Carlos Pinto Del Mar
Carlos Pinto Del Mar
Número da OAB:
OAB/SP 043705
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR, TJSC
Nome:
CARLOS PINTO DEL MAR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1021917-16.2021.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Sebastiana Rocha de Santana (Justiça Gratuita) - Apelante: Vinícius de Santana Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Samantha Maria Rocha de Santana Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Dialogo Ibiapava Empreendimentos Imobiliarios S/A - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: Thiago de Oliveira Marchi (OAB: 274218/SP) - Carlos Pinto Del Mar (OAB: 43705/SP) - Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB: 149737/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1125851-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - André Luís de Oliveira - Dialogo 32 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Diálogo Engenharia e Construção Ltda. - Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar nula a cláusula 2.5 do contrato firmado pelas partes que prevê correção monetária mensal (fls. 43) e condenar as requeridas, solidariamente, no pagamento da quantia de R$ 39.134,57, em dobro, acrescida de correção monetária pela tabela prática do TJSP desde cada desembolso e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. E, por conseguinte, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno as rés no pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P. I. C - ADV: MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB 149737/SP), MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB 149737/SP), CARLOS PINTO DEL MAR (OAB 43705/SP), CARLOS PINTO DEL MAR (OAB 43705/SP), DANIEL GUSTAVO RANGEL VICENTINI (OAB 267360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1010312-57.2024.8.26.0008; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1010312-57.2024.8.26.0008; Assunto: Cessão de Direitos; Apelante: Anderson Aparecido de Souza; Advogada: Luciana Figueiredo Pires de Oliveira (OAB: 245040/SP); Apelado: Carlos Oliva Diálogo Empreendimentos Imobiliários Ltda; Advogado: Carlos Pinto Del Mar (OAB: 43705/SP); Advogado: Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB: 149737/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1022999-91.2025.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1022999-91.2025.8.26.0053; Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: FC Empreendimentos e Participaçoes Ltda; Advogado: Carlos Pinto Del Mar (OAB: 43705/SP); Advogado: Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB: 149737/SP); Interessado: Município de São Paulo; Advogada: Renata Elaine Vieira da Silva (OAB: 163116/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001530-05.2025.8.26.0565 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5000376-09.2020.4.03.6133 - 1ª Vara Federal) - Neir Jose de Souza - Vistos. Fls. 179/180: O Juízo agradece a colaboração. À vista da aceitação do encargo, oficie-se à Defensoria Pública nos termos do despacho fls. 172. Int. - ADV: KARINA BONATO IRENO (OAB 171716/SP), BIANCA COUTO MOURY FERNANDES (OAB 43705/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010136-83.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Alexandre Ferri - Dedo de Deus Diálogo Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Fls. 1272/1283: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito. - ADV: CARLOS PINTO DEL MAR (OAB 43705/SP), MICHEL COSTA (OAB 216081/SP), RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (OAB 167029/SP), MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB 149737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001104-61.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio Residencial Cabreuva - Simétrica Engenharia Ltda. - - PGV Engenharia Eireli - ME - Vistos. Ciência da réplica. Nos termos e para os fins do art. 370 do Código de Processo Civil, especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir, de forma justificada e com a indicação do objeto e finalidade da prova. O requerimento genérico será indeferido. Intimem-se. - ADV: LUCIANA PIGATTI GASPAR (OAB 265587/SP), MARIA ADRIANA DE SOUZA COSTA (OAB 245331/SP), CARLOS PINTO DEL MAR (OAB 43705/SP), MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB 149737/SP), RENATO DE SOUZA (OAB 235149/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032684-49.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Itajuba Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Considerando a necessidade de se assegurar a efetividade da instrução processual e de garantir o contraditório e a ampla defesa, intimem-se as partes para que, no prazo 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que se pretendem a produzir, com apresentação de sua pertinência e relevância. Decorrido o prazo, com ou se manifestação, tornem os autos conclusos para prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB 149737/SP), CARLOS PINTO DEL MAR (OAB 43705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028475-65.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto Cicero de Souza - - Viviane Kelly de Oliveira Souza - Cel. Pedro Dias Diálogo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Cel. Pedro Dias Diálogo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Roberto Cicero de Souza e outro - Vistos, Trata-se de ação de rescisão contratual, repetição de indébito combinado com ressarcimento de perdas e danos e tutela de urgência proposta por Roberto Cicero de Souza e Viviane Kelly de Oliveira Souza em face de Cel. Pedro Dias Diálogo Empreendimentos Imobiliários Ltda, qualificados nos autos, alegando a parte autora, em síntese, que em 17/11/2017 celebraram como réu contrato particular de promessa de compra e venda de unidade imobiliária do empreendimento "Tradição Vila Matilde", no regime de multipropriedade (cotas imobiliárias - frações), pelo valor de R$451.006,71, a ser pago da forma descrita a fl. 4. Afirmaram que até o momento, pagaram o valor atualizado de R$289.476,35. Alegaram desinteresse na continuidade do negócio e notificaram a ré acerca da rescisão do contrato, mas continuam recebendo cobranças. Formularam pedido de justiça gratuita. Pugnaram pela concessão de tutela provisória para impedir a negativação de seus nomes, suspender o envio de cobranças, e impor à ré o pagamento de despesas do imóvel, como IPTU e condomínio. Requereram a rescisão do contrato, a condenação da ré ao pagamento de 90% dos valores pagos, bem como, a restituição dos valores pagos a título de comissões de corretagem e taxa Sati. Atribuíram à causa o valor de R$289.476,35. Juntaram documentos. As fls. 104/105, os autores afirmaram que as chaves foram entregues, mas nunca ocuparam o imóvel. Decisão de fls. 101 deferiu a justiça gratuita e decisão de fl. 106 deferiu em parte a tutela de urgência para suspender a exigibilidade das prestações e outras taxas relativas ao contrato, bem como, que a ré se abstenha de incluir os autores em cadastros de proteção ao crédito. A ré apresentou contestação as fls. 113/143. Em preliminar, impugnou a justiça gratuita. No mérito, afirmou que os autores estão inadimplentes desde junho de 2022 e entraram com a presente ação 7 meses depois de deixar de realizar os pagamentos. Aduziu que em 25/08/2022, notificou os autores acerca da execução da alienação fiduciária junto ao 16º CRI de São Paulo. Impugnou a aplicação do CDC e a devolução de valores. Defendeu a legalidade dos encargos contratuais. Afirmou não ter sido cobrada taxa Sati. Requereu a improcedência dos pedidos. As fls. 140/143, formulou pedido reconvencional. Requereu a retenção de 50% dos valores pagos, e a condenação dos autores à indenização pela ocupação do imóvel, desde a data da colocação das chaves à disposição até a data da efetiva desocupação, ao pagamento de despesas de condomínio e IPTU, indenização referente ao valor de reparos para recomposição do imóvel ao estado em que foi entregue, indenização pela desvalorização do imóvel, pagamento de ITBI pela devolução do imóvel, e pagamento de indenização por perdas e danos. As fls. 319/320, o réu requereu a reconsideração da decisão que deferiu a liminar. Réplica as fls. 363/403. Os autores requereram o julgamento antecipado, as fls. 432/433. Especificação de provas pela ré as fls. 437/439. Acórdão proferido as fls. 509/519 confirmou a tutela deferida. A ré atribuiu valor à reconvenção e recolheu custas, as fls. 960/963. Contestação à reconvenção as fls. 969/1003. Especificação de provas pelo autor as fls. 1033/1037. Os autores juntaram documentos as fls. 1255/1258. É o relatório. Decido. Ao contrário do alegado pelo réu, os pedido reconvencionais não são ilíquidos. Atribua o réu o correto valor da causa reconvencional e providencie o recolhimento complementar das custas judiciais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. São Paulo, 03 de junho de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB 149737/SP), MARCOS SANTIAGO FORTES MUNIZ (OAB 149737/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), CARLOS PINTO DEL MAR (OAB 43705/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), CARLOS PINTO DEL MAR (OAB 43705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1022999-91.2025.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; 15ª Câmara de Direito Público; MARCOS SOARES MACHADO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 3ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1022999-91.2025.8.26.0053; ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: FC Empreendimentos e Participaçoes Ltda; Advogado: Carlos Pinto Del Mar (OAB: 43705/SP); Advogado: Marcos Santiago Fortes Muniz (OAB: 149737/SP); Interessado: Município de São Paulo; Advogada: Renata Elaine Vieira da Silva (OAB: 163116/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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