Wanderley Bonventi
Wanderley Bonventi
Número da OAB:
OAB/SP 035053
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJPR, TJGO, TJSP, TJCE
Nome:
WANDERLEY BONVENTI
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2029640-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiz Carlos Santili - Agravado: Mérito Empreendimentos S/A - Interessado: Augusto Dorado Broveglio - Interessada: Deise Maria Nahas Santilli, - Interessado: Espólio de Chafic Mucare - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Humberto Livramento Batista de Almeida (OAB: 248867/SP) - Marcelo Alfredo Araujo Kroetz (OAB: 210585/SP) - Jose Carlos Zanatto (OAB: 69647/SP) - Fabio Antonio Obici (OAB: 121855/SP) - Jose Fernando de Santana (OAB: 107038/SP) - Wanderley Bonventi (OAB: 35053/SP) - Mariana Vieira Ribeiro da Silva Romeiro (OAB: 238509/SP) - Cassiano Bittencourt Siqueira (OAB: 120653/SP) - Augusto Dorado Broveglio Filho (OAB: 192050/SP) - Giuliano Griso (OAB: 174394/SP) - Carlos Eduardo Manfredini Hapner (OAB: 10515/PR) - Fabíola P. Cordeiro Fleischfresser (OAB: 21515/PR) - Henrique Gonçalves de Oliveira (OAB: 75604/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003064-19.2012.8.26.0286 (286.01.2012.003064) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Vinte e Oito de Agosto Administração e Participações Ltda - Espólio de Arnaldo Ramos da Silva e outros - Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova o regular andamento do processo, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Int. - ADV: THIAGO NEVES LINS (OAB 296328/SP), FLÁVIA MARIA GARDINI HALTER MENEZES (OAB 327528/SP), WANDERLEY BONVENTI (OAB 35053/SP), SÓSTHENES HALTER MENEZES (OAB 170311/SP)
-
Tribunal: TJCE | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE. E-mail: for.14fazenda@tjce.jus.br Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Processo: 3037069-96.2025.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Autora: KW FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME Parte Ré: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ Valor da Causa: RR$ 10.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, A autoridade coatora, para fins de impetração de mandado de segurança, é o agente público ou autoridade que praticou o ato ilegal ou abusivo apontado pelo impetrante. Essa autoridade pode ser um servidor público, um dirigente de órgão, ou até mesmo uma pessoa física que exerce função pública, responsável pela prática do ato que viola direito líquido e certo do impetrante, tudo conforme prevê o art.1º da Lei 12.016/09. Analisando a petição inicial, verifico constar no polo passivo o Secretário da Fazenda Pública Estado do Ceará, inexistindo qualificação da autoridade coatora responsável pelo ato questionado. Por tais razões, determino a intimação da impetrante (advogado, por DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar à inicial, no sentido de corrigir o polo passivo desta ação, qualificando a autoridade coatora responsável pelo ato administrativo questionado, sob pena de indeferimento e extinção. Fortaleza 5 de junho de 2025. Lia Sammia Souza Moreira Juiz de Direito em respondência pela 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE
-
Tribunal: TJCE | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE. E-mail: for.14fazenda@tjce.jus.br Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Processo: 3037069-96.2025.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Autora: KW FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME Parte Ré: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ Valor da Causa: RR$ 10.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, A autoridade coatora, para fins de impetração de mandado de segurança, é o agente público ou autoridade que praticou o ato ilegal ou abusivo apontado pelo impetrante. Essa autoridade pode ser um servidor público, um dirigente de órgão, ou até mesmo uma pessoa física que exerce função pública, responsável pela prática do ato que viola direito líquido e certo do impetrante, tudo conforme prevê o art.1º da Lei 12.016/09. Analisando a petição inicial, verifico constar no polo passivo o Secretário da Fazenda Pública Estado do Ceará, inexistindo qualificação da autoridade coatora responsável pelo ato questionado. Por tais razões, determino a intimação da impetrante (advogado, por DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar à inicial, no sentido de corrigir o polo passivo desta ação, qualificando a autoridade coatora responsável pelo ato administrativo questionado, sob pena de indeferimento e extinção. Fortaleza 5 de junho de 2025. Lia Sammia Souza Moreira Juiz de Direito em respondência pela 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072881-17.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Perval - Agro-pastoril Nittom Ltda - Vistos. Fls.226/227: 1. Estando os procuradores da executada intimados (fl.224) do Ato Ordinatório de fl.221, defiro o levantamento pelo exequente. 2. Transfira-se para conta vinculada a este Juízo o valor bloqueado a fl.221. 3. Transitada em julgado, expeça-se MLE, em favor do exequente, do importe de R$ 14.073,10, conforme formulários de fls.229/230. 4. Após, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito, em 15 dias. 5. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), WANDERLEY BONVENTI (OAB 35053/SP), THIAGO NEVES LINS (OAB 296328/SP)
Anterior
Página 3 de 3