Flavio Martos Martins
Flavio Martos Martins
Número da OAB:
OAB/SP 053012
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
FLAVIO MARTOS MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000717-79.1995.8.26.0586 (586.01.1995.000717) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - O Pequeno Mundo Supermercados Ltda - - Dario Tassoni - - Marlene Ap Cherete Tassoni - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimação do advogado(a) do(a) executado(a) para retirada de petição desentranhada dos autos. Nada Mais. Sao Roque, 30 de junho de 2025. Eu, ___, Flavirene Biazzi, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB 53012/SP), FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB 53012/SP), FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB 53012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004160-73.2022.8.26.0586 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cambuci Trust S/A - Luciano Noberto da Silva - Vistos 1- Ciência às partes acerca do julgamento do recurso e vinda dos autos do E TJSP. 2- Diante do que restou decidido na decisão transitada em julgado aguarde-se por 30 dias a apresentação de eventual pedido de cumprimento de sentença, no formato digital, observados os requisitos legais e instruído com os seguintes documentos: a - demonstrativo atualizado do débito, quando se tratar de execução por quantia certa; b - outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias, consoante Provimento da Corregedoria Geral nº 16/2016 e artigo 1.285 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ressalto que, de acordo com o § 3º do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, "o requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria". E mais, nos termos do art. 1.289 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com redação dada pelo Provimento CG nº 44/2017, publicado no DJE de 6/11/2017, págs. 13/14: "Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente". 3- No silêncio, arquive-se o feito no aguardo de eventual provocação, sem baixa no SAJ - movimentação 61614 -. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB 53012/SP), KELLY PATRICIA BUENO (OAB 347875/SP), LARISSA SALES DUARTE DA SILVA (OAB 475529/SP), FLÁVIO MARTOS MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL (OAB 23759/SP), MARCELLY SILVA FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 507130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004160-73.2022.8.26.0586 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cambuci Trust S/A - Luciano Noberto da Silva - Vistos 1- Ciência às partes acerca do julgamento do recurso e vinda dos autos do E TJSP. 2- Diante do que restou decidido na decisão transitada em julgado aguarde-se por 30 dias a apresentação de eventual pedido de cumprimento de sentença, no formato digital, observados os requisitos legais e instruído com os seguintes documentos: a - demonstrativo atualizado do débito, quando se tratar de execução por quantia certa; b - outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias, consoante Provimento da Corregedoria Geral nº 16/2016 e artigo 1.285 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ressalto que, de acordo com o § 3º do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, "o requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria". E mais, nos termos do art. 1.289 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com redação dada pelo Provimento CG nº 44/2017, publicado no DJE de 6/11/2017, págs. 13/14: "Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente". 3- No silêncio, arquive-se o feito no aguardo de eventual provocação, sem baixa no SAJ - movimentação 61614 -. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB 53012/SP), KELLY PATRICIA BUENO (OAB 347875/SP), LARISSA SALES DUARTE DA SILVA (OAB 475529/SP), FLÁVIO MARTOS MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL (OAB 23759/SP), MARCELLY SILVA FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 507130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002051-50.2015.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel da Silva Pereira - Decisão às fls. 211. No caso concreto, diante dos documentos já juntados às fls. 192/205, do pedido de fls. 216, defiro a expedição de ofício ao INSS para que encaminhe para os presentes autos a certidão de dependentes habilitados ou a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o referido órgão, em relação ao falecido M.D.S.P., certidão de óbito às fls. 140 dos autos. Servirá a presente decisão como ofício ao INSS, acompanhada da certidão de óbito de fls. 140, devendo a resposta ser encaminhada exclusivamente para os presentes autos e o ofício deve ser encaminhado pela z. Serventia, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB 53012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002051-50.2015.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel da Silva Pereira - Decisão às fls. 211. No caso concreto, diante dos documentos já juntados às fls. 192/205, do pedido de fls. 216, defiro a expedição de ofício ao INSS para que encaminhe para os presentes autos a certidão de dependentes habilitados ou a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o referido órgão, em relação ao falecido M.D.S.P., certidão de óbito às fls. 140 dos autos. Servirá a presente decisão como ofício ao INSS, acompanhada da certidão de óbito de fls. 140, devendo a resposta ser encaminhada exclusivamente para os presentes autos e o ofício deve ser encaminhado pela z. Serventia, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB 53012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002051-50.2015.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel da Silva Pereira - Decisão às fls. 211. No caso concreto, diante dos documentos já juntados às fls. 192/205, do pedido de fls. 216, defiro a expedição de ofício ao INSS para que encaminhe para os presentes autos a certidão de dependentes habilitados ou a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o referido órgão, em relação ao falecido M.D.S.P., certidão de óbito às fls. 140 dos autos. Servirá a presente decisão como ofício ao INSS, acompanhada da certidão de óbito de fls. 140, devendo a resposta ser encaminhada exclusivamente para os presentes autos e o ofício deve ser encaminhado pela z. Serventia, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB 53012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002051-50.2015.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel da Silva Pereira - Decisão às fls. 211. No caso concreto, diante dos documentos já juntados às fls. 192/205, do pedido de fls. 216, defiro a expedição de ofício ao INSS para que encaminhe para os presentes autos a certidão de dependentes habilitados ou a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o referido órgão, em relação ao falecido M.D.S.P., certidão de óbito às fls. 140 dos autos. Servirá a presente decisão como ofício ao INSS, acompanhada da certidão de óbito de fls. 140, devendo a resposta ser encaminhada exclusivamente para os presentes autos e o ofício deve ser encaminhado pela z. Serventia, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB 53012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002051-50.2015.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel da Silva Pereira - Decisão às fls. 211. No caso concreto, diante dos documentos já juntados às fls. 192/205, do pedido de fls. 216, defiro a expedição de ofício ao INSS para que encaminhe para os presentes autos a certidão de dependentes habilitados ou a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o referido órgão, em relação ao falecido M.D.S.P., certidão de óbito às fls. 140 dos autos. Servirá a presente decisão como ofício ao INSS, acompanhada da certidão de óbito de fls. 140, devendo a resposta ser encaminhada exclusivamente para os presentes autos e o ofício deve ser encaminhado pela z. Serventia, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB 53012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002051-50.2015.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel da Silva Pereira - Decisão às fls. 211. No caso concreto, diante dos documentos já juntados às fls. 192/205, do pedido de fls. 216, defiro a expedição de ofício ao INSS para que encaminhe para os presentes autos a certidão de dependentes habilitados ou a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o referido órgão, em relação ao falecido M.D.S.P., certidão de óbito às fls. 140 dos autos. Servirá a presente decisão como ofício ao INSS, acompanhada da certidão de óbito de fls. 140, devendo a resposta ser encaminhada exclusivamente para os presentes autos e o ofício deve ser encaminhado pela z. Serventia, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB 53012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002051-50.2015.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel da Silva Pereira - Decisão às fls. 211. No caso concreto, diante dos documentos já juntados às fls. 192/205, do pedido de fls. 216, defiro a expedição de ofício ao INSS para que encaminhe para os presentes autos a certidão de dependentes habilitados ou a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o referido órgão, em relação ao falecido M.D.S.P., certidão de óbito às fls. 140 dos autos. Servirá a presente decisão como ofício ao INSS, acompanhada da certidão de óbito de fls. 140, devendo a resposta ser encaminhada exclusivamente para os presentes autos e o ofício deve ser encaminhado pela z. Serventia, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARTOS MARTINS (OAB 53012/SP)
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