO MARTINS ALENCAR (OAB SP525967) ADVOGADO(A) : JOSE XAVIER MARQUES (OAB SP053722) SENTENÇA 1) Na forma do §11º do art. 334 do CPC, HOMOLOGO por sentença a autocomposição alcançada pelas partes, evento 16, TERMOAUD1, e julgo EXTINTO o feito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0104601-39.2009.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Antonio Bernardo da Silva (Espólio) - Apelado: Maria Bernadete Xavier da Silva (Herdeiro) - Apelado: Everton Xavier da Silva (Herdeiro) - Apelado: Eliene Xavier da Silva (Herdeiro) - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls. 222/223. O apelante traz a notícia do falecimento do recorrido. Diante disso, necessário se faz a regularização da representação processual do apelado, nos termos do artigo 76 do CPC. Prazo: 30 dias. Intime-se. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Jose Xavier Marques (OAB: 53722/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002443-79.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - Carlos Alberto Bonanno - Vistos. I. Ciente acerca da apelação interposta. II. À parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. Intime-se. - ADV: JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/SP)
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