Luis Carlos Corrêa Leite

Luis Carlos Corrêa Leite

Número da OAB: OAB/SP 043459

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJSP, TRF3, TJBA
Nome: LUIS CARLOS CORRÊA LEITE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004700-93.2014.8.26.0045 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Rickplast Comercio, Importação e Exportação de Plasticos Ltda - - Dublaffix Ind. Imp. e Exp. de Tecidos e Dublagens Ltda e outros - Oreste Nestor de Souza Laspro - TÊXTIL TRÊS ELLOS LTDA. - - PANIMEX QUÍMICA IMPORTADORA LTDA - - ITAU UNIBANCO e outros - Luis Carlos Corrêa Leite - Adar Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda - - Burday s Textil & Modas Ltda - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - Braskem S/A, sucessora de Trikem S/A - - Ferplas Industria e Comercio de Plasticos - - Elekeiroz S/A - - CBP - Indústria Brasileira de Poliuretanos - - Alfacom SA - - Indústria de Sintéticos Macobrás Ltda. - - Mais Promocional Brindes e Embalagens ME - - Insdústria e Comércio de Balanças Confiança LTDA EPP - - Têxtil MN Comércio de Tecidos e Confecções Ltda - - Plasmax Distribuidora de Termoplásticos - - Banco Safra S/A - - Garden Quimica Industria e Comercio Eire - - Katec Indústria Têxtil Ltda - - Caixa Economica Federal - - Solvay do Brasil S/A - - Excim Importação e Exportação Ltda - - Cumbica Factoring Fomento Comercial Ltda - - Parnassa Comércio Tecidos e Aviamentos ltda - - Saferpak Plasticos Ltda - - PETROM - PETROQUÍMICA MOGI DAS CRUZES S.A. - - Jonadab Ribeiro de Matos - - Silas Malta Gonçalves da Silva - - BANCO ITAULEASING S.A. e outros - BANCO DO BRASIL S/A. e outros - Milton Francisco Rosa - - TAMINCO DO BRASIL PRODS. QUIMS. LTDA. (antiga SCANDIFLEX DO BRASIL LTDA) - - Cristovo Gomes Neto e outros - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - - Vagner Bastos da Silva - - BRASKEM SA - - CONVIP CERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - - Banco do Brasil S/A. - - TAMICO DO BRASIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA - - GARDEM QUIOMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - - GARDEN QUMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - - Convip Comercio e Representacoes Ltda e outros - Vistos. Pg. 5307: Acolho a cota ministerial. Cumpra-se. - ADV: LILIAN AGUIAR COUTO (OAB 312241/SP), ERIKA HITOMI MAKINO (OAB 314798/SP), JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP), LILIAN AGUIAR COUTO (OAB 312241/SP), SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI (OAB 133794/SP), PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 330155/SP), LILIAN AGUIAR COUTO (OAB 312241/SP), LAURA SALGUEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 295325/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), PAULO TRANI DE OLIVEIRA MELLO (OAB 282457/SP), ELAINE CORDEIRO DA SILVA (OAB 282306/SP), ELAINE CORDEIRO DA SILVA (OAB 282306/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), ROSANGELA ROSA CORREA (OAB 205961/PR), LANDULFO DE OLIVEIRA F.JUNIOR (OAB 54418/MG), RICARDO DE ALMEIDA (OAB 407670/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), MARCELA DENISE CAVALCANTE (OAB 118943/SP), FELIPE LUCIANO PALONE FAUVEL (OAB 447992/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MÁRCIO LUIZ SÔNEGO (OAB 116182/SP), LUCINÉIA POSSAR (OAB 19599/PR), ANA MARIA DE LIMA KURIQUI (OAB 233139/SP), AARON YOSEFF TORRES (OAB 343924/SP), EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO (OAB 12762/SP), NELSON DE OLIVEIRA MELLO (OAB 131150/SP), EDILSON JAIR CASAGRANDE (OAB 166027/SP), GILBERTO ALEXANDRE TAKESHI IYUSUKA (OAB 352587/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/MG), ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP), RICARDO TADEU ROVIDA SILVA (OAB 126958/SP), LUCIANA MARIA DOS SANTOS (OAB 362948/SP), LUCIANA MARIA DOS SANTOS (OAB 362948/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ANDRESSA CAROLINA NIGG (OAB 32376/PR), PAULO WAGNER PEREIRA (OAB 83330/SP), GILCIMARA RENATA ALBERGUINE SANDÁ (OAB 214805/SP), CHRISTIANE CILLO CAMPO GRANDE (OAB 235497/SP), ALEXANDRE CHRISTIAN SOUZA DA COSTA (OAB 234140/SP), ANA MARIA DE LIMA KURIQUI (OAB 233139/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP), MARCOS DE OLIVEIRA MONTEMOR (OAB 222342/SP), GILCIMARA RENATA ALBERGUINE SANDÁ (OAB 214805/SP), ANGELA SOUZA HANATE (OAB 251773/SP), GILCIMARA RENATA ALBERGUINE SANDÁ (OAB 214805/SP), GILCIMARA RENATA ALBERGUINE SANDÁ (OAB 214805/SP), PEDRO DE CARVALHO BOTTALLO (OAB 214380/SP), PEDRO DE CARVALHO BOTTALLO (OAB 214380/SP), FABIANO MOREIRA (OAB 206784/SP), SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP), RODRIGO DANILO LEITE (OAB 203735/SP), ANA LUCIA FONSECA (OAB 195678/SP), BARTIRA DE ALMEIDA CARDIA (OAB 188686/SP), FÁBIO RICARDO PANZOLDO (OAB 260129/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), CLAUDIO MAURICIO ROBORTELLA BOSCHI PIGATTI (OAB 93254/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), JANIO LUIZ PARRA (OAB 99483/SP), MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), SUSETE GOMES (OAB 163760/SP), CARLA REGINA NASCIMENTO (OAB 166835/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), ANGELA SOUZA HANATE (OAB 251773/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186633-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Isabel - Agravante: Pedreira Santa Isabel Ltda - Agravado: Solfertil Industria e Comercio Ltda - Interessado: D H S Construção e Incorporação Ltda - Interessado: Luis Carlos Correa Leite (Massa Falida) - Interessado: Município de Santa Isabel - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em relação à decisão reproduzida às fls. 21/22, proferida em ação de falência (Processo nº 0000020-52.1979.8.26.0543), nos seguintes termos: (...) O imóvel de titularidade da massa falida (Terreno com Benfeitorias, situado à Rodovia Arthur Matheus, s/nº, KM 2,5, Bairro do Morro Grande, Área Terreno 57,903m², 1.600m², Matrícula 3.624 do 1º CRI de Santa Isabel/SP) foi levado a leilão e arrematado em 2ª praça (fls. 2159/2173) pelo valor de R$ 300.000,00, correspondente a 12,13% do valor de avaliação do imóvel, que perfaz a monta de R$ 3.641.958,93 (fls. 2047/2086). Diante de tal feito, o Sr. Síndico requereu a realização de novo leilão, nos termos da Lei 14.112/20 (fls. 3585/3589). Considerando que o valor de arrematação é demasiadamente inferior ao valor avaliado, não se mostra conveniente a homologação pretendida pela parte Pedreira de Santa Isabel, lembrando que a venda de bens da massa falida sempre se faz no interesse dos credores, por aplicação de princípios previstos no art. 75 da LREF: Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa. A massa falida, por seu Administrador Judicial, deve preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens arrecadados e, não sendo possível realizar o ativo a não ser pela alienação dos bens individualmente considerados, como é o caso dos autos, deve promover a alienação sempre no interesse dos credores, detentores do direito ao rateio das vendas realizadas. Diante da controvérsia que se estabeleceu entre interessados na aquisição dos imóveis, no tocante ao valor de arrematação, em salvaguarda dos interesses dos credores da massa falida, defiro o pedido formulado para determinar novo praceamento. Para alienação dos bens arrecadados e avaliados da Falida (fls. 2048/2086), nomeio ZUKERMAN LEILÕES (contato@zukerman.com), representada pela Leiloeira Oficial, Sra. DORA PLAT, autorizada e credenciada pela JUCESP sob o nº 744, para o leilão eletrônico. Promova-se o leilão eletrônico que será realizado em 3 chamadas: I) em primeira chamada, no mínimo pelo valor da avaliação do bem; II) em segunda chamada, dentro de 15 dias contados da primeira chamada, por no mínimo 50% do valor da avaliação do bem; e III) em terceira chamada, dentro de 15 dias contados da segunda chamada, por qualquer preço, nos termos do art. 142, § 3º-A, da Lei 11.101/2005. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. (...). A agravante argumenta, em síntese, que a decisão recorrida contraria os §§ 2º-A e 3º-A do art. 142 da Lei nº 11.101/2005, os quais expressamente afastam o conceito de preço vil e autorizam a alienação, em terceira chamada, por qualquer valor, desde que respeitados os prazos legais. Informa ter ofertado lance de R$ 300.000,00, à vista, em terceira praça, após diversas tentativas frustradas de venda judicial, conforme proposta regularmente apresentada pelo leiloeiro. Alega que o lance observou integralmente o edital (fls. 3474/3479 e 3483/3484 dos autos originais) e a legislação vigente. Aduz que o síndico, atento à morosidade do processo falimentar instaurado há mais de 46 anos, requereu expressamente a realização de leilão nos moldes do art. 142 da LRF, com alienação por qualquer preço em terceira chamada pedido deferido e não impugnado pelos credores, pela executada ou pelo Ministério Público. Defende que o leilão eletrônico foi amplamente divulgado e estruturado em três chamadas sucessivas, todas dentro dos prazos legais, sendo a terceira destinada à venda por qualquer valor. Sustenta que a arrematação realizada está, portanto, amparada na literalidade da lei, não se sujeitando ao conceito de preço vil, conforme jurisprudência consolidada deste E. Tribunal de Justiça e doutrina especializada. Assinala que não há controvérsia entre interessados, nem vício a ser sanado, sendo que um dos credores manifestou concordância expressa (fls. 3591 na origem), e não houve impugnação dos demais nem do Ministério Público (fls. 3592). Sustenta que a decisão de recusar a homologação da arrematação regular e determinar novo leilão, afronta o princípio da segurança jurídica e a celeridade processual. Elucida a questão informando que a minuta do novo edital, já juntada aos autos com início previsto para 01/08/2025, revela risco concreto e iminente à agravante, que agiu de boa-fé e segundo os termos do edital e da lei. Requer a concessão de efeito suspensivo, para impedir a realização do novo leilão até o julgamento final e, quanto ao mérito, o provimento integral do recurso reformando-se a decisão agravada para homologar a arrematação realizada pela agravante em terceira praça, no valor de R$ 300.000,00, reconhecendo-se sua validade, eficácia e irretratabilidade, nos termos do art. 142, §§ 2º-A, V, e 3º-A da LRF. Tendo em vista o risco de dano irreparável pela realização de novo leilão, DEFIRO o efeito suspensivo para suspender o andamento do processo quanto à determinação de novo leilão do bem. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Siberi Machado de Oliveira (OAB: 235917/SP) - Roberto Rodrigues de O Junior (OAB: 63670/SP) - Nelson Machado de Oliveira (OAB: 378670/SP) - Jung Ki Lee (OAB: 91333/SP) - Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB: 120651/SP) - Shigeji Uchida (OAB: 49300/SP) - Nayda Pires Lima Boulhosa (OAB: 15588/SP) - Luis Carlos Corrêa Leite (OAB: 43459/SP) - Ricardo Takahiro Oka (OAB: 83382/SP) - Isamu Okada (OAB: 32970/SP) - Caio Cesar Miloch Arisa Lopes (OAB: 362743/SP) - Cleideonir Tridico Sorroce (OAB: 70863/SP) - Adriano Rodrigues Honorato (OAB: 22454/SP) - Joao Carlos Lima Filho (OAB: 70963/SP) - Stephanie Seraphim Moreira (OAB: 433157/SP) - Kayan Lourenço (OAB: 319299/SP) - Noely de Souza Costa (OAB: 349721/SP) - Paulo Fernando Mineiro Junior (OAB: 447293/SP) - Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB: 415821/SP) - Tatiane Kayoko Saito (OAB: 211884/SP) - Katia Regina Nogueira (OAB: 212278/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005692-61.2020.8.26.0007 (processo principal 0010819-24.2013.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Baltazar Romani - - F.M.S. - - P.M.S. - Feifortec Indústria e Comércio Ltda ME - - E.R.F. - - A.P.N.F. - Vistos. Expeça-se mandado nos termos da decisão de fl. 656/658, item 3. Observando-se as custas de fl. 671/672. No mais, observa-se que houve a expedição do auto de adjudicação (f. 695/696) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. Int. - ADV: JOAO LEOPOLDO DELPASSO CORREA LEITE (OAB 267672/SP), FREDERICO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 183387/SP), PATRICIA MAISTRO DOS SANTOS (OAB 237888/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), NEIDE GOMES DA SILVA (OAB 69383/SP), FREDERICO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 183387/SP), CLEITON KATSUHISSA MATOBA (OAB 279525/SP), CLEITON KATSUHISSA MATOBA (OAB 279525/SP), TIAGO MAISTRO DOS SANTOS (OAB 455234/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005849-47.2002.8.26.0045 (045.01.2002.005849) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Eurico Hissashi Shimousa - Newton Viana de Oliveira - Vistos. Fls. 394: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA BRITO LIMA (OAB 137683/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), MARIO SÉRGIO LEITE PORTO (OAB 206830/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000064-65.1994.8.26.0278 (278.01.1994.000064) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Omega S/A Artefatos de Borracha - Maria Célia Lima de Azevedo e outro - Espólio de Alcir Ramalho e outros - Banco Bamerindus do Brasil Sa e outros - Izaias Berni - Luis Carlos Correira Leite e outro - Aecio do Prado Morais e Outros Repr Sindicato de Sua Categoria (inc. 24) e outros - Fundo de Investimento em Direito Creditos PCG Brasil Multicarreira - P. SEVERINI NETTO COMERCIAL LTDA (fls. 12364) - - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - - Banco do Brasil S/A e outros - Antonio Inacio da Silva - - Edilson Fidelis de Oliveira - - Isidio Francisco da Silva - - Jose Domingos da Silva - - Ivete Augusto da Silva - - Maria das Neves Souza Aranha e outros - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Artefatos de Borracha, Pneumáticos e Afins de São Paulo e Região - - José Carlos de Oliveira Rosa - Norberto Santejo Paixão - - Banco Sistema S.a. e outros - Vistos. Somente nesta data em razão do acúmulo de serviço, ao qual não dei causa. Trata-se de processo falimentar de natureza complexa e de longa duração, no qual, nesta fase, sobreveio a consolidação de elementos suficientes para viabilizar o exame de diversos requerimentos pendentes, notadamente: a) a alienação de ativos vinculados à massa falida; b) o pagamento parcial da comissão do Administrador Judicial; c) a retificação do Quadro-Geral de Credores (QGC); d) a preparação da fase de pagamentos dos credores trabalhistas; e e) a apreciação do pedido de expedição de PPP por credor habilitado, bem como das diversas petições apresentadas por credores acerca do quadro geral apresentado nos autos. Com base nas manifestações de fls. 15.112/15.113, 15.205/15.208, 15.341/15.343, 15.409/15.414, nos documentos de comprovação de depósito (fls. 15.230/15.233) e na anuência expressa do Ministério Público (manifestação de 10/12/2024), passo a deliberar: I - DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DA EMPRESA SUPERNOVA COMPRA E VENDA DE BENS LTDA: Tendo sido comprovado o depósito integral do valor de R$ 229.700,65, referente à aquisição das 28.712,58129 Unidades Patrimoniais (UPs) oriundas do empréstimo compulsório de energia elétrica recolhido à Eletrobrás, pela empresa SUPERNOVA COMPRA E VENDA DE BENS LTDA., conforme previamente autorizado por este juízo, cumpre deliberar acerca da expedição do competente alvará judicial. Sobreveio petição da SUPERNOVA ENERGIA LTDA sugerindo texto para a redação do alvará, a fim de que conste expressamente que a aquisição engloba todos os direitos decorrentes do empréstimo compulsório da Eletrobrás, inclusive ações preferenciais nominativas (PNBs), dividendos, juros remuneratórios, conversões e demais ativos, além de autorização para que a Eletrobrás e o Banco Itaú S/A promovam a transferência das UPs e das ações eventualmente convertidas, nos termos do negócio jurídico celebrado. A sugestão apresentada foi analisada, sendo constatado que: (i) é coerente com os limites da autorização anteriormente deliberada; (ii) não extrapola os limites da autorização judicial, tratando-se de detalhamento técnico necessário ao cumprimento pela Eletrobrás e pelo Banco Itaú, sem gerar ônus adicionais à massa falida; iii) está em conformidade com os interesses da massa falida, permitindo a célere transferência dos créditos alienados e a consolidação dos direitos da adquirente, viabilizando a arrecadação integral do preço ofertado e contribuindo para o prosseguimento do feito; e (iv) observa a legislação aplicável, os princípios da transparência, eficiência e continuidade do processo falimentar, em consonância com a Lei n.º 11.101/2005. Destaca-se, ainda, que tanto o Administrador Judicial quanto o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente à expedição do alvará, reconhecendo a regularidade da alienação, o depósito integral do valor ajustado e a pertinência do detalhamento solicitado pela cessionária, não havendo óbices ao deferimento. Diante do exposto, considerando a regularidade formal e a pertinência da redação sugerida, defiro a expedição do competente alvará judicial, nos seguintes termos: AUTORIZO a outorga de créditos oriundos do empréstimo compulsório de energia elétrica pagos à Eletrobrás Centrais Elétricas Brasileiras S/A pela Massa Falida de OMEGA S/A ARTEFATOS DE BORRACHA (CNPJ 60.883.170/0001-93), durante o período de jan/87 a jan/94, escriturados nos livros da Eletrobrás em forma de Unidades Padrão (UPs), à cessionária SUPERNOVA ENERGIA LTDA (CNPJ 44.196.794/0001-86), com sede na Rua Desembargador Motta, 2467 - Bigorrilho - Curitiba/PR, referente a 28.712,58129 UPs dos CICES 8112015 e 5612722. Declaro que a aquisição pela SUPERNOVA ENERGIA LTDA engloba todos os direitos oriundos do empréstimo compulsório, referentes às 28.712,58129 UPs mencionadas, autorizando a Eletrobrás e o Banco Itaú S/A a efetuarem a transferência das UPs e das ações decorrentes destas UPs adquiridas, inclusive eventuais ações PNBs, dividendos, conversões, juros remuneratórios e demais ativos decorrentes. Fica ressalvado que deverão ser satisfeitas as demais exigências legais aplicáveis, podendo a cessionária ou seu representante legal assinar os documentos necessários ao cumprimento do presente alvará. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. II - DO PAGAMENTO PARCIAL DA COMISSÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL: Considerando o acórdão de fls. 14.251, a planilha técnica de fls. 14.073/14.074 e a manifestação favorável do Ministério Público, autorizo o levantamento de 60% (sessenta por cento) da comissão arbitrada ao Administrador Judicial, no valor de R$ 111.855,93 (cento e onze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), acrescidos dos rendimentos bancários correspondentes. A serventia deverá expedir a respectiva guia ou MLE em favor da sociedade individual de advocacia do Administrador Judicial, nos termos dos dados bancários constantes nos autos. Caso ainda não tenha sido apresentado, deverá o Administrador juntar aos autos o respectivo formulário, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. III - DA RETIFICAÇÃO DO QUADRO-GERAL DE CREDORES (QGC): Diante das manifestações de credores após a juntada do esboço do Quadro-Geral de Credores (fls. 14.840/14.857), pleiteando correções, complementações e reinclusões de créditos omissos ou equivocadamente transcritos, determino ao Administrador Judicial que: a) manifeste-se sobre as petições de credores protocoladas desde a publicação do esboço do QGC, promovendo as retificações, reinclusões e correções necessárias; b) apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, nova versão retificada e consolidada do Quadro-Geral de Credores, com destaque das alterações promovidas; c) promova a juntada aos autos da relação nominal das petições analisadas, em planilha, com referência às respectivas folhas para facilitar a consulta. IV - DA FASE DE PAGAMENTO AOS CREDORES TRABALHISTAS: Ressalto que os pagamentos aos credores trabalhistas somente serão processados após a apresentação, análise pelo Ministério Público e homologação do Quadro-Geral de Credores retificado, conforme determinado no item anterior. Não obstante, determino: (1) Desde já, intimem-se todos os credores trabalhistas da massa falida, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico e por edital, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, atualizem suas representações processuais e informem seus CPF's, caso ainda não o tenham feito. (2) Ao Administrador Judicial, determino que: a) digitalize todas as habilitações de crédito ainda constantes em meio físico; b) apresente planilha unificada contendo nome do credor, valor do crédito habilitado, classe, eventuais deduções e dados bancários; c) elabore e apresente plano de pagamento aos credores trabalhistas, a ser submetido a este Juízo após a homologação do QGC retificado, com base no ativo disponível e critérios de proporcionalidade legal. V - DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO: O pedido formulado por Gilson Pereira de Castro, para que a massa falida expeça Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), não encontra respaldo fático ou técnico, conforme relatado pelo Administrador Judicial (fls. 15.409/15.414). Considerando que a falência foi decretada em 1995, antes da obrigatoriedade do PPP (IN INSS n.º 99/2003), e inexistindo laudos ambientais (LTCAT) ou documentos técnicos que permitam reconstruir as condições de trabalho, indefiro o pedido de expedição de PPP. Faculto ao requerente buscar a via administrativa junto ao INSS, mediante justificação administrativa (art. 580 da IN INSS n.º 128/2022), utilizando CTPS, provas testemunhais e demais meios previstos em lei. VI - PROVIDÊNCIAS À SERVENTIA: A serventia deverá: i) providenciar a expedição do alvará em favor da SUPERNOVA, nos termos acima; ii) emitir a guia/MLE para pagamento da comissão parcial do Administrador Judicial; iii) promover, oportunamente, a publicação de edital convocando os credores trabalhistas, nos termos do item IV, 1, acima. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO GUIMARÃES (OAB 368439/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ESLI CARNEIRO MARIANO (OAB 359195/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI (OAB 20975/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CHRISTIAN LOUREIRO MAUTONI (OAB 137469/MG), JEAN CARLO BATISTA DUARTE (OAB 167877/SP), JEAN CARLO BATISTA DUARTE (OAB 167877/SP), JEAN CARLO BATISTA DUARTE (OAB 167877/SP), JEAN CARLO BATISTA DUARTE (OAB 167877/SP), JEAN CARLO BATISTA DUARTE (OAB 167877/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), HELIO DA SILVA NUNES (OAB 9066/SP), CICERO MUNIZ FLORENCIO (OAB 85270/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), JOANA SIMAS DE OLIVEIRA SCARPARO (OAB 66771/SP), JOSE ESPEDITO DE SOUZA (OAB 59633/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), JOSE ESPEDITO DE SOUZA (OAB 59633/SP), JOSE ESPEDITO DE SOUZA (OAB 59633/SP), JOSE ESPEDITO DE SOUZA (OAB 59633/SP), JOSE ESPEDITO DE SOUZA (OAB 59633/SP), VANDERLY GOMES SOARES (OAB 152086/SP), LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO (OAB 124071/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 33722/GO), GISELIA MARIA SANTOS DE JESUS (OAB 127446/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP), JULIA SILVA TRENTINO (OAB 459928/SP), LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 21777/PR), NINA PERKUSICH (OAB 103142/SP), VANDERLY GOMES SOARES (OAB 152086/SP), FABIANA CAMPÃO PIRES FERNANDES BERTINI (OAB 158772/SP), PAULO CESAR CARMO DE OLIVEIRA (OAB 163319/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000717-53.1995.8.26.0045 (045.01.1995.000717) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Maria Bonita de Guarulhos Transportes e Turismo Ltda - Prometal Produtos Metalurgicos S/A - Bonsucex - - Cia Vale do Rio Doce e outros - Laércio Rosa - - Companhia Vale do Rio Doce - - Durval Anastacio e outros - Amil Assistência Médica Internacional LTDA e outros - Durval Anastácio e outros - PRODESP - - Lopes Pinto Nagasse Advogados Associados e outros - Vistos. Fls. 6046-6052: Defiro os pedidos, com os quais concordou o Ministério Público (fls. 6117). Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que esta promova a transferência do valor informado (fls. 5525-5538) de R$ 2.801.468,28 (dois milhões, oitocentos e um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e centavos) com os consectários legais, para a conta judicial de titularidade da massa falida, sob o n.º 4900111175872 - parcela 02 da Agência local de Arujá - SP, do Banco do Brasil - PAB Fórum. Oficie-se ao Juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca de Marabá - PA para que este proceda a transferência para estes autos falimentares do valor de R$ 2.687.357,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, trezentos e cinquenta e sete reais), mais rendimentos até a presente data, relativo ao depósito prévio efetuado nos autos da Ação de Desapropriação que o Estado do Pará move em face de Prometal Carajás S/A Mineração Indústria e Comércio, processo n.º 0001222-06.2004.8.14.0028. Fls. 6112-6117: Providencie, o administrador judicial, o quanto necessário para o atendimento do quanto requerido pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis. Servirá a presente, por cópia digitada, como Ofício, devendo o administrador judicial providenciar a impressão e encaminhamento com o fim de acelerar a prestação jurisdicional, comprovando nos autos sua distribuição no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA VALENTIM (OAB 61169/SP), PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), PAULO NOBUYOSHI WATANABE (OAB 68181/SP), PAULO NOBUYOSHI WATANABE (OAB 68181/SP), AGNALDO VALTER FERREIRA (OAB 192946/SP), AGNALDO VALTER FERREIRA (OAB 192946/SP), VANESSA SCURO (OAB 173677/SP), PAULO AMADOR T ALVES DA CUNHA BUENO (OAB 147616/SP), LISANDRA FLYNN PETTI (OAB 257441/SP), LISANDRA FLYNN PETTI (OAB 257441/SP), RODOLFO MOTTA SARAIVA (OAB 300702/SP), RODOLFO MOTTA SARAIVA (OAB 300702/SP), IZABEL MARTINEZ SOUZA (OAB 383300/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), KAROLINA SILVA DE CERQUEIRA (OAB 490061/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP), LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES (OAB 11852/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP), ALVARO BEM HAJA DA FONSECA (OAB 124366/SP), ALVARO BEM HAJA DA FONSECA (OAB 124366/SP), ALVARO BEM HAJA DA FONSECA (OAB 124366/SP), ALVARO BEM HAJA DA FONSECA (OAB 124366/SP), ALVARO BEM HAJA DA FONSECA (OAB 124366/SP), ALVARO BEM HAJA DA FONSECA (OAB 124366/SP), PAULO AMADOR T ALVES DA CUNHA BUENO (OAB 147616/SP), LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES (OAB 11852/SP), LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES (OAB 11852/SP), LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES (OAB 11852/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP), PAULO AMADOR T ALVES DA CUNHA BUENO (OAB 147616/SP), PAULO AMADOR T ALVES DA CUNHA BUENO (OAB 147616/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001274-06.1996.8.26.0045 (apensado ao processo 0001415-63.2012.8.26.0045) (045.01.1996.001274) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ESPOLIO DE HRISTOS SAVVAS LEPTOKARYDIS - Oswaldo Barbosa Coutinho Junior - Luis Carlos Correa Leite - Oswaldo Barbosa Coutinho - - ANGELA APARECIDA NEVES BARBOSA - - Era - Imóveis e Representações S/c Ltda - Vistos. Fls. 1361-1362: Certifique, a Serventia, data do decurso de prazo para cumprimento da decisão de fls. 1355. Após, conclusos para deliberação. Int. - ADV: GIL AUGUSTO CLAUDIO FILHO (OAB 160511/SP), GIL AUGUSTO CLAUDIO FILHO (OAB 160511/SP), GIL AUGUSTO CLAUDIO FILHO (OAB 160511/SP), GIL AUGUSTO CLAUDIO FILHO (OAB 160511/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), LUIS ANTONIO DE CAMARGO (OAB 93082/SP), ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002605-34.2018.8.26.0045 - Inventário - Inventário e Partilha - Cylene Lupianhes Rago - - Vivian Lupianhes Rago - - Cybele Lupianhes Rago - Luis Carlos Corrêa Leite - Arcelormittal Gonvarri Brasil Produtos Siderúrgicos S/A - Vistos. Fls. 109: Providencie a serventia a exclusão do nome da advogada do sistema informatizado. Fls. 110/117: Aguarde-se o julgamento do recurso. Fls. 229/231: Manifeste-se o administrador judicial que deverá apresentar roteiro para o desfecho célere deste procedimento, o que inclusive justificou a sua nomeação, dado o interesse público. Int. - ADV: CYLENE LUPIANHES RAGO (OAB 124303/SP), LUCIANA KISHINO (OAB 37497/PR), RUBENS LUIZ SCHMIDT RODRIGUES MASSARO (OAB 356838/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO (OAB 244190/SP), MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO (OAB 244190/SP), MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO (OAB 244190/SP), CYLENE LUPIANHES RAGO (OAB 124303/SP), CYLENE LUPIANHES RAGO (OAB 124303/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000050-04.1994.8.26.0045 (045.01.1994.000050) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Lusia Coelho de Araújo - Elido Messora (Espólio de) - Alcebiades Carlos Andrade - Rina Lucia Messora Andrade - - Rosangela Messora Martinez - Vistos. Fls. 848/850: Não há partidor na Comarca, competindo ao inventariante dativo judicial todas as providências necessárias à homologação da partilha, o que inclusive justificou a sua nomeação. De fato, a herdeira Ana Luísa descumpriu a ordem judicial, se limitando a acostar aos autos somente o comprovante de pagamento, deixando de juntar as declarações que foram prestadas quando da emissão da guia, o que fica reiterado. Anoto ainda que há a possibilidade de conversão do procedimento para arrolamento sumário ou até mesmo comum, o que aceleraria a prestação jurisdicional. A existência de herdeiro não representado ou eventual divergência entre eles, não impede o processamento por esse rito, já que o ARROLAMENTO COMUM que se convola em regra frente ao valor dos bens do espólio. exegese do caput do art. 664 , do CPC. Neste sentido: Arrolamento comum Decisão que determinou a conversão do rito para inventário, ante a litigiosidade entre as partes Arrolamento comum que não exige ausência de litígio, apenas estabelecendo como critério que os bens do espólio não ultrapasse a quantia de 1.000 salários mínimos Inteligência do artigo 664 do Código de Processo Civil Decisão reformada Recurso provido. Dá-se provimento ao recurso. (TJ-SP - AI: 22514047720208260000 SP 2251404-77.2020.8.26.0000, Relator: Marcia Dalla Déa Barone, Data de Julgamento: 11/02/2021, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/02/2021) O art. 662, do CPC, estabelece que no arrolamento não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO COMUM. Decisão agravada que determinou a comprovação da quitação do ITCMD perante a Secretaria da Fazenda. Inconformismo dos herdeiros. Acolhimento. Aplicabilidade ao artigo 662, caput do CPC aos casos de arrolamento comum. Questões relativas ao lançamento, pagamento ou quitação da taxa judiciária e do ITCMD dos bens do espólio que devem ser discutidas perante o Fisco, não constituindo óbice para a homologação da partilha. Discussão acerca da quitação do tributo que deverá ser travada perante esfera administrativa. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21599642920228260000 SP 2159964-29.2022.8.26.0000, Relator: Hertha Helena de Oliveira, Data de Julgamento: 27/09/2022, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/09/2022) Manifestem-se os herdeiros e o inventariante dativo, no prazo de cinco dias. Anoto que o inventariante dativo, apos a juntada da declaração de bens, deverá promover todos os esforços necessários à homologação da partilha, apontando as certidões negativas, inclusive as municipais. Anoto, por fim, que o recolhimento da taxa judiciária é óbice à homologação da partilha. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO VIANA COELHO (OAB 7346/PI), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), SAMANTHA PERENHA ANTONIO BORNSTEIN (OAB 194067/SP), SAMANTHA PERENHA ANTONIO BORNSTEIN (OAB 194067/SP), SAMANTHA PERENHA ANTONIO BORNSTEIN (OAB 194067/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001921-39.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Constarco Engenharia e Comércio Ltda - Vistos. Fls. 111/112: Para análise do pedido, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada da certidão simplificada atualizada da requerida emitida pela JUCESP e do Comprovante de Inscrição pela Receita Federal. Após, voltem os autos conclusos. Nada sendo requerido em 30 dias, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 196, XI das NSCGJ. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, independentemente de novo envio à conclusão. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), FERNANDA SANTIAGO IEZZI CORREA LEITE (OAB 268752/SP), JOAO LEOPOLDO DELPASSO CORREA LEITE (OAB 267672/SP), MARIO SÉRGIO LEITE PORTO (OAB 206830/SP), HELOISA HELENA TOSTA DE ALMEIDA (OAB 482147/SP)
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