Antonio Vanderlei Desuo
Antonio Vanderlei Desuo
Número da OAB:
OAB/SP 039166
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANTONIO VANDERLEI DESUO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1505947-52.2023.8.26.0584 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Pedro - Apelante: H. F. F. da S. - Apelante: G. S. S. L. - Apelante: M. A. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Luiz Guilherme Gil Ferreira Pauletti (OAB: 505283/SP) - Eduardo Vargas Manfrinato (OAB: 379060/SP) - Antonio Vanderlei Desuo (OAB: 39166/SP) - Luiz Carlos de Oliveira (OAB: 123577/SP) - Fellipe Dorizotto Correa (OAB: 290238/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1505947-52.2023.8.26.0584 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Pedro - Apelante: H. F. F. da S. - Apelante: G. S. S. L. - Apelante: M. A. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Luiz Guilherme Gil Ferreira Pauletti (OAB: 505283/SP) - Eduardo Vargas Manfrinato (OAB: 379060/SP) - Antonio Vanderlei Desuo (OAB: 39166/SP) - Luiz Carlos de Oliveira (OAB: 123577/SP) - Fellipe Dorizotto Correa (OAB: 290238/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001187-54.2000.8.26.0451 (451.01.2000.001187) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Jose Ozores Angeli - Espólio Vicenza Nicolina Botti Lomabardi - LUCRÉCIA MARIA LOMBARDI DE BEM e outros - Espólio de Vicencia Nicolina Botti Lombardi - Carlos Fernando Lombardi e outro - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por CARLOS FERNANDO LOMBARDI, na qual sustenta: a) ilegitimidade ativa ad causam do espólio, vez que já encerrado o inventário; b) irregularidade da representação processual; c) excesso de execução quanto ao termo inicial dos juros de mora, que deveria incidir apenas a partir da intimação ocorrida em 11/11/2019; d) aplicação do instituto da confusão, com redução de 1/6 do valor executado em razão de sua condição de herdeiro; e) excesso de penhora. A exequente manifestou-se contrariamente à impugnação, pugnando pela rejeição integral das alegações. Foi realizada perícia contábil, apresentando-se quatro cenários distintos de cálculo conforme as teses controvertidas, com valores variando entre R$ 679.022,94 e R$ 1.248.571,03. Conforme certificado pela serventia às fls. 329, restou regularizada a representação processual dos herdeiros no polo ativo da demanda. Relatado. FUNDAMENTO E DECIDO. Superadas as questões preliminares ante a regularização processual certificada, passo à análise do mérito da impugnação. O cerne da controvérsia reside na determinação do termo inicial para incidência dos juros de mora, já que o executado sustenta que os juros devem incidir apenas a partir de sua intimação em 11/11/2019, ao argumento de que não participou do acordo, enquanto a parte exequente insiste na retroação destes à data da avença. Na demanda originária, figuraram no polo passivo Vicenza Nicolina Botti Lombardi, Carlos Fernando Lombardi e Isabel Cristina Romeiro Lombardi, que foram condenados solidariamente ao pagamento de certa quantia ao credor João José Ozores Angeli. Anos depois da condenação, em 15/08/2012, Vicenza Nicolina Botti Lombardi celebrou acordo com o credor originário João José Ozores Angeli, mediante o pagamento de R$ 300.000,00 (fls. 24/28). Digno de menção que o acordo celebrado individualmente por Vicenza pôs fim ao débito independentemente da anuência dos demais coobrigados. Ocorre que, na ocasião, os celebrantes fizeram constar expressamente que ela, Vicenza, se sub-rogaria nos direitos do credor João para fins de regresso das cotas devidas pelos demais devedores solidários. Ou seja, ainda que o ora executado não tenha sido signatário do acordo, operou-se validamente a sub-rogação em benefício de Vicenza, com transferência de todos os direitos e prerrogativas do credor primitivo, nos termos dos artigos 346 e seguintes do Código Civil. Consequentemente, os juros de mora incidem a partir da data do desembolso da quantia pela exequente, 15/08/2012. Prosseguindo, o executado também postula o reconhecimento da confusão, argumentando que, na qualidade de filho e herdeiro de Vicenza, recebeu 1/6 de seu patrimônio, passando a ter simultaneamente a qualidade de credor parcial e devedor da mesma obrigação. Tal alegação, entretanto, não merece acolhimento. É certo que o executado é filho e herdeiro necessário de Vicenza, já falecida. Com isso, tornou-se devedor de quantia certa do espólio, mas sem imediata confusão. Aplica-se ao caso, na verdade, o disposto no artigo 2.001 do Código Civil, que estabelece que "quando algum herdeiro for devedor do espólio, a dívida será dividida entre os coerdeiros, computando-se a parte do devedor como quinhão na herança." O dispositivo visa evitar que o herdeiro devedor se beneficie indevidamente de sua condição sucessória, determinando que o crédito do espólio seja partilhado igualmente entre todos os herdeiros, salvo se a maioria destes consentir expressamente com a imputação integral no quinhão do devedor, o que não ocorreu. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu, mutatis mutandis: "INVENTÁRIO. IMPUTAÇÃO DO CRÉDITO DO ESPÓLIO NO QUINHÃO DO HERDEIRO DEVEDOR. Diante do pedido do herdeiro devedor e da manifesta concordância da maioria dos herdeiros e interessados, deve ser deferida a imputação do crédito do espólio no quinhão do herdeiro devedor, nos termos do art. 2.001 do Código Civil. O que se partilha entre os herdeiros é o crédito que o espólio tem a receber, assim como é o crédito do espólio que se imputa no quinhão do devedor. O dispositivo não induz interpretação errônea, mas dessa forma seria melhor entendido: 'se o herdeiro for devedor ao espólio, o crédito (do espólio) será partilhado igualmente entre todos (os herdeiros), salvo se a maioria consentir que o crédito seja imputado inteiramente no quinhão do devedor'. E assim é para que o herdeiro devedor não seja obrigado a ter a dívida imputada no seu quinhão quando, eventualmente, tiver interesse em outro bem do espólio, ou para que a maioria dos herdeiros não seja obrigada a ficar com outros bens dos quais não tenham interesse, e não com o crédito que o espólio tem a receber. É por esse motivo que a lei determina duas condições para que o crédito do espólio seja imputado inteiramente no quinhão do devedor: o pedido do herdeiro devedor e o consentimento da maioria dos herdeiros. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 0121486-98.2013.8.26.0000; Relator: Carlos Alberto Garbi; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Venceslau - 3ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 08/10/2013; Data de Registro: 09/10/2013) Dessa forma, não há como acolher o pedido de redução do débito, sendo caso de determinar o pagamento integral do crédito, que posteriormente será dividido igualmente entre os herdeiros, segundo a vocação hereditária. Por fim, a perícia contábil apresentou quatro cenários de cálculo, considerando as divergências arguidas pelas partes. Analisando-se os cenários, e considerando as premissas expostas nesta decisão, verifica-se que o cenário 1 reflete adequadamente a situação jurídica dos autos, contemplando o valor integral do acordo (R$ 200.000,00) com incidência de juros de mora desde 15/08/2012, devendo ser acolhido. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela perita judicial conforme o cenário 1 do laudo pericial de fls. 296/313, fixando o débito exequendo no valor de R$ 1.248.571,03 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e três centavos), válido para março/2025, acrescido de atualização monetária e juros de mora a partir de então. Prossiga-se na execução. Intimem-se. Advogados(s): Claudio da Silva (OAB 104699/SP), Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Daniel Gimenes (OAB 160506/SP), Pedro Roberto Almeida de Negri (OAB 27761/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP), Antonio Vanderlei Desuo (OAB 39166/SP), TIAGO KLEIN DIAS (OAB 17559/MT) - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP), JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), PEDRO ROBERTO ALMEIDA DE NEGRI (OAB 27761/SP), TIAGO KLEIN DIAS (OAB 17559/MT), TIAGO KLEIN DIAS (OAB 17559/MT), TIAGO KLEIN DIAS (OAB 17559/MT), TIAGO KLEIN DIAS (OAB 17559/MT), TIAGO KLEIN DIAS (OAB 17559/MT), CLAUDIO DA SILVA (OAB 104699/SP), IVANJO CRISTIANO SPADOTE (OAB 192595/SP), DANIEL GIMENES (OAB 160506/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), IVANJO CRISTIANO SPADOTE (OAB 192595/SP), IVANJO CRISTIANO SPADOTE (OAB 192595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012270-08.2016.8.26.0451 (processo principal 0001272-88.2010.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - E.C.L.S. - L.V.M. - - M.L.M.P. - Cadastre o terceiro interessado junto ao SAJ. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 1108/1109. - ADV: RAMON DO PRADO COELHO DELFINI CANÇADO (OAB 288405/SP), RAMON DO PRADO COELHO DELFINI CANÇADO (OAB 288405/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012793-71.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rosemeire dos Santos Alesina - Providencie a Serventia consulta junto ao PREVJUD. - ADV: ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006724-23.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tolotto Pisos e Revestimentos Ltda EPP - Gumercindo Rodrigues Costa - Vistos. Proceda-se pesquisa CRCJUD. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e Int. - ADV: ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), ROBERTO DA SILVA FERREIRA (OAB 286335/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014185-20.2001.8.26.0451 (451.01.2001.014185) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - Moacyr Bonato - - Armindo Bonato - - Helio Bonato - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - VILA SANTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Ordem nº 2017/003868 Vistos. Fls.675/676: defiro. Intimem-se as partes para o cumprimento. Providencie-se o necessário. Intime-se. Piracicaba, 25 de junho de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 76859/SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), ANDRE LUIS CAIS (OAB 242267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004273-76.2013.8.26.0451 (045.12.0130.004273) - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Souza Participações Empreendimentos e Seriços Ss Ltda - Solange Aparecida Domingues - Vistos. Retifico a decisão de fls. 684 para que passe a constar a data correta da audiência, qual seja, 19 de agosto de 2025, às 16:00 horas. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), NORBERTO LUIS CEBIM (OAB 115684/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007727-35.2011.8.26.0451 (451.01.2011.007727) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Angelo Stefano Secco - Dagoberto Miori - Vistos. Fls. 574: o encaminhamento do ofício de fls. 565 cabe ao exequente. Int. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), LUIS ANTONIO SALIM (OAB 231950/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001859-66.2017.8.26.0451 (processo principal 0004578-60.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Benedita Aparecida Felipe - Vistos. Defiro tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo período de 30 dias. Diante do recolhimento da taxa, providencie a serventia o necessário, observando o valor atualizado informado. Int. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP)