Joaquim Moreira Ferreira
Joaquim Moreira Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 052015
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJCE, TJMG, TRF1, TJPR, TRF3, TJRJ, TRT2, TJSP, TRT1
Nome:
JOAQUIM MOREIRA FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002023-79.2012.5.02.0045 RECLAMANTE: SILVIO VERNACCI FILHO RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1965fd1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2025. CAIO FERNANDO TRASSATO CURIA DECISÃO Recebido os autos do CEJUSC nesta data, encaminhem-se os autos à Secretaria da Vara para conferência e conclusos para elaboração da Sentença de Liquidação. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NACIONAL ASSOCIACAO CULTURAL E SOCIAL - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002023-79.2012.5.02.0045 RECLAMANTE: SILVIO VERNACCI FILHO RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1965fd1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2025. CAIO FERNANDO TRASSATO CURIA DECISÃO Recebido os autos do CEJUSC nesta data, encaminhem-se os autos à Secretaria da Vara para conferência e conclusos para elaboração da Sentença de Liquidação. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO VERNACCI FILHO
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012236-74.2005.8.26.0562 (562.01.2005.012236) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joaquim Moreira Ferreira - Nelson Washington Santana - Fls. 301/319: Ciência às partes acerca do V. Acórdão proferido junto ao agravo de instrumento nº 2052468-33.2025.8.26.0000, que foi julgado deserto. - ADV: RENATO LEMOS GUIMARAES (OAB 103895/SP), ANTONIO FERREIRA DE MELLO JUNIOR (OAB 139579/SP), ULYSSES DO CARMO FERREIRA (OAB 194456/SP), JOAQUIM MOREIRA FERREIRA (OAB 52015/SP), JAYRO FREIRE DIOGO (OAB 69994/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100846-77.2022.5.01.0203 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ALINE FERRAZ DE OLIVEIRA BOMFIM, INSTITUTO BRASIL SAUDE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): ALINE FERRAZ DE OLIVEIRA BOMFIM Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 8532443, cujo dispositivo se segue: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão presencial realizada no dia 24 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Antonio Vieira de Freitas Filho, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso do segundo reclamado; e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para excluir a condenação do segundo reclamado como responsável subsidiário. Prejudicada a análise do tópico relativo à redução do percentual fixado a título de honorários e custas, ante a exclusão da condenação do segundo réu. Vencido o Desembargador Antonio Paes Araujo que negava provimento ao recurso. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALINE FERRAZ DE OLIVEIRA BOMFIM
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100846-77.2022.5.01.0203 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ALINE FERRAZ DE OLIVEIRA BOMFIM, INSTITUTO BRASIL SAUDE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): INSTITUTO BRASIL SAUDE Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 8532443, cujo dispositivo se segue: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão presencial realizada no dia 24 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Antonio Vieira de Freitas Filho, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso do segundo reclamado; e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para excluir a condenação do segundo reclamado como responsável subsidiário. Prejudicada a análise do tópico relativo à redução do percentual fixado a título de honorários e custas, ante a exclusão da condenação do segundo réu. Vencido o Desembargador Antonio Paes Araujo que negava provimento ao recurso. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0933c6e proferido nos autos. Vistos etc. Indefiro a dilação de prazo, observado o disposto no art. 880 da CLT. Ative-se o SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1006041-48.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JORGE ROBERTO MEDEIROS VILELA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, WENDERSON SIQUEIRA BORGES - DF57162, NATALIA FERREIRA FREITAS BANDEIRA - DF64410, PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - DF64415, AMANDA COSTA ALTOE - DF64547, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, WEBERTON PIRES DOS SANTOS - MG169043, ANDREA CARLA DA SILVA MARQUES PAIVA - PA9208, GEORGE ANDRE MONTEIRO - BA52015, LUIZA MOREIRA MALLMANN - DF67762, REGIS GUIMARAES GUERRA - MG86854, DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727, CLAUDIA CAMILLO DE PINNA - SP188436, FABIANO CRISTIAN COELHO DE PINNA - SP195008, BARBARA LOPES SOARES - MG182251, CLEYDE GEORGIA RIBEIRO DA SILVA CORREA - MA11618, RACHEL DA SILVA RIBEIRO - MA10910, MARCILENE BARBOSA OLIVEIRA DA CUNHA - DF49650, RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO - PB19436, EMANUEL LUCENA NERI - PB19593, LUCIANO ANGELO CARDOSO - SC18607, JOSE OCTAVIO DE OLIVEIRA PEREIRA - RJ189021, LINO DE CARVALHO CAVALCANTE - DF18841 e DELCIANO MELO DE LIMA - PE01403 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS EM TRANSPORTES (ASDNER), representando 100 associados, contra a UNIÃO, no qual busca a execução do título judicial oriundo da Ação Coletiva nº 0006542-44.2006.4.01.3400. A ação foi inicialmente distribuída em 26/11/2018 com 2.000 beneficiários em meio físico, mas, devido a dificuldades técnicas, foi desmembrada em 20 grupos de 100 beneficiários. Distribuída a ação, o Juízo determinou a intimação da UNIÃO para se manifestar sobre a execução no prazo de 90 (noventa) dias. A UNIÃO apresentou impugnação alegando impossibilidade de extensão da lista no curso da execução, ilegitimidade ativa por ausência de comprovação de filiação à ASDNER; litispendência e excesso de execução (Id 891793093). A União alegou litispendência/coisa julgada em relação aos seguintes exequentes (Id 1456749876): JOSE JACINTO NOGUEIRA – 00005399020074058100, 00112084220064058100 MANOEL ALVES CAVALCANTE – 00018639320094013400 JURANDYR GUTTEMBERG DE BARROS – 00103358820064013400 MAILENE JORGE DA SILVA – 00169347220084013400 LUIZ GONZAGA DOS SANTOS – 00176103020114010000, 00287513620084013400 MANOEL ISAQUE LISBOA – 00387077620084013400 MARIA DE LOURDES LIMA – 00426434620074013400 JOSE DINIZ GOMES – 08019747620154058200 LUZIA GALDINO DA CRUZ – 08040264520154058200 JOSE VIEIRA DA SILVA – 08056246720204058100 MANOEL FERREIRA DA SILVA III – 10295435020204013400 LEONESIA FERNANDES DA SILVA – 50000659520104047214 JOSEFA FERNANDES VALENTE – 50016334720134047116 JUSSARA CAMARGO – 50020409220134047200 LEONICE CARMEN HAUGG SOUZA – 50094241420104047200 LAURA PADILHA DE BARROS – 50097065220104047200 LEANDRA ALTMANN – 50183585220194047100 LEOCRIDES LETTI – 50232350620174047100 JORGE ROBERTO MEDEIROS VILELA – 50589215420204047100 JULIA CRISTINA DE CAMPOS CHAGAS – 50597709720194025101 Requereram a exclusão do polo ativo os seguintes exequentes: LUCIA MARIA GUIMARÃES – CPF: 697.684.128-87 (Id 904773140); MAILENE JORGE DA SILVA – CPF: 084.060.768-79 (Id 904773140); MANOEL ISAQUE LISBOA - CPF: 022.877.065-34 (Id 904773140); MARIA DE LOURDES LIMA - CPF: 082.794.528-00 (Id 904773140). O Juízo deferiu a expedição dos requisitórios com bloqueio (Id 963240671). A SECAJ apresentou cálculos (Id 2125185999). O Juízo determinou a intimação dos herdeiros que ainda não abriram inventário (judicial ou extrajudicial) para, no prazo de 90 (noventa) dias, providenciar a abertura de inventário (judicial ou extrajudicial) e informar nos autos o nome e CPF do titular do crédito e nome do/a inventariante (Id 2174912515). Foi interposto agravo de instrumento (ID 2178818660) em face da decisão de ID 2174912515, entretanto a parte não comprovou a concessão de efeito suspensivo. A ASDNER manifestou-se quanto à impugnação da União (Id 2192168893). Certidão informando possível litispendência (Id 1659237967) em nome do Espólio de LEONARDO DE ALMEIDA PONCE (CPF: 014.075.891-72), com o processo 1011494-58.2020.4.01.3400. Certidão informando que foram distribuídos cumprimentos de sentenças pelos espólios dos exequentes a seguir relacionados com o mesmo objeto e causa de pedir desta ação (Id 1734224556): Cumprimento de Sentença nº 1055253-67.2023.4.01.3400, pelo Espólio de JOSÉ SOARES PINHEIRO (CPF 043.792.254-53); Cumprimento de Sentença nº 1055254-52.2023.4.01.3400, pelo Espólio de LUIZ MORAIS TORRES (CPF 009.651-975-49); Cumprimento de Sentença nº 1055255-37.2023.4.01.3400, pelo Espólio de JOVECI LOPES DA SILVA (CPF 307.971.524-15); Cumprimento de Sentença nº 1055252-82.2023.4.01.3400, pelo Espólio de JOSE PAIVA SANTOS (CPF 018.454.205-78); Cumprimento de Sentença nº 1055186-05.2023.4.01.3400, pelo Espólio de JOSE BEZERRA NETO (CPF 058.775.554-72); Cumprimento de Sentença nº 1055256-22.2023.4.01.3400, pelo Espólio de LIDIO DAS VIRGENS (CPF 042.314.495-20). Diversas petições foram protocolizadas. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Ilegitimidade ativa Rejeito a questão preliminar de ilegitimidade suscitada pela UNIÃO em sua impugnação, pois, conforme consta da Certidão Id 586839881, todos os exequentes constam do rol de representados na Ação Coletiva nº 0006542-44.2006.4.01.3400. Litispendência/coisa julgada Acolho a alegação de litispendência/coisa julgada alegada pela UNIÃO, uma vez que não foi afastada por nenhum dos interessados, dos seguintes exequentes: JORGE ROBERTO MEDEIROS VILELA; JOSÉ JACINTO NOGUEIRA; JOSÉ VIEIRA DA SILVA; JOSEFA FERNANDES VALENTE; JÚLIA CRISTINA DE CAMPOS CHAGAS; JURANDYR GUTTEMBERG DE BARROS; LEANDRA ALTMANN; LEOCRIDES LETTI; LEONARDO DE ALMEIDA PONCE; LEONÉSIA FERNANDES DA SILVA; LEONICE CARMEN HAUGG SOUSA; MAILENE JORGE DA SILVA; MANOEL ALVES CAVALCANTE; JUSSARA CAMARGO; MANOEL FERREIRA DA SILVA; JOSÉ BEZERRA NETO; JOSÉ SOARES PINHEIRO; JOSÉ PAIVA SANTOS; JOVECI LOPES DA SILVA; LUIZ MORAIS TORRES; LÍDIO DAS VIRGENS. Rejeito a alegação de litispendência/coisa julgada alegada pela UNIÃO em face dos seguintes exequentes, os quais devem permanecer nos autos: JOSE DINIZ GOMES; LUIZ GONZAGA DOS SANTOS; JOSEFA CARVALHO DA SILVA; LUZIA GALDINO DA CRUZ. Exclusão do polo ativo DEFIRO a exclusão dos exequentes: LUCIA MARIA GUIMARÃES – CPF: 697.684.128-87 (Id 904773140); MAILENE JORGE DA SILVA – CPF: 084.060.768-79 (Id 904773140); MANOEL ISAQUE LISBOA - CPF: 022.877.065-34 (Id 904773140); MARIA DE LOURDES LIMA - CPF: 082.794.528-00 (Id 904773140). Excesso de cálculo Tendo em vista a concordância da ASDNER (Id 2192168893), deve ser homologado o cálculo apresentado pela UNIÃO (Id 891793095), exclusivamente em relação aos exequentes por ela representados e àqueles, representados por outros advogados, que manifestarem expressamente a sua concordância. Dispositivo Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação da UNIÃO para homologar o cálculo apresentado pela UNIÃO (Id 891793095), exclusivamente em relação aos exequentes representados pela ASDNER (Escritório Torreão Braz Advogados) e àqueles, representados por outros advogados, que manifestarem expressamente a sua concordância. Concedo aos exequentes o prazo de 30 (trinta) dias para manifestarem se concordam ou não com o cálculo da UNIÃO e, em caso de concordância, apresentarem termo de inventariante, formal de partilha ou escritura pública de partilha ou sobrepartilha com menção expressa ao crédito exequendo. Fica facultada aos herdeiros a nomeação de inventariante por escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, nos termos do art. 11, § 1º, da Resolução CNJ nº 35, de 24 de abril de 2007. INDEFIRO os requerimentos de habilitação dos herdeiros que não apresentaram termo de inventariante, formal de partilha ou escritura pública de partilha ou sobrepartilha com menção expressa ao crédito exequendo. Intimem-se. Decorrido o prazo sem recurso: 1) Excluam-se do polo ativo as seguintes partes: LUCIA MARIA GUIMARÃES – CPF: 697.684.128-87 (Id 904773140); MAILENE JORGE DA SILVA – CPF: 084.060.768-79 (Id 904773140); MANOEL ISAQUE LISBOA - CPF: 022.877.065-34 (Id 904773140); MARIA DE LOURDES LIMA - CPF: 082.794.528-00 (Id 904773140). JORGE ROBERTO MEDEIROS VILELA; JOSÉ JACINTO NOGUEIRA; JOSÉ VIEIRA DA SILVA; JOSEFA FERNANDES VALENTE; JÚLIA CRISTINA DE CAMPOS CHAGAS; JURANDYR GUTTEMBERG DE BARROS; LEANDRA ALTMANN; LEOCRIDES LETTI; LEONARDO DE ALMEIDA PONCE; LEONÉSIA FERNANDES DA SILVA; LEONICE CARMEN HAUGG SOUSA; MAILENE JORGE DA SILVA; MANOEL ALVES CAVALCANTE; JUSSARA CAMARGO; MANOEL FERREIRA DA SILVA; JOSÉ BEZERRA NETO; JOSÉ SOARES PINHEIRO; JOSÉ PAIVA SANTOS; JOVECI LOPES DA SILVA; LUIZ MORAIS TORRES; LÍDIO DAS VIRGENS. 2) Libere-se o crédito dos exequentes que concordaram com o cálculo da UNIÃO e que apresentaram termo de inventariante, formal de partilha ou escritura pública de partilha, sobrepartilha ou escritura pública de nomeação de inventariante. 3) Por fim, retornem os autos conclusos para extinção do feito e determinação do desmembramento em relação aos exequentes que ainda possuírem pendências a serem sanadas. Brasília, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6fcb56 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho. II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELLO LEFEBVRE STASI - ERBE INCORPORADORA S.A. - CNO S.A
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