Jose Xavier Marques

Jose Xavier Marques

Número da OAB: OAB/SP 053722

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJRS, TRF3, TJSP
Nome: JOSE XAVIER MARQUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0051460-38.2008.4.03.6301 AUTOR: MARTINA SGARBI Advogado do(a) AUTOR: JOSE XAVIER MARQUES - SP53722 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, informo o reagendamento de sua audiência de conciliação para o dia 29/07/2025 16:00 horas. O reagendamento se deve a uma falha técnica dos correios. Muitos autores receberam as intimações depois da data da audiência. Desta forma, esta é uma nova possibilidade de composição de acordo em vista da última decisão do Supremo Tribunal Federal de 23 de maio de 2025 sobre a matéria. As partes são convidadas a participar na data e hora disponibilizadas para sessão de conciliação, na modalidade presencial na Avenida Paulista 1345 1º Andar, visando a composição de acordo e encerramento do processo. Eventuais pedidos relativos à audiência serão analisados após devido peticionamento nos autos. Dúvidas podem ser dirimidas por meio dos canais: (11) 99259-2057 (WhatsApp) ou pelo Balcão Virtual CECON: https://tinyurl.com/BalcaoVirtualCeconSP. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUSTIÇA FEDERAL CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0051460-38.2008.4.03.6301 AUTOR: MARTINA SGARBI Advogado do(a) AUTOR: JOSE XAVIER MARQUES - SP53722 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, informo o reagendamento de sua audiência de conciliação para o dia 29/07/2025 16:00 horas. O reagendamento se deve a uma falha técnica dos correios. Muitos autores receberam as intimações depois da data da audiência. Desta forma, esta é uma nova possibilidade de composição de acordo em vista da última decisão do Supremo Tribunal Federal de 23 de maio de 2025 sobre a matéria. As partes são convidadas a participar na data e hora disponibilizadas para sessão de conciliação, na modalidade presencial na Avenida Paulista 1345 1º Andar, visando a composição de acordo e encerramento do processo. Eventuais pedidos relativos à audiência serão analisados após devido peticionamento nos autos. Dúvidas podem ser dirimidas por meio dos canais: (11) 99259-2057 (WhatsApp) ou pelo Balcão Virtual CECON: https://tinyurl.com/BalcaoVirtualCeconSP. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUSTIÇA FEDERAL CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0051466-45.2008.4.03.6301 AUTOR: ADRIANO SGARBI Advogado do(a) AUTOR: JOSE XAVIER MARQUES - SP53722 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, informo o reagendamento de sua audiência de conciliação para o dia 31/07/2025 15:00 horas. O reagendamento se deve a uma falha técnica dos correios. Muitos autores receberam as intimações depois da data da audiência. Desta forma, esta é uma nova possibilidade de composição de acordo em vista da última decisão do Supremo Tribunal Federal de 23 de maio de 2025 sobre a matéria. As partes são convidadas a participar na data e hora disponibilizadas para sessão de conciliação, na modalidade presencial na Avenida Paulista 1345 1º Andar, visando a composição de acordo e encerramento do processo. Eventuais pedidos relativos à audiência serão analisados após devido peticionamento nos autos. Dúvidas podem ser dirimidas por meio dos canais: (11) 99259-2057 (WhatsApp) ou pelo Balcão Virtual CECON: https://tinyurl.com/BalcaoVirtualCeconSP. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUSTIÇA FEDERAL CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0051466-45.2008.4.03.6301 AUTOR: ADRIANO SGARBI Advogado do(a) AUTOR: JOSE XAVIER MARQUES - SP53722 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, informo o reagendamento de sua audiência de conciliação para o dia 31/07/2025 15:00 horas. O reagendamento se deve a uma falha técnica dos correios. Muitos autores receberam as intimações depois da data da audiência. Desta forma, esta é uma nova possibilidade de composição de acordo em vista da última decisão do Supremo Tribunal Federal de 23 de maio de 2025 sobre a matéria. As partes são convidadas a participar na data e hora disponibilizadas para sessão de conciliação, na modalidade presencial na Avenida Paulista 1345 1º Andar, visando a composição de acordo e encerramento do processo. Eventuais pedidos relativos à audiência serão analisados após devido peticionamento nos autos. Dúvidas podem ser dirimidas por meio dos canais: (11) 99259-2057 (WhatsApp) ou pelo Balcão Virtual CECON: https://tinyurl.com/BalcaoVirtualCeconSP. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUSTIÇA FEDERAL CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0619416-67.1998.8.26.0100 (583.00.1998.619416) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Richard Civita - Abatedouro Nova Odessa - - Laticinios itamilk Ltda. - - Italeite Indústria e Comércio de Laticinios e Desenvolvimento da Agropecuária Ltda. - - Gallus Agropecuária S.a. - - Marli da Silva Salgado - - Gerson Camargo dos Santos - - Granja Ellas Ltda. - - Kouros Comercial e Exportadora Ltda - - Framel Administração de Bens S/c Limitada - - Prefort Agropecuária Ltda. - - Itasuco Sucos Naturais Ltda - - Gallus Participações S/c Ltda - Selma de Sousa Baltasar - - Willian Ribeiro da Silva - - Fabio Aparecido Soares Barboza e outros - Maria Alves de Camargo - - José Dirceu da Silva - - Antonio Luiz José Custódio - - Filomena Ivani Dalla Fontana Pinto Moreira - - Maria Del Carmen Romero Silva Hermida - - Emilio Hermida Romero - - Ernesto Hermida Romero - - Eduardo Hermida Romero e outro - Ana Maria Bovério Alves e outros - Paulo Vitor Alves Mariano - - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias da Alimentação e Afins de Avaré e Região - - DOUGLAS PIRES BAPTISTA - - Vera Lucia Machado de Oliveira - - Mauro Cenisk da Silva - - Danilo Reto de Almeida. - - Henrique de Almeida Prado - - Alexandre Tosetto - - Vera Lucia Matias Cesnik da Silva - - Espólio de Manuel Lourenço Matias - - Beatriz Matias - - Filomena Ivani Dalla Fontan Pinto Moreira - - Fausto Blasembauer - - Jose Gilberto Piccolo - - Espólio de Jose Capel Molina - - Danilo Reto de Almeida e outro - Espólio de Osvaldo Costa de Souza - - Espólio de José de Almeida Ribeiro - - Paulo Ribeiro Sobrinho - - Sidney Scandolhero - - Alberto Souza Daneu - - Gerhard Patek - - Maria Sônia dos Santos Ratz - - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Tania Cristina Lima Saraiva - - Luiz Carlos Torrente - - Carlos Alberto Zacchi - - Diogo Britto Testani - - Cristiane da Rocha Pinheiro Cunha - - Sonia Regina de Jesus dos Santos Neves. - - Osvaldo Naoki Onaga - - Sonia Regina de Jesus dos Santos Neves - - ADERLANDE TREGA PEREIRA e outros - OSCAR SILVÉRIO DE SOUZA - - Espolio de Catarina Ferreira de Araújo Melo - Sandra Oliveira Dias de Medeiros - - ANA ALVES DE LIMA - - Rosalina Almeida Ribeiro Andrade e outros - Julio Timerman e outro - Vistos. 1 - O síndico, às fls. 11332, apresentou lista de credores contemplados pelas contas e aptos a pagamento. Informa que enviou ao e-mail da serventia. Credores herdeiros requerem retificação da conta bancária a ser transferido o crédito (fl. 11335). Certificada a transferência (fl. 11336). Manifestação do síndico (fls. 11351) sobre os pedidos feitos por credores. Ciente ao credores nominados na manifestação do síndico (fl. 11351) para as providências cabíveis. 2 - O síndico (fl. 11374) apresentou lista de credores contemplados pelas contas de liquidação de fls.10534/10538 e que ainda não teriam se manifestado nos autos. Publique-se edital para chamamento dos credores ali listados pelo prazo de 60 dias. Estes deverão apresentar dados bancários e procurações atualizadas, sob pena de perdimento dos valores em benefício da próxima classe de credores. 3 - Fls. 11220/11225 e 11226/11229: apresentem os sucessores os documentos e as informações requerida pelo síndico à fl. 11267. Prazo de 10 dias. Resposta dos sucessores (fl. 11317). Pedem dilação de prazo. Defiro o prazo de 45 dias solicitado. 4 - Aderlande Trega Pereira e outro alegam ser credores trabalhistas conforme reconhecido nos autos do incidente n. 1011811.05.1998.8.26.0100 (numeração antiga 583.00.1998.619416-0/001022-000 - nº ordem 0/0). Contudo, não constam na lista de credores e alegam que não podem ser prejudicados, porque tiveram o crédito reconhecido judicialmente, com decisão transitada em julgado O síndico (fl. 11331) requereu o desarquivamento de incidente. No mais, defendeu que os credores deveriam ter impugnado o QGC e portanto não integram o rateio em curso. Cadastre-se o advogado para futuras intimações. Defiro o desarquivamento da habilitação de crédito nº 1011811-05.1998.8.26.0100 Com razão ao síndico. O rateio foi homologado sem qualquer impugnação tempestiva por parte dos requerentes. Assim, caso se confirme a existência de seu crédito, terão direito a rateios futuros. 5 - Fls. 11433/11438: credora quirografária requer o pagamento de seu crédito por ser pessoa idosa. O processo falimentar obedece a regra da paridade entre os credores, diga-se, da mesma classe. Embora informe ser pessoa idosa, é descabido o pedido de transgressão da classe de crédito para que ela receba antes de ter sua classe contemplada em rateio. Indefiro o pedido. Intimem-se. - ADV: LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), RUBENS SALLES DE CARVALHO (OAB 13358/SP), ADRIANA MARTINS DAS NEVES (OAB 134500/SP), MARCIA SGUIZZARDI BITTAR (OAB 133365/SP), MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO (OAB 142417/SP), JOAO CARLOS LOUREIRO GOMES (OAB 136200/SP), MARIA LUCIA FERREIRA BARBOZA (OAB 138574/SP), ROSANA DI MURO TORIELLO (OAB 140840/SP), NOEL RICARDO MAFFEI DARDIS (OAB 139799/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), MARIANNA COSTA FIGUEIREDO (OAB 139483/SP), ROBSON CERQUEIRA DE FREITAS (OAB 139340/SP), MARCOS SERGIO (OAB 138692/SP), HELIO JOSE MARSIGLIA JUNIOR (OAB 138661/SP), MARCIO RIBEIRO GONCALVES HERNANDES (OAB 141178/SP), MARIA LUCIA FERREIRA BARBOZA (OAB 138574/SP), DANIRA ENIDE GIL REALES (OAB 138534/SP), RODRIGO LOBO DE TOLEDO BARROS (OAB 138478/SP), RICARDO DE ABREU BARBOSA (OAB 138399/SP), FABRICIO JOSE LEITE LUQUETTI (OAB 138341/SP), CLAUDIO DE ALBUQUERQUE GRANDMAISON (OAB 138330/SP), LUCIANA VALVERDE GRINBERG (OAB 137893/SP), RENATO ALMEIDA ALVES (OAB 137485/SP), DANIELE NAPOLI (OAB 137471/SP), MOTOMU OHARA (OAB 13706/SP), ADRIANA MARTINS DAS NEVES (OAB 134500/SP), MARCOS WELINGTON RIBEIRO SOARES (OAB 143674/SP), ADRIANA MARTINS DAS NEVES (OAB 134500/SP), ADRIANA MARTINS DAS NEVES (OAB 134500/SP), ADRIANA MARTINS DAS NEVES (OAB 134500/SP), FABIO RINO (OAB 134716/SP), FERNANDO COTRIM BARBIERI (OAB 134718/SP), RICARDO AZEVEDO (OAB 134798/SP), ANDRE LUIS COENTRO DE ALMEIDA (OAB 135003/SP), MARCO ANTONIO THEODORO GARCIA SILVA (OAB 135119/SP), FABIO TAG DE ABREU (OAB 143960/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), JOAO CELIO CHAVES DE AGUILAR (OAB 143457/SP), MARCELO MEIRELLES DOS SANTOS (OAB 143270/SP), MARCELO JORGE DOS SANTOS (OAB 142858/SP), ARTHUR RABAY (OAB 142639/SP), RICARDO ARO (OAB 142471/SP), ERIC LUIS BARTHOLETTI (OAB 142442/SP), CRISNADAIO BARBOSA DIAS (OAB 135754/SP), MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO (OAB 142417/SP), ROBSON JACINTO DOS SANTOS (OAB 141748/SP), CRISTINA PANICO DE ARAUJO LOPES (OAB 132645/SP), LINCOLN EDISEL GALDINO DO PRADO (OAB 15977/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP), DEBORA SOTTO (OAB 162994/SP), CATARINA ELIAS JAYME (OAB 162373/SP), CATARINA ELIAS JAYME (OAB 162373/SP), EDES TINTE (OAB 16092/SP), HELIO BIALSKI (OAB 16758/SP), ALBERTO HABER (OAB 15863/SP), ARNOLDO DE FREITAS (OAB 156637/SP), FÁBIO RENATO VIEIRA (OAB 155493/SP), LETICIA DEL NERO (OAB 155442/SP), RENATA DO NASCIMENTO MELLO (OAB 154909/SP), CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP), GISLEIDE FIGUEIRA TAMANTINI (OAB 174540/SP), LIA JUSTINIANO DOS SANTOS (OAB 18205/SP), LIA JUSTINIANO DOS SANTOS (OAB 18205/SP), ANTONIO ROBERTO FINK (OAB 18203/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 177114/SP), MARIA THEREZA RIBEIRO LEITE (OAB 16773/SP), CESAR MATTA IDE (OAB 173599/SP), CESAR MATTA IDE (OAB 173599/SP), FERNANDA MAZZARINO COSTA (OAB 172792/SP), GRAZIELA BARRETO LUCHETTI (OAB 171313/SP), GRAZIELA BARRETO LUCHETTI (OAB 171313/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP), AMAURI GREGORIO BENEDITO BELLINI (OAB 146873/SP), MARCELO JOSE DE SOUZA (OAB 148924/SP), GILMAR DA SILVA (OAB 147979/SP), SANDRA APARECIDA GOMES MATEOS Y MATEOS (OAB 147746/SP), FANIA APARECIDA ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 147414/SP), SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP), MARCELO JOSE DE SOUZA (OAB 148924/SP), MARCELO DELMANTO BOUCHABKI (OAB 146774/SP), RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP), VALDENIR REIS DE ANDRADE JUNIOR (OAB 145529/SP), ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP), FERNANDA CIONI CONSTANT PIRES (OAB 154178/SP), ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI (OAB 151991/SP), ROBERTO CASSOLA RONSINI (OAB 153771/SP), LAISE MERY NUNES DA COSTA (OAB 152667/SP), MARCO ANTONIO BACOCINA GALVAO (OAB 152413/SP), FÁBIO PEREIRA DE MORAES (OAB 152103/SP), CARLA REGINA RIESCO (OAB 148939/SP), CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 151742/SP), DALSON DO AMARAL FILHO (OAB 151524/SP), FRANCISCO ORTEGA CUEVAS JUNIOR (OAB 149573/SP), EDUARDO COSTA BERBEL (OAB 149129/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), PAULO SOARES DE MORAIS (OAB 183461/SP), CARLOS ALBERTO LOPES (OAB 109124/SP), GILSON GIL GODOY (OAB 110701/SP), GILSON GIL GODOY (OAB 110701/SP), ALFREDO CAPITELLI JUNIOR (OAB 110403/SP), ALFREDO CAPITELLI JUNIOR (OAB 110403/SP), MAURO BIANCALANA (OAB 109921/SP), JOAO CARLOS ALVES DA ROCHA (OAB 111130/SP), CARLOS ALBERTO DE CARVALHO (OAB 109094/SP), EDUARDO DE LIMA CATTANI (OAB 109012/SP), RICARDINA DE PAULA SOUSA (OAB 108739/SP), RICARDINA DE PAULA SOUSA (OAB 108739/SP), ELITA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 108414/SP), MARCIA DAS NEVES PADULLA (OAB 108137/SP), ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR (OAB 112490/SP), FRANCISCO FERREIRA CAPELA (OAB 114284/SP), MARCO ANTONIO AGUIAR NICOLATTI (OAB 113811/SP), CLAUDIA HENRIQUE PROVASI (OAB 113513/SP), ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR (OAB 112490/SP), ALFREDO LUIS ALVES (OAB 111459/SP), WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 112435/SP), LUCAS GOMES GONCALVES (OAB 112348/SP), LUCAS GOMES GONCALVES (OAB 112348/SP), JOSE CARLOS MARGARIDO (OAB 111846/SP), JOSE CARLOS MARGARIDO (OAB 111846/SP), TÂNIA RAHAL DE OLIVEIRA (OAB 114347/SP), LEDO CORRAL (OAB 101440/SP), PAULO MARCOS LOURENCO MATIAS (OAB 101558/SP), PAULO MARCOS LOURENCO MATIAS (OAB 101558/SP), PAULO MARCOS LOURENCO MATIAS (OAB 101558/SP), PAULO MARCOS LOURENCO MATIAS (OAB 101558/SP), PAULO MARCOS LOURENCO MATIAS (OAB 101558/SP), STELLA MARES CORREA (OAB 102004/SP), RAUL ANTUNES SOARES FERREIRA (OAB 101399/SP), RICARDO DE SANTOS FREITAS (OAB 101031/SP), DENISE AZANHA (OAB 101007/SP), LUIZ ROBERTO ALVES ROSA (OAB 100422/SP), JOSE BENEDITO NEVES (OAB 29559/SP), OSWALDO KRIMBERG (OAB 106954/SP), RICARDO JOSE FREDERICO (OAB 104872/SP), OSWALDO KRIMBERG (OAB 106954/SP), ANIBAL ALVES DA SILVA (OAB 106207/SP), ANIBAL ALVES DA SILVA (OAB 106207/SP), RENATA ALONSO MIL HOMENS (OAB 105639/SP), GENIVAL MARTINS DA SILVA (OAB 102066/SP), ISRAEL ALVES DE ARAUJO (OAB 104610/SP), DOLORES CABANA DE CARVALHO (OAB 104030/SP), MAURICIO FARIA DA SILVA (OAB 104000/SP), MONICA APARECIDA GRAVE (OAB 103798/SP), CARLOS HENRIQUE MANENTE RAMOS (OAB 102981/SP), ANTONIA APARECIDA TAVELLIN (OAB 132435/SP), MARCIA EXPOSITO (OAB 125784/SP), LUIZ ANTONIO CARVALHO HALEMBECK (OAB 12792/SP), ANDRE KESSELRING DIAS GONCALVES (OAB 127776/SP), FABIO ANDREOTTI DEL GRANDE (OAB 126369/SP), MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP), MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP), MANOEL ALONSO (OAB 12793/SP), ANDRE ARANHA ROSSIGNOLI (OAB 125739/SP), EDMILSON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 125378/SP), RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 125162/SP), CELSO IWAO YUHACHI MURA SUZUKI (OAB 124826/SP), ALEXANDRE PASSINI (OAB 124805/SP), LILLIA REGINA FACCINETTO (OAB 124632/SP), MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), IVANA MARIA BRIGAGAO (OAB 131671/SP), MARCO ANTONIO IAMNHUK (OAB 131200/SP), ANDREI MININEL DE SOUZA (OAB 130522/SP), ADELIA CRISTINA PERES TORRECILLAS (OAB 130504/SP), MONICA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 128128/SP), RENATO RIGHETTO ROSA (OAB 129970/SP), RODRIGO SAMPAIO VIANNA PEREIRA LIMA (OAB 129691/SP), SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), MARTA WENDEL ABRAMO (OAB 128591/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EUCLIDES FRANCISCO JUTKOSKI (OAB 114527/SP), NILTON BARBOSA LIMA (OAB 11580/SP), ELIANA DA SILVA ARAUJO (OAB 117265/SP), ROGERIO ARO (OAB 117177/SP), DELMANTO ELIZIO TRONCARELLI (OAB 11619/SP), NILTON BARBOSA LIMA (OAB 11580/SP), PATRICIA BARREIRA DINIZ SOARES (OAB 117625/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), HEMNE MOHAMAD BOU NASSIF (OAB 115186/SP), APARECIDO DIAS CASSIANO (OAB 11515/SP), MARCELO BARTHOLOMEU (OAB 114834/SP), RENATA CLAUDIA MARANGONI CILURZZO (OAB 114801/SP), SAMUEL RODRIGUES COSTA (OAB 12424/SP), ANDREA PINTO AMARAL CORREA (OAB 120338/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), ALBERTO SANZ SOGAYAR (OAB 123614/SP), JOSE SAMURAI SAIANI (OAB 123478/SP), JOSE FAGUNDES DIAS (OAB 122924/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES FRANCO (OAB 117937/SP), ANDREA PINTO AMARAL CORREA (OAB 120338/SP), CHRISTIANNE VILELA CARCELES (OAB 119336/SP), CARLOS ALBERTO PILLON (OAB 119316/SP), CARLOS ALBERTO PILLON (OAB 119316/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), EDUARDO ELIAS DE LIMA MARCHESANO (OAB 37890/SP), JACQUELINE ÁVILA FERREIRA (OAB 149881/MG), AUGUSTA AZZOLIN XAVIER (OAB 407813/SP), AUGUSTA AZZOLIN XAVIER (OAB 407813/SP), FERNANDO APARECIDO RUBIO DOMINGUES (OAB 407927/SP), FERNANDO APARECIDO RUBIO DOMINGUES (OAB 407927/SP), JACQUELINE ÁVILA FERREIRA (OAB 149881/MG), JACQUELINE ÁVILA FERREIRA (OAB 149881/MG), AUGUSTA AZZOLIN XAVIER (OAB 407813/SP), LILIANA ANDRÉIA FERREIRA TEIXEIRA (OAB 423171/SP), CRISTIANO BONFIM DA CRUZ (OAB 446937/SP), TIAGO APARECIDO MIGLIORINI DA SILVA (OAB 64035/PR), JAQUELINE FERNANDES (OAB 459263/SP), JAQUELINE FERNANDES (OAB 459263/SP), ROBERTA PEREIRA DA SILVA CARLOS (OAB 475053/SP), RAFAEL DÉO DA SILVA (OAB 56001/PR), JOSECLEYTON GERALDO DA SILVA (OAB 332649/SP), MARCO AURÉLIO FERREIRA LISBOA (OAB 92.369/SP /SP), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), DANTE BATISTA FRANÇA (OAB 002109/DF), DANILO MARTINS VIEIRA SOUTO (OAB 056101/RJ), SONIA REGINA DE JESUS DOS SANTOS NEVES (OAB 4160/PI), BRUNA ARAUJO OZANAN (OAB 329949/SP), AUGUSTA AZZOLIN XAVIER (OAB 407813/SP), ANGELO STADTER PIMENTA (OAB 91492/MG), OSCAR SILVÉRIO DE SOUZA (OAB 16067/PR), OSCAR SILVÉRIO DE SOUZA (OAB 16067/PR), DANIELLE ROSA E SOUZA (OAB 20129/PR), MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA (OAB 407347/SP), MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA (OAB 407347/SP), DOLORES RODRIGUES PINTO (OAB 114.118/SP /SP), SILVIA TIBIRICA RAMOS SAMPAIO (OAB 86005/SP), DURVAL DELGADO DE CAMPOS (OAB 89420/SP), LUIZ ROBERTO JORENTE ANTONIO (OAB 88070/SP), SOLANGE VIEIRA DE JESUS (OAB 87843/SP), MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), FRANCISCO VALDIR ARAUJO (OAB 87195/SP), BEATRIZ HELENA DOS SANTOS (OAB 87192/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), FERNANDO STRACIERI (OAB 85759/SP), MASSARU SAITO (OAB 85237/SP), ALDA MARCONCIN (OAB 84475/SP), ALESSANDRA CALABRESE (OAB 84447/SP), LINDALVA APARECIDA GUIMARAES SILVA (OAB 83666/SP), LINDALVA APARECIDA GUIMARAES SILVA (OAB 83666/SP), LUANA DE SÁ FERNANDES (OAB 514087/SP), VIRGINIA LUZIA DE SOUZA ROMANO (OAB 93293/SP), LAURA ZANATELLI DE ALMEIDA (OAB 95602/SP), LAURA ZANATELLI DE ALMEIDA (OAB 95602/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), LAIZ APARECIDA GRISOLIO AMEIXEIRO (OAB 94561/SP), CLEUSA MARINA NANTES ALVES (OAB 94370/SP), RIVALDO ALVES DA SILVA (OAB 89659/SP), HERALDO BRITO DA SILVEIRA (OAB 92964/SP), MARIA ANGELA SILVA COSTA HADDAD (OAB 92761/SP), MARIA ANGELA SILVA COSTA HADDAD (OAB 92761/SP), EMILIO SILVA GALVAO (OAB 92404/SP), MARCELO RIBEIRO PENTEADO SILVA (OAB 92130/SP), PEDRO LUIZ DE ANDRADE (OAB 91361/SP), DANIEL BEVILAQUA BEZERRA (OAB 83429/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), LAURA ZANATELLI DE ALMEIDA (OAB 95602/SP), LAURA ZANATELLI DE ALMEIDA (OAB 95602/SP), LAURA ZANATELLI DE ALMEIDA (OAB 95602/SP), JOSE BENEDITO NEVES (OAB 29559/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), LAURA ZANATELLI DE ALMEIDA (OAB 95602/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALBERTO SOUZA VILLELA (OAB 9273/SP), CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP), ANTONIO PRESTES D`AVILA (OAB 18917/SP), ANTONIO CARLOS QUINTIERI (OAB 62424/SP), JOSÉ URIAS DE PAULA (OAB 53933/SP), ELIAS MARTINS MALULY (OAB 53432/SP), GERSON FERNANDES DA SILVA (OAB 98142/SP), JOSE ANTONIO MACEDO GONÇALVES (OAB 23444/SP), JACQUELINE AVILA FERREIRA (OAB 296450/SP), THIAGO VIANA DOS SANTOS ANDRADE (OAB 277365/SP), THIAGO VIANA DOS SANTOS ANDRADE (OAB 277365/SP), ADRIANO KOSCHNIK (OAB 257564/SP), EFRAIM DOS SANTOS FERREIRA (OAB 99462/SP), JOAO BATISTA PIRES FILHO (OAB 95696/SP), SANDRA REGINA ROSSI MONTEIRO (OAB 97988/SP), MARTA TALARITO MELIANI (OAB 97413/SP), EMILIA PEREIRA CAPELLA (OAB 96897/SP), MARCOS KELER KREMER (OAB 96841/SP), MARIA LUCIA MILANESI MARQUES (OAB 96773/SP), JOSE FLORES (OAB 95722/SP), ANTONIO VENTURA DO NASCIMENTO (OAB 002670/MT), RENATA FERREIRA VIGNOCHI (OAB 039332/RS), MARISTELA MILANEZ (OAB 54240/SP), PEDRO OTAVIO CORREA DA SILVA (OAB 98822/SP), CELSO ANTONIO BAUDRACCO (OAB 65795/SP), JOIL JOVELIANO (OAB 50841/SP), JOSE BENEDICTO DE SOUZA DE MARCO (OAB 41640/SP), RENATA FERREIRA VIGNOCHI (OAB 039332/RS), LUIZ CARLOS MIRANDA (OAB 36659/SP), ANDERSON NEGRETTO (OAB 082320/MG), LUIZ CARLOS SOARES KRIEGER (OAB 005609/RS), LUIZ CARLOS SOARES KRIEGER (OAB 005609/RS), ALEXANDRE DUARTH CORRÊA (OAB 038304/RS), MARCIO CIARNOSKI (OAB 035895/RS), MARCUS BAUMGARTEN GONÇALVES (OAB 028883/RS), IVONE DE ALMEIDA RIBEIRO MARCELINO (OAB 85036/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), IVONE DE ALMEIDA RIBEIRO MARCELINO (OAB 85036/SP), FERNANDO MAFFEI DARDIS (OAB 64474/SP), FRANCISCO SCATTAREGI JUNIOR (OAB 93861/SP), GILDO WAGNER MORCELLI (OAB 78125/SP), ELAINE RIBAS TCHALIAN (OAB 81278/SP), ROMEU DI ANGELIS RODRIGUES (OAB 46437/SP), MARIO EDUARDO ALVES (OAB 23374/SP), ODUVALDO DONNINI (OAB 9628/SP), IZIDORIO PAULO SILVA (OAB 95613/SP), JAIRO HABER (OAB 115117/SP), LUIZ CARLOS STORINO (OAB 31024/SP), MARCIA REGINA DE LUCCA NOGUEIRA (OAB 91810/SP), LUIZ CARLOS SCIASCIO (OAB 184148/SP), MARIA CRISTINA GARCIA (OAB 39471/SP), JORGE ROBERTO AUN (OAB 41961/SP), PETER DE CAMARGO (OAB 41847/SP), LUIZ CARLOS CUNHA VIEIRA WEISS (OAB 40329/SP), JACY DE PAULA SOUZA CAMARGO (OAB 40165/SP), MARIA CRISTINA GARCIA (OAB 39471/SP), MARIA CRISTINA GARCIA (OAB 39471/SP), SERGIO MARTINS VEIGA (OAB 42019/SP), RENERIO DE MOURA (OAB 37300/SP), RENERIO DE MOURA (OAB 37300/SP), AGOSTINHO AMERICO DOS SANTOS (OAB 37083/SP), OSVALDO COSTA DE SOUZA (OAB 35759/SP), APARICIO DIAS (OAB 33067/SP), JOSE SIGNOR (OAB 31636/SP), CONRADO SACONI (OAB 30160/SP), HILDEGARD KRUNOSLAVA WEINSAUER (OAB 43630/SP), HILDEGARD KRUNOSLAVA WEINSAUER (OAB 43630/SP), HILDEGARD KRUNOSLAVA WEINSAUER (OAB 43630/SP), HILDEGARD KRUNOSLAVA WEINSAUER (OAB 43630/SP), HILDEGARD KRUNOSLAVA WEINSAUER (OAB 43630/SP), HILDEGARD KRUNOSLAVA WEINSAUER (OAB 43630/SP), HILDEGARD KRUNOSLAVA WEINSAUER (OAB 43630/SP), LUIZ ALBERTO MARCONDES PICCINA (OAB 42144/SP), ITAGIBA ALFREDO FRANCEZ (OAB 43368/SP), ITAGIBA ALFREDO FRANCEZ (OAB 43368/SP), CELSO EMILIO TORMENA (OAB 42856/SP), SALVADOR LEANDRO CHICORIA (OAB 42435SP/), RAFAEL ROSA NETO (OAB 42292/SP), RAFAEL ROSA NETO (OAB 42292/SP), HILDEGARD KRUNOSLAVA WEINSAUER (OAB 43630/SP), ADRIANA CRISTINA DE PAIVA (OAB 204881/SP), SILVIA SYDOW MACHADO KIZAHY (OAB 21850/SP), TAKASHI SUZUKI (OAB 21802/SP), AGUINALDO SIQUEIRA MARTINS (OAB 21404/SP), LUIZ GONZAGA MODESTO DE PAULA (OAB 21396/SP), JULIANA ESTEVES MONZANI SANTOS (OAB 212772/SP), LEIZER CHUSYD (OAB 20535/SP), DANIELLI FONTANA CARNEIRO (OAB 224541/SP), LUIZ ATTIÊ FILHO (OAB 196303/SP), ADAUTO FERNANDES DE LIMA (OAB 19006/SP), JOSE RICARDO GUGLIANO (OAB 18959/SP), SILVIA GAINO GENTILE (OAB 188227/SP), NIWTON MOREIRA MICENO (OAB 18800/SP), FABRICIO LUIZ PEREIRA SANTOS (OAB 185763/SP), CONRADO SACONI (OAB 30160/SP), OMAR BENDILATTI (OAB 25443/SP), MASSARO TAKAHASI (OAB 29200/SP), NELSON FATTE REAL AMADEO (OAB 29097/SP), ANTONIO FERNANDO ABRAHAO (OAB 28954/SP), GILBERTO PERES RODRIGUES (OAB 28740/SP), MEIR LANEL (OAB 27266/SP), JOSE MANUEL GUERRA LOPES (OAB 22616/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), ANTONIO DA SILVA FERREIRA (OAB 24761/SP), PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ (OAB 24432/SP), RENATO GUSTAVO STORCH (OAB 242229/SP), RAUL TAVARES DA SILVA (OAB 23828/SP), SERGIO DABAGUE (OAB 23391/SP), WALDEMAR THOMAZINE (OAB 8290/SP), GUSTAVO VALENCA FALBO (OAB 67453/SP), TEREZINHA APARECIDA BRANCO DA SILVA (OAB 70957/SP), TEREZINHA APARECIDA BRANCO DA SILVA (OAB 70957/SP), GERALDO AGOSTI FILHO (OAB 69220/SP), MARCIO DE PAULA ASSIS (OAB 68394/SP), RICARDO RAMOS NOVELLI (OAB 67990/SP), ADHEMAR GIANINI (OAB 67745/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), GUSTAVO VALENCA FALBO (OAB 67453/SP), TACITO LUIZ AMADEO DE ALMEIDA (OAB 65746/SP), ROSANGELA MEDINA BAFFI DE TOLEDO (OAB 65712/SP), JOSE PAULO PEREIRA FONSECA TAVARES (OAB 65147/SP), JOAO BATISTA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 64665/SP), JULIO BATISTA DA COSTA (OAB 64317/SP), FUAD ACHCAR JUNIOR (OAB 63253/SP), TONY TSUYOSHI KAZAMA (OAB 78614/SP), RENATO OCHMAN (OAB 82152/SP), MARIA GISELDA SILVA BAHIA (OAB 80775/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 80760/SP), LUZIA GOMES PEDROSO (OAB 79470/SP), MAIRA MILITO (OAB 79091/SP), TUFFI SALIM KATIBE (OAB 78615/SP), MARIA OLGA BISCONCIN BOLONHA (OAB 71955/SP), GLORIETE APARECIDA CARDOSO (OAB 78566/SP), MARISA MOREIRA DIAS (OAB 77382/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), DUILIO ANSELMO MARTINS (OAB 76088/SP), ELIANICE LARIZZA (OAB 72879/SP), LIDIA MARIA AMATO RESCHINI (OAB 72048/SP), HILDEGARD KRUNOSLAVA WEINSAUER (OAB 43630/SP), MILTON MANGINI (OAB 48902/SP), WILSON BENTO (OAB 51948/SP), MARIA ANGELA BERLOFFA (OAB 51220/SP), HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP), HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP), PAULO ROBERTO CHENQUER (OAB 50531/SP), JOSE DE HARO HERNANDES (OAB 50093/SP), JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/SP), ANTONIO DE PADUA CONSTANT PIRES (OAB 4889/SP), CELSO GONCALVES PINHEIRO (OAB 47559/SP), JOSE EDUARDO MOREIRA MARMO (OAB 46265/SP), HILDEGARD KRUNOSLAVA WEINSAUER (OAB 43630/SP), HILDEGARD KRUNOSLAVA WEINSAUER (OAB 43630/SP), HILDEGARD KRUNOSLAVA WEINSAUER (OAB 43630/SP), SILVIO PREBIANCHI FILHO (OAB 62390/SP), CARLOS AUGUSTO CARVALHO LIMA REHDER (OAB 58288/SP), MANUEL GOMES LEANDRO (OAB 61111/SP), GILBERTO DA SILVA FILHO (OAB 60126/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/SP), LIELSON SANTANA (OAB 59262/SP), JOSE PAULO MOUTINHO FILHO (OAB 58739/SP), JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/SP), JOSE LUIZ SPINARDI BLOIS (OAB 57490/SP), JOSE CARDOSO PEREIRA (OAB 57042/SP), PAULO SERGIO DEMARCHI (OAB 56486/SP), MAURO SERGIO GODOY (OAB 56097/SP), JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP), OSMAR GERALDO PINHATA (OAB 55050/SP), FERNANDO CESAR THOMAZINE (OAB 104199/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009826-81.1998.8.26.0564 (564.01.1998.009826) - Cumprimento de sentença - Procedimentos Fiscais - Banco do Brasil S/A e outro - Geraldo Fernandes Malta - - Onildo Urias da Cruz - Vistos. Trata-se de execução de título judicial promovida porBanco do Brasil S/A contra Geraldo Fernandes Malta e outro. Nota-se que não obstante realizadas diversas diligências, a dívida ainda não foi satisfeita, diante da ausência de bens passíveis de penhora. Após diversas remessas da execução ao arquivo, a parte exequente pleiteou novamente a realização de diligências para realização de penhora e satisfação do seu crédito. Determinada a manifestação da parte exequente sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, conforme determina o art. 921, §5º, do CPC, sobreveio a petição juntada às fl. 776. É a síntese do necessário. Decido. O feito deve ser extinto em razão do reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, conforme razões a seguir expostas. Inicialmente, destaque-se a previsão contida na Constituição Federal que, em seu art. 5º, inciso LXXVIII, determina que todos têm direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Medida essa ratificada, pelo legislador, por meio do Diploma Processual Civil no seu artigo 139, que impõe ao juiz velar por isso. No mais, cumpre consignar que a prescrição tem o escopo de garantir a estabilidade das relações jurídicas, consolidando situações de fato que tenham perdurado por longo período e que, em nome da segurança e da paz social, devem se tornar definitivas. Por sua vez, o instituto da prescrição na modalidade aqui tratada ocorre durante o curso da fase executiva, consumando-se o interregno prescricional sem que o credor tenha localizado o devedor ou, tendo-o localizado, não tenha conseguido encontrar bens suficientes para garantir a satisfação do crédito exequendo. E tal interregno prescricional, não custa insistir, computa-se pelo mesmo prazo da prescrição da pretensão, na esteira da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal. Feita esta breve introdução sobre o tema, clara, pois, a ocorrência da prescrição intercorrente no presente caso. A parte exequente não indicou qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, não sendo possível cogitar a eternização do feito pelo mero peticionamento nos autos e diligências inúteis que não levam à efetiva satisfação do débito. Portanto, os sucessivos pedidos de realização de diligências infrutíferas não são capazes de interromper ou suspender o lapso prescricional, pois apenas a efetiva penhora tem o condão de interromper o prazo de prescrição. Também não afeta a contagem do prazo prescricional a ocorrência de penhora de bens ou bloqueio de valores que satisfaça parcialmente o crédito exequendo, pois sobre o valor ainda devido incide a prescrição intercorrente. Os bens (móveis ou imóveis) do devedor eventualmente penhorados no curso da fase executiva somente afetam a prescrição, interrompendo-a, no exato limite do montante que de sua expropriação resultar. Conquanto a prescrição se interrompa pela citação e muito embora não se possa imputar ao particular eventual demora inerente à máquina judiciária, o processo não pode ser eterno, cabendo à parte interessada tomar as medidas necessárias para a obtenção da prestação. Eventuais dificuldades na localização dos devedores, ou ainda, a ausência de bens, não podem servir de justificativa para a eternização da lide, por mais relevante que seja o direito pleiteado, pois tornaria imprescritível o título cobrado. Não se olvida que a parte exequente não demonstrou desídia na promoção dos atos processuais necessários ao andamento do feito. Contudo, importante ressaltar que a execução está em trâmite há décadas e em que pese ter diligenciado, repita-se, na satisfação da dívida não houve êxito, de modo que não é razoável que atos infrutíferos tenham o condão de tornar imprescritível o crédito, apenas pelo fato de não ter havido inércia do credor, sob pena de se permitir a eternização do processo ao longo do processo de execução. Oportuno advertir que os atos meramente expropriatórios podem se operar normalmente, mesmo depois de consumada a prescrição intercorrente, desde que a penhora que lhes antecedeu tenha ocorrido dentro daquele interregno fatal. Por fim, inexiste óbice para a aplicação da norma, na hipótese de prescrição intercorrente, diante da qual, "o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição", justamente por tratar-se de matéria de direito público, cognoscível a qualquer tempo pelo julgador. Como dito anteriormente, a parte exequente não indicou qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, não sendo possível cogitar a eternização do feito pelo mero peticionamento nos autos e diligências inúteis que não levam à efetiva satisfação do débito. O Colendo Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a promoção de diligências infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, tornando a dívida imprescritível: "AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, SOB PENA DE IMPRESCRITIBILIDADE DA DÍVIDA. 1- A promoção de diligências infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, tornando a dívida imprescritível. Precedentes. 2- No caso, o prazo prescricional é trienal. Não obstante, mesmo após efetuadas diversas diligências ao longo de 20 anos, a dívida ainda não foi satisfeita. 3-[...]. 4- Agravo interno não provido." (STJ 4ª Turma - Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.986.517/PR - Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - julgado em 23/08/2022). No mesmo sentido: "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. 1- O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente" (AgRg no Ag 1.372.530/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 19/05/2014). 2- "A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens" (Tese 568 do STJ). 3- [...] 4- Agravo interno desprovido." (STJ - 1ª Turma - Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1165108/SC - Relator Ministro GURGEL DE FARIA- julgado em 18/02/2020) "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS NÃO SUSPENDEM NEM INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO. 1- [...]. 2- Na linha da orientação jurisprudencial desta Corte, "os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper o prazo de prescrição intercorrente" (AgRg no REsp 1.208.833/MG, Rel. MINISTRO CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 3/8/2012). 3- Agravo interno não provido." (STJ - 2ª Turma - Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 1056527/SP - Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - julgado em 17/08/2017). Na mesma linha é o entendimento deste E.TJSP: "AÇÃO DE COBRANÇA. Contrato de prestação de serviços educacionais. Fase de cumprimento do julgado. SENTENÇA de extinção do processo pelo pronunciamento da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO da exequente, que visa à anulação da sentença para o prosseguimento do feito na Vara de origem. EXAME: execução referente a contrato de prestação de serviços educacionais que se submete ao prazo prescricional de cinco (5) anos, previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, "ex vi" da Súmula 150 do C. Supremo Tribunal Federal. Processo que tramita há quase quinze (15) anos, tendo permanecido no Arquivo por mais de seis (6) anos, ante a ausência de bens penhoráveis. Prazo de suspensão da execução pela ausência de bens que transcorreu ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. Prescrição intercorrente bem evidenciada, mesmo porque diligências inúteis não têm o condão de suspender nem interromper o prazo prescricional. Observância do entendimento consolidado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no Resp 1.604.412/SC, no sentido de que incide a prescrição intercorrente nas causas regidas pelo Código de Processo Civil de 1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material, e de que o termo inicial da prescrição é a data do fim do prazo judicial da primeira suspensão do andamento do processo ou, caso não fixado, do transcurso de um (1) ano. Entendimento firmado no Incidente de Assunção de Competência que, no caso, tem observância vinculada e imediata, dada a ausência de modulação de efeitos e de inovação na ordem jurídica. Prescrição intercorrente bem reconhecida. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP - 27ª Câmara de Direito Privado - Apelação Cível nº 0181472-13.2009.8.26.0100 - RelatoraDAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT - julgado em 28/04/2023). E ainda: "Apelação. Execução de Título Extrajudicial. Duplicata. Extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. REspnº1.604.412/SC(Tema IAC nº 01). Possibilidade. Inexistência de ato útil e eficaz para a satisfação do crédito. Diligências inúteis que não interrompem o prazo da prescrição. Extinção da execução mantida. Recurso improvido." (TJSP - 14ª Câmara de Direito Privado - Apelação Cível nº 0000789-89.2004.8.26.0638 - Relator LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL julgado em 08/06/2022). Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução e assim procedo com fundamento no artigo 924, inciso V, do CPC, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente. Sem condenação às despesas processuais (§ 5º do art. 921 do CPC) e honorários advocatícios da parte exequente, que não deu causa à execução. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. PRI. - ADV: JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/SP), JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 72751/PR)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1029512-28.2021.8.26.0405/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Instituto de Previdência do Municipio de Osasco - Embargda: Cristina Cornelisse dos Santos (Procurador) - 5.Ante o exposto, por meu voto, julgo prejudicado o recurso. OSWALDO LUIZ PALU Relator - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Sergio Firmino Vicente (OAB: 269555/SP) (Procurador) - Jose Xavier Marques (OAB: 53722/SP) - 1° andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030920-71.2011.8.26.0001 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Jesus Boutureira Caramés Junior - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. - Gino Dalpiaz - - JULIA CROSIO DE MORAES BARROS - - Marco Antonio de Moraes Barros - Às contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias, após o que os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), SILVIA SHAEMI MARQUES (OAB 174058/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030920-71.2011.8.26.0001 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Jesus Boutureira Caramés Junior - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. - Gino Dalpiaz - - JULIA CROSIO DE MORAES BARROS - - Marco Antonio de Moraes Barros - Às contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias, após o que os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), SILVIA SHAEMI MARQUES (OAB 174058/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001883-03.2020.8.26.0609 (apensado ao processo 1001265-46.2017.8.26.0609) (processo principal 1001265-46.2017.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Paulo Roberto Serafim - Thomaz Manoel Filho - - Alexandre Nascimento Manoel Aroza - - Benevalda da Silveira Manoel - Giovanna Peral Salvadeo - Vistos. HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, fls. 418/423, e, com fulcro no art. 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO A EXECUÇÃO até o integral cumprimento do avençado. Remetam-se os autos para a fila "Processo Suspenso", onde deverão permanecer até o cumprimento do acordo ou eventual provocação pela parte interessada. Anote a z. Serventia o código 60975 na movimentação dos autos. Em caso de cumprimento integral do acordo, o exequente deverá informar ao Juízo sobre a satisfação da obrigação. Na inércia da parte exequente, presumir-se-á a quitação. Decorrido o prazo de parcelamento, com ou sem manifestação da parte interessada, tornem os autos conclusos para extinção, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIA APARECIDA LAGES DE AGUIAR (OAB 355876/SP), MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 120539/SP), MICHEL DE SOUZA BRANDÃO (OAB 157001/SP), DOUGLAS FABIANO CARDOSO PEREIRA (OAB 250121/SP), JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/SP), MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 120539/SP), MARIA APARECIDA LAGES DE AGUIAR (OAB 355876/SP)
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou