Cesar Augusto Margarido Zaratin
Cesar Augusto Margarido Zaratin
Número da OAB:
OAB/SP 052590
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001023-06.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Bancários - J.R.B. - B. - Vistos. Fls. 420/426. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerente. Fls. 427/454. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Banco requerido. À(s) parte(s) contrária(s), ora apelada(s), para apresentar(em) as contrarrazões, no prazo de (15) dias (NCPC, art. 1.010, IV, § 1º). No caso de alegação de preliminares pela parte apelada, intime-se a parte apelante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1009, § 2º do NCPC). Após, com ou sem elas, subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as homenagens deste Juízo e a observância das formalidades administrativas. Int. - ADV: ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN (OAB 52590/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000822-75.2007.8.26.0282 (282.01.2007.000822) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Leonel Martins Redondo - Vistos. Apesar da certidão do oficial de justiça de fl. 656, para análise do pedido de habilitação dos herdeiros do executado, a parte interessada deve trazer aos autos, em quinze dias, a respectiva certidão de óbito e informar o atual endereço dos sucessores para citação. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN (OAB 52590/SP), DULCIMAR FERREIRA (OAB 94069/SP), ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001490-82.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - R.C.A.S. - M.L. - Vistos. O direito em litígio admite transação. Porém, as circunstâncias da causa não evidenciam sua obtenção. Fixo como ponto controvertido se houve ou não abusividade dos juros na compra parcelada do telefone pela parte autora junto à parte ré, bem como se houve venda casada quanto à contratação do seguro. Como único documento relevante, a parte ré trouxe apenas o termo avulso de contratação do seguro, não informando qual teria sido o celular adquirido pela parte autora, a qual por outro lado tampouco apresentou com a inicial qual foi o telefone efetivamente comprado para fins de comparação de preço. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte ré apresente ao menos a nota fiscal relativamente ao celular comprado pela parte autora, bem assim, se existir, o contrato de compra e venda, ficando invertido o ônus da prova em favor da parte autora, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, ante a hipossuficiência da parte autora no aspecto. Isto é, não apresentado qual o telefone e não tendo a parte ré o contrato, presumir-se-ão verazes as afirmações autorais a respeito. Com a resposta da parte autora, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN (OAB 52590/SP), ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001415-43.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Bancários - E.A. - B. - Vistos. O direito em litígio admite transação. Porém, as circunstâncias da causa não evidenciam sua obtenção. Inicialmente, não vinga a preliminar de ausência de interesse de agir, porquanto a lei não prevê como requisito para acessar o Poder Judiciário o prévio requerimento administrativo, conforme disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição da República. Ademais, não prospera a impugnação ao valor da causa, pois a parte autora corretamente atribuiu-o corretamente, indicando a quantia de indenização por danos morais que pretende, atendendo ao comando do art. 292, V, do Código de Processo Civil. No mais, fixo como ponto controvertido se houve ou não celebração de contrato entre as partes. O contrato de fls. 233/247 aponta assinatura eletrônica que teria sido aposta pela parte autora, com apresentação de fotografia em formato de selfie e do documento de identidade. Além disso, o documento de fl. 232 indica o depósito do valor do empréstimo em conta da parte autora, em relação ao que o consumidor em questão nega ter recebido qualquer quantia. Chama a atenção o fato de que os descontos remontam há mais de cinco anos, de maneira que há indícios de que o contrato foi celebrado entre as partes. Assim, para melhor compreensão dos fatos, determino que se oficie à CEF para que apresente extrato da conta de titularidade da parte autora (CPF 096.345.408-05), nº 54583-2, agência 962, relativamente ao mês de abril de 2020. Com a resposta, às partes e finalmente conclusos. Intimem-se. - ADV: ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN (OAB 52590/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 0004813-06.2011.8.26.0319; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Lençóis Paulista; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0004813-06.2011.8.26.0319; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu; Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP); Advogada: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP); Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP); Advogado: Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP); Apelado: Andréia Marques; Advogado: Cesar Augusto Margarido Zaratin (OAB: 52590/SP); Advogado: Romulo Paulon Pegolo (OAB: 194447/SP); Advogado: Andre Martins Zaratin (OAB: 294953/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2186236-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lençóis Paulista - Agravante: Ancelina de Fátima Damasceno - Agravado: Banco Agibank S/A - Vistos, Trata-se de recurso de Agravo, interposto sob a forma de instrumento, contra a r. decisão que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c.c. reparação de danos que Ancelina de Fátima Damasceno move em face de Banco Agibank S/A, indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela autora, consistente na suspensão da exigibilidade das cobranças decorrentes do contrato impugnado. A autora narra na inicial que, desejando submeter-se a tratamento odontológico, compareceu a uma clínica para realizar orçamento. Diz que foi atendida por um representante do banco réu junto à clínica; e que, após a análise bucal da idosa, rapidamente foi feito um molde de dentadura sem que sequer ela aceitado ou autorizado (sic). Afirma que informou várias vezes aos atendentes que era apenas para orçar a dentadura, porém não permitiram que ela fosse embora sem comprar. Naquela oportunidade, foi formalizado um contrato de cartão de crédito consignado. O réu depositou a quantia de R$3.297,50 em sua conta bancária. Assevera que não concordou conscientemente em nenhum momento com o empréstimo, tão pouco tenha ela aceitado o alto valor que foi imposto para a compra desta dentadura. Não lhe foram passadas informações claras e detalhadas acerca da modalidade contratada. As cobranças dos valores mínimos de faturas são feitas mediante descontos mensais em seu benefício previdenciário. Na forma contratada a dívida se torna impagável. Aduz padecimento de danos de ordem material e moral. Pede a declaração de inexistência do débito e a condenação do réu à repetição dobrada do indébito e à reparação do dano moral que alega ter sofrido. Em sede de tutela de urgência requereu a suspensão da exigibilidade das cobranças. O nobre magistrado a quo entendeu que, em cognição sumária, não se encontram presentes os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela pugnada, fazendo-se imperiosa a instalação do contraditório. Inconformada, a autora recorre. Insiste na presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente. Pugna pelo provimento do recurso para reforma da r. decisão agravada. Não se vislumbrando, ictu oculi, em sede de cognição perfunctória, a probabilidade do direito invocado e o risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação, ou mesmo o risco ao resultado útil do processo, caso não haja a antecipação dos efeitos da tutela recursal almejada, recebe-se o recurso sem atribuição de efeito ativo. À contraminuta. Int. e tornem conclusos ao julgamento virtual, se não houver oposição, nos termos das resoluções do Órgão Especial nºs 549/2011 e 772/2017. São Paulo, 23 de junho de 2025. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Romulo Paulon Pegolo (OAB: 194447/SP) - Cesar Augusto Margarido Zaratin (OAB: 52590/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002399-64.2013.8.26.0319 (031.92.0130.002399) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Mariluce Tedesco Dolan - Banco Pine - Recurso de apelação interposto pelo(a) Reqdo Banco Pine. À parte contrária, ora apelado(a), para apresentar as contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias úteis (CPC, artigo 1010, § 1.º). - ADV: CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN (OAB 52590/SP), ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003723-15.2002.8.26.0145 (145.01.2002.003723) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - J.A.S. - Gilson José Boso e outro - Espólio de Ana Márcia Brigida Dutra Roso e outro - Marcos Fernando Garcia - Fls. 2.297/2.302: à exequente. - ADV: ALESSANDRO GIACOMETTI RODRIGUES (OAB 194807/SP), GIOVANA APARECIDA FERNANDES GIORGETTI (OAB 324583/SP), CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN (OAB 52590/SP), PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP), JOSE ANTONIO RUFINO COLLADO (OAB 61636/SP), JOSE ANTONIO RUFINO COLLADO (OAB 61636/SP), ALESSANDRO GIACOMETTI RODRIGUES (OAB 194807/SP), ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP), MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB 164774/SP), VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004422-77.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ancelina de Fátima Damasceno - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Fls. 164/165. Trata-se de acordo realizado pelas parte após o julgamento do pedido da ação. Fls. 169/174. Trata-se de da juntada do comprovante de pagamento do acordo realizado pelo Banco requerido e das custas finais. Manifeste-se a parte requerente sobre a satisfação do crédito. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN (OAB 52590/SP), ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2186236-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Lençóis Paulista; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001413-73.2025.8.26.0319; Assunto: Empréstimo consignado; Agravante: Ancelina de Fátima Damasceno; Advogado: Romulo Paulon Pegolo (OAB: 194447/SP); Advogado: Cesar Augusto Margarido Zaratin (OAB: 52590/SP); Agravado: Banco Agibank S/A; Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Página 1 de 3
Próxima