Luiz Alberto Chaves Pinto
Luiz Alberto Chaves Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 041569
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Alberto Chaves Pinto possui 34 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002123-07.2020.8.26.0604 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ADRIANO PIRES SALES LOURENÇO - Luiz Gonzaga Dadalt Filho e outro - Vistos. Fls. 290/292. Ciente das informações prestadas pela CPMA. De acordo com a manifestação do Ministério Público, aguarda-se a designação de nova instituição para que o sentenciado possa dar integral cumprimento à pena de prestação de serviços à comunidade. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia digitada como ofício. Int. - ADV: ROMILDO RODRIGUES MEDEIROS (OAB 459582/SP), LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP), LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500666-35.2021.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Sérgio Luiz Marengo - Proc. nº 2021/000461 Vistos. 1) Aguarde-se a audiência designada. - ADV: LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500115-26.2019.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Justiça Pública - Sérgio Luiz Marengo - 1) Encerrada a fase instrutória do presente processo, dê-se vista dos autos às partes, para apresentação de memoriais, no prazo legal. - ADV: LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP), PATRÍCIA LOPES FERRAZ FONSECA (OAB 161038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036475-47.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.P.M. - G.M.M. - Vistos. M.P.M. ajuizou AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS em face do G.M.M. alegando que comprometeu-se a pagar pensão alimenticia ao réu, até que este completasse 24 anos de idade, o que já teria ocorrido. Pleiteia a exoneração da obrigação alimentar. Citado, o requerido contestou alegando, em suma, que está cursando ensino superior e ainda necessita dos alimentos, visto que também sofre de doença que o incapacita ao trabalho (fls.52/56). DECIDO Primeiramente, providencie o autor a juntada do título executivo em discussão, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. No mesmo prazo, diga o requerido se concorda com a proposta de fls.80, em que o autor se dispõe a pagar apenas o valor da mensalidade da faculdade e a mensalidade da academia do Requerido. Sem prejuízo, temos que a jurisprudência do c. STJ entende que o pagamento da pensão alimentícia pode perdurar até os 24 anos de idade do alimentando, que esteja cursando ensino superior e possua capacidade ao trabalho. No caso dos autos, o requerido afirma incapacidade ao trabalho, portanto, diga se pretende a produção de prova pericial neste sentido, sendo ônus de quem alega provar a incapacidade, mediante análise por profissional de confiança do juízo. Prazo de 05 dias. Intimem-se. - ADV: GILCEIA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 120044/SP), JOÃO FELIPE NASCIMENTO FRANCISCO (OAB 299651/SP), LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024972-17.2022.8.26.0114 (processo principal 1008225-77.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luiz Alberto Chaves Pinto - Marcelo Jorge Catão - Vistos. Fls. 78: Defiro a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias. Com a manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014138-69.2021.8.26.0114 (apensado ao processo 1045438-49.2021.8.26.0114) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Gonzaga Dadalt Filho - Alexandre Magno do Prado - - Michela Franco de Oliveira Prado - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inaugural pretendida nos autos principais (autos n.º 1014138-69.2021.8.26.0114), e o faço para CONDENAR os requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ R$ 303.666,27 à parte autora, com correção monetária e juros de mora a partir da citação, e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inaugural pretendida nos autos em apenso (autos nº 1051722-73.2021.8.26.0114). Por fim EXTINTO ambos os feitos, com apreciação do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Até 29 de agosto de 2024, a correção monetária observará a tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês. A partir de 30 de agosto de 2024 e até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, do CC). Sucumbentes, arcarão os requeridos nesta ação principal com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, se o caso, o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 98 do mesmo diploma legal. Igualmente, sucumbentes, arcarão as autoras nos autos em apenso (ação de indenização por benfeitorias) com as respectivas custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono do requerido, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado daquela causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, se o caso, o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 98. Traslade-se cópia desta sentença para os autos em apenso (Processo nº 1051722-73.2021.8.26.0114). Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso. Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP), ALEXANDRE MAGNO DO PRADO (OAB 309417/SP), ALEXANDRE MAGNO DO PRADO (OAB 309417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB 41569/SP) Processo 1058717-97.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliana Pelucio - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - M.L.E assinado pelo(a) magistrado(a) e liberado para o banco. O acompanhamento do M.L.E a partir desta data deverá ser realizado com a instituição bancária. Decorrido o prazo de 30 dias, na ausência de manifestação, os autos serão encaminhados para extinção e arquivamento definitivo. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf.