Jair Tavares Da Silva
Jair Tavares Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 046688
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jair Tavares Da Silva possui mais de 1000 comunicações processuais, em 547 processos únicos, com 1087 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJCE e outros 25 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
547
Total de Intimações:
2469
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJCE, STJ, TRT8, TRT11, TRT5, TRT18, TRT10, TRT24, TJGO, TRT12, TRT23, TJRJ, TRT3, TST, TRT9, TJMG, TJRS, TJPR, TJSE, TRT6, TJSP, TRT17, TRT4, TRT20, TRT7, TRT1
Nome:
JAIR TAVARES DA SILVA
📅 Atividade Recente
1087
Últimos 7 dias
1559
Últimos 30 dias
2469
Últimos 90 dias
2469
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (427)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (188)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (128)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (64)
AGRAVO DE PETIçãO (54)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 2469 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 8ª CÂMARA Relator: CLAUDINEI ZAPATA MARQUES AP 0012518-22.2015.5.15.0109 AGRAVANTE: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E OUTROS (2) AGRAVADO: FABIO FREITAS CAMPOS DE JESUS E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025. RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO ALFA S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 8ª CÂMARA Relator: CLAUDINEI ZAPATA MARQUES AP 0012518-22.2015.5.15.0109 AGRAVANTE: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS E OUTROS (2) AGRAVADO: FABIO FREITAS CAMPOS DE JESUS E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025. RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATSum 0011112-37.2025.5.15.0069 AUTOR: KESIA DE SOUZA PIMENTA RÉU: MANPOWER STAFFING LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6359806 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. DESIGNO AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 21/10/2025 às 09:51 horas, intimando-se as partes com as formalidades de praxe (CLT, art. 841. Participação das partes obrigatória na forma do art. 843 da CLT. Nos termos do art. 844 da CLT, “o não comparecimento do reclamante à audiência importa(rá) o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa(rá) revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.” Na forma da decisão da CGJT do processo 0000354-38.2022.2.00.0500, “a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência”, conforme parágrafo único do art. 847 da CLT. Verifica-se que a reclamada já apresentou defesa. 2.- A audiência será INICIAL e, portanto, NÃO o serão colhidas provas orais ou inquiridas testemunhas. 3.- No prazo de cinco dias a partir do recebimento da presente notificação (§3º), poderão as partes manifestar-se sobre a opção pelo “Juízo 100% Digital” (§4º), na forma do art. 3º da Resolução/CNJ 345. O silêncio importará anuência quanto a este procedimento. 4.- Não existindo recusa expressa quanto à realização da audiência INICIAL de forma telepresencial (§5º), desde já, fica disponibilizado o LINK PARA SER COPIADO NO NAVEGADOR GOOGLE para acesso A SALA DE AUDIÊNCIA pelo APLICATIVO ZOOM: Entrar Zoom Reunião https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83977398352?pwd=Nmw3UUt3NXFqMTRrMmxlVDIwLzEvZz09 ID da reunião: 839 7739 8352 Senha: 382383 5 -Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, conforme instruções contidas no vídeo que será exibido no ingresso à sala de espera da audiência telepresencial no aplicativo Zoom Meetings, DEVERÃO os participantes habilitarem o áudio e a câmera bem como INGRESSAREM NOMEADOS DE FORMA PADRONIZADA conforme segue abaixo (OS 02/2024 art 2º parágrafo único). 1º horário, 2º se é adv, parte, preposto, 3º nome. (Exemplo: 09:00-adv. José de Tal) 6- CONVITE POR E-MAIL: Se você quiser a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, DEVERÁ PETICIONAR nos autos, ATÉ 5 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, indicando os nomes dos participantes, tais como: representante da empresa, seus CPFs e, PRINCIPALMENTE, um E-MAIL válido que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Lembrando que no dia da audiência as partes estarão no link e não verificando petições de última hora. 7- Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Eventual dificuldade de acesso deverá ser informada em até 05 dias antes da audiência. 8- A necessidade de realização de prova pericial ou audiência para colheita de prova oral será analisada oportunamente, após a manifestação das partes. Intimem-se. REGISTRO/SP, 09 de julho de 2025 GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANPOWER STAFFING LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATSum 0011112-37.2025.5.15.0069 AUTOR: KESIA DE SOUZA PIMENTA RÉU: MANPOWER STAFFING LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6359806 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. DESIGNO AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 21/10/2025 às 09:51 horas, intimando-se as partes com as formalidades de praxe (CLT, art. 841. Participação das partes obrigatória na forma do art. 843 da CLT. Nos termos do art. 844 da CLT, “o não comparecimento do reclamante à audiência importa(rá) o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa(rá) revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.” Na forma da decisão da CGJT do processo 0000354-38.2022.2.00.0500, “a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência”, conforme parágrafo único do art. 847 da CLT. Verifica-se que a reclamada já apresentou defesa. 2.- A audiência será INICIAL e, portanto, NÃO o serão colhidas provas orais ou inquiridas testemunhas. 3.- No prazo de cinco dias a partir do recebimento da presente notificação (§3º), poderão as partes manifestar-se sobre a opção pelo “Juízo 100% Digital” (§4º), na forma do art. 3º da Resolução/CNJ 345. O silêncio importará anuência quanto a este procedimento. 4.- Não existindo recusa expressa quanto à realização da audiência INICIAL de forma telepresencial (§5º), desde já, fica disponibilizado o LINK PARA SER COPIADO NO NAVEGADOR GOOGLE para acesso A SALA DE AUDIÊNCIA pelo APLICATIVO ZOOM: Entrar Zoom Reunião https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83977398352?pwd=Nmw3UUt3NXFqMTRrMmxlVDIwLzEvZz09 ID da reunião: 839 7739 8352 Senha: 382383 5 -Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, conforme instruções contidas no vídeo que será exibido no ingresso à sala de espera da audiência telepresencial no aplicativo Zoom Meetings, DEVERÃO os participantes habilitarem o áudio e a câmera bem como INGRESSAREM NOMEADOS DE FORMA PADRONIZADA conforme segue abaixo (OS 02/2024 art 2º parágrafo único). 1º horário, 2º se é adv, parte, preposto, 3º nome. (Exemplo: 09:00-adv. José de Tal) 6- CONVITE POR E-MAIL: Se você quiser a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, DEVERÁ PETICIONAR nos autos, ATÉ 5 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, indicando os nomes dos participantes, tais como: representante da empresa, seus CPFs e, PRINCIPALMENTE, um E-MAIL válido que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Lembrando que no dia da audiência as partes estarão no link e não verificando petições de última hora. 7- Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Eventual dificuldade de acesso deverá ser informada em até 05 dias antes da audiência. 8- A necessidade de realização de prova pericial ou audiência para colheita de prova oral será analisada oportunamente, após a manifestação das partes. Intimem-se. REGISTRO/SP, 09 de julho de 2025 GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KESIA DE SOUZA PIMENTA
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010723-32.2023.5.15.0066 AUTOR: LAURA PEREIRA JERONIMO RÉU: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd8fcf5 proferida nos autos. DECISÃO Diante da concordância da reclamante e com base nos princípios que orientam o processo do trabalho, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Reclamada, conforme ID 759fb3d e anexo, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Tendo em vista a concordância, não há que se falar em prazo para impugnação à decisão de liquidação. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Atente-se a Executada que os pagamento deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante deverá ser depositado diretamente na conta do reclamante, já informada nos autos, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito.Quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão se recolhidas em guias próprias, DARF, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante, com a devida comprovação nos autos. O valor do FGTS deverá ser recolhido diretamente na conta vinculada do autor, conforme determina o TEMA 68 do TST. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Dê-se ciência da presente à devedora subsidiária. Infrutíferas as diligências mencionados nos parágrafos anteriores, prossiga-se a execução com a intimação da Devedora Subsidiária (RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA), nos moldes do artigo 523 do CPC. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de julho de 2025. ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular SFJF Intimado(s) / Citado(s) - LAURA PEREIRA JERONIMO
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010723-32.2023.5.15.0066 AUTOR: LAURA PEREIRA JERONIMO RÉU: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd8fcf5 proferida nos autos. DECISÃO Diante da concordância da reclamante e com base nos princípios que orientam o processo do trabalho, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Reclamada, conforme ID 759fb3d e anexo, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Tendo em vista a concordância, não há que se falar em prazo para impugnação à decisão de liquidação. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Atente-se a Executada que os pagamento deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante deverá ser depositado diretamente na conta do reclamante, já informada nos autos, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito.Quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão se recolhidas em guias próprias, DARF, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante, com a devida comprovação nos autos. O valor do FGTS deverá ser recolhido diretamente na conta vinculada do autor, conforme determina o TEMA 68 do TST. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Dê-se ciência da presente à devedora subsidiária. Infrutíferas as diligências mencionados nos parágrafos anteriores, prossiga-se a execução com a intimação da Devedora Subsidiária (RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA), nos moldes do artigo 523 do CPC. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de julho de 2025. ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular SFJF Intimado(s) / Citado(s) - RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA - BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 19º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5041263-41.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: J. M. G. BARBOSA- ACOUGUE DO JUNINHO CPF: 57.524.509/0001-50 RÉU: VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA CPF: 02.535.864/0001-33 SENTENÇA Vistos etc., Cuida-se de ação ajuizada por J. M. G. BARBOSA- ACOUGUE DO JUNINHO em face de VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO LTDA. A parte autora alega, em síntese, que, em meados de 2024, adquiriu uma “maquininha” da empresa requerida para processar os pagamentos realizados no crédito e através de vale-alimentação. Narra que, ao contratar os serviços da ré, não teve acesso ao contrato de adesão. Afirma ainda, que não consegue resgatar nenhum valor das vendas realizadas e processadas na máquina de cartão da requerida, motivo pelo qual o saldo de R$1.810,00 se encontra indisponível para uso em seu estabelecimento, fato que está causando prejuízos à sua empresa. Destaca que a requerida coloca inúmeros empecilhos, sendo extremamente burocrática quando lhe é solicitado o saque. Assim, pugna pela condenação da requerida ao pagamento da quantia de R$1.810,00. Requer a aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como a inversão do ônus da prova. Citada, a requerida apresentou contestação escrita (id 10452598230). Inicialmente, teceu considerações a respeito da inaplicabilidade das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. No mérito, sustenta a inexistência de falhas na prestação de seus serviços, haja vista que a empresa autora foi credenciada em 12/11/2024, tendo fornecido, na ocasião, os dados bancários para recebimentos de reembolso das vendas realizadas. Afirma que o reembolso das vendas foi feito de forma periódica, semanalmente, perfazendo a quantia total de R$4.501,56, o que ultrapassa o valor pleiteado pela autora. Destaca ainda, que não existe qualquer valor pendente de repasse. Assim, pugna pela total improcedência dos pedidos iniciais. Realizada audiência de conciliação, não houve composição entre as partes que optaram por dispensar a produção de prova oral (id 10452859058). Impugnação à defesa apresentada em id 10458316432. Vieram os autos conclusos. Presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda. Inicialmente, destaca-se que é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor, pois a autora se utiliza dos serviços prestados pela ré para incrementar sua atividade empresarial e assim realizar a venda de produtos em seu estabelecimento, não se enquadrando, portanto, no conceito de consumidora. O pedido de inversão do ônus probatório fica indeferido, tendo em vista que não estão presentes os requisitos legais para tanto, entre os quais a verossimilhança das alegações e a desigualdade entre as partes de tal sorte que se impossibilite a produção da prova. Assim, o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de suas alegações é da parte autora, por força do art. 373, I, do Código de Processo Civil. Incontroversa a relação contratual estabelecida entre as partes. A controvérsia se resume na alegada falha na prestação dos serviços da ré ao não repassar os valores das vendas realizadas pela autora. Com efeito, a autora sustenta que é devida a quantia de R$1.810,00, uma vez que não lhe foram repassados os valores de vendas realizadas através da máquina da parte ré. Aduz que a transferência de tais valores foi negada quando solicitada à promovida. Apesar das alegações apresentas, a autora não juntou aos autos qualquer documento comprobatório. A requerente sequer apresentou extrato ou relatório de vendas que demonstre a existência do saldo que entende como devido, ou mesmo qualquer registro que demonstre a negativa de transferência por parte da ré. Por outro lado, da ficha cadastral da autora junto à plataforma da requerida consta a indicação de dados bancários para transferência, bem como demonstrativo de valores recebidos contendo data, valor e descrição de cada venda realizada. Além dos documentos mencionados, a requerida também apresentou diversos comprovantes de transações realizadas, nos quais é possível verificar que consta o CNPJ da autora vinculado à conta destinatária dos valores transferidos. A autora não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do que dispõe o art. 373, I do CPC. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RAQUEL DE PAULA ROCHA SOARES Juiz(íza) de Direito 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 19º JD da Comarca de Belo Horizonte
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