Jaime Barbosa Facioli
Jaime Barbosa Facioli
Número da OAB:
OAB/SP 038510
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JAIME BARBOSA FACIOLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000005-49.1996.8.26.0394 (394.01.1996.000005) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Henavi Fiação Sa - Conselho Regional de Quimica da Iv Região - - Carlos Roberto Aloisi - - João Francisco Alexandrino - - Sindicato dos Trab Ind Fiação e Tec No - - Valdo da Silva Telles - - Caixa Economica Federal - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Ivone Capozzi - - Ober Sa - - Antonio Augusto Carvalho - - Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - - Cianitroquimica Brasileira - - José Maria Ferreira Alves - - Anete Maria Massa Speroni - - Silvana Dantas Cardoso - - Adelmo Dias Aragão - - Luciano Prampolim - - Joel Dias Lopes - - Rosana Aparecida Bento - - José Rodrigues Marinho - - Cia de Fiação e Tecidos Cedro Cachoeira e outros - Spumol Química Indústria e Comércio Ltda - Marcos Alexandre da Silva - - Banco Itaú Sa - - Ana Lucia Spinozzi Bicudo - - José Carlos de Carvalho - - Valdez Luiz de Castro - - BANCO DO BRASIL S/A - - Ricardo de Andrade - - Joel da Cruz - - José do Nascimento - - Benedito Roberto Barbosa - - Elvino Josue Naves - - Cleibe Muniz da Silva - - Maria Nazidir da Silva - - Luiz Carlos Teixeira - - Joaquim Domingos Fortuna - - Dirceu Boscolo - - Ilson Martin Duran - - Patrícia Cristina Hipólito - - Rosana Ap. Bento da Cunha - - Resictton Comercial Ltda - - Waldir Divino de Lima Silva - - Valdomiro Luiz de Carvalho e outros - Inicialmente, oficie-se à JUCESP para regularizar os dados do administrador judicial anteriormente nomeado, qual seja, o credor Spumol Química Indústria e Comércio Ltda, na pessoa de seu representante legal Rodolfo Cordeiro, em substituição (fls. 195), e termo de compromisso juntado às fls. 257 (10/12/1997), conforme determinado às fls. 5219/522, atualmente representada pela patrona Dra. Michele Cristina de Souza Ribeiro, observando-se o substabelecimento sem reservas de poderes em favor da patrona (fls. 3427/3428) e o falecimento do Dr. Ademir Speroni que faleceu (fls. 3388/3390). Fls. 5305/5306: Ciência quanto ao pagamento de Maria Madalena Vieira Barbosa. Fls. 5322/5327, 5349/5365, 5328/5332 e 5333/5348: Realizei o cadastro de Valdomiro Luiz de Carvalho e Luiz José da Silva, representados pelo mesmo procurador, nessa data. Providencie-se o cadastro de Francisco Alfredo Rodrigues no SAJ, devendo a Dra. Jamile juntar a procuração em nome de seus representados Francisco Alfredo Rodrigues, Adelmo Dias Aragão e Joel da Cruz. Providencie-se o cadastro de Edilson Gonçalves de Seixas, João Peres, Daniel de Souza Siqueira, Geralda Coelho de Souza, Solismar Carvalho de Oliveira, Francisco Alfredo Rodrigues, Felipe Alves dos Santos e Lindomar Rogério dos Santos, devendo a Dra Jamile apresentar procuração em nome de todos eles (fls. 5319/5320). Fls. 5395: Deve o Dr Rodolfo Otto Kokol, em dez dias, juntar a procuração em nome de Luiz Carlos Ferreira. Fls. 5372/5387: Regularize-se a procuração em nome do Espólio de Valter Stefe Silva, juntado o termo de inventariante, caso o inventário esteja em curso, ou em nome de todos os sucessores em hipótese diversa. Fls. 5394: Dê-se baixa no cadastro de Valdez Luiz de Castro do cadastro SAJ com a exclusão de seu patrono. As demais pessoas indicadas não constam do cadastro, restando prejudicado o pedido. Fls. 5396/5400: Ante o falecimento do Dr. Adib Geraldo Jabur, exclua-se seu nome do cadastro SAJ após a publicação dessa decisão, permanecendo a representação de João Francisco Alexandrino em nome da Dra Ana Garcia de Aquino. Em atenção à decisão de fls. 5308/5309, providencie a serventia a consulta das habilitações relacionadas às fls. 5271/5277, informando, de modo esquematizado, o número da habilitação, o nome do habilitante, o valor apurado na sentença, data do trânsito, indicação se houve ou não o pagamento do valor em favor do habilitante e se esse pagamento foi total ou parcial. Na mesma oportunidade, deve a serventia informar se existem outras habilitações ainda não indicadas na relação apontada pelo AJ, para posterior providências. Deve o AJ providenciar a inclusão dos crédito indicados por Elvino Josué Naves (fls. 5266, item 15, fls. 5145) e Paulo Touma (fls. 5267), Valdecir Leme de Almeida, Maria Farias de Carvalho (fls. 5270/5292), Valdomiro Luiz de Carvalho e Luiz José da Silva (fls. 5401/5403), Edilson Gonçalves de Seixas (não pago), Daniel de Souza Siqueira (não pago), Geralda Coelho de Souza (não pago), Solismar Carvalho de Oliveira (item 15, fls. 5145), Francisco Alfredo Rodrigues (item 15, fls. 5146), Lindomar Rogério dos Santos (item 15, fls. 5146), Felipe Alves dos Santos (não pago) (fls. 5293/5296), Espólio de Valter Stefe Silva (fls. 5404/5405), Wilson Lemes da Costa (item 15, fls. 5146), Joaquim Domingos Fortuna (item 15, fls. 5146), Ilson Martin Duran (item 15, fls. 5146), Expedito Evandro Caetano (item 15, fls. 5146) Jaime Alves de Souza (item 15, fls. 5146). O QGC deve contemplar todos os credores indicados nas diversas habilitações de crédito, independentemente data da habilitação, até mesmo aqueles que receberam valores parciais, consignando-se que os pagamentos será realizados de acordo com a ordem legal e nas respectivas habilitações. Frise-se que novos pedidos de levantamentos formulados nesses autos serão passíveis de multa até que se organizem os pagamentos e a ordem de suspensão indicada às fls. 5222 seja alterada. Nesses termos, antes mesmo de atendida a determinação pela serventia, deve o administrador judicial apresentar QGC consolidado, acrescentando as colunas indicando a ocorrência ou não do pagamento e se o pagamento foi total ou parcial, ordenando os credores em ordem alfabética para facilitar a consulta e conferência e não da forma segregada (credores não pagos (fls. 5293/5296) e credores pagos (fls. 5297/5301). Fls. 5407/5409: Desanote-se, indicando a folha em que realizada a ordem de anotação da penhora. Por fim, considerando que a administradora judicial nomeada é a credora Spumol Química Indústria e Comércio Ltda e que houve substabelecimento sem reservas de poderes em favor da Dra. Michele Cristina de Souza Ribeiro (fls. 3427/3428), intime-se, via postal, a administradora judicial, no endereço indicado às fls. 197/199, para fins de ciência. Atendida essa decisão, dê-se vista ao MP. - ADV: MARIA JOSE CORASOLLA CARREGARI (OAB 67283/SP), MARI ANGELA ANDRADE (OAB 88108/SP), MARIZA DE LOURDES MANFRE TREVISAN GALTER (OAB 83367/SP), NADIA MIGUEL BLANCO (OAB 81879/SP), DAVID ROMERO JUNIOR (OAB 77703/SP), JOAO LUIZ ALCANTARA (OAB 70484/SP), JOAO LUIZ ALCANTARA (OAB 70484/SP), DIONISIO CANDIDO DOS SANTOS (OAB 90043/SP), MARIA JOSE CORASOLLA CARREGARI (OAB 67283/SP), MARIA JOSE CORASOLLA CARREGARI (OAB 67283/SP), ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP), ANA GARCIA DE AQUINO (OAB 51601/SP), EUGENIO ROBERTO JUCATELLI (OAB 44969/SP), JAIME BARBOSA FACIOLI (OAB 38510/SP), DAVID ROMERO (OAB 37585/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG), JOCÉLIA SANTOS PEREIRA MACIEL (OAB 391072/SP), JOCÉLIA SANTOS PEREIRA MACIEL (OAB 391072/SP), EDUARDO LUÍS TEIXEIRA (OAB 336732/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP), CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS (OAB 300907/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 294164/SP), OSMAR ALVES DE CARVALHO (OAB 263991/SP), OSMAR ALVES DE CARVALHO (OAB 263991/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), MARILISA DREM (OAB 91610/SP), REGINALDO CAGINI (OAB 101318/SP), ANA LUCIA SPINOZZI BICUDO (OAB 121084/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), ALCEU RIBEIRO SILVA (OAB 148304/SP), LAERTE SONSIN JUNIOR (OAB 127331/SP), MARCELO SAES DE NARDO (OAB 126448/SP), RICARDO GALANTE ANDREETTA (OAB 126155/SP), DANIEL PIMENTA SOLHA (OAB 160925/SP), ANA LUCIA SPINOZZI BICUDO (OAB 121084/SP), ANA LUCIA SPINOZZI BICUDO (OAB 121084/SP), IVANI APARECIDA MIANO FERRO (OAB 105158/SP), MARCELO JOSE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 106872/SP), REGINA CELIA BUCK (OAB 116565/SP), ADIB GERALDO JABUR (OAB 11896/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), MICHELE CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 255216/SP), JERRY ALEXANDRE MARTINO (OAB 231930/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODOLFO OTTO KOKOL (OAB 162522/SP), CARLOS ROBERTO VESSONI (OAB 255075/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), PAULO HATSUZO TOUMA (OAB 19450/SP), DIRCE GUTIERES SANCHES (OAB 18504/SP), RODOLFO OTTO KOKOL (OAB 162522/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0051568-39.2002.8.26.0114 (114.01.2002.051568) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rivaldo Modesto - Credit Express Factoring Ltda e outros - Andrade & Barros Ltda - Vistos. Conforme Tema Repetitivo 568, do C. STJ, "apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens". No caso, os autos estão suspensos desde outubro/2024, sendo que antes disso não houve nenhum ato efetivo de constrição patrimonial. No mais, o autor faleceu em 2017, não tendo o patrono comunicado o fato ou sequer habilitado os herdeiros. Assim, considerando o Tema acima mencionado, bem como a inexistência de anteriores atos efetivos de constrição patrimonial, de rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem condenação em honorários de sucumbência, consoante § 5º, do art. 921, do CPC, STJ Corte Especial, EAREsp 1.854.589-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 9/11/2023 (Info 795). Fica levantada a penhora no rosto dos autos de fls. 405/406, independentemente de termo, servindo a presente sentença como ofício, promovendo a serventia a juntada ao feito de nº 0041830-56.2004.8.26.0114. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se (código 61615). Int. - ADV: MAURICIO PERUCCI (OAB 130697/SP), JAIME BARBOSA FACIOLI (OAB 38510/SP), ANTONIO CARLOS DI MASI (OAB 90030/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5028471-76.2024.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 24-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): não se aplica - apenas eletrônica, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: LUCAS ARTEFATOS TEXTEIS LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008863-41.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bárbara Franco - Vistos. Proceda a serventia a correção do cadastro processual, a fim de constar a denominação correta da exequente (BARBARA FRANCA ODONTOLOGIA LTDA). No mais, acolho os argumentos expostos pela exequente às fls. 37/39 e diante do documento acostado às fls. 40/48 defiro a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível desta Comarca, procedendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV: JAIME BARBOSA FACIOLI (OAB 38510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012754-10.2006.8.26.0019 (019.01.2006.012754) - Arrolamento de Bens - Maria Angélica Amaral Camargo - Maria de Fátima Amaral Camargo Franciscangelis - Maria Bernadete Amaral Camargo - - João Tavares Pimentel Junior - Juliana Cordenonsi Camargo Guilherme - Valéria Camargo Pimentel - - Jose do Amaral Camargo Neto - NOTA DE CARTÓRIO: Ante a certidão supra, à(o)(s) procurador(a)(es) do(s) requerente(s) reiterar o oficio não respondido à(s) empresa(s) mencionada(s), devendo comprovar o envio nos autos no prazo de 10(dez) dias úteis. - ADV: SARA CRISTIANE PINTO (OAB 243609/SP), ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP), JAIME BARBOSA FACIOLI (OAB 38510/SP), JAIME BARBOSA FACIOLI (OAB 38510/SP), SARA CRISTIANE PINTO (OAB 243609/SP), DANIELE ALVARENGA FACIOLI (OAB 153285/SP), SARA CRISTIANE PINTO (OAB 243609/SP), SARA CRISTIANE PINTO (OAB 243609/SP), SARA CRISTIANE PINTO (OAB 243609/SP), VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP), VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0020727-08.2011.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA THEREZA DE JESUS ORBITE, AUREA TEIXEIRA DA SILVA SCARPARI, MANOEL EUGENIO NETO, GUIDO NEGRI, JOSE ANTONIO SILVESTRINI, FLAMARION REZENDE DE OLIVEIRA, MARIA REGINA DE ALMEIDA, OSWALDO ANTONIO CAVALLARI, MARIA IEDA SALES, ANTONIO FERREIRA ALVES, ARIOVALDO CIRELO, ANTONIO EUPHROSINO, ERLY GUERRA DE BARROS MELLO, MARIO YASUTO HAYASHI, CLARA MIYOKO NAKAYAMA, ADILSON AZEREDO, JOAO FERREIRA FERRO, PEDRO LUIZ DE OLIVEIRA, MARIA ANGELA DE BRITTO DOMINGOS, CLEIDE CAVALCANTI FONTES, MAFALDA CARPINITO OLIVAN, CLAIR SEABRA, AGENOR BUONANNO, ELIZABETE RIBEIRO, ANA APARECIDA FERREIRA JARDIM SUARDI, ERASMO BARBANTE CASELLA, ANTONIO MARCELO BARBANTE CASELLA, MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES, ZILDA SANTOS GIANNINI, MARIA INES GIANNINI PIMENTA SUCESSOR: DURVALINA SCHMIDT ALVES Advogados do(a) SUCESSOR: DANIELE ALVARENGA FACIOLI - SP153285, JAIME BARBOSA FACIOLI - SP38510 Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES - SP228388, PAULO ROBERTO LAURIS - SP58114, ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO - SP137600 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: FRANCISCO GIANNINI FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES - SP228388 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PAULO ROBERTO LAURIS - SP58114 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO - SP137600 D E C I S Ã O Cumprimento de sentença no qual remanesciam pendências em relação aos exequentes sucessores de Francisco Giannini, Antonio Euphrosino e Antonio Ferreira Alves. Após estorno dos valores depositados em relação aos dois primeiros exequentes indicados, foram expedidas as reinclusões dos valores. Foi determinada a regularização do pedido de habilitação dos sucessores de Antonio Ferreira Alves. O precatório do valor devido a Francisco Giannini foi pago e suas sucessoras levantaram o valor. Foi determinado o cancelamento do precatório de reinclusão referente ao crédito de Antonio Euphrosino, uma vez que os sucessores não regularizaram a sucessão processual. Foi determinado o encaminhamento do processo ao sobrestado, a fim de aguardar a habilitação dos sucessores de Antonio Euphrosino e Antonio Ferreira Alves. Foi requerida a habilitação dos herdeiros de Antonio Barreto de Meneses (id 333008565 e seguintes) e Luciano Bardella (id 365562970 e seguintes). É o relatório. Conforme decisão proferida no id 15981036 – pág. 92-93, este cumprimento provisório de sentença tem como objeto apenas os valores abrangidos pelos cálculos acolhidos nos embargos. Desta forma, nem todas as partes dos embargos ou da ação principal são partes neste processo. Os sucessores de Antonio Barreto de Meneses e Luciano Bardella não possuem nada para executar neste processo. Decisão. Retorne o processo ao sobrestado, onde aguardará provocação dos eventuais sucessores de Antonio Euphrosino e Antonio Ferreira Alves. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000041-43.1982.8.26.0019 (019.01.1982.000041) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desapropriação Indireta - Adalgiza Carlton Fenley - - Espólio de Jayme Antas de Abreu - Eduardo Fenley Júnior - - Lucita Fenley Dias e outros - Vistos. Fls. 1755: intime-se o espolio de Eduardo Fenley a se manifestar sobre a proposta de divisão. Fls. 1757: defiro, expedindo-se MLE como requerido. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: DANIELE ALVARENGA FACIOLI (OAB 153285/SP), DANIELE ALVARENGA FACIOLI (OAB 153285/SP), MARCO ANTONIO DA CUNHA (OAB 99345/SP), MARCO ANTONIO DA CUNHA (OAB 99345/SP), JOSE ROBERTO OSSUNA (OAB 54288/SP), JOSE ROBERTO OSSUNA (OAB 54288/SP), DANIELE ALVARENGA FACIOLI (OAB 153285/SP), JAIME BARBOSA FACIOLI (OAB 38510/SP), DANIELE ALVARENGA FACIOLI (OAB 153285/SP), DANIELE ALVARENGA FACIOLI (OAB 153285/SP), BENEDITO GONCALVES DA CUNHA (OAB 26359/SP), FERNANDA LIMA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 242782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000794-71.2017.8.26.0019 (processo principal 0021413-03.2009.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Iracema Stepaniack - Deosdete Ferreira Gonçalves - Com vista ao exequente sobre o(s) ofício(s) recebido(s), retro juntado(s). - ADV: BACICLIDES BASSO JUNIOR (OAB 102471/SP), ADRIANA ELOISA MATHIAS DOS SANTOS BERGAMIN (OAB 153274/SP), JAIME BARBOSA FACIOLI (OAB 38510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007349-51.2010.8.26.0019 (019.01.2010.007349) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jaime Barbosa Facioli - Lauro Augustonelli - Vistos. Págs. 355/434: Defiro o pedido de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS nº 0182245-05.2002.8.26.0100 em trâmite pela 17ª Vara Cível do Foro Central/SP, sobre eventuais créditos pertencentes ao executado(a) LAURO AUGUSTONELLI, CPF 715.836.888-20, para a garantia da execução supra, até o limite do débito no importe de R$ 112.265,80, atualizado até outubro/2023 (pg. 306). Buscando a celeridade processual, servirá a presente decisão como Termo de Penhora e Ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele Juízo. Caberá ao requerente a impressão e o encaminhamento do presente ofício pelo peticionamento eletrônico, comprovando-se nos autos o protocolo e a efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Int. - ADV: ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB 318170/SP), JAIME BARBOSA FACIOLI (OAB 38510/SP), GUILHERME BISPO MARCHESIN (OAB 365009/SP)
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