Luiz Alberto Chaves Pinto
Luiz Alberto Chaves Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 041569
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Alberto Chaves Pinto possui 34 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002595-58.2025.8.26.0428 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Pedro, registrado civilmente como Pedro Monteiro da Silva - Dessa forma, JULGO PROCEDENTE o pedido para deferir o alvará judicial, autorizando PAULO EDUARDO MOREIRA MONTEIRO DA SILVA, na qualidade de curador de PEDRO MONTEIRO DA SILVA, a: a) alienar o veículo Toyota/Corolla GLI 1.8 CVT, placas FIJ1017, Renavam 01140687023, pelo valor mínimo de R$80.118,00; b) adquirir, em nome do curatelado, veículo Volkswagen T-Cross Sense, modelo 2025, na Comercial Germânica Limitada, CNPJ 02.952.561/0035-65, pelo valor de R$101.791,14, com benefícios de isenção de ICMS e IPI; c) assinar e reconhecer firma em todos os documentos necessários às operações autorizadas. - ADV: LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2130826-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Michela Franco de Oliveira Prado - Agravante: Alexandre Magno do Prado - Agravado: Luiz Gonzaga Dadalt Filho - Vistos. Cuida-se de agravo interposto contra decisão (fls. 326 da origem) que reconheceu a preclusão da prova pericial em razão do recolhimento intempestivo e incompleto dos honorários. Argumentam os recorrentes que, "em que pese prazo para recolhimento, o processo sofreu movimentação apenas agora"; que não há se falar em preclusão porque não ocorreu prejuízo processual; que não se tratava de prazo peremptório; que foi recolhido 50% do valor dos honorários com amparo no art. 465 do CPC; que o juízo não se manifestou em relação ao artigo mencionado; que o pagamento integral já foi efetuado. Postulam a reforma da decisão para afastar a declaração de preclusão e deferir a realização da perícia. Indeferida a liminar (fls. 14/15), o recurso foi regularmente processado e respondido (fls. 18/20). É o relatório. Vindos os autos conclusos para voto, verifica-se, em consulta ao andamento processual da origem, que já proferida sentença de mérito. Daí porque o objeto deste agravo, no qual se pretende a reforma da decisão que versava sobre preclusão de prova pericial, está prejudicado. Aliás, verifica-se que já interposto recurso de apelação em que foi suscitado justamente cerceamento de defesa em razão da mesma matéria aqui articulada. Ou seja, as questões trazidas no agravo ainda poderão de modo útil ser apreciadas quando do julgamento do apelo. Ante o exposto, DÁ-SE POR PREJUDICADO o agravo. Int. São Paulo, 8 de julho de 2025. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Alexandre Magno do Prado (OAB: 309417/SP) - Luiz Alberto Chaves Pinto (OAB: 41569/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004211-28.2023.8.26.0114 (processo principal 1003969-96.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Rosana Meire Sanches Pettermann - Marcio Abbate - Instrua a credora o pedido de fls. 522/524 com a matrícula dos imóveis sobre os quais pretende a penhora, em 15 dias. Ainda, ciência do depósito de fls. 527. Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP), PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP), LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004265-77.2012.8.26.0114 (114.01.2012.004265) - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Elena Renaux Faber Schmutzler - - Luis Melchert Faber Schmutzler - Luiz Alberto Chaves Pinto e outro - Vistos. Fl. 697: defiro. Fls. 700/720: ciência aos interessados. Fls. 721/722: esclareça a inventariante o requerimento para intimação do Ministério Público. Fls. 723/724: ciência aos interessados. Fl. 733, determinou-se a manifestação da inventariante e regularização da taxa judiciária. Fl. 736: nada a deliberar. Fls. 737/741: a inventariante informou que os depósitos judiciais somam R$ 6.358.669,24, pugnando pela sua exclusão do monte-mor ao argumento de que se tratam de frutos e rendimentos de ações antes pertencentes ao autor da herança, relativas a duas empresas que estão partilhadas, conforme fls 646/647. O monte-mor representa a totalidade dos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido na data de sua morte. É a partir desse acervo que serão pagas as dívidas e, posteriormente, realizada a partilha entre os herdeiros. O Código Civil estabelece que a herança compreende todos os bens do falecido. No caso de rendimentos de uma empresa, como lucros e dividendos, deve-se definir o momento em que esses valores deixam de ser patrimônio da pessoa jurídica e passam a integrar o patrimônio pessoal do sócio. Quando há uma deliberação pela distribuição de lucros e esses valores são depositados em uma conta judicial vinculada a um processo em que o sócio falecido era parte, ocorre a individualização e a transferência da titularidade desses recursos. Embora o levantamento dos valores esteja condicionado a uma decisão judicial, o direito sobre eles já foi constituído em nome do sócio. Portanto, o valor depositado judicialmente configura um crédito do sócio falecido. Como um direito de natureza patrimonial, esse crédito deve ser arrolado no processo de inventário como parte integrante do monte-mor, da mesma forma que um saldo em conta bancária ou um imóvel. Assim, deve ser dado cumprimento à decisão de fl. 733, com retificação das declarações e apresentação de plano de partilha, conforme lá determinado. Fl. 747: a inventariante apresentou formulário de mandado de levantamento eletrônico (fl. 747). Deve-se aguardar a retificação das declarações e da partilha e posterior manifestação da Fazenda Pública. Nada impede que a parte interessada apresente o formulário, contudo este deve estar devidamente preenchido, com o valor que pretende o levantamento, sendo vedada o preenchimento em porcentagem, devendo o patrono observar o Comunicado CG 12/2024. Fl. 749: o filho-herdeiro apresentou formulário demandado de levantamento. Deve-se aguardar a retificação das declarações e da partilha e posterior manifestação da Fazenda Pública. Nada impede que a parte interessada apresente o formulário, contudo este deve estar devidamente preenchido, com o valor que pretende o levantamento, sendo vedada o preenchimento em porcentagem, devendo o patrono observar o Comunicado CG 12/2024. Fls. 751/753:o pedido resta prejudicado, devendo ser dado cumprimento à decisão de fl. 733. Fls. 759/763: o patrono destituído requereu levantamento do valor de seus honorários. Fl. 767: determinou-se a manifestação dos interessados, e o cumprimento da decisão de fl. 733. Fl. 770: o patrono destituído requereu habilitação como terceiro interessado. Fls. 771/773: acolho os embargos de declarações, porquanto a decisão de fl. 767 não apreciou o petitório de fls. 737/741, o que foi realizado por esta decisão. Fls. 775/778: ciência aos interessados. Fls. 787/790: manifestação do filho-herdeiro, pugnando pela rejeição da decisão de fls. 751/753, bem como que os honorários advocatícios sejam suportados pela inventariante. Com relação ao levantamento de valores depositados, necessário que seja elaborado novas declarações, atribuindo a cada sucessor o seu quinhão hereditário. Com relação aos honorários advocatícios, estes devem ser suportados pelo espólio, portanto, não há falar em atribuição exclusiva à inventariante sobre a responsabilidade de pagamento dos honorários advocatícios. Deverá a inventariante, no prazo de 30 dias, apresentar novo plano de partilha amigável, que atenda aos requisitos do art. 653 do CPC. Ao depois deverá a Fazenda Pública Estadual se manifestar. Não havendo discordância, das partes e da Fazenda Pública, tornem conclusos para homologação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO BERNARDI BRACALE (OAB 358823/SP), LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP), LUIS ARLINDO FERIANI (OAB 33224/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024972-17.2022.8.26.0114 (processo principal 1008225-77.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luiz Alberto Chaves Pinto - Marcelo Jorge Catão - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD. Promova-se a pesquisa via "on-line", intimando-se, em seguida, a parte autora da resposta encaminhada a este juízo. Intime-se. - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001666-96.2021.8.26.0229 (processo principal 1005285-22.2018.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Marco Antonio de Britto - Kinas Empreendimentos Ltda. - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), ADRIANA HERNANDES FERREIRA FLORIANO (OAB 144278/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001220-80.2022.8.26.0125 (processo principal 0003177-97.2014.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Kania Indústria e Comércio de Acumuladores Ltda. - Eugenio Carlos Pedro Castanheiro - Ofício disponível para a parte providenciar seu encaminhamento, devendo comprovar nos autos o envio, n o prazo legal. - ADV: LUIZ EDUARDO MARIANO SALZARULO (OAB 211328/SP), LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP)
Página 1 de 4
Próxima