Carlos Alves Terra

Carlos Alves Terra

Número da OAB: OAB/SP 043822

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Alves Terra possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2003 e 2020, atuando em STJ, TRT15, TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: STJ, TRT15, TJSP
Nome: CARLOS ALVES TERRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (3) EXECUçãO FISCAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002108-03.2015.8.26.0408 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Auto Viação Ourinhos Assis Ltda - - Expresso Integração do Vale Ltda - Epp e outros - Banco Safra Financeira S/A - - Banco Safra S/A - - Banco Itaú - Unibanco S/A - - Banco Volkswagen S/A - - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A - - MARA SILVIA CARVALHO PETEFFI - - Banco Volvo Barsil Sa - - C R Serafim Eletrotécnica Me - - Gabriel de Brito Manfio - - Sóbus Comercio de Auto Peças Ltda - - Lucileine de Fatima Vieira - - Sidney Procopio - - Comauto Auto Peças de Marília Ltda. - - Banco Moneo S/A - - INTERSMART COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA - - Ademir Comércio de Veículos e Transportadora Ltda - - Lilyan Gabriely Pilon - - Alexandre Buchwieser Salles - - Banco Moneo S/A - - Evelize Pereira - - Nrs Factoring Fomento Mercantil Ltda - - Luiz Antônio Machado - - Antonio Jose Picolo - - Emerson Barizon - - Adalberto Fernando de Oliveira - - Nivaldo Machado - - Paulo Henrique de Moura - - Scansource Brasil Distribuidora de Tecnologia Ltda - - BENEDITO BRAZ DA SILVEIRA FILHO - - Veltec Soluções Tecnológicas S/A e outros - Kpmg Corporate Finance Sa e outro - Empresa de Transporte e Turismo Palusa Ltda e outros - Benedicto Caetano - - Azevedo Transportes Logistica e Armazenamento Ltda e outro - Antes de apreciar o pedido de fls. 8132, manifeste-se o interessado EMPRESA DE TRANSPORTE E TURISMO PALUSA LTDA sobre o pedido de fls. 8149/8150 no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos com urgência. - ADV: DANIELE SILVA GOMES DE CARVALHO (OAB 266338/SP), DANIELE SILVA GOMES DE CARVALHO (OAB 266338/SP), FABIO LUIZ CUSTODIO (OAB 273810/SP), DANIELE SILVA GOMES DE CARVALHO (OAB 266338/SP), DANIELE SILVA GOMES DE CARVALHO (OAB 266338/SP), DANIELE SILVA GOMES DE CARVALHO (OAB 266338/SP), VALERIA DE CASSIA ANDRADE (OAB 269275/SP), FABIANA RAQUEL MARÇAL (OAB 284143/SP), FABIANA RAQUEL MARÇAL (OAB 284143/SP), BRUNO LEANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP), BRUNO LEANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP), DANIELE SILVA GOMES DE CARVALHO (OAB 266338/SP), DANIELE SILVA GOMES DE CARVALHO (OAB 266338/SP), DANIELE SILVA GOMES DE CARVALHO (OAB 266338/SP), DANIELE SILVA GOMES DE CARVALHO (OAB 266338/SP), PEDRO LUIZ ALQUATI (OAB 97451/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), MARCO ANTONIO GRASSI NELLI (OAB 92032/SP), MARCO ANTONIO GRASSI NELLI (OAB 92032/SP), MARIO EDUARDO LOURENCO MATIELO (OAB 72905/SP), SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP), CARLOS ALVES TERRA (OAB 43822/SP), FELIPE AUGUSTO RODRIGUES FATEL (OAB 361630/SP), VITOR SANTOS SCHMIDT (OAB 455032/SP), IVONEI STORER (OAB 14925/PR), ANA LUIZA POLETINE PEROBELI (OAB 395658/SP), VALDIR CARLOS JUNIOR (OAB 378744/SP), CÉSAR ZENKER RILLO (OAB 398079/SP), CÉSAR ZENKER RILLO (OAB 398079/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), BRUNO LEANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP), DARCI BERNARDO LOURENÇO (OAB 359382/SP), MARIA JOSE CREPALDI GANANCIO LIBERATI (OAB 345078/SP), LUCAS MORETTI DA SILVA (OAB 332673/SP), DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP), BRUNO LEANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP), BRUNO LEANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP), BRUNO LEANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP), BRUNO LEANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP), BRUNO LEANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP), BRUNO LEANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP), JOSE ROBERTO SCORZAFAVE CAMARGO RIBEIRO (OAB 110854/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), MARCEL HENRIQUE SILVEIRA BATISTA (OAB 200007/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP), DINORAH MOLON WENCESLAU BATISTA (OAB 111776/SP), VALDEMIR DA SILVA PINTO (OAB 115567/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 125541/SP), FABIANE ALVES TERRA MARTINS (OAB 135696/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), WILSON DONIZETI LIBERATI (OAB 161221/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), RENEE CAMARGO RIBEIRO (OAB 174820/SP), ANA CRISTHINA GREGNANIN (OAB 188882/SP), JOSE APARECIDO BATISTA (OAB 33501/SP), PAULO ALEXANDRE MARTINS (OAB 245240/SP), PAULO ALEXANDRE MARTINS (OAB 245240/SP), PAULO ALEXANDRE MARTINS (OAB 245240/SP), PAULO ALEXANDRE MARTINS (OAB 245240/SP), PAULO ALEXANDRE MARTINS (OAB 245240/SP), PAULO ALEXANDRE MARTINS (OAB 245240/SP), RENATA WOLFF FERREIRA (OAB 242865/SP), PAULO ALEXANDRE MARTINS (OAB 245240/SP), PAULO ALEXANDRE MARTINS (OAB 245240/SP), PAULO ALEXANDRE MARTINS (OAB 245240/SP), FERNANDO HENRIQUE CHELLI (OAB 249623/SP), GUSTAVO HENRIQUE SILVA SOARES (OAB 255512/SP), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), FERNANDO PASCHOAL LOPES (OAB 201936/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), RENATA WOLFF FERREIRA (OAB 242865/SP), LUCIANO SOARES BERGONSO (OAB 228687/SP), LUCIANO SOARES BERGONSO (OAB 228687/SP), ROGÉRIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 230258/SP), CARLOS FERNANDO SUTO (OAB 230509/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLEITON LOPES SIMÕES (OAB 235771/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002865-37.2008.8.26.0415 (415.01.2008.002865) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Pereira de Souza e outro - Espólio de Euzébio Pereira de Souza - - Cezarina Pereira de Souza Rozendo - - Valentina Consoni de Souza e outros - Vistos. INTIMEM-SE o(a)(s) autor(a)(es), pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual, nos termos do art. 485, § 1º, Código de Processo Civil. Expeça-se mandado como diligência do juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO JOSEPETTI (OAB 209298/SP), MARCELO JOSEPETTI (OAB 209298/SP), CARLOS ALVES TERRA (OAB 43822/SP), CARLOS ALVES TERRA (OAB 43822/SP), CARLOS ALVES TERRA (OAB 43822/SP), ARMANDO CANDELA (OAB 105319/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), HELIO DE MELO MACHADO (OAB 78030/SP), HELIO DE MELO MACHADO (OAB 78030/SP), FABIANE ALVES TERRA MARTINS (OAB 135696/SP), FABIANE ALVES TERRA MARTINS (OAB 135696/SP), FABIANE ALVES TERRA MARTINS (OAB 135696/SP), ARMANDO CANDELA (OAB 105319/SP), ARMANDO CANDELA (OAB 105319/SP), ARMANDO CANDELA (OAB 105319/SP), ARMANDO CANDELA (OAB 105319/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabiane Alves Terra Martins (OAB 135696/SP), Floripes Lucianetti (OAB 43042/SP), Carlos Alves Terra (OAB 43822/SP), Antonio Valmir Sachetti (OAB 77845/SP), Jose Meirelles Filho (OAB 86246/SP), Jose Henrique de Carvalho Pires (OAB 95880/SP), João Baptista Pessoa Pereira Junior (OAB 296458/SP), Evandro Aparecido Paiao de Souza (OAB 322765/SP), Luciana Cristina Correa da Silva (OAB 359068/SP) Processo 0002577-38.2007.8.26.0120 - Ação Civil Pública - Reqdo: Jose Francisco Soares, Jose Aparecido Alves dos Santos, Francisco Lucio da Silva, Claudio Quintino - Vistos. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Cândido Mota para que informe a este Juízo acerca do andamento do procedimento de regularização do "Jardim Esperança", objeto da presente ação. Prazo para resposta: 10 (dez) dias. Servirá a presente como ofício. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Alves Terra (OAB 43822/SP), Caio Cesar Amaral de Oliveira (OAB 314964/SP) Processo 0000931-32.2003.8.26.0120 - Execução Fiscal - Exectdo: Transportadora Ebafa Ltda, GERALDO FRANCISCO BALDO - Vistos. Considerando que o(a) exequente não se manifestou sobre o reconhecimento da fraude a execução, conforme acórdão de fl. 557, entendo que é o caso de se aplicar automaticamente o disposto no art. 40 da LEF. Com efeito, o julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.340.553 - RS - (Temas 566 a 571 do STJ- Julgado em 12/09/18, trânsito em 14/05/19) definiu o procedimento a ser dado aos executivos fiscais suspensos ou que deverão ser suspensos com base no no artigo 40 da LEF, vejamos: "....RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DOCPC/2015 (ART. 543-C, DO CPC/1973). PROCESSUAL CIVIL.TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃOFISCAL (LEI N. 6.830/80). 1. O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá permanecer eternamente nos escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria Fazendária encarregada da execução das respectivas dívidas fiscais. 2. Não havendo a citação de qualquer devedor por qualquer meio válido e/ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (o que permitiria o fim da inércia processual), inicia-se automaticamente o procedimento previsto no art. 40 da Lei n. 6.830/80, e respectivo prazo, ao fim do qual restará prescrito o crédito fiscal...4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução...4.2.) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 LEF Outrossim, de se acolher o entendimento de MANOEL ALVARES, MAURY ANGELO BOTTESINI, ODMIR FERNANDES, RICARDO CUNHA CHIMENTI e CARLOS HENRIQUE ABRÃO, em seu Lei de Execuções Fiscais Comentada e Anotada(Ed.RT; 1997; São Paulo, pag. 292) quando dizem que: O Juiz poderá suspender o curso do processo de execução, de ofício ou a requerimento da exequente, nas hipóteses do caput do artigo 40, da LEF, intimando-se a Fazenda Pública. Declaro suspensa, portanto, a presente execução. Decorrido o prazo limite de um ano, independentemente de nova intimação ou pronunciamento judicial, recomeçará automaticamente a contagem do prazo de prescrição quinquenal e os autos serão encaminhados ao arquivo provisório (art. 40, §2º, LEF). É certo que no transcorrer desse referido prazo não se consideram eventuais pedidos de sobrestamento, os quais não tem o condão de afastar a contagem prevista no artigo 40 da Lei 6830/80, tal como definiu o julgamento do Resp 1.340.553 - RS. Após, deverá aServentia certificar o decurso do prazo anual de suspensão com encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, anotando o reinício da contagem do prazo da prescrição intercorrente, tendo em vista posterior extinção da execução. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Alves Terra (OAB 43822/SP), Caio Cesar Amaral de Oliveira (OAB 314964/SP) Processo 0000931-32.2003.8.26.0120 - Execução Fiscal - Exectdo: Transportadora Ebafa Ltda, GERALDO FRANCISCO BALDO - Vistos. Considerando que o(a) exequente não se manifestou sobre o reconhecimento da fraude a execução, conforme acórdão de fl. 557, entendo que é o caso de se aplicar automaticamente o disposto no art. 40 da LEF. Com efeito, o julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.340.553 - RS - (Temas 566 a 571 do STJ- Julgado em 12/09/18, trânsito em 14/05/19) definiu o procedimento a ser dado aos executivos fiscais suspensos ou que deverão ser suspensos com base no no artigo 40 da LEF, vejamos: "....RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DOCPC/2015 (ART. 543-C, DO CPC/1973). PROCESSUAL CIVIL.TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃOFISCAL (LEI N. 6.830/80). 1. O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá permanecer eternamente nos escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria Fazendária encarregada da execução das respectivas dívidas fiscais. 2. Não havendo a citação de qualquer devedor por qualquer meio válido e/ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (o que permitiria o fim da inércia processual), inicia-se automaticamente o procedimento previsto no art. 40 da Lei n. 6.830/80, e respectivo prazo, ao fim do qual restará prescrito o crédito fiscal...4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução...4.2.) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 LEF Outrossim, de se acolher o entendimento de MANOEL ALVARES, MAURY ANGELO BOTTESINI, ODMIR FERNANDES, RICARDO CUNHA CHIMENTI e CARLOS HENRIQUE ABRÃO, em seu Lei de Execuções Fiscais Comentada e Anotada(Ed.RT; 1997; São Paulo, pag. 292) quando dizem que: O Juiz poderá suspender o curso do processo de execução, de ofício ou a requerimento da exequente, nas hipóteses do caput do artigo 40, da LEF, intimando-se a Fazenda Pública. Declaro suspensa, portanto, a presente execução. Decorrido o prazo limite de um ano, independentemente de nova intimação ou pronunciamento judicial, recomeçará automaticamente a contagem do prazo de prescrição quinquenal e os autos serão encaminhados ao arquivo provisório (art. 40, §2º, LEF). É certo que no transcorrer desse referido prazo não se consideram eventuais pedidos de sobrestamento, os quais não tem o condão de afastar a contagem prevista no artigo 40 da Lei 6830/80, tal como definiu o julgamento do Resp 1.340.553 - RS. Após, deverá aServentia certificar o decurso do prazo anual de suspensão com encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, anotando o reinício da contagem do prazo da prescrição intercorrente, tendo em vista posterior extinção da execução. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Alves Terra (OAB 43822/SP) Processo 1001127-86.2020.8.26.0120 - Usucapião - Reqte: Espolio de Benedito Ignacio Alves, Elvira Congiu Alves - 1. Fl. 262: Ante as diversas tentativas infrutíferas de localização de ADORALICE IZABEL DIAS, estando ela em local incerto e não sabido, determino a citação editalícia, na forma do art. 256, II, do CPC. 2. Expeça-se o edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para intimação da confrontante acima mencionada, nos termos da decisão de fl. 53, publicando-se na forma lei. 3. Decorrido o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca. 5. Oportunamente, volvam-me conclusos.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Alves Terra (OAB 43822/SP), Caio Cesar Amaral de Oliveira (OAB 314964/SP) Processo 0000931-32.2003.8.26.0120 - Execução Fiscal - Exectdo: Transportadora Ebafa Ltda, GERALDO FRANCISCO BALDO - Vistos. Considerando que o(a) exequente não se manifestou sobre o reconhecimento da fraude a execução, conforme acórdão de fl. 557, entendo que é o caso de se aplicar automaticamente o disposto no art. 40 da LEF. Com efeito, o julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.340.553 - RS - (Temas 566 a 571 do STJ- Julgado em 12/09/18, trânsito em 14/05/19) definiu o procedimento a ser dado aos executivos fiscais suspensos ou que deverão ser suspensos com base no no artigo 40 da LEF, vejamos: "....RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DOCPC/2015 (ART. 543-C, DO CPC/1973). PROCESSUAL CIVIL.TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃOFISCAL (LEI N. 6.830/80). 1. O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá permanecer eternamente nos escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria Fazendária encarregada da execução das respectivas dívidas fiscais. 2. Não havendo a citação de qualquer devedor por qualquer meio válido e/ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (o que permitiria o fim da inércia processual), inicia-se automaticamente o procedimento previsto no art. 40 da Lei n. 6.830/80, e respectivo prazo, ao fim do qual restará prescrito o crédito fiscal...4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução...4.2.) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 LEF Outrossim, de se acolher o entendimento de MANOEL ALVARES, MAURY ANGELO BOTTESINI, ODMIR FERNANDES, RICARDO CUNHA CHIMENTI e CARLOS HENRIQUE ABRÃO, em seu Lei de Execuções Fiscais Comentada e Anotada(Ed.RT; 1997; São Paulo, pag. 292) quando dizem que: O Juiz poderá suspender o curso do processo de execução, de ofício ou a requerimento da exequente, nas hipóteses do caput do artigo 40, da LEF, intimando-se a Fazenda Pública. Declaro suspensa, portanto, a presente execução. Decorrido o prazo limite de um ano, independentemente de nova intimação ou pronunciamento judicial, recomeçará automaticamente a contagem do prazo de prescrição quinquenal e os autos serão encaminhados ao arquivo provisório (art. 40, §2º, LEF). É certo que no transcorrer desse referido prazo não se consideram eventuais pedidos de sobrestamento, os quais não tem o condão de afastar a contagem prevista no artigo 40 da Lei 6830/80, tal como definiu o julgamento do Resp 1.340.553 - RS. Após, deverá aServentia certificar o decurso do prazo anual de suspensão com encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, anotando o reinício da contagem do prazo da prescrição intercorrente, tendo em vista posterior extinção da execução. Int.
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