Ovidio Nunes Filho
Ovidio Nunes Filho
Número da OAB:
OAB/SP 043013
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
OVIDIO NUNES FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502320-64.2019.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VITOR GABRIEL BATISTA DE PAULA - - Robson William Issa Junior - - Alexandre de Jesus Goncalves e outro - INTIME-SE o Dr. Ovídio Nunes Filho para que, com urgência, apresente as alegações finais do réu Robson William Issa Júnior. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), SERGIO FURLAN JUNIOR (OAB 342611/SP), DEGMAR DOS SANTOS SILVA (OAB 348172/SP), BRUNO ROSSI SALVIANO (OAB 423792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017135-43.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Gimar Empreendimentos Ltda - José Adriano da Silva - Fls. 174: Manifeste-se o requerido em 15 dias. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), BÁRBARA KARINE DE OLIVEIRA (OAB 78720/PR), MALU ROMERIA BORGES (OAB 213682/MG), CARLOS RAFAEL MENEGAZO (OAB 396152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047264-02.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - BR Malls Participações S.A. - - Fundo de Investimento Imobiliário BM Jardim Sul - FII - Luciano Santos de Alcântara - ME - - Carlos Luiz Spiess - - Dinaser Schubert Spiess e outro - José Augusto Tiede - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM e outro - Paulo Luiz Barbara Lourenço - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s).. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Valor atualizado (R$ 953.580,65). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, providencie-se a liberação de eventual valor excedente em 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §1º do CPC). Nesse sentido, havendo mais de um devedor solidário, o excesso do valor bloqueado será apreciado oportunamente. Aguarde-se eventual manifestação da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC, ficando desde já intimada, por meio de seu patrono ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC). Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente promover as diligências necessárias, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que aquela seja intimada pessoalmente. Após, no silêncio, dou por penhorada a quantia indisponibilizada, transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos (art. 854, §5º do CPC). Saliento que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial. No mais, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, fica a parte executada intimada, pela imprensa oficial, para que apresente eventual manifestação, consoante dispõe o art. 525, §11 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o bloqueio on-line atinja valor irrisório, determino, nesta data, o seu imediato desbloqueio. Nessa hipótese, assim como se o bloqueio on-line restar infrutífero, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no art. 835 do CPC. Com a resposta da ordem judicial, junte-se aos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), LUIZ CARLOS FARIAS (OAB 332254/SP), FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB 271536/SP), FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB 271536/SP), FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB 271536/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047264-02.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - BR Malls Participações S.A. - - Fundo de Investimento Imobiliário BM Jardim Sul - FII - Luciano Santos de Alcântara - ME - - Carlos Luiz Spiess - - Dinaser Schubert Spiess e outro - José Augusto Tiede - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM e outro - Paulo Luiz Barbara Lourenço - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s).. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Valor atualizado (R$ 953.580,65). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, providencie-se a liberação de eventual valor excedente em 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §1º do CPC). Nesse sentido, havendo mais de um devedor solidário, o excesso do valor bloqueado será apreciado oportunamente. Aguarde-se eventual manifestação da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC, ficando desde já intimada, por meio de seu patrono ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC). Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente promover as diligências necessárias, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que aquela seja intimada pessoalmente. Após, no silêncio, dou por penhorada a quantia indisponibilizada, transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos (art. 854, §5º do CPC). Saliento que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial. No mais, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, fica a parte executada intimada, pela imprensa oficial, para que apresente eventual manifestação, consoante dispõe o art. 525, §11 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o bloqueio on-line atinja valor irrisório, determino, nesta data, o seu imediato desbloqueio. Nessa hipótese, assim como se o bloqueio on-line restar infrutífero, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no art. 835 do CPC. Com a resposta da ordem judicial, junte-se aos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), LUIZ CARLOS FARIAS (OAB 332254/SP), FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB 271536/SP), FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB 271536/SP), FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB 271536/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502060-33.2025.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.P. - Em seguida, pelo MM. Juiz de Direito foi dito que: Digam as partes acerca de eventual diligência cuja necessidade se origine das circunstâncias ou fatos apurados na presente instrução. O Dr. Promotor de Justiça requereu a vinda do laudo pericial de corpo de delito da vítima. A defesa reiterou o pedido de liberdade provisória do acusado. O Dr. Promotor de Justiça se manifestou com relação ao pedido da defesa. O MM. Juiz deferiu a diligência requerida pelo Dr. Promotor de Justiça e indeferiu o pedido de liberdade provisória requerido pela defesa e por fim proferiu a seguinte deliberação: "Nos termos do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, revisando a necessidade de custódia cautelar, mantenho as decisão que decretou a prisão por seus próprios fundamentos, os quais adoto como razões de decidir, iniciando-se novo interregno de 90 (noventa) dias a partir desta data. No mais, cumpra-se a diligência requerida pelo Dr. Promotor de Justiça requisitando com urgência a vinda do laudo de exame de corpo delito da vítima." - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500926-06.2023.8.26.0161 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - G.O.V. - Vistos. O Ministério Público e os(as) averiguados(as) GABRIEL OLIVEIRA VITALE, acompanhado(a)(s) pelo(a) seu defensor, formalizaram ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, conforme documento juntado aos autos. Anoto, ainda, que o ato foi gravado e que o link encontra-se disponibilizado. Portanto, verificada a voluntariedade na concordância dos(as) averiguados(as), assim como a legalidade do acordo, HOMOLOGO-O, consoante dispõe o art. 28-A, § 4º, do CPP. Consigne-se, ademais, que o descumprimento do acordo homologado ensejará sua rescisão, nos termos do art. 28-A, § 10 do CPP e, consequentemente, a possibilidade de prosseguimento da ação penal em desfavor dos(as) averiguados(as). Desta feita, determino que providencie, com presteza, a z. serventia: A importação do audiovisual para o sistema SAJ; 2. A comunicação ao IIRGD, nos termos do artigo 393, XI, das NSCGJ, sobre a homologação da ANPP, bem como a realização das demais anotações e comunicações previstas no artigo 379-B das NSCGJ. 3. A intimação do ora beneficiado, por meio de mandado, para que tome ciência das regras do pagamento da prestação pecuniária, no importe de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) para a vítima o V., CPF 657.291.883-15, a ser realizada por meio de transferências na chave PIX 65729188315, em 10 parcelas, a primeira a ser paga em 30 dias a partir desta decisão e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Fica(m) o(a)(s) beneficiados(a)(s) ciente(s) que deverá(ão) enviar os comprovantes ao e-mail deste cartório: diadema1cr@tjsp.jus.br em até 10 dias após o pagamento de cada parcela ou entrega-los pessoalmente no cartório. 4. Intimação pessoal da vítima, com autorização de emprego de deprecatas ou uso da central compartilhada, se o caso, para que tenha ciência da homologação do acordo; 5. No mais, após o adimplemento das obrigações pecuniárias pelo(a)(s) beneficiados(a)(s) , deverá a z. Serventia certificar que foram juntados todos os comprovantes do pagamento; Por fim, havendo cumprimento integral, dê- vista ao Ministério Público para que requeira o que entender de direito e, em seguida, tornem conclusos para eventual extinção de punibilidade (art. 28-A, § 13, do CPP). Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507285-82.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ENUTRIA DIANA BLADO STANESCON - 1. Quando do recebimento da denúncia, foi deferida quebra de sigilo de contas que receberam dinheiro da vítima em razão dos delitos imputados à ré. Ocorre, contudo, que foi informado pelo Ministério Público no requerimento, por equívoco, a conta corrente da vítima junto às demais mencionadas, o que resultou no bloqueio indevido de sua conta corrente (fl. 265). Assim, em razão de erro material, determino o imediato desbloqueio da conta corrente da vítima CLAUDIA MARIA SOUZA DE JESUS, CPF nº 036.491.788-18, junto ao Banco Itaú, Conta Corrente/Poupança nº 01896-6, agência 1192. Oficie-se com a máxima urgência ao Banco Itaú (e-mail fl. 261), solicitando o imediato desbloqueio da conta de titularidade de CLAUDIA MARIA SOUZA DE JESUS, CPF nº 036.491.788-18, Banco Itaú, Conta Corrente/Poupança nº 01896-6, Agência 1192, bem como a quebra do sigilo bancário das contas de titularidade de Tholdy Stanescon Nicoliche, Agência 0761, CC nº 0014800-6 e de titularidade de Enutria Diana Blado Stanescon Agência 0012, CC nº 0016280-6, devendo o Banco Itaú fornecer o extrato bancário das contas mencionadas de Tholdy Stanescon Nicoliche e de Enutria Diana Blado Stanescon no período compreendido entre 01/10/2019 e 05/09/2020. Instrua-se o ofício com cópia de fl. 267. SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO. 2. Fl. 264: Em razão da resposta do Banco Central do Brasil, proceda-se ao protocolo de fl. 165 via Sisbajud. Int - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500432-57.2025.8.26.0425 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GIOVANI VINICIUS DE BRITO ROSA - Nesta data, tratando-se os autos de investigado preso, faço remessa dos presentes autos, ao I. Representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, para apresentar manifestação fundamentada. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005954-91.2025.8.26.0344 (processo principal 1005223-78.2025.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lucimeire Aparecida Girotto - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença distribuído pelo credor para execução do julgado no processo de conhecimento. Na forma do art. 513, §2º, inciso I, do CPC, fica intimada a parte executada Caixa de Assitencial Aos Aposentados e Pensionistas- Caap, por meio da publicação desta decisão a seus advogados constituídos, para pagamento do valor atualizado da condenação, apurado em R$ 3.060,58, conforme cálculo do credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC, e execução forçada. Não ocorrendo o pagamento voluntário, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intimem-se. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007220-48.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Maercio de Andrade Batista - Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. 1- Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA contra Maércio de Andrade Batista. 2- Nas fls. 114/115, veio a notícia de falecimento do Executado. Para fins de prosseguimento do feito, deve-se regularizar o polo passivo da ação, devendo a parte Exequente providenciar a qualificação completa do inventariante ou, caso não haja inventário em andamento, a dos herdeiros para fins de habilitação, nos termos dos arts. 687 a 692 do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intime-se. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
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