Jose Roberto Lapetina

Jose Roberto Lapetina

Número da OAB: OAB/SP 050871

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JOSE ROBERTO LAPETINA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023074-06.2025.8.26.0100 (processo principal 1135113-94.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Leonilde Benvenuto Lapetina - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - - Hospital Sancta Maggiore Alto da Mooca - Vistos. Diga a parte contrária, no prazo judicial de 10 (dez) dias, se considera satisfeita a obrigação tendo em vista o comprovante de transação bancária apresentado, manifestando-se expressamente para fins de extinção nos termos do artigo 924, inciso II, da Lei 13.105/15. O silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), JOSE ROBERTO LAPETINA (OAB 50871/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5017714-90.2023.4.03.6100 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CYNTHIA CESPEDES DE SOUZA CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO LAPETINA - SP50871 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008038-23.2024.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. S. C. - Apelado: M. C. de O. - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA DE BENS. TESES NOVAS EM SEDE RECURSAL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A PARTILHA IGUALITÁRIA DOS DIREITOS SOBRE IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE O CASAMENTO. A APELANTE BUSCA MAJORAÇÃO DE SUA COTA ALEGANDO VIOLÊNCIA PATRIMONIAL E INVOCANDO O PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE PODEM SER ANALISADAS EM SEDE RECURSAL TESES SOBRE VIOLÊNCIA PATRIMONIAL E APLICAÇÃO DO PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO QUE NÃO FORAM ADEQUADAMENTE CONTROVERTIDAS NA ORIGEM.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO IMPEDE A ANÁLISE EM SEGUNDA INSTÂNCIA DE TESES NÃO ADEQUADAMENTE DEBATIDAS NA ORIGEM, ESPECIALMENTE QUANDO DEMANDAM PRODUÇÃO DE PROVA ESPECÍFICA.4. AS QUESTÕES RELATIVAS À VIOLÊNCIA PATRIMONIAL E AO PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO FORAM DESENVOLVIDAS APENAS NAS RAZÕES DE APELAÇÃO, SURPREENDENDO O APELADO SEM OPORTUNIDADE DE DEFESA ADEQUADA.5. O PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM IMPEDE A DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE QUESTÕES NÃO CONTROVERTIDAS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1. O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO IMPEDE A ANÁLISE EM SEGUNDA INSTÂNCIA DE TESES SOBRE VIOLÊNCIA PATRIMONIAL E PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO QUE NÃO FORAM ADEQUADAMENTE CONTROVERTIDAS NA ORIGEM. 2. A IMPORTÂNCIA SOCIAL DAS QUESTÕES DE GÊNERO NÃO AUTORIZA RELATIVIZAÇÃO DAS GARANTIAS PROCESSUAIS FUNDAMENTAIS."__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LV; CPC, ARTS. 10, 1.013; CC, ART. 1.658. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Roberto Lapetina (OAB: 50871/SP) - Otavio Araujo de Paulo (OAB: 401008/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007303-24.2025.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Falsificação de documento particular - Mariana Sanches Ribeiro - Ante o exposto REJEITO A QUEIXA-CRIME que Mariana Sanches Ribeiro promove em desfavor de Marcel Ciasi de Oliveira com fundamento no artigo 395, incisos I, II e III, Código de Processo Penal. - ADV: JOSE ROBERTO LAPETINA (OAB 50871/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0618201-95.1994.8.26.0100 (583.00.1994.618201) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Adalberto Fernandes - Lucio Paterno - - Moise Elja Beçak e outros - Caixa Economica Federal e outros - Intermares Marketing International Importação e Exportação Ltda e outro - Jose Roberto Lapetina - - PERCIO LAPETINA - - LEONILDE BENVENUTO LAPETINA - - Correio Popular S/A e outros - O desarquivamento do feito depende do recolhimento da respectiva taxa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, código 206-2. Os valores podem ser consultados em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias. - ADV: ROSANA SCHMIDT MARQUES FAUSTINO (OAB 123995/SP), NATALIA ROXO DA SILVA (OAB 344310/SP), BRUNO ANGELO VASCONCELOS E SOUZA (OAB 138626/SP), CARLO FREDERICO MULLER (OAB 160204/SP), ALBERTO ANGELO BRIANI TEDESCO (OAB 218506/SP), ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), MANUEL CARLOS CARDOSO (OAB 37070/SP), ADALBERTO FERNANDES (OAB 45481/SP), JOSE ROBERTO LAPETINA (OAB 50871/SP), JOSE ROBERTO LAPETINA (OAB 50871/SP), ELIANA GALVAO DIAS (OAB 83977/SP), MARCELA WOJCIECHOWSKI MAIA PIRES FALEIROS (OAB 304177/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3025509-35.2013.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Finoplast Industria e Comercio de Embalagens Ltda - Ficam as partes cientes de que houve conversão dos autos físicos para digital. Sem prejuízo, manifestem-se sobre prosseguimento do feito. Intime(m)-se. - ADV: ELIANA GALVAO DIAS (OAB 83977/SP), JOSE ROBERTO LAPETINA (OAB 50871/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007303-24.2025.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Falsificação de documento particular - Mariana Sanches Ribeiro - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 27/31. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO LAPETINA (OAB 50871/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012403-67.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Med Galeazzi Clínica Médica - - Guilherme Cardoso Galeazzi - NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação em quinze (15) dias, sobre a petição de páginas 262/265. - ADV: ISRAEL DE BRITO LOPES (OAB 268420/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), JOSE ROBERTO LAPETINA (OAB 50871/SP), ISRAEL DE BRITO LOPES (OAB 268420/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007303-24.2025.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Falsificação de documento particular - Mariana Sanches Ribeiro - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO LAPETINA (OAB 50871/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008882-36.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Robson Dantas de Souza - Vistos 1) Este Juízo é absolutamente incompetente para analisar e julgar o processo esboçado (cf. art. 109, I, da Constituição Federal). Ora, à vista da natureza da causa e da pessoa jurídica de direito público no polo passivo, declaro, com fundamento no art. 64 do CPC, a incompetência absoluta deste Juízo e determino a redistribuição da ação para uma das Varas Cíveis da 1.ª Subseção Judiciária da Justiça Federal desta Capital. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe. 2) Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO LAPETINA (OAB 50871/SP)
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