Maria Aparecida Pereira Dos Santos

Maria Aparecida Pereira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 036100

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Aparecida Pereira Dos Santos possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT8 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRT8, TRT1
Nome: MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) INVENTáRIO (4) APELAçãO CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024817-82.2022.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.E.S.H. - NOTA DE CARTÓRIO: Alvará(s) disponível(is) para impressão no e-SAJ. - ADV: LUIZ FERNANDES GARCIA (OAB 460705/SP), MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 36100/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0052207-64.2010.8.26.0506 (2988/2010) - Inventário - Inventário e Partilha - Olympia Apparecida Mobiglia Paulino - Orfelia Del Rosso Mobiglia - - Márcio Antônio Del Rosso Mobigliia - Maria Helena Mobiglia Castroviejo - Camila Borba Rossi Vilarinho - - Wendel Vilarinho de Paula - - Donizeti Moreira Rossi e outros - mp - ADV: MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 36100/SP), JUSIANA ISSA (OAB 128807/SP), MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 36100/SP), JUSIANA ISSA (OAB 128807/SP), MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 36100/SP), MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 36100/SP), LUIZ EDUARDO NOGUEIRA MOBIGLIA (OAB 178894/SP), ANTONIO PAULINO JUNIOR (OAB 156059/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0054037-65.2010.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Lidiane da Silva Gabelini (Menor(es) representado(s)) e outros - Apelante: Caixa Seguradora S/A - Apelado: Valter Medeiros D'Espírito (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Olavo Paula Leite Rocha - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS CORRÉUS, SUCESSORES DO MUTUÁRIO CEDENTE NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. RECURSO DA CORRÉ SEGURADO NÃO PROVIDO I. CASO EM EXAME: RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU QUITADO IMÓVEL DESDE O FALECIMENTO DO MUTUÁRIO PRIMITIVO, DETERMINOU A LIBERAÇÃO DA HIPOTECA E CONDENOU A SEGURADORA À DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS APÓS O FALECIMENTO DO MUTUÁRIO, COM EXCEÇÃO DE TRÊS PARCELAS EM ABERTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DOS AUTORES, BEM COMO A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO À SEGURADORA PARA NOTICIAR O ÓBITO DO MUTUÁRIO/SEGURADO.III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES É AFASTADA, POIS, COMO CESSIONÁRIOS, DETÊM LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES TRANSMITIDAS. 2. A PRESCRIÇÃO NÃO SE CONFIGURA, POIS A AÇÃO FOI AJUIZADA OPORTUNAMENTE, CONSIDERANDO-SE O PRINCÍPIO DA "ACTIO NATA". 3. IMPÕE-SE À SEGURADORA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PARA POSSIBILITAR A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO E A LIBERAÇÃO DA HIPOTECA, DEVENDO, AINDA, RESTITUIR AOS AUTORES OS VALORES PAGOS QUANDO JÁ NÃO MAIS PERSISTIA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.IV. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CESSÃO DE DIREITOS EM CONTRATO DE GAVETA CONFERE LEGITIMIDADE AOS CESSIONÁRIOS PARA PLEITEAR QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. 2. A PRESCRIÇÃO TRIENAL NÃO SE APERFEIÇOOU JÁ QUE EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA "ACTIO NATA" OS AUTORES SOMENTE TIVERAM CIÊNCIA DA VIOLAÇÃO DO SEU DIREITO NO ANO DE 2010, QUANDO ENTÃO BUSCARAM A SOLUÇÃO DA QUESTÃO, INCLUSIVE NOTIFICANDO OS SUCESSORES DO "DE CUJUS", SEM ÊXITO.V. DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 85, § 11; ART. 1.007. CÓDIGO CIVIL, ART. 206, § 3º, INCISO IX. LEI Nº 8.004/90.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP 122.032/RS, REL. MIN. FERNANDO GONÇALVES, 4ª TURMA, J. 27.05.2003. RESP 119.466/MG, REL. MIN. ARI PARGENDLER, 3ª TURMA, J. 04.05.2000. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Allan Aguilar Cortez (OAB: 216259/SP) - Joao Alberto de Carvalho Junior (OAB: 235835/SP) - André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB: 344647/SP) - Bruna Talita de Souza Bassan (OAB: 281753/SP) - Bruno Fonseca de Oliveira (OAB: 396665/SP) - Lívia Cristina da Silva Saad Affonso (OAB: 162092/RJ) - Maria Aparecida Pereira dos Santos (OAB: 36100/SP) - Maria Ruth Rodrigues Rocha (OAB: 281012/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1067220-95.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Célia Maria Pereira - Banco do Brasil S/A - 1) Contestação (ões) juntada (s) aos autos e documentos que a (s) instruíram : à réplica, no prazo de 15 dias. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos a conclusão, inclusive para deliberação acerca de eventual pedido de justiça gratuita feito pelo (s) contestante (s), se o caso. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 36100/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005578-46.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1036032-36.2014.8.26.0506) (processo principal 1036032-36.2014.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - L.V.S.P. - Vistos. Fls. 214: Defiro. Considerando a certidão de fls. 211, que atesta o decurso do prazo de 90 (noventa) dias sem a apresentação das contas relativas ao valor remanescente, conforme determinado no despacho de fls. 204, bem como a manifestação do Ministério Público às fls. 214,intime-se pessoalmente o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização do presente cumprimento de sentença, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.. - ADV: MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 36100/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024113-52.2023.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Luiz Vicente Sguilla Pavanin - Fls.23/25:Junte a procuradora da parte credora no prazo de 10 dias, formulários de mle nos termos do deposito de fls.26/27 (R$5.715,08), bem como o contrato dos honorários advocatícios para apreciação do levantamento de sua parte. - ADV: MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 36100/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009288-18.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.D.J. - A.M.D.P. - Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável proposta por L.D.J. em face de A.M.D. P. 1 - Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte ré. Anote-se. 2 - Fls. 99: expeça-se MLE em favor da conciliadora para levantamento do valor depositado pela parte autora (fls. 56). 3 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em audiência de conciliação realizada no CEJUSC (fls.97/98), e, por conseguinte, reconheço e declaro dissolvida a união estável entre as partes, no período de 08/10/2016 a 13/01/2025, julgando extinto o feito, quanto ao pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. O feito prossegue em relação a eventuais alimentos entre as partes. 4 - Fls. 100/123: sobre a contestação e a reconvenção apresentadas, manifeste-se a autora/reconvinda, no prazo legal, em réplica e contestação, nos termos, respectivamente, dos artigos 350 e 343, § 1º, do Código de Processo Civil. 5 - Determino o processamento da RECONVENÇÃO via anotação junto ao Distribuidor, nos termos do PROVIMENTO CG N.º 15/2021, que conferiu nova redação ao art. 915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cujo parágrafo único dispõe: A reconvenção e a contestação que contenha pedido reconvencional, a serem oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário, devem ser apenas anotadas pelo distribuidor, sem distribuição autônoma e sem atribuição de número de registro próprio. Compete ao ofício judicial, assim que oferecida a reconvenção em qualquer de suas formas, encaminhar de ofício o processo ao Distribuidor para que se proceda à anotação. Encaminhem-se, assim, os autos ao Distribuidor para que proceda à anotação supramencionada. 6 - A tutela de urgência será concedida diante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do C.P.C. No caso vertente, vislumbro presentes tais requisitos, a autorizar, em juízo precário, a fixação de alimentos provisórios. Como se sabe, a obrigação alimentar entre cônjuges é recíproca e está vinculada à efetiva necessidade. Com a Constituição Federal de 1988, uma vez propalada a igualdade dos integrantes do par afetivo, reservou-se a pensão alimentícia para casos pontuais de real necessidade dos alimentos, ou seja, quando não dispõe efetivamente o cônjuge de condições financeiras e tampouco de oportunidades de trabalho. No caso dos autos, há elementos que corroboram a dependência financeira do requerido em relação à requerente. Com efeito, colhe-se da própria petição inicial que "(...) durante todo o período de convivência (outubro de 2016 a janeiro de 2025) a Requerente suportou todas as despesas do lar, sem exceção de quaisquer. Proporcionou ao Requerido condições de crescimento profissional, já que ele não possui formação específica que o habilite a atividades práticas ou intelectuais. Tudo em vão. Nunca houve qualquer participação do varão, na menor despesa que ocorresse" (fls. 02). Verifica-se, por outro lado, que o requerido é portador de doença hereditária (fls. 133/136), e que sua maior fonte de renda provém da utilização, para fins comerciais (estacionamento para mensalistas), do imóvel localizado na Rua Conde Afonso Celso, nº 550, a ele cedido pela autora, a título de comodato gratuito (fls. 02). O requerido também recebe aposentadoria do INSS, cujo valor não restou demonstrado nos autos. A autora é responsável pelo pagamento do convênio médico e hospitalar do requerido. Ocorre que, na audiência de conciliação, realizada no CEJUSC, as partes celebraram acordo para manter a "utilização do estacionamento como atividade laboral pelo Requerido até fevereiro de 2026", bem como o pagamento do convênio médico e hospitalar do requerido, pela autora, até o mês de agosto/2025 (fls. 97/98). Nesse contexto, e não sendo conhecidas as possibilidades da autora e o valor dos proventos de aposentadoria percebidos pelo requerido, entendo por bem fixar os alimentos provisórios, devidos pela autora ao requerido, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos nacionais vigentes, a partir de setembro/2025 e até fevereiro/2026, e, a partir de março/2026 em diante, no patamar correspondente a 03 (três) salários mínimos nacionais vigentes. Os alimentos deverão ser depositados em conta bancária de titularidade do requerido, todo dia 10 (dez) de cada mês. 7 - Oportunamente, manifeste-se o réu/reconvinte, em réplica, sobre a contestação à reconvenção, no prazo legal. Eventual acordo celebrado poderá ser juntado aos autos, com todas as páginas assinadas pelas partes e advogados. Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 36100/SP), LARISSA CLAUDINO DELARISSA (OAB 279593/SP)
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