Luis Carlos Corrêa Leite
Luis Carlos Corrêa Leite
Número da OAB:
OAB/SP 043459
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJBA
Nome:
LUIS CARLOS CORRÊA LEITE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1093077-42.2020.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Classificação de créditos - Massa Falida de Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS - - Mariliz Pereira da Costa - - Luiz Regis Galvao Filho - - Antonio José Val - - Elisangela Aparecida da Silva - - Sebastião Caetano do Amaral - Vistos. 1. Histórico processual Trata-se de incidente de prestação de contas, pelo Síndico, relativamente aos gastos para manutenção da MASSA DA PETROFORTE, frisando-se, como já foi necessário em outras decisões, que não se trata de incidente para qualquer outra finalidade, como discussão de pagamentos de credores, juntada de procurações, etc. Dessa forma, a finalidade deste incidente é viabilizar que haja autorização judicial quanto às despesas com a conservação dos bens e demais providências, conferindo-se publicidade a esses valores, acompanhados das respectivas prestações de contas. Paulatinamente, tem sido disponibilidades R$ 500.000,00 ao Síndico, para que possa fazer frente às despesas da MASSA, seguindo-se da respectiva prestação de contas. Último MLE nesse valor expedido em 02/12/2024, conforme fls. 21363. Última decisão às fls. 21347/31251. Prestação de contas - janeiro a abril de 2024 Fls. 21364/21365: Síndico traz nova prestação de contas, acompanhadas de todos os recibos das despesas, anunciando saldo negativo de R$ 153.488,13. Fls. 22095: Ministério Público não se opõe à homologação. Fls. 22097: Decisão deu publicidade aos credores sobre as contas. Ausente impugnações, e tendo a prestação de contas sido detalhadamente trazida, acompanhada dos comprovantes das despesas suportadas, homologo as contas do período. Prestação de contas - maio a agosto de 2024 Fls. 21748/21749: Síndico traz nova prestação de contas, acompanhadas de todos os recibos das despesas, anunciando saldo negativo de R$ 401.427,31. Fls. 22095: Ministério Público não se opõe à homologação. Fls. 22097: Decisão deu publicidade aos credores sobre as contas. Ausente impugnações, e tendo a prestação de contas sido detalhadamente trazida, acompanhada dos comprovantes das despesas suportadas, homologo as contas do período. Prestação de contas - setembro a dezembro de 2024 Fls. 22105/22106: Sìndico informa saldo negativo de R$ 135.191,37, requerendo novo MLE de R$ 500.000,00 para cobrir as despesas já adiantadas pelo Síndico. Fls. 22431: ato ordinatório conferindo publicidade e ciência aos interessados. Fls. 22432: decurso de prazo para impugnações. Fls. 22453: Ministério Público concorda com as contas. Ausente impugnações, e tendo a prestação de contas sido detalhadamente trazida, acompanhada dos comprovantes das despesas suportadas, homologo as contas do período. Ainda, considerando que o valor anteriormente adiantado já foi consumido pelas despesas, defiro a expedição de novo MLE para adiantamento dos novos gastos (R$ 500.000,00), acrescido do valor necessário a cobrir o adiantamento feito pelo Perito (R$ 135.191,37), liberando-se, assim, o total de R$ 635.191,37 conforme formulário de fls. 22.430. Cumpra-se a z. Serventia. Novos pedidos impertinentes a este feito Fls. 21730/21731: credor Sebastião pede esclarecimentos sobre seu pagamento. Fls. 21736/21737: Síndico esclarece que não há pertinência do pedido nestes autos, indicando redirecionamento aos autos principais. Fls. 22436/22437: Comercial Devides Borrachas, Materiais para Indústria e Lavoura Ltda pede esclarecimentos sobre seu pagamento. Fls. 22443/22445: José Carlos Campese pede esclarecimentos quanto ao seu pagamento. Já esclarecido, incessantemente, que esses temas não dizem respeito a estes autos. Assim, nada a deliberar, aguardando-se peticionamento do processo pertinente. Intimem-se. - ADV: MAURICIO CESAR PUSCHEL (OAB 135824/SP), CELSO BENEDITO CAMARGO (OAB 136774/SP), JULIO CANO DE ANDRADE (OAB 137187/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), WALDEMAR DECCACHE (OAB 140500/SP), REGINALDO FERNANDES VICENTE (OAB 134012/SP), PATRICIA ADRIANA FIORUSSI GARCIA (OAB 140533/SP), FABIANA CARLA CHECCHIA (OAB 140865/SP), SILVIA PAULA MONTEIRO DA COSTA (OAB 142752/SP), MARCELO PICININ (OAB 143815/SP), CELSO BARBOSA FERREIRA (OAB 144174/SP), LUIS CARLOS PASCUAL (OAB 144479/SP), CARLOS FREDERICO DE MACEDO (OAB 144607/SP), MARIA JOSE EVARISTO LEITE (OAB 109435/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP), JANICE MARIA DUARTE (OAB 106982/SP), ARLEI RODRIGUES (OAB 108453/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), FERNANDA GOMES CASSITA (OAB 133721/SP), FERNANDO VIGNERON VILLACA (OAB 110136/SP), GISELIA MARIA SANTOS DE JESUS (OAB 127446/SP), FLAVIO CROCCE CAETANO (OAB 130202/SP), ANTONIO SERGIO SOCOLOWSKI 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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005692-61.2020.8.26.0007 (processo principal 0010819-24.2013.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Baltazar Romani - - F.M.S. - - P.M.S. - Feifortec Indústria e Comércio Ltda ME - - E.R.F. - - A.P.N.F. - Vistos. Expeça-se mandado nos termos da decisão de fl. 656/658, item 3. Observando-se as custas de fl. 671/672. No mais, observa-se que houve a expedição do auto de adjudicação (f. 695/696) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. Int. - ADV: JOAO LEOPOLDO DELPASSO CORREA LEITE (OAB 267672/SP), FREDERICO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 183387/SP), PATRICIA MAISTRO DOS SANTOS (OAB 237888/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), NEIDE GOMES DA SILVA (OAB 69383/SP), FREDERICO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 183387/SP), CLEITON KATSUHISSA MATOBA (OAB 279525/SP), CLEITON KATSUHISSA MATOBA (OAB 279525/SP), TIAGO MAISTRO DOS SANTOS (OAB 455234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005849-47.2002.8.26.0045 (045.01.2002.005849) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Eurico Hissashi Shimousa - Newton Viana de Oliveira - Vistos. Fls. 394: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA BRITO LIMA (OAB 137683/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), MARIO SÉRGIO LEITE PORTO (OAB 206830/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000064-65.1994.8.26.0278 (278.01.1994.000064) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Omega S/A Artefatos de Borracha - Maria Célia Lima de Azevedo e outro - Espólio de Alcir Ramalho e outros - Banco Bamerindus do Brasil Sa e outros - Izaias Berni - Luis Carlos Correira Leite e outro - Aecio do Prado Morais e Outros Repr Sindicato de Sua Categoria (inc. 24) e outros - Fundo de Investimento em Direito Creditos PCG Brasil Multicarreira - P. SEVERINI NETTO COMERCIAL LTDA (fls. 12364) - - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - - Banco do Brasil S/A e outros - Antonio Inacio da Silva - - Edilson Fidelis de Oliveira - - Isidio Francisco da Silva - - Jose Domingos da Silva - - Ivete Augusto da Silva - - Maria das Neves Souza Aranha e outros - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Artefatos de Borracha, Pneumáticos e Afins de São Paulo e Região - - José Carlos de Oliveira Rosa - Norberto Santejo Paixão - - Banco Sistema S.a. e outros - Vistos. Somente nesta data em razão do acúmulo de serviço, ao qual não dei causa. Trata-se de processo falimentar de natureza complexa e de longa duração, no qual, nesta fase, sobreveio a consolidação de elementos suficientes para viabilizar o exame de diversos requerimentos pendentes, notadamente: a) a alienação de ativos vinculados à massa falida; b) o pagamento parcial da comissão do Administrador Judicial; c) a retificação do Quadro-Geral de Credores (QGC); d) a preparação da fase de pagamentos dos credores trabalhistas; e e) a apreciação do pedido de expedição de PPP por credor habilitado, bem como das diversas petições apresentadas por credores acerca do quadro geral apresentado nos autos. Com base nas manifestações de fls. 15.112/15.113, 15.205/15.208, 15.341/15.343, 15.409/15.414, nos documentos de comprovação de depósito (fls. 15.230/15.233) e na anuência expressa do Ministério Público (manifestação de 10/12/2024), passo a deliberar: I - DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DA EMPRESA SUPERNOVA COMPRA E VENDA DE BENS LTDA: Tendo sido comprovado o depósito integral do valor de R$ 229.700,65, referente à aquisição das 28.712,58129 Unidades Patrimoniais (UPs) oriundas do empréstimo compulsório de energia elétrica recolhido à Eletrobrás, pela empresa SUPERNOVA COMPRA E VENDA DE BENS LTDA., conforme previamente autorizado por este juízo, cumpre deliberar acerca da expedição do competente alvará judicial. Sobreveio petição da SUPERNOVA ENERGIA LTDA sugerindo texto para a redação do alvará, a fim de que conste expressamente que a aquisição engloba todos os direitos decorrentes do empréstimo compulsório da Eletrobrás, inclusive ações preferenciais nominativas (PNBs), dividendos, juros remuneratórios, conversões e demais ativos, além de autorização para que a Eletrobrás e o Banco Itaú S/A promovam a transferência das UPs e das ações eventualmente convertidas, nos termos do negócio jurídico celebrado. A sugestão apresentada foi analisada, sendo constatado que: (i) é coerente com os limites da autorização anteriormente deliberada; (ii) não extrapola os limites da autorização judicial, tratando-se de detalhamento técnico necessário ao cumprimento pela Eletrobrás e pelo Banco Itaú, sem gerar ônus adicionais à massa falida; iii) está em conformidade com os interesses da massa falida, permitindo a célere transferência dos créditos alienados e a consolidação dos direitos da adquirente, viabilizando a arrecadação integral do preço ofertado e contribuindo para o prosseguimento do feito; e (iv) observa a legislação aplicável, os princípios da transparência, eficiência e continuidade do processo falimentar, em consonância com a Lei n.º 11.101/2005. Destaca-se, ainda, que tanto o Administrador Judicial quanto o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente à expedição do alvará, reconhecendo a regularidade da alienação, o depósito integral do valor ajustado e a pertinência do detalhamento solicitado pela cessionária, não havendo óbices ao deferimento. Diante do exposto, considerando a regularidade formal e a pertinência da redação sugerida, defiro a expedição do competente alvará judicial, nos seguintes termos: AUTORIZO a outorga de créditos oriundos do empréstimo compulsório de energia elétrica pagos à Eletrobrás Centrais Elétricas Brasileiras S/A pela Massa Falida de OMEGA S/A ARTEFATOS DE BORRACHA (CNPJ 60.883.170/0001-93), durante o período de jan/87 a jan/94, escriturados nos livros da Eletrobrás em forma de Unidades Padrão (UPs), à cessionária SUPERNOVA ENERGIA LTDA (CNPJ 44.196.794/0001-86), com sede na Rua Desembargador Motta, 2467 - Bigorrilho - Curitiba/PR, referente a 28.712,58129 UPs dos CICES 8112015 e 5612722. Declaro que a aquisição pela SUPERNOVA ENERGIA LTDA engloba todos os direitos oriundos do empréstimo compulsório, referentes às 28.712,58129 UPs mencionadas, autorizando a Eletrobrás e o Banco Itaú S/A a efetuarem a transferência das UPs e das ações decorrentes destas UPs adquiridas, inclusive eventuais ações PNBs, dividendos, conversões, juros remuneratórios e demais ativos decorrentes. Fica ressalvado que deverão ser satisfeitas as demais exigências legais aplicáveis, podendo a cessionária ou seu representante legal assinar os documentos necessários ao cumprimento do presente alvará. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. II - DO PAGAMENTO PARCIAL DA COMISSÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL: Considerando o acórdão de fls. 14.251, a planilha técnica de fls. 14.073/14.074 e a manifestação favorável do Ministério Público, autorizo o levantamento de 60% (sessenta por cento) da comissão arbitrada ao Administrador Judicial, no valor de R$ 111.855,93 (cento e onze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), acrescidos dos rendimentos bancários correspondentes. A serventia deverá expedir a respectiva guia ou MLE em favor da sociedade individual de advocacia do Administrador Judicial, nos termos dos dados bancários constantes nos autos. Caso ainda não tenha sido apresentado, deverá o Administrador juntar aos autos o respectivo formulário, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. III - DA RETIFICAÇÃO DO QUADRO-GERAL DE CREDORES (QGC): Diante das manifestações de credores após a juntada do esboço do Quadro-Geral de Credores (fls. 14.840/14.857), pleiteando correções, complementações e reinclusões de créditos omissos ou equivocadamente transcritos, determino ao Administrador Judicial que: a) manifeste-se sobre as petições de credores protocoladas desde a publicação do esboço do QGC, promovendo as retificações, reinclusões e correções necessárias; b) apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, nova versão retificada e consolidada do Quadro-Geral de Credores, com destaque das alterações promovidas; c) promova a juntada aos autos da relação nominal das petições analisadas, em planilha, com referência às respectivas folhas para facilitar a consulta. IV - DA FASE DE PAGAMENTO AOS CREDORES TRABALHISTAS: Ressalto que os pagamentos aos credores trabalhistas somente serão processados após a apresentação, análise pelo Ministério Público e homologação do Quadro-Geral de Credores retificado, conforme determinado no item anterior. Não obstante, determino: (1) Desde já, intimem-se todos os credores trabalhistas da massa falida, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico e por edital, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, atualizem suas representações processuais e informem seus CPF's, caso ainda não o tenham feito. (2) Ao Administrador Judicial, determino que: a) digitalize todas as habilitações de crédito ainda constantes em meio físico; b) apresente planilha unificada contendo nome do credor, valor do crédito habilitado, classe, eventuais deduções e dados bancários; c) elabore e apresente plano de pagamento aos credores trabalhistas, a ser submetido a este Juízo após a homologação do QGC retificado, com base no ativo disponível e critérios de proporcionalidade legal. V - DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO: O pedido formulado por Gilson Pereira de Castro, para que a massa falida expeça Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), não encontra respaldo fático ou técnico, conforme relatado pelo Administrador Judicial (fls. 15.409/15.414). Considerando que a falência foi decretada em 1995, antes da obrigatoriedade do PPP (IN INSS n.º 99/2003), e inexistindo laudos ambientais (LTCAT) ou documentos técnicos que permitam reconstruir as condições de trabalho, indefiro o pedido de expedição de PPP. Faculto ao requerente buscar a via administrativa junto ao INSS, mediante justificação administrativa (art. 580 da IN INSS n.º 128/2022), utilizando CTPS, provas testemunhais e demais meios previstos em lei. VI - PROVIDÊNCIAS À SERVENTIA: A serventia deverá: i) providenciar a expedição do alvará em favor da SUPERNOVA, nos termos acima; ii) emitir a guia/MLE para pagamento da comissão parcial do Administrador Judicial; iii) promover, oportunamente, a publicação de edital convocando os credores trabalhistas, nos termos do item IV, 1, acima. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO GUIMARÃES (OAB 368439/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ESLI CARNEIRO MARIANO (OAB 359195/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI (OAB 20975/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CHRISTIAN LOUREIRO MAUTONI (OAB 137469/MG), JEAN CARLO BATISTA DUARTE (OAB 167877/SP), JEAN CARLO BATISTA DUARTE (OAB 167877/SP), JEAN CARLO BATISTA DUARTE (OAB 167877/SP), JEAN CARLO BATISTA DUARTE (OAB 167877/SP), JEAN CARLO BATISTA DUARTE (OAB 167877/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), HELIO DA SILVA NUNES (OAB 9066/SP), CICERO MUNIZ FLORENCIO (OAB 85270/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), JOANA SIMAS DE OLIVEIRA SCARPARO (OAB 66771/SP), JOSE ESPEDITO DE SOUZA (OAB 59633/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), JOSE ESPEDITO DE SOUZA (OAB 59633/SP), JOSE ESPEDITO DE SOUZA (OAB 59633/SP), JOSE ESPEDITO DE SOUZA (OAB 59633/SP), JOSE ESPEDITO DE SOUZA (OAB 59633/SP), VANDERLY GOMES SOARES (OAB 152086/SP), LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO (OAB 124071/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 33722/GO), GISELIA MARIA SANTOS DE JESUS (OAB 127446/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP), JULIA SILVA TRENTINO (OAB 459928/SP), LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 21777/PR), NINA PERKUSICH (OAB 103142/SP), VANDERLY GOMES SOARES (OAB 152086/SP), FABIANA CAMPÃO PIRES FERNANDES BERTINI (OAB 158772/SP), PAULO CESAR CARMO DE OLIVEIRA (OAB 163319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000717-53.1995.8.26.0045 (045.01.1995.000717) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Maria Bonita de Guarulhos Transportes e Turismo Ltda - Prometal Produtos Metalurgicos S/A - Bonsucex - - Cia Vale do Rio Doce e outros - Laércio Rosa - - Companhia Vale do Rio Doce - - Durval Anastacio e outros - Amil Assistência Médica Internacional LTDA e outros - Durval Anastácio e outros - PRODESP - - Lopes Pinto Nagasse Advogados Associados e outros - Vistos. Fls. 6046-6052: Defiro os pedidos, com os quais concordou o Ministério Público (fls. 6117). Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que esta promova a transferência do valor informado (fls. 5525-5538) de R$ 2.801.468,28 (dois milhões, oitocentos e um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e centavos) com os consectários legais, para a conta judicial de titularidade da massa falida, sob o n.º 4900111175872 - parcela 02 da Agência local de Arujá - SP, do Banco do Brasil - PAB Fórum. Oficie-se ao Juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca de Marabá - PA para que este proceda a transferência para estes autos falimentares do valor de R$ 2.687.357,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, trezentos e cinquenta e sete reais), mais rendimentos até a presente data, relativo ao depósito prévio efetuado nos autos da Ação de Desapropriação que o Estado do Pará move em face de Prometal Carajás S/A Mineração Indústria e Comércio, processo n.º 0001222-06.2004.8.14.0028. Fls. 6112-6117: Providencie, o administrador judicial, o quanto necessário para o atendimento do quanto requerido pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis. Servirá a presente, por cópia digitada, como Ofício, devendo o administrador judicial providenciar a impressão e encaminhamento com o fim de acelerar a prestação jurisdicional, comprovando nos autos sua distribuição no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA VALENTIM (OAB 61169/SP), PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), PAULO NOBUYOSHI WATANABE (OAB 68181/SP), PAULO NOBUYOSHI WATANABE (OAB 68181/SP), AGNALDO VALTER FERREIRA (OAB 192946/SP), AGNALDO VALTER FERREIRA (OAB 192946/SP), VANESSA SCURO (OAB 173677/SP), PAULO AMADOR T ALVES DA CUNHA BUENO (OAB 147616/SP), LISANDRA FLYNN PETTI (OAB 257441/SP), LISANDRA FLYNN PETTI (OAB 257441/SP), RODOLFO MOTTA SARAIVA (OAB 300702/SP), RODOLFO MOTTA SARAIVA (OAB 300702/SP), IZABEL MARTINEZ SOUZA (OAB 383300/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), KAROLINA SILVA DE CERQUEIRA (OAB 490061/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP), LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES (OAB 11852/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP), ALVARO BEM HAJA DA FONSECA (OAB 124366/SP), ALVARO BEM HAJA DA FONSECA (OAB 124366/SP), ALVARO BEM HAJA DA FONSECA (OAB 124366/SP), ALVARO BEM HAJA DA FONSECA (OAB 124366/SP), ALVARO BEM HAJA DA FONSECA (OAB 124366/SP), ALVARO BEM HAJA DA FONSECA (OAB 124366/SP), PAULO AMADOR T ALVES DA CUNHA BUENO (OAB 147616/SP), LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES (OAB 11852/SP), LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES (OAB 11852/SP), LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES (OAB 11852/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP), PAULO AMADOR T ALVES DA CUNHA BUENO (OAB 147616/SP), PAULO AMADOR T ALVES DA CUNHA BUENO (OAB 147616/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001274-06.1996.8.26.0045 (apensado ao processo 0001415-63.2012.8.26.0045) (045.01.1996.001274) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ESPOLIO DE HRISTOS SAVVAS LEPTOKARYDIS - Oswaldo Barbosa Coutinho Junior - Luis Carlos Correa Leite - Oswaldo Barbosa Coutinho - - ANGELA APARECIDA NEVES BARBOSA - - Era - Imóveis e Representações S/c Ltda - Vistos. Fls. 1361-1362: Certifique, a Serventia, data do decurso de prazo para cumprimento da decisão de fls. 1355. Após, conclusos para deliberação. Int. - ADV: GIL AUGUSTO CLAUDIO FILHO (OAB 160511/SP), GIL AUGUSTO CLAUDIO FILHO (OAB 160511/SP), GIL AUGUSTO CLAUDIO FILHO (OAB 160511/SP), GIL AUGUSTO CLAUDIO FILHO (OAB 160511/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), LUIS ANTONIO DE CAMARGO (OAB 93082/SP), ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002605-34.2018.8.26.0045 - Inventário - Inventário e Partilha - Cylene Lupianhes Rago - - Vivian Lupianhes Rago - - Cybele Lupianhes Rago - Luis Carlos Corrêa Leite - Arcelormittal Gonvarri Brasil Produtos Siderúrgicos S/A - Vistos. Fls. 109: Providencie a serventia a exclusão do nome da advogada do sistema informatizado. Fls. 110/117: Aguarde-se o julgamento do recurso. Fls. 229/231: Manifeste-se o administrador judicial que deverá apresentar roteiro para o desfecho célere deste procedimento, o que inclusive justificou a sua nomeação, dado o interesse público. Int. - ADV: CYLENE LUPIANHES RAGO (OAB 124303/SP), LUCIANA KISHINO (OAB 37497/PR), RUBENS LUIZ SCHMIDT RODRIGUES MASSARO (OAB 356838/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO (OAB 244190/SP), MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO (OAB 244190/SP), MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO (OAB 244190/SP), CYLENE LUPIANHES RAGO (OAB 124303/SP), CYLENE LUPIANHES RAGO (OAB 124303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000050-04.1994.8.26.0045 (045.01.1994.000050) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Lusia Coelho de Araújo - Elido Messora (Espólio de) - Alcebiades Carlos Andrade - Rina Lucia Messora Andrade - - Rosangela Messora Martinez - Vistos. Fls. 848/850: Não há partidor na Comarca, competindo ao inventariante dativo judicial todas as providências necessárias à homologação da partilha, o que inclusive justificou a sua nomeação. De fato, a herdeira Ana Luísa descumpriu a ordem judicial, se limitando a acostar aos autos somente o comprovante de pagamento, deixando de juntar as declarações que foram prestadas quando da emissão da guia, o que fica reiterado. Anoto ainda que há a possibilidade de conversão do procedimento para arrolamento sumário ou até mesmo comum, o que aceleraria a prestação jurisdicional. A existência de herdeiro não representado ou eventual divergência entre eles, não impede o processamento por esse rito, já que o ARROLAMENTO COMUM que se convola em regra frente ao valor dos bens do espólio. exegese do caput do art. 664 , do CPC. Neste sentido: Arrolamento comum Decisão que determinou a conversão do rito para inventário, ante a litigiosidade entre as partes Arrolamento comum que não exige ausência de litígio, apenas estabelecendo como critério que os bens do espólio não ultrapasse a quantia de 1.000 salários mínimos Inteligência do artigo 664 do Código de Processo Civil Decisão reformada Recurso provido. Dá-se provimento ao recurso. (TJ-SP - AI: 22514047720208260000 SP 2251404-77.2020.8.26.0000, Relator: Marcia Dalla Déa Barone, Data de Julgamento: 11/02/2021, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/02/2021) O art. 662, do CPC, estabelece que no arrolamento não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO COMUM. Decisão agravada que determinou a comprovação da quitação do ITCMD perante a Secretaria da Fazenda. Inconformismo dos herdeiros. Acolhimento. Aplicabilidade ao artigo 662, caput do CPC aos casos de arrolamento comum. Questões relativas ao lançamento, pagamento ou quitação da taxa judiciária e do ITCMD dos bens do espólio que devem ser discutidas perante o Fisco, não constituindo óbice para a homologação da partilha. Discussão acerca da quitação do tributo que deverá ser travada perante esfera administrativa. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21599642920228260000 SP 2159964-29.2022.8.26.0000, Relator: Hertha Helena de Oliveira, Data de Julgamento: 27/09/2022, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/09/2022) Manifestem-se os herdeiros e o inventariante dativo, no prazo de cinco dias. Anoto que o inventariante dativo, apos a juntada da declaração de bens, deverá promover todos os esforços necessários à homologação da partilha, apontando as certidões negativas, inclusive as municipais. Anoto, por fim, que o recolhimento da taxa judiciária é óbice à homologação da partilha. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO VIANA COELHO (OAB 7346/PI), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), SAMANTHA PERENHA ANTONIO BORNSTEIN (OAB 194067/SP), SAMANTHA PERENHA ANTONIO BORNSTEIN (OAB 194067/SP), SAMANTHA PERENHA ANTONIO BORNSTEIN (OAB 194067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001921-39.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Constarco Engenharia e Comércio Ltda - Vistos. Fls. 111/112: Para análise do pedido, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada da certidão simplificada atualizada da requerida emitida pela JUCESP e do Comprovante de Inscrição pela Receita Federal. Após, voltem os autos conclusos. Nada sendo requerido em 30 dias, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 196, XI das NSCGJ. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, independentemente de novo envio à conclusão. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), FERNANDA SANTIAGO IEZZI CORREA LEITE (OAB 268752/SP), JOAO LEOPOLDO DELPASSO CORREA LEITE (OAB 267672/SP), MARIO SÉRGIO LEITE PORTO (OAB 206830/SP), HELOISA HELENA TOSTA DE ALMEIDA (OAB 482147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000613-23.2023.8.26.0543 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Benedito Helio Santucci de Lima - Celia Aparecida Soares da Silva - Ficam as partes INTIMADAS da petição do perito, às fls. 283/285, informando que a vistoria técnica será realizada no dia 12 de julho de 2025 (sábado), às 10h00, no imóvel objeto da presente ação. - ADV: LÉLIO JOSÉ CRESPIM (OAB 162757/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), JULIANA RAMOS DE SOUSA (OAB 360289/SP)
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