Olga Maria Do Val
Olga Maria Do Val
Número da OAB:
OAB/SP 041336
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJBA, TJPE
Nome:
OLGA MARIA DO VAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004916-45.2017.8.26.0073 - Usucapião - Propriedade - Márcio Wilson Pereira - - Antonio Athayde da Fonseca - - Joel Lopes da Fonseca - - Valter Edinilson Pereira Damião - - João Paulo Pereira Damião - - Gilberto Lopes da Fonseca - - Pedro Lopes da Fonseca - - Valdir Batista Pereira - - Valdeli dos Santos Pereira Castilho - - Alice Lopes de Oliveira - - Dilma Batista Vieira - - David Lopes Pereira - - Daniel Batista Pereira - - Ana Maria Pedra - - Aline Aparecida Pereira Biolcatti - - Rael Benedito da Fonseca - - Marta Aparecida da Fonseca - - Geraldo Lopes da Fonseca - - Ana Lopes da Costa - Espolio de Adail Toleto Athayde e outros - José Artur Lima Gonçalves e outros - Vistos. Fls. 761 - Expeça-se citação postal nos endereços indicados. Int. - ADV: JOSE LOPES DA FONSECA (OAB 223431/SP), JOSE LOPES DA FONSECA (OAB 223431/SP), JOSE LOPES DA FONSECA (OAB 223431/SP), JOSE LOPES DA FONSECA (OAB 223431/SP), JOSE LOPES DA FONSECA (OAB 223431/SP), JOSE LOPES DA FONSECA (OAB 223431/SP), JOSE LOPES DA FONSECA (OAB 223431/SP), JOSE LOPES DA FONSECA (OAB 223431/SP), JOSE LOPES DA FONSECA (OAB 223431/SP), JOSE LOPES DA FONSECA (OAB 223431/SP), JOSE LOPES DA FONSECA (OAB 223431/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), JOSE LOPES DA FONSECA (OAB 223431/SP), ANDREIA ATHAYDE MAIA (OAB 353470/SP), ANDREIA ATHAYDE MAIA (OAB 353470/SP), JOSE LOPES DA FONSECA (OAB 223431/SP), JOSE LOPES DA FONSECA (OAB 223431/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), JOSE LOPES DA FONSECA (OAB 223431/SP), JOSE LOPES DA FONSECA (OAB 223431/SP), JOSE LOPES DA FONSECA (OAB 223431/SP), JOSE LOPES DA FONSECA (OAB 223431/SP), JOSE LOPES DA FONSECA (OAB 223431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020413-78.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - I.A.N. - B.P. - C.B. - Vista ao(s) interessado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do(s) ofício(s) juntado(s) nos autos. - ADV: OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008637-86.2011.8.26.0152 (152.01.2011.008637) - Desapropriação - Desapropriação - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo Sa - MARIA ANGELA KAIROF ANTIQUEIRA - - MARILDA KAIROF DE SOUZA - - MILTON JOAO KAIROF - - MAURICIO ANTONIO KAIROF - - MAURO VICENTE KAIROF - - JUREMA AMADO DA SILVA - - ROBERVAL ALVES DA SILVA - - SIMONE AMADO VIEIRA - - Monica Amado - - LUCIANA AMADO e outro - Helena Kairof - - Roberto Hideo Hirai - - Hilda Kairof dos Reis - - Sandra Regina Amado da Silva - - Gislene Kairoff dos Santos - - Claudio Aparecido dos Santos - - Roselaine Kairoff dos Santos - - Gilberto Monteiro dos Santos - - Cristiano Kairoff - - Irma Kairoff Guarizzo e outros - ESPÓLIO DE GILSON AMADO - - ESPÓLIO DE VICENTE KAIROFF NETO - Manuel Nonato Cardoso Veras - Denilson Camargo - - Milene Cristina Guarizzo da Silva - - Clodoaldo Kairoff Guarizzo - - Ricardo Soares Guarizzo - - Solange Soares Guarizzo - - Denis Soares Guarizzo - - Yuri Alexei Cairof Sampaio - Vistos. Fls. 1275: Nada a deliberar, remetendo-me à decisão preclusa de fls. 699. Ademais, não cumprida a determinação constante na decisão de fls. 1250 no prazo ali fixado pelo interessado, que deixou de colacionar aos autos cópia do formal de partilha para aferição do direito alegado. Expeça-se o MLE de fls. 1274 em favor de Roberto Hideo Hirai. Após, tornem os autos cls. para extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP), MARCIO EDUARDO SAPUN (OAB 227867/SP), MARCIO EDUARDO SAPUN (OAB 227867/SP), MARCIO EDUARDO SAPUN (OAB 227867/SP), MARCIO EDUARDO SAPUN (OAB 227867/SP), MARCIO EDUARDO SAPUN (OAB 227867/SP), MARCIO EDUARDO SAPUN (OAB 227867/SP), MARCIO EDUARDO SAPUN (OAB 227867/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), MANUEL NONATO CARDOSO VERAS (OAB 118715/SP), MARCIO EDUARDO SAPUN (OAB 227867/SP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP), ELIETE LINHARES PINTO (OAB 176718/SP), ELIETE LINHARES PINTO (OAB 176718/SP), ELIETE LINHARES PINTO (OAB 176718/SP), JOSÉ GERALDO SENRA DE ALMEIDA (OAB 191894/SP), FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), CLISIA PEREIRA (OAB 374409/SP), JULIO REINAZUL TOLEDO FESTA (OAB 434066/SP), LUCAS DIAS TOLEDO FESTA (OAB 415719/SP), CLISIA PEREIRA (OAB 374409/SP), CLISIA PEREIRA (OAB 374409/SP), CLISIA PEREIRA (OAB 374409/SP), CLISIA PEREIRA (OAB 374409/SP), CLISIA PEREIRA (OAB 374409/SP), CLISIA PEREIRA (OAB 374409/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), CLISIA PEREIRA (OAB 374409/SP), CLISIA PEREIRA (OAB 374409/SP), CLISIA PEREIRA (OAB 374409/SP), JOSE JAILTON PIAUILINO REGO (OAB 369126/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006544-97.2018.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo ESPÓLIO: ALBERT MOES PHILLION EXECUTADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: CINTHIA NELKEN SETERA - SP172315, EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO - SP26548, OLGA MARIA DO VAL - SP41336 D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo espólio de Albert Moés Phillion, representado pela Defensoria Pública da União, em face de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., com fundamento no título judicial constituído nos autos da Ação de Desapropriação nº 0039261-06.1988.4.03.6100. Por meio da petição de ID 5152098, a Defensoria Pública da União requereu a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos de liquidação, em razão da inexistência de setor contábil no referido órgão. A parte executada, por sua vez, apresentou os comprovantes de depósito judicial relativos à oferta inicial, à complementação da oferta e ao pagamento da indenização fixada no julgado, conforme petição de ID 12308515. Ademais, manifestou concordância com o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial. Remetidos os autos à Contadoria, foi emitido o parecer técnico de ID 19917854, com a juntada dos cálculos correspondentes no ID 19917870. A parte executada impugnou os cálculos apresentados, conforme fundamentos expostos na petição de ID 20850452. A parte exequente, por sua vez, manifestou concordância com os referidos cálculos e requereu sua homologação. Determinou-se o retorno dos autos à Contadoria Judicial para manifestação sobre os argumentos da parte executada, tendo sido emitido o parecer de ID 268210221. A parte exequente anuiu ao referido parecer e reiterou sua concordância com os valores apurados (ID 271976292). A parte executada manteve-se inerte. Por meio do despacho de ID 307341549, determinou-se novo retorno dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que informasse se todos os depósitos efetuados pela expropriante, ora executada, foram devidamente deduzidos do valor total apurado, refazendo-se os cálculos, se necessário. Em cumprimento à determinação, a Contadoria prestou as informações de ID 308318919 e apresentou os novos cálculos de ID 308318935. A parte exequente manifestou concordância com os valores apurados, bem como requereu que a parte executada comprovasse, nos autos, o depósito dos honorários advocatícios devidos (ID 318254290). A parte executada, por sua vez, permaneceu novamente silente. Diante do exposto, considerando a concordância da parte exequente com os novos cálculos elaborados e a ausência de impugnação por parte da executada, homologo, para que produzam os efeitos legais, os cálculos de liquidação constantes do ID 308318935, elaborados pela Contadoria Judicial, os quais apuraram os seguintes valores, atualizados até maio de 2018: a) R$ 513.049,17 (quinhentos e treze mil, quarenta e nove reais e dezessete centavos), a título de principal e juros; b) R$ 25.652,46 (vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos), a título de honorários advocatícios; c) R$ 88.785,69 (oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), correspondente ao valor remanescente, após a dedução dos depósitos efetuados nos autos, do montante total acima apurado. Observe-se que a Contadoria Judicial é órgão de assessoramento do Juiz em matéria contábil e, derivando do acervo técnico que ostenta e da equidistância que guarda das divergências estabelecidas entre os litigantes, a imparcialidade e higidez do que apura, o que afere como tradução da exatidão do crédito que fora reconhecido à parte exitosa na ação, reveste-se de legitimidade, devendo ser acolhido, salvo se infirmado por elementos substanciais aptos a desqualificar o que apurado, inocorrente na espécie. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o depósito do valor remanescente apurado pela Contadoria Judicial, devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 8000779-43.2021.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA EMBARGANTE: TIM SA Advogado(s): MILA MESQUITA DE SOUZA (OAB:BA41336), CAIQUE ADALBERTO MARONE LOPES (OAB:SP431830), MELINA SOARES RODRIGUES (OAB:SP232671), ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB:SP161403) EMBARGADO: MUNICIPIO DE JACOBINA Advogado(s): FABRICIO PENALVA SUZART (OAB:BA41575) SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo embargante TIM S/A em virtude de a sentença, ao extinguir os Embargos à Execução Fiscal por perda do objeto, uma vez que a ação executiva foi extinta por abandono de causa pela municipalidade, condenou o embargante ao pagamento de custas e honorários de sucumbência. Intimado a contrarrazoar os embargos de declaração, o embargado, municipalidade, quedou-se inerte. É o breve. Decido. Os embargos de declaração têm como finalidade a correção de omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais, conforme disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os Embargos à Execução são verdadeira ação autônoma, em que pese distribuídos por dependência ao processo principal. Uma vez extinta a ação fiscal, tem-se a prejudicialidade para o prosseguimento dos embargos, visto haver a perda do objeto pela acessoriedade com os autos principais. O Código de Processo Civil, ao disciplinar os honorários de sucumbência, determinou que, nos casos de perda do objeto, os honorários advocatícios serão devidos por quem deu causa ao processo. Não se trata do princípio da sucumbência. Pelo contrário, tem-se, na espécie, a aplicação do princípio da causalidade. Nesse sentido, extinto os embargos à execução pela perda do objeto, haja vista o abandono de causa pelo autor no processo principal, o embargado/município deve suportar os ônus sucumbenciais, em virtude da aplicação do princípio da causalidade, a fim de afastar a condenação da embargante/TIM S.A. A esse respeito, assim determina o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA): APELAÇÃO CÍVEL . EMBARGOS À EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUE ENSEJOU A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. EXECUÇÃO FOI EXTINTA POR ABANDONO DA CAUSA . CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS NOS EMBARGOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS DEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se dos autos de apelação cível interposta em face da sentença que, nos autos dos Embargos à Execução, extinguiu o feito por perda de objeto, sem condenação em honorários. O objeto do apelo é o pedido de condenação em honorários . 2. O processo de execução ajuizado pelo ora apelado/embargado, que deu ensejo aos presentes embargos à execução, foi extinto por abandono (inc. II e III, art. 485 do CPC), causando a perda de objeto dos embargos. 3. Consoante estabelece o § 10º, art. 85 do CPC, "nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo". 4 . Portanto, no presente caso, como o feito principal foi extinto por abandono do apelado (inc. III, art. 485 do CPC), causando a perda do objeto nos embargos, compete ao embargado o pagamento dos honorários. Precedentes do STJ . 5. Desta feita, em observância ao princípio da causalidade, e no que tange aos honorários de sucumbência, a fixação da verba dar-se-á com observância dos percentuais estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC, no importe de 10% a 20%, com base de cálculo o valor atualizado da causa, e consignando tratar-se de embargos extintos, condeno o apelado ao pagamento de honorários, no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa. Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, na forma do voto do Relator. Sala de Sessões, de de 2024 . PRESIDENTE FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO JUIZ CONVOCADO - SUBSTITUTO DO 2º GRAU RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA (TJ-BA - Apelação: 03002745920158050256, Relator.: FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO, TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/06/2024) (grifei) Dito isso, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e os ACOLHO COM EFEITOS MODIFICATIVOS, para inverter os ônus sucumbenciais e condenar o Embargado/Município ao pagamento de honorários de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado desta causa. Publique-se; Intime-se; Cumpra-se. De Saúde p/ Jacobina, datado digitalmente. IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito Designada
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0316593-33.2011.8.05.0001 AUTOR: INTERESSADO: INED INSTITUTO DE NEFROLOGIA E DIALISE RÉU: INTERESSADO: FILIZOLA SA PESAGEM E AUTOMOÇÃO, ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL, BANCO SOFISA SA, N A FOMENTO MERCANTIL LTDA DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação já sentenciada desde os idos de 2016, em que a parte Autora, embora pessoalmente intimada, deixou de promover o andamento da fase executiva. Por conseguinte, arquivem-se os autos, com baixa. P.I.C. Salvador-BA, 9 de maio de 2025. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020413-78.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - I.A.N. - B.P. - C.B. - Vistos. Fls. 558/561 e fls. 567: defiro a expedição de ofício(s) ao(à) BANCO BTG PACTUAL S/A para que informe este juízo acerca dos beneficiários das transações relacionadas na planilha trazida pelo administrador judicial (fls. 560). Deverá esta decisão ser instruída com cópia de fls. 558/561 e fls. 567. A parte interessada providenciará a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia do pedido e demais peças pertinentes, comprovando nos autos o encaminhamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Prazo para resposta: 30 (trinta) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001648-28.2007.8.26.0177 (177.01.2007.001648) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria José Barbosa Paz - Ausentes - - Reus Incertos, Ausentes, Desconhecidos, Herdeiros e Terceiros Intressados e outros - Jose de Campos Brasil - Vistos. ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades de estilo. INTIME-SE. CUMPRA-SE. - ADV: KARINA FERNANDA DE PAULA (OAB 214344/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), JULIO FERNANDEZ (OAB 302865/SP), FILOGONIO JOSE DA SILVA (OAB 202560/SP), AGEU DE ALMEIDA CEZARINO FILHO (OAB 337207/SP)
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Tribunal: TJPE | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810306 Processo nº 0107499-74.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: IVAN XAVIER LINS EXECUTADO(A): SOLPAC COMPANY LTDA, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, THIAGO DE SOUZA SANTOS, JEFFREY FAULKNER FLORIANO DE MELO DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o crédito exequendo, no valor de R$ 3.251,79 (três mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos)(Art. 524 do CPC). Ressalte-se que o não pagamento, no prazo, importará na incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, §1º, CPC, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Saliente-se que, ausente o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, nos termos do art. 525, CPC, devendo a diretoria cível, sem nova conclusão, proceder a colocação dos autos na caixa “preparar ordem de bloqueio”, a fim de que se realize à penhora eletrônica dos valores informados, nos termos do art. 523, §3° c/c o art. 835, I, do CPC. Realizada a penhora, independentemente do decurso do prazo de impugnação e sem necessidade de nova conclusão, intime-se o executado para no prazo de 05 (cinco) dias, em querendo manifestar-se sobre o bloqueio realizado nos termos do art. 854, §3º, CPC. Sem manifestação acerca do bloqueio e sem impugnação, certifique-se e proceda-se à colocação dos autos na caixa de “preparar ordem”, a fim de que se realize a transferência da monta bloqueada para conta judicial. Transferido o valor perseguido, intime-se a parte exequente para especificar os valores dos alvarás a serem expedidos, discriminando a monta devida à parte exequente, bem como, a verba honorária cabível aos patronos que atuaram na causa, indicando os Ids. das procurações e substabelecimentos. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 03 de junho de 2025. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível Seção B
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024613-36.2007.8.26.0068 (068.01.2007.024613) - Usucapião - Aquisição - C.r.a. Participações e Empreendimentos Ltda - Emae Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - - Fazenda do Estado de São Paulo - Civitas Gestão de Bens Próprios Ltda - Vistos. Ante a cessão noticiada nos autos, proceda-se à correção do polo ativo, para no lugar de C.R.A. Participações e Empreendimentos Ltda (cedente) constar Civitas Gestão de Bens Próprios Ltda (cessionário), inclusive os nomes de seus advogados para que recebam publicações. Após, expeça-se mandado de registro. - ADV: OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), GUILHERME JOSE PURVIN DE FIGUEIREDO (OAB 72591/SP), EGYDIO GROSSI SANTOS (OAB 29825/SP), CONCEICAO APARECIDA D NERI SALVADOR (OAB 73630/SP), MARIA DAS GRACAS GODOI (OAB 84622/SP), JOSE DAMIATI NETO (OAB 88241/SP), VALÉRIA CAMPOS SANTOS (OAB 222676/SP), CINTIA RENATA DE ANDRADE LIMA (OAB 198946/SP), ANDRE TAN OH (OAB 194933/SP), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), PEDRO EDUARDO FERNANDES BRITO (OAB 184900/SP), CINTHIA NELKEN SETERA (OAB 172315/SP), JOSENIL RODRIGUES ARAUJO (OAB 281837/SP), FRANCIS ERICA MURAHARA NAKANISHI (OAB 259992/SP)
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