Mauro Zamaro Sociedade Individual De Advocacia
Mauro Zamaro Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SP 041903
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
MAURO ZAMARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000742-92.2023.8.26.0457 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.M.M. - M.I.V.S. - Vista à parte Autora a fim de manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação/impugnação/justificativa/embargos apresentada pela parte adversa. - ADV: MAURO ZAMARO (OAB 421466/SP), MAURO ZAMARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41903/SP), ADRIANA APARECIDA MERENCIANO (OAB 507435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001401-10.2022.8.26.0472 (processo principal 1000691-70.2022.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro Educacional Avicenna Ltda - Alexandra Cristina Canalli Nunes - Vistos. O pedido de reconsideração da decisão de págs. 205/206 há que se indeferido. De início, importante ressaltar que não existe o instituto de reconsideração no ordenamento processual vigente. De igual forma, não há notícia nos autos de que o autor tenha interposto eventual recurso em desfavor da decisão de págs. 205/206, o que, em tese, implica em preclusão temporal. Por fim, não menos importante, dispõe os artigos 507e 508, do CPC: Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. Pelo que se verifica nos dispositivos legais acima invocados, é vedada a rediscussão pelas partes no processo de matéria já decidida pelo juízo e ainda considera deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. Portanto, não vislumbrando alteração fática do conjunto probatório trazido aos autos, mantenho a decisão de págs. 205/206 pelos seus próprios fundamentos. No tocante ao pedido de penhora de percentual do salário do cônjuge da executada, melhor sorte não lhe assiste. Nos termos do artigo 779, inciso I do Código de Processo Civil, a execução deve ser promovida contra o devedor, reconhecido como tal no título executivo. Significa dizer que somente aquele que firmou o título na qualidade de responsável pela obrigação é que pode ser chamado a cumprila. O artigo 790, inciso IV do Código de Processo Civil, estende ao cônjuge a responsabilidade patrimonial. Tal responsabilidade, contudo, tem caráter secundário ou subsidiário, limitando-se aos casos em que seus bens próprios ou de sua meação devam responder pela dívida em execução. É fato, ainda, que os artigos 1663, § 1º e 1664, do Código Civil, estabelecem que as dívidas contraídas no exercício da administração do patrimônio comum do casal obrigam os bens de ambos na razão do proveito que houverem auferido. Todavia, não se pode reconhecer a solidariedade passiva de um cônjuge pelas dívidas contraídas exclusivamente pelo outro, pois a solidariedade não se presume, mas decorre de disposição legal ou contratual (artigo 265, CC). No caso, não vislumbro indícios suficientes para determinar a eventual bloqueio do salário do cônjuge da executada, motivo pelo qual indefiro o pedido formulado. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.. - ADV: LORENZO PERONDI CARLINO (OAB 465003/SP), MAURO ZAMARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004346-65.2009.8.26.0038 (038.01.2009.004346) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Carlos Eduardo Cressoni - Waldemir Donizete de Liberali e outros - Simone Aparecida Tietz - ato(s) ordinatório(s): - Fls. 868/896: ciência à parte autora.. - ADV: JOSE ADILSON ZANIBONI (OAB 41903/SP), CARLOS BENEDITO PEREIRA DA SILVA (OAB 70579/SP), CARLOS BENEDITO PEREIRA DA SILVA (OAB 70579/SP), RICARDO GOBBI E SILVA (OAB 170648/SP), ESCLAIR RODOLFO DE FREITAS JUNIOR (OAB 226556/SP), DOUGLAS DIRCEU MEGIATTO (OAB 120040/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016562-63.2006.8.26.0038 (038.01.2006.016562) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - J.C.G. - G.M. - J.A.S.G. - Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 206, §5º, I, do Código Civil. O reconhecimento da prescrição intercorrente não gera ônus sucumbenciais. Transitada em julgado, arquive-se. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. - ADV: LUIS PEDRO DA SILVA MIYAZAKI (OAB 228692/SP), ANA MARIA DA CONCEICAO BRAGA (OAB 152545/SP), ANA MARIA DA CONCEICAO BRAGA (OAB 152545/SP), JOSE ADILSON ZANIBONI (OAB 41903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004346-65.2009.8.26.0038 (038.01.2009.004346) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Carlos Eduardo Cressoni - Waldemir Donizete de Liberali e outros - Simone Aparecida Tietz - ato(s) ordinatório(s): - Fls. 868/896: ciência à parte autora.. - ADV: JOSE ADILSON ZANIBONI (OAB 41903/SP), CARLOS BENEDITO PEREIRA DA SILVA (OAB 70579/SP), CARLOS BENEDITO PEREIRA DA SILVA (OAB 70579/SP), RICARDO GOBBI E SILVA (OAB 170648/SP), ESCLAIR RODOLFO DE FREITAS JUNIOR (OAB 226556/SP), DOUGLAS DIRCEU MEGIATTO (OAB 120040/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016562-63.2006.8.26.0038 (038.01.2006.016562) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - J.C.G. - G.M. - J.A.S.G. - Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 206, §5º, I, do Código Civil. O reconhecimento da prescrição intercorrente não gera ônus sucumbenciais. Transitada em julgado, arquive-se. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. - ADV: LUIS PEDRO DA SILVA MIYAZAKI (OAB 228692/SP), ANA MARIA DA CONCEICAO BRAGA (OAB 152545/SP), ANA MARIA DA CONCEICAO BRAGA (OAB 152545/SP), JOSE ADILSON ZANIBONI (OAB 41903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002550-98.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Dalva Rosim Baggio - Lizandra Malaman - - Aldemir Sousa Costa - - Fabiana Malaman e outros - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante da certidão de fls. 583, ficam as inventariantes intimadas a cumprirem o determinado no r. Despacho de fls. 552 4º parágrafo. Nada Mais - ADV: NATHÁLIA REZENDE RODRIGUES (OAB 409954/SP), NATHÁLIA REZENDE RODRIGUES (OAB 409954/SP), NATHÁLIA REZENDE RODRIGUES (OAB 409954/SP), RAFAEL SANTA CRUZ (OAB 398273/SP), NATHÁLIA REZENDE RODRIGUES (OAB 409954/SP), MAURO ZAMARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002079-22.2023.8.26.0106 (processo principal 1000108-87.2020.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Lucinda de Castro Alves - Antonio Paulo Nogueira de Melo e outro - Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) que foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico para soerguimento dos valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, e que deve acompanhar a movimentação da conta bancária indicada, onde será efetuado o depósito dos valores levantados. Ciência, ainda, que a transferência de valores na modalidade PIX, (para eventuais futuros levantamentos), só é permitida para chaves compostas por CPF ou CNPJ. - ADV: PAULO CESAR SOUZA SEVIOLLE (OAB 142527/SP), MAURO ZAMARO (OAB 421466/SP), MAURO ZAMARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002079-22.2023.8.26.0106 (processo principal 1000108-87.2020.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Lucinda de Castro Alves - Antonio Paulo Nogueira de Melo e outro - Ciência ao(à)(s) interessado(a)(s) que foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico para soerguimento dos valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, e que deve acompanhar a movimentação da conta bancária indicada, onde será efetuado o depósito dos valores levantados. Ciência, ainda, que a transferência de valores na modalidade PIX, (para eventuais futuros levantamentos), só é permitida para chaves compostas por CPF ou CNPJ. - ADV: PAULO CESAR SOUZA SEVIOLLE (OAB 142527/SP), MAURO ZAMARO (OAB 421466/SP), MAURO ZAMARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002802-38.2023.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alice Francisca dos Santos Verona - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência dos autos ao Interessado: de que o Mandado de Levantamento Eletrônico anteriormente requerido, foi expedido, devendo aguardar crédito na conta bancária indicada. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), MAURO ZAMARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41903/SP)