Egberto Goncalves Machado
Egberto Goncalves Machado
Número da OAB:
OAB/SP 044609
📋 Resumo Completo
Dr(a). Egberto Goncalves Machado possui 123 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
EGBERTO GONCALVES MACHADO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048167-52.2012.8.26.0576 (576.01.2012.048167) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Marassi Silveira - Mariana Accorsi Silveira - - Lara Ismael Silveira - - Edilberto Marassi Basílio Silveira - - Davi Webb Silveira - - Edmar Marassi Basilio Silveira - David Giuseppe Marassi Basilio Silveira Pellegrini - - Egberto Goncalves Machado e outro - Terceiro Interessado Egberto Gonçalves, em causa própria, cadastrado(a)/habilitado(a) nos autos conforme procuração juntada às fls. 710. - Anotação realizada pela equipe de gabinete. - ADV: GISELE BOZZANI ROMANO CALIL (OAB 87314/SP), EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP), ANA AUGUSTA CASSEB RAMOS JENSEN (OAB 247562/SP), FABIO JUNIO DOS SANTOS (OAB 218246/SP), GUSTAVO HENRIQUE FINATO CUNALI (OAB 280867/SP), MARCELO HABES VIEGAS (OAB 209297/SP), CRISTIANE KELLI ISMAEL (OAB 372608/SP), MAIRA CRISTINA SILVA REAL (OAB 386700/SP), MARCELO PANOFF COSTA (OAB 20314/GO), DANIELA DA SILVA SANTOS (OAB 395828/SP), MARIANNA PELEGRINI (OAB 422489/SP), GISELE BOZZANI ROMANO CALIL (OAB 87314/SP), MILTON VIEIRA DA SILVA (OAB 125065/SP), LUIS ALCANTARA D´ORAZIO PIMENTEL (OAB 124739/SP), ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP), DELCIMARA DE LUCA SOUSA PIMENTEL (OAB 107693/SP), ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2036896-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Paulo Necchi - Agravado: G Machado Advogados Associados Ltda - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Aline Moraes Perez (OAB: 350665/SP) - Ademir Perez (OAB: 334976/SP) - Rodrigo Perez Martinez (OAB: 225088/SP) - Ademir Perez Junior (OAB: 366274/SP) - Egberto Goncalves Machado (OAB: 44609/SP) - Joao Henrique Gonçalves Machado (OAB: 230530/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038564-56.2003.8.26.0224 (224.01.2003.038564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Espécies de Contratos - Rioquimica S.A. - Município de Guarulhos e outro - Nos termos do Comunicado CG 12/2024 (disponível em https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=42525pagina=2), que trata sobre o preenchimento do formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico, o interessado deve informar ou corrigir os seguintes dados, no prazo de 5 dias, para a expedição do mandado eletrônico de levantamento: ( X ) Utilizar o novo modelo de formulário de MLE disponibilizado pelo Tribunal de Justiça (disponível na parte de orientações gerais no seguinte link: https://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais); ( X ) O tipo de levantamento deve ser "parcial" se valor a ser levantado for inferior à 100% dos valores do depósito judicial a que se refere e "total" em caso diverso. - ADV: EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP), ANA PAULA HYROMI YOSHITOMI (OAB 236714/SP), ANDREIA DOMINGOS MACEDO (OAB 163978/SP), MARIA DOLORES PEREIRA (OAB 109702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0021906-35.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Piragibe Antoniazzi Junior - Apdo/Apte: Constal Incorporações Empreendimentos e Construções Tavares Ltda - Apelado: Companhia Nacional de Imóveis - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por UNICOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Ricardo Alexandre Antoniazzi (OAB: 188390/SP) - Egberto Goncalves Machado (OAB: 44609/SP) - Maria Dolores Pereira (OAB: 109702/SP) - Marcus Vinicius Pavani Janjulio (OAB: 125543/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0021906-35.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Piragibe Antoniazzi Junior - Apdo/Apte: Constal Incorporações Empreendimentos e Construções Tavares Ltda - Apelado: Companhia Nacional de Imóveis - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial interposto por CONSTAL INCORPORAÇÕES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES TAVARES LTDA, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Ricardo Alexandre Antoniazzi (OAB: 188390/SP) - Egberto Goncalves Machado (OAB: 44609/SP) - Maria Dolores Pereira (OAB: 109702/SP) - Marcus Vinicius Pavani Janjulio (OAB: 125543/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5000122-34.2022.4.03.0000 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS AUTOR: U. F. -. F. N. REU: I. F. R. LTDA Advogados do(a) REU: EGBERTO GONCALVES MACHADO - SP44609-A, MARCOS ANTONIO RUSSO - SP126185-A SUBSECRETARIA DAS SEÇÕES ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o caráter sigiloso do presente feito e em conformidade com a Resolução nº 58/2009-CJF, procedo a disponibilização do dispositivo do v. acórdão ID nº 329561661 proferido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Relatora, ora reproduzido: ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Seção, por unanimidade, decidiu, em juízo rescindente, com fundamento no art. 535, §§5º e 8º, do CPC, julgar procedente a presente ação rescisória, para desconstituir parcialmente o julgado na ação subjacente, apenas no que tange ao reconhecimento de inexistência de relação jurídico-tributária, com o consequente direito à repetição do indébito, relativamente a valores do ICMS incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS, referentes a fatos geradores ocorridos até 15-3-2017; em juízo rescisório, mantido no mais o título judicial rescindendo, restringi-lo a fatos geradores ocorridos a partir de 15-3-2017, ressaltando-se que os efeitos do presente julgamento não retroagirão para a incidência de encargos legais, moratórios ou punitivos sobre os valores eventualmente aproveitados na vigência da coisa julgada ora parcialmente desconstituída, seja na forma de compensação ou sobre os valores pagos, em repetição de indébito ou restituição administrativa, desde que regularizada a situação fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 63, §2º, da Lei n. 9.430/1996; e condenar a parte ré no pagamento de honorários sucumbenciais fixados em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." MARISA SANTOS Desembargadora Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5000122-34.2022.4.03.0000 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. MARISA SANTOS AUTOR: U. F. -. F. N. REU: I. F. R. LTDA Advogados do(a) REU: EGBERTO GONCALVES MACHADO - SP44609-A, MARCOS ANTONIO RUSSO - SP126185-A SUBSECRETARIA DAS SEÇÕES ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o caráter sigiloso do presente feito e em conformidade com a Resolução nº 58/2009-CJF, procedo a disponibilização do dispositivo do v. acórdão ID nº 329561661 proferido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Relatora, ora reproduzido: ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Seção, por unanimidade, decidiu, em juízo rescindente, com fundamento no art. 535, §§5º e 8º, do CPC, julgar procedente a presente ação rescisória, para desconstituir parcialmente o julgado na ação subjacente, apenas no que tange ao reconhecimento de inexistência de relação jurídico-tributária, com o consequente direito à repetição do indébito, relativamente a valores do ICMS incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS, referentes a fatos geradores ocorridos até 15-3-2017; em juízo rescisório, mantido no mais o título judicial rescindendo, restringi-lo a fatos geradores ocorridos a partir de 15-3-2017, ressaltando-se que os efeitos do presente julgamento não retroagirão para a incidência de encargos legais, moratórios ou punitivos sobre os valores eventualmente aproveitados na vigência da coisa julgada ora parcialmente desconstituída, seja na forma de compensação ou sobre os valores pagos, em repetição de indébito ou restituição administrativa, desde que regularizada a situação fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 63, §2º, da Lei n. 9.430/1996; e condenar a parte ré no pagamento de honorários sucumbenciais fixados em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." MARISA SANTOS Desembargadora Federal
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