Luiz Alberto Chaves Pinto

Luiz Alberto Chaves Pinto

Número da OAB: OAB/SP 041569

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Alberto Chaves Pinto possui 34 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002123-07.2020.8.26.0604 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ADRIANO PIRES SALES LOURENÇO - Luiz Gonzaga Dadalt Filho e outro - Vistos. Fls. 290/292. Ciente das informações prestadas pela CPMA. De acordo com a manifestação do Ministério Público, aguarda-se a designação de nova instituição para que o sentenciado possa dar integral cumprimento à pena de prestação de serviços à comunidade. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia digitada como ofício. Int. - ADV: ROMILDO RODRIGUES MEDEIROS (OAB 459582/SP), LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP), LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500666-35.2021.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Sérgio Luiz Marengo - Proc. nº 2021/000461 Vistos. 1) Aguarde-se a audiência designada. - ADV: LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500115-26.2019.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Justiça Pública - Sérgio Luiz Marengo - 1) Encerrada a fase instrutória do presente processo, dê-se vista dos autos às partes, para apresentação de memoriais, no prazo legal. - ADV: LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP), PATRÍCIA LOPES FERRAZ FONSECA (OAB 161038/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036475-47.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.P.M. - G.M.M. - Vistos. M.P.M. ajuizou AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS em face do G.M.M. alegando que comprometeu-se a pagar pensão alimenticia ao réu, até que este completasse 24 anos de idade, o que já teria ocorrido. Pleiteia a exoneração da obrigação alimentar. Citado, o requerido contestou alegando, em suma, que está cursando ensino superior e ainda necessita dos alimentos, visto que também sofre de doença que o incapacita ao trabalho (fls.52/56). DECIDO Primeiramente, providencie o autor a juntada do título executivo em discussão, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. No mesmo prazo, diga o requerido se concorda com a proposta de fls.80, em que o autor se dispõe a pagar apenas o valor da mensalidade da faculdade e a mensalidade da academia do Requerido. Sem prejuízo, temos que a jurisprudência do c. STJ entende que o pagamento da pensão alimentícia pode perdurar até os 24 anos de idade do alimentando, que esteja cursando ensino superior e possua capacidade ao trabalho. No caso dos autos, o requerido afirma incapacidade ao trabalho, portanto, diga se pretende a produção de prova pericial neste sentido, sendo ônus de quem alega provar a incapacidade, mediante análise por profissional de confiança do juízo. Prazo de 05 dias. Intimem-se. - ADV: GILCEIA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 120044/SP), JOÃO FELIPE NASCIMENTO FRANCISCO (OAB 299651/SP), LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024972-17.2022.8.26.0114 (processo principal 1008225-77.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luiz Alberto Chaves Pinto - Marcelo Jorge Catão - Vistos. Fls. 78: Defiro a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias. Com a manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014138-69.2021.8.26.0114 (apensado ao processo 1045438-49.2021.8.26.0114) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Gonzaga Dadalt Filho - Alexandre Magno do Prado - - Michela Franco de Oliveira Prado - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inaugural pretendida nos autos principais (autos n.º 1014138-69.2021.8.26.0114), e o faço para CONDENAR os requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ R$ 303.666,27 à parte autora, com correção monetária e juros de mora a partir da citação, e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inaugural pretendida nos autos em apenso (autos nº 1051722-73.2021.8.26.0114). Por fim EXTINTO ambos os feitos, com apreciação do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Até 29 de agosto de 2024, a correção monetária observará a tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês. A partir de 30 de agosto de 2024 e até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, do CC). Sucumbentes, arcarão os requeridos nesta ação principal com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, se o caso, o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 98 do mesmo diploma legal. Igualmente, sucumbentes, arcarão as autoras nos autos em apenso (ação de indenização por benfeitorias) com as respectivas custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono do requerido, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado daquela causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, se o caso, o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 98. Traslade-se cópia desta sentença para os autos em apenso (Processo nº 1051722-73.2021.8.26.0114). Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso. Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP), ALEXANDRE MAGNO DO PRADO (OAB 309417/SP), ALEXANDRE MAGNO DO PRADO (OAB 309417/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) Processo 1058717-97.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliana Pelucio - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - M.L.E assinado pelo(a) magistrado(a) e liberado para o banco. O acompanhamento do M.L.E a partir desta data deverá ser realizado com a instituição bancária. Decorrido o prazo de 30 dias, na ausência de manifestação, os autos serão encaminhados para extinção e arquivamento definitivo. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf.
Anterior Página 3 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou