Rafael Munhoz Nastari
Rafael Munhoz Nastari
Número da OAB:
OAB/SP 042241
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAEL MUNHOZ NASTARI
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0742977-36.1995.8.26.0100 (583.00.1995.742977) - Ação Civil Pública - Obrigações - Seller Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/a. - Massa Falida - Júlio Caio Corte Leal - - Eduardo Viana Pessoa de Albuquerque - - Francisco Bombini Júnior - - Heitor Luiz Darcanchy Espinola - - Nilton José Sobrinho - - Nelson Carvalho da Silva - - Rubens Tufik Curi - - José Luiz Gonçalves Ferreira - - Paulo Frederico Barbosa Costa e outro - Prazo de 15 (quinze) dias concedido. - ADV: CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP), FÁBIA EFIGÊNIA ROBERTI (OAB 158995/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), LUIZ ALBERTO MARCONDES PICCINA (OAB 42144/SP), JACOB TIMONER (OAB 13575/SP), RAFAEL MUNHOZ NASTARI (OAB 42241/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP), LINEU EVALDO ENGHOLM CARDOSO (OAB 86073/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), LUDEMAR VICTOR (OAB 42775/SP), LUDEMAR VICTOR (OAB 42775/SP), LUDEMAR VICTOR (OAB 42775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0742977-36.1995.8.26.0100 (583.00.1995.742977) - Ação Civil Pública - Obrigações - Seller Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/a. - Massa Falida - Júlio Caio Corte Leal - - Eduardo Viana Pessoa de Albuquerque - - Francisco Bombini Júnior - - Heitor Luiz Darcanchy Espinola - - Nilton José Sobrinho - - Nelson Carvalho da Silva - - Rubens Tufik Curi - - José Luiz Gonçalves Ferreira - - Paulo Frederico Barbosa Costa e outro - Prazo de 15 (quinze) dias concedido. - ADV: CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP), FÁBIA EFIGÊNIA ROBERTI (OAB 158995/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), LUIZ ALBERTO MARCONDES PICCINA (OAB 42144/SP), JACOB TIMONER (OAB 13575/SP), RAFAEL MUNHOZ NASTARI (OAB 42241/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP), LINEU EVALDO ENGHOLM CARDOSO (OAB 86073/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), LUDEMAR VICTOR (OAB 42775/SP), LUDEMAR VICTOR (OAB 42775/SP), LUDEMAR VICTOR (OAB 42775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0540292-40.1995.8.26.0100 (583.00.1995.540292) - Ação Civil Pública - DIREITO CIVIL - Massa Falida de Banco Seller S.a. - Banco Nossa Caixa S/A - Luiz Antonio Diogo Mendes - - Francisco Bombini Júnior - - Heitor Luiz Darcanchy Espinola - - Eduardo Viana Pessoa de Albuquerque - - Nelson Carvalho da Silva - - Ivone Aparecida Pereira - - Júlio Caio Corte Leal - - Feliciano Campos Ursulino - - Gilberto Rui Cruz de Andrade - - José Luiz Gonçalves Ferreira - - Rubens Tufic Curi - - Antonio Torquato Filho - - Julio Pietrocola Filho e outro - BANCO DO BRASIL S/A - - Helena Maria de Souza Côrte Leal - - Denise Pinho Espinola - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATÁ - - SINTONIA SUPER LANCHES LTDA e outros - Guilherme Decot e outro - Leonardo Ribeiro da Silva e outros - Vistos. Última decisão (fls. 5.501/5.503) 1) Fls. 5409/5414 e 5459/5460: Por decisão de fls. 5.501/5.503: 1.1) Deferiu-se nova tentativa de alienação do imóvel de matrícula n.º 118.738, com lances a partir de 70% do valor de avaliação, diante do Auto Negativo de Leilão apresentado às fls. 5.163/5.168 dos autos. Ciência aos interessados e ao leiloeiro, cabendo à síndica intimá-lo. 1.2) Manifestou-se ciência da juntada do comprovante de ofício encaminhado ao 14º CRI de São Paulo/SP. 1.4) Reiteração do ofício de fl. 5178 ao 13º CRI de São Paulo/SP. 1.5) Observou-se que, em que pese a homologação, por este Juízo, do laudo de fls. 5232/385, referente aos imóveis de matrículas n. 29.901, 35.920, 56.467 e 68.406, tendo em vista que esclarecido pela síndica que o imóvel de matrícula 29.901 foi transmitido pelos Executados, determinou-se, por ora, obstados eventuais atos de alienação do imóvel em questão e que fossem intimados, conforme requerido pela Síndica, os adquirentes, Roberto Demeterco e Cléa Teixeira Demeterco, no endereço Rua Clóvis Bevilacqua, 160, 5 andar, Curitiba/PR, para que comprovem o pagamento pela aquisição do imóvel de matrícula n.º 29.901, atual n.º 03.941, a fim de analisar eventual fraude à execução e/ou má fé dos adquirentes. A Síndica, às fls. 5.511/5.515, manifesta ciência acerca do deferimento da nova tentativa de alienação do imóvel de matrícula n.º 118.738, bem como requer a juntada do respectivo comprovante do envio da r. decisão de fls. 5.501/5.503 ao leiloeiro Denys Pyerre de Oliveira. Manifesta ciência acerca da determinação do leilão para a alienação dos imóveis de matrícula de n.º 35.920, 56.467 e 68.406, bem como requer a juntada do respectivo comprovante do envio da r. decisão de fls. 5.501/5.503 ao leiloeiro Fernando José Cerello Pereira. Requer a juntada do comprovante de envio, por correio eletrônico, da r. decisão de fls. 5.501/5.503, reiterando o Ofício Judicial de fls. 5.178, ao 13º CRI de São Paulo/SP. Fernando José Cerello, às fls. 5.520/5.522, informa datas para a realização do leilão. Aduz que constatou que o Imóvel de Matrícula 35.920 foi arrematado em outro processo, conforme Av. 12, tendo informado tal fato ao Administrador Judicial este solicitou que referido bem fosse retirado do Leilão, juntamente com o registrado na Matrícula nº 56.467 (área comum do Condomínio ao qual o apto pertence), até que se verifique a validade, ou não, daquela venda,motivo pelo qual junta nesta oportunidade o Edital de Leilão apenas do Imóvel de Matrícula 68.406. Intimação do leiloeiro para adequar as datas ao art. 117 do Decreto-lei 7.661/45 (fl. 5.575). O leiloeiro informa novas datas (fls. 5.576/5.577). Edital de leilão (fls. 5.583/5.586). Carta de intimação de Roberto Demeterco (fl. 5.587) e Cléa Teixeira Demeterco (fl. 5.583). A Síndica, às fls. 5.593/5.605, consigna que, nos termos aduzidos pelo leiloeiro em mensagem administrativa enviada por correio eletrônico, in casu, resta constatada a impossibilidade de prosseguir-se com a venda do imóvel de matrícula n.º 56.467, haja vista que se refere a área comum do Condomínio no qual o apartamento de matrícula n.º 35.920 está localizado, correspondendo à fração ideal das partes comuns de co-propriedade dos condôminos, assim, nos termos do que dispõe o art. 1.331, §3º do Código Civil, são inseparáveis, não podendo ocorrer a transferência de forma isolada. Destaca que a penhora que recaiu sobre o bem imóvel, averbada na matrícula em 11.02.2020, proveniente da ação trabalhista, é posterior à arrecadação ora determinada em virtude da responsabilização do Sr. Nilton José Sobrinho na falência do Banco Seller S/A nos presentes autos, conforme a seguir especificado. Aduz que, tão somente após a efetiva vinda dos autos para esta 3ª Vara Especializada, é que as medidas para anotação das penhoras na matrículas puderam ser realizadas, no entanto, inobstante tal consideração, é fato inconteste que a constrição do imóvel de matrícula n.º 35.920 foi primeiramente realizada na Medida Cautelar de Arresto relativa ao Banco Seller S/A, com respectiva anotação de indisponibilidade por registro datado de 28.04.1995. Desta forma, pautando-se nas premissas acima elencadas, sobretudo nos termos da decisão que tornou definitiva a medida cautelar de arresto e o v. acórdão que manteve o decisum, convertendo em penhora o arresto realizado sobre o imóvel, aliado ao fato de que o registro do arresto em favor da Massa Falida do Banco Seller é anterior, a Síndica pugna pela expedição de ofício ao D. Juízo da 3ª Vara do Trabalho do Guarujá n.º 1000211-35.2022.5.02.0303, solicitando que o produto da arrematação do imóvel de matrícula n.º 35.920 seja remetido aos autos da falência do Banco Seller S/A. (processo nº 0626490-46.1996.8.26.0100), em atenção ao seu direito de preferência, nos termos do entendimento jurisprudencial transcrito. Manifestação do Ministério Público, às fls. 5.686/5.688, no sentido de que o pleito da exequente em relação ao imóvel matrícula n. 56.467 deve ser deferido, eis que restou comprovado, documentalmente, que a averbação do arresto, ainda ao tempo da ACP, em 1995, é anterior à averbação determinada pelo juízo da ação trabalhista, de modo que a preferência1 da Massa Falida, de fato, é inconteste. Assim, aguarda o deferimento do pedido de expedição de ofício à Justiça do Trabalho, com urgência, aplicando-se à espécie o disposto no art. 76, da LFRE. Além da inafastável preferência da Massa Falida, pelos fundamentos expostos, os recursos referidos, frise-se mais uma vez, reverterão em prol da coletividade de credores. AR de Roberto Demeterco (fl. 5.691) e Cléa Teixeira Demeterco (fl. 5.692). Ofício ao 13º CRI de São Paulo/SP (fl. 5.693). Intimação da síndica para encaminhamento (fl. 5.694). Cléa Teixeira Demeterco e Roberto Demeterco, às fls. 5.968/5.701, requerem a juntada de comprovantes. Publicação do edital do leilão (fls. 5.728/5.729). Ante à inércia do leiloeiro Denys Pyerre de Oliveira, manifeste-se a síndica. Ciência aos interessados do edital do leilão às fls. 5.583/5.586 conduzido por Fernando José Cerello. Aguardo conclusão dos trabalhos. Razão assiste à síndica. Tendo em vista a anterioridade do arresto e da penhora e visando ao aproveitamento dos atos processuais lá realizados, por economia processual, oficie-se, com cópias de fls. 5.593/5.676, ao ao D. Juízo da 3ª Vara do Trabalho do Guarujá n.º 1000211-35.2022.5.02.0303, solicitando que o produto da arrematação do imóvel de matrícula n.º 35.920 seja remetido aos autos da falência do Banco Seller S/A. (processo nº 0626490-46.1996.8.26.0100), em atenção ao seu direito de preferência. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Quanto aos ofícios ao 13º e ao 14º CRI de São Paulo/SP e comprovantes juntados por Cléa Teixeira Demeterco e Roberto Demeterco, às fls. 5.968/5.701, manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Publique-se com urgência. 2. Fls. 5445/5446 (Roberto Gabaldi Júnior) :Por decisão de fls. 5.501/5.503, determinou-se à síndica. A síndica, às fls. 5.511/5.515, manifesta ciência sobre a retificação na estimativa de honorários apresentada pelo perito às fls. 5.445/5.446, bem como salienta que não possui elementos para impugnar a estimativa de honorários apontada, haja vista que o valor se coaduna com a quantia estimada na proposta de honorários já homologada na r. decisão de fls. 3.906, portanto, não se opõe ao requerimento do levantamento requerido pelo perito. Manifestem-se credores e demais interessados em 10 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, tornando-me para deliberação. 3. Fl. 5447/5453 (Denise Pinho Espinola): Por decisão de fls. 5.501/5.503, manifestou-se ciência da interposição do Agravo de Instrumento. Manteve-se a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, determinando que se aguardasse o desfecho do recurso interposto. Denise Pinho Espinola, à fl. 5.506, afirma que a arrematação por Izabelle Bonato quanto ao imóvel de Curitiba/PR, já foi devidamente registrado, tal como se observa no R-9 da matrícula 52.186 do 5° Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Aduz que, considerando que já houve anuência por parte da Síndica de que a meação da peticionante seja liberada, bem como tendo em vista que já ordenada a transferência, requer que 50% do valor depositado em 15/03/2024 pela arrematante na Conta Judicial n° 800120136293 do Banco do Brasil, seja transferido para a conta de titularidade da peticionante. Comunicação de decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2009220-17.2025.8.26.0000 solicitando informações (fl. 5.727). Observo que tão somente solicitadas informações, não tendo sido deferido efeito suspensivo. Assim, aguarde-se solução do recurso. Presto informações em separado. Providencie a z. Serventia, com urgência, o encaminhamento, com as homenagens e cumprimentos deste Juízo. Sobre pedido de levantamento, manifeste-se a síndica quanto aos pagamentos, indicando os respectivos valores a serem levantados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 4. Fls. 5454/5458: Conforme esclarecimentos pela Síndica, a intimação do arrematante Guilherme Decot para comprovar o pagamento das demais parcelas da arrematação não resulta em óbice à expedição de carta de arrematação em seu favor, uma vez que a arrematação, em que pese parcelada, restou garantida pela hipoteca do próprio bem. Nesse sentido, conforme indicado na certidão expedida pela z. Serventia, denota-se que a carta foi devidamente expedida às fls. 5175/5176. Por decisão de fls. 5.501/5.503, determinou-se a intimação do arrematante Guilherme Decot para o quanto requerido. Manifeste-se a síndica. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JOSE TADEU DE CHIARA (OAB 41753/SP), JOSE TADEU DE CHIARA (OAB 41753/SP), JOSE TADEU DE CHIARA (OAB 41753/SP), JOSE TADEU DE CHIARA (OAB 41753/SP), JOSE TADEU DE CHIARA (OAB 41753/SP), JOSE TADEU DE CHIARA (OAB 41753/SP), RAFAEL MUNHOZ NASTARI (OAB 42241/SP), LUDEMAR VICTOR (OAB 42775/SP), OLAVO DO COUTO FIGUEIREDO (OAB 45909/SP), SILVIO CUNHA FILHO (OAB 60140/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SUELY NIETO RIGHETTI (OAB 228203/SP), ANA MARIA VALENTE (OAB 181880/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOSÉ CARLOS BRANCO (OAB 157789/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), MARISA VICENTE PONTES TAKAGI (OAB 116595/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), BEATRIZ VONSOWSKI DA COSTA BISPO (OAB 87679/PR), LUAN APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 387051/SP), IVAN DE AZEVEDO GUBERT (OAB 7495/PR), VANESSA AZEVEDO PACCHIONI RASCOV (OAB 376918/SP), VALESCA CASSIANO SILVA VACCARI (OAB 317259/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), LINEU EVALDO ENGHOLM CARDOSO (OAB 86073/SP), JOSE EDUARDO SOARES LOBATO (OAB 59103/SP), RICARDO GRIPPO DE CAMPOS (OAB 287228/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ELIZABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 269684/SP), FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), GERSON ROSSI (OAB 96789/SP)
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