Wanderley Bonventi
Wanderley Bonventi
Número da OAB:
OAB/SP 035053
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TJGO, TJPR, TJCE
Nome:
WANDERLEY BONVENTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - Celular: (43) 3572-9020 - E-mail: APAS-6VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002984-20.2008.8.16.0045 Processo: 0002984-20.2008.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$6.500,00 Polo Ativo(s): SEBASTIANA SAVACCINI IZIDORO Polo Passivo(s): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO Vistos, 1. Cuida-se de análise sobre a alegação de litispendência entre a presente demanda e o processo nº 0011017-34.2008.8.16.0001, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Curitiba. Sustenta a instituição bancária requerida a ocorrência de litispendência, ao argumento de que ambas as ações possuem identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos moldes do art. 337, VI, e §§ 1º ao 4º, do Código de Processo Civil, requerendo, por conseguinte, a extinção deste feito sem julgamento do mérito. Entretanto, conforme consulta aos autos do processo nº 0011017-34.2008.8.16.0001, verificou-se a superveniente extinção daquela demanda em relação à autora Sebastiana Savaccini Izidoro, sem resolução de mérito, tendo em vista a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, decorrente de irregularidade na representação processual, conforme registrado na decisão proferida naquele juízo (mov. 29.2). Outrossim, conforme certificado no mov. 37.1 destes autos, constatou-se o trânsito em julgado da referida decisão de extinção sem resolução do mérito, especificamente em relação à reclamante Sebastiana Savaccini Izidoro. Ressalte-se que a litispendência não subsiste quando o processo tido como idêntico é extinto sem resolução de mérito. Dessa forma, a alegação de litispendência resta prejudicada, inexistindo qualquer impedimento ao regular prosseguimento da presente ação, que atualmente tramita em fase recursal, haja vista não existir outra demanda em curso envolvendo a reclamante Sebastiana Savaccini Izidoro sobre o mesmo objeto. 2. Ante o exposto, DECLARO PREJUDICADA a preliminar de litispendência suscitada e, por corolário, determino a remessa dos autos à Presidência da Turma Recursal Reunida, por meio dos autos nº 0008534-59.2009.8.16.0045 Pet (antigo 0002984-20.2008.8.16.0045/1), após o transcurso do prazo para oposição de embargos de declaração, independentemente de nova deliberação, observadas as anotações necessárias e cautelas de praxe. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005408-78.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rayara Nadja Alves de Souza - - Roseli Jesus de Souza - Lm Transportes Interestaduais Serviços e Comércio Ltda - - Bandeirantes Admin e Corretora de Seguros Ltda - - Bruna Vilarta da Silva - - Primeira Bandeirante Administradora e Corretora de Seguros - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em réplica, quanto às contestações e documentos que as instruem, no prazo de dez dias úteis,. No mesmo prazo, digam as partes se há outras provas a serem produzidas sob pena de preclusão, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE DIAS BARBOSA (OAB 35053/BA), ALEXANDRE DIAS BARBOSA (OAB 35053/BA), NAYANA LOPES DA SILVA KWIATKOWSKI (OAB 460953/SP), NAYANA LOPES DA SILVA KWIATKOWSKI (OAB 460953/SP), DURVALINO PICOLO (OAB 75588/SP), LUCAS SIMÕES PACHECO DE MIRANDA (OAB 409576/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - Celular: (43) 3572-9020 - E-mail: APAS-6VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002984-20.2008.8.16.0045 Processo: 0002984-20.2008.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$6.500,00 Polo Ativo(s): SEBASTIANA SAVACCINI IZIDORO Polo Passivo(s): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO Vistos, 1. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos nº. 0011017-34.2008.8.16.0001, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Curitiba, o qual, aparentemente, ocorrerá em 10.06.2025 – conforme detalhamento do cálculo de prazo do sistema PROJUDI. 2. Em 10.06.2025, deverá a Secretaria realizar consulta ao referido processo e certificar se consta informado naqueles autos o decurso do prazo com relação a SEBASTIANA SAVACCINI IZIDORO. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. José Foglia Junior Juiz de Direito
-
Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE. E-mail: for.14fazenda@tjce.jus.br Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Processo: 3037069-96.2025.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Autora: KW FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME Parte Ré: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ Valor da Causa: RR$ 10.000,00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Vistos e analisados, Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO C/C TUTELA LIMINAR impetrado por KW FITNESS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em face de ato do SECRETÁRIO DA FAZENDA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ambos qualificados Narra a exordial que a empresa impetrante firmou 02 (dois) Contratos de locação de equipamentos de fitness e esportivos com Academias de Ginástica, estabelecidas na cidade de Fortaleza-CE. Embora não estivesse obrigada ao recolhimento do "Diferencial de Alíquota de ICMS-DIFAL" ao Estado do Ceará, a impetrante o fez, com objetivo de evitar dissabores em eventual fiscalização, no transporte dos equipamentos. Defende que o entendimento da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, é pela obrigatoriedade do recolhimento do ICMS/DIFAL, mesmo nas operações de locação de equipamentos de Fitness, como ocorre neste caso, entendimento equivocado que merece censura, eis que contra legem. Pede, como tutela liminar e definitiva, a concessão da segurança para que a autoridade coatora se abstenha de exigir da impetrante, exclusivamente nas operações contratuais de Locação de Equipamentos de Fitness Esportivos, o ICMS/DIFAL Inicial e documentos no id155765268. Decisão de id157191295, determinando a emenda da inicial. Emenda juntada no id159865537, corrigindo o polo passivo para COORDENADOR DA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - CATRI - SEFAZ É o relatório. Decido. Registro que a emenda à inicial de id159865537 alterou a autoridade coatora, excluindo o Secretário de Estado e incluindo o Coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária da SEFAZ/CE. Em decorrência do alteração, acolho a competência para conhecer desta ação mandamental. Analisando o mérito, ressalto ser pacífico o entendimento de não incidência do ICMS-Difal em operações para a locação de bens, por ausência de circulação jurídica da mercadoria, conforme previsto no inciso VIII, art.5º da Lei Estadual 18.665/2023. No entanto, em relação à pretensão da impetrante de impedir, de forma preventiva e genérica, que a Administração Pública exerça o poder de polícia fiscal sobre todas as operações que supostamente estariam amparadas por contrato de locação, não se mostra adequada ao manejo da ação mandamental, mesmo em caráter preventivo. O poder de polícia da Administração Pública é essencial para a fiscalização e prevenção de eventuais irregularidades, inclusive para coibir a desnaturação de contratos de locação que, na prática, possam configurar operações de compra e venda disfarçadas. A impetrante alega ser a exigência do ICMS/DIFAL em operações de locação ilegal, mas precisa demonstrar, de forma inequívoca, o abuso de poder ou ato ilegal iminente. A simples possibilidade de autuação não caracteriza, por si só, violação a direito líquido e certo, especialmente quando a Administração Pública está legitimada a agir para preservar a ordem tributária e evitar fraudes. Ademais, a concessão da medida liminar pleiteada implicaria restringir, de forma antecipada e ampla, a atuação fiscal do Estado, o que poderia comprometer a fiscalização de operações que, embora formalmente qualificadas como locação, possam ocultar negócios jurídicos sujeitos a incidência do ICMS. Nesse sentido, tem se posicionado o E. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, senão leiamos: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. OBRIGAÇÃO DE LAVRAR O AUTO DE INFRAÇÃO E LANÇAR O TRIBUTO DEVIDO. APREENSÃO DE MERCADORIAS. ILEGALIDADE. SÚMULAS 323 DO STF E 31 DO TJCE. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ICMS-DIFAL. PRETENSÃO DE PREVENIR ATOS SANCIONATÓRIOS FUTUROS E INCERTOS PELO FISCO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Tratam os autos de reexame necessário e apelação cível interposta em face de sentença proferida em ação originária de mandado de segurança, consubstanciado na apreensão das mercadorias por suposta ausência de recolhimento do ICMS-DIFAL, pugnando, inclusive, que o Fisco Estadual se abstenha de realizar futuras apreensões das mercadorias das impetrantes. 2. É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Súmula 323 do STF. 3. É abusiva e ilegal a retenção de mercadoria pelo fisco como meio coercitivo de pagamento de tributos. Súmula 31 desta Corte de Justiça. 4. Sabe-se que para que seja viabilizada a concessão da ordem em mandado de segurança preventivo, é necessário que a ameaça seja a um direito líquido e certo e que já tenha se materializado ou esteja na iminência de se realizar, iniciados os atos preparatórios pela autoridade administrativa. 5. Não obstante, no presente caso, vislumbra-se que o que se pretende é a concessão de salvo-conduto para prática de eventos futuros e incertos, limitando-se a necessária atividade fiscalizatória dos agentes do fisco estadual. - Reexame Necessário conhecido - Apelação conhecida e desprovida. - Sentença mantida. (TJCE; APELAÇÃO CÍVEL - 02328493020228060001, Relator(a): MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE, 3ª Câmara de Direito Público, Data do julgamento: 20/08/2024) Assim, considerando que a pretensão do impetrante consiste em impedir, de forma preventiva e geral, o exercício do poder de polícia da Administração sobre a circulação de mercadorias identificadas na nota fiscal como oriundas de contrato de locação, resta indeferir a exordial por inadequação da via eleita. Come mencionado, o poder de fiscalização tributária é inerente à Administração Pública e não pode ser suspenso de forma genérica por meio de mandado de segurança. A discussão sobre a incidência ou não do ICMS deve ser analisada caso a caso, após a fiscalização, e não por meio de uma proibição antecipada que inviabilize a atuação estatal. O mandado de segurança não se presta a suprimir competências constitucionais do fisco, mas sim a corrigir atos ilegais ou abusivos concretos (Lei 12.016/09, art. 1º). Por tais razões, julgo extinto o presente mandado de segurança por inadequação da via eleita. Sem condenação em custas. Sem condenação em honorários sucumbenciais (art.25 da lei 12.016/09) Sentença não sujeita ao reexame necessário. P.R.I Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, arquivem-se os autos. Fortaleza 2025-06-17 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2262009-77.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nemesio Cadetti Junior - Agravado: Mérito Empreendimentos S/A - Interessado: Nemesio Cadetti- Espolio - Interessado: Cevel Ceara Veiculos Ltda - Interessado: Cevel Veículos e Peças Ltda - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela E. Corte Superior na forma do art. 1.037 do CPC, determino a SUSPENSÃO do recurso até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rudy Nosralla (OAB: 281931/SP) - Wanderley Bonventi (OAB: 35053/SP) - Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) - Bruno Gabriel Borges dos Santos (OAB: 286044/SP) - David Cury Neto (OAB: 366427/SP) - Helio Nosralla Junior (OAB: 51392/SP) - Hamilton de Lima Neto (OAB: 23464/SP) - Vitor Augusto Boari (OAB: 195654/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
-
Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0417514-44.1990.8.26.0100 (583.00.1990.417514) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Mix Comercial Ltda - Mix Comercial Ltda - Frigorifico Ceratti S/A - José de Souza Brito Filho - Vistos. Última decisão às fls. 6621/6622. 1. Ofício ao BB Fls. 6631: Resposta do BB informando que não encontradas contas vinculadas ao processo supra. Fls. 6636/6637: a MASSA requer expedição de novo ofício ao BB. Fls. 6641/6642: Ministério Público concorda com a solicitação. Defiro. Serve a presente como ofício ao Banco do Brasil para apresentação do saldo de todas as contas judiciais vinculadas aos autos nº 0417514-44.1990.8.26.0100, falência de MIX COMERCIAL LTDA., CNPJ 50.473.859/0001-96, inclusive a conta nº 26-201.763-2, e Subcontas nº 528.968-0 e 861.874-2, anteriormente pertencente ao Banco Nossa Caixa S/A, conforme informações de fls. 5624. O encaminhamento deve se dar pelo Síndico, acompanhando-se das peças necessárias ao cumprimento. Intimem-se. - ADV: ANTENOR BAPTISTA (OAB 49004/SP), CARLOS MOREIRA DA SILVA (OAB 14829/SP), HELSON DE CASTRO (OAB 109349/SP), SERGIO SEITI KURITA (OAB 93287/SP), CRISOSTOMO CHAGAS (OAB 97567/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), FRANCO MAUTONE (OAB 30324/SP), DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283/SP), EDUARDO JOSE DA SILVA BRANDI (OAB 91557/SP), GILBERTO DOS SANTOS (OAB 76488/SP), ANTONIO PIMENTEL (OAB 96200/SP), MARIA CRISTINA BARNABA (OAB 94844/SP), EDIVALDO EDUARDO DOS SANTOS (OAB 94695/SP), MYLTON MESQUITA (OAB 9197/SP), ROBERTO BIAGINI (OAB 91523/SP), NELSON FARIA DE OLIVEIRA (OAB 86935/SP), MARIA LAURA MORRONI GAVIOLI (OAB 86617/SP), CLARICE DE OLIVEIRA NETO DAVID (OAB 84688/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), RUY CELSO LEGASPE (OAB 12314/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 065.883/SP /SP), MARCOS BUIM (OAB 074.546/SP /SP), CARLOS DE ALMEIDA BRAGA (OAB 015470/RJ), CARLOS IRAJÁ ZANCHI (OAB 015162/RS), GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB 003431/DF), CARLOS AFONSO HARTMANN (OAB 005183/RJ), JOSÉ DÉCIO DUPONT (OAB 7737/RS), DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283/RJ), CECILIA PINTO DA SILVEIRA (OAB 104185/SP), WAGNER JOSE FELICE (OAB 10485/SP), LUIZ COLTURATO PASSOS (OAB 9569/SP), ANTONIO MORSE TELLES (OAB 53835/SP), CRISTINA SAKURA IWATA NAKAJIMA (OAB 75542/SP), MARISTELA MILANEZ (OAB 54240/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), ADELIA RODRIGUES PEREIRA (OAB 104739/SP), ANDREA DE MORAES PASSOS (OAB 108492/SP), DAVIDE DINIZ DA SILVA (OAB 107881/SP), ARMANDO GOMES DA COSTA JUNIOR (OAB 180838/SP), JOAKIM MANOEL CARNEIRO DA CUNHA PAES BARRETTO (OAB 19330/SP), CELIA RODRIGUES DE VASCONCELOS (OAB 19270/SP), MARCELO DE FELICE (OAB 191760/SP), EURICO LUIZ DA FONSECA (OAB 18376/SP), RITA SUELLEN DA SILVA SANTOS (OAB 182643/SP), HENRIQUE FAGUNDES FILHO (OAB 20715/SP), SERGIO GOMES DA SILVA (OAB 18074/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), PAULO NICOLELLIS JUNIOR (OAB 17588/SP), CARLOS AMANDO PENNELLI (OAB 17120/SP), ARIEMIR DE CAMPOS ELIAS MELLIS (OAB 17113/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), BENEDITO BERIUCE LACERDA (OAB 26505/SP), SILVERIO BERNARDINA FILIPE FERREIRA (OAB 32100/SP), CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP), CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP), MILTON DOS SANTOS MEIRELES (OAB 28739/SP), MARIA ELIZA MENEZES (OAB 27474/SP), ANIBAL JOAO (OAB 21487/SP), MARCIO RIBEIRO DE CAMPOS (OAB 26476/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), LUIZ VALDEMAR RASZL (OAB 25501/SP), SEINOR ICHINOSEKI (OAB 25105/SP), SANDRA MARIA HAMMEN (OAB 24874/SP), LEONARDO BOLOGNESI (OAB 32873/SP), ALESSANDRO NICOLA PRINCIPATO (OAB 104053/SP), IRONDE PEREIRA CARDOSO (OAB 112639/SP), JOAQUIM BARONGENO (OAB 11133/SP), DINALVA GONCALVES FERREIRA (OAB 110257/SP), MARINEIDE BATISTA DOS SANTOS (OAB 108419/SP), NICOLA AVISATI (OAB 105519/SP), FLAVIA LOMBARDI (OAB 113349/SP), MARIA DO SOCORRO FONSECA (OAB 104013/SP), RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), JOSE DAVID MARTINS JUNIOR (OAB 103497/SP), SILVIA REGINA TITTON DOS SANTOS (OAB 101400/SP), HENRIQUE SOARES PESSOA (OAB 100540/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), ANDRE DOS SANTOS GOMES DA CRUZ (OAB 129663/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), EDUARDO SALIM JACOB (OAB 15114/SP), LAZARO CLAUDINO DE CASTRO (OAB 147039/SP), ANDRE DOS SANTOS GOMES DA CRUZ (OAB 129663/SP), CARLOS SALLES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123770/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), MARIA DO SOCORRO DA SILVA (OAB 128323/SP), ISMAEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 125130/SP), PAULO CORNACCHIONI (OAB 12428/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), IZILDINHA ALENCAR FLORIANO ACCORSI (OAB 82744/SP), LEOCLECIA BARBARA MAXIMIANO (OAB 63326/SP), NEUZA DEL CIAMPO (OAB 69873/SP), ALCIDES GUIMARAES BOANOVA FILHO (OAB 68619/SP), ADAUTO DE ALMEIDA (OAB 67550/SP), MARIO ANTONIO FRANCISCO DI PIERRO (OAB 66227/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP), IRINEU HOMERO DE SOUZA (OAB 71196/SP), WALDIR DO NASCIMENTO (OAB 59926/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), ANTONIA MASTROROSA RAMIRES DOS REIS (OAB 58529/SP), FERNANDO SOARES (OAB 57581/SP), CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), MANOEL JOSE DE GODOI (OAB 54988/SP), ANA MARIA ALVES DA SILVA (OAB 81437/SP), DEBORAH DE FREITAS LESSA (OAB 82739/SP), RITA DE FIGUEIREDO PEREIRA BOTTO DA FONSECA (OAB 82604/SP), NILSON JOSE FIGLIE (OAB 82348/SP), JOSE CLOVIS DE LUCENA (OAB 81492/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), BERENICE DE SOUZA RODRIGUEZ DEL RIEGO (OAB 81267/SP), EDUARDO GARCIA MORAES DO NASCIMENTO (OAB 80907/SP), JORGE YOSHIKATSU TAKASE (OAB 80096/SP), IVANY FUZARO (OAB 75078/SP), HAIDEE PADRAO PINTO CESAR (OAB 72653/SP), ARNOR GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 33357/SP), JORGE ADAD (OAB 39786/SP), ANA MARIA FERDINANDO PARDINI (OAB 44979/SP), VALDEMIR DE PAULA (OAB 43132/SP), OSWALDO QUEIROZ JUNIOR (OAB 43085/SP), JOSE CARLOS PRADO (OAB 39950/SP), ANA MARIA BONINI (OAB 39794/SP), LELIO DE MORAES ALVES JUNIOR (OAB 47429/SP), MANUEL RIBEIRO PIRES (OAB 36693/SP), ELAINE FRAZAO (OAB 35186/SP), EDGARD ZULLO DE CASTRO (OAB 35146/SP), WANDERLEY BONVENTI (OAB 35053/SP), MARLENE DAHER VILLANOVA (OAB 34504/SP), DOMENICO D´ANDREA (OAB 54719/SP), APARECIDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 52631/SP), LEDA LOPES DE ALMEIDA (OAB 54189/SP), ANGELO SEITI TAKEHISSA (OAB 53718/SP), EDMA JUSTINA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 53339/SP), VALDIR PEREIRA DE MIRANDA (OAB 53031/SP), LEONOR AIRES BRANCO (OAB 47736/SP), ERLY IDAMAR DE ALMEIDA CASTRO (OAB 52533/SP), JOSE ANGELO MANNA (OAB 51287/SP), ILARIO CORRER (OAB 50775/SP), JOSE CARLOS CASSOLI (OAB 50189/SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000818-54.2025.8.26.0358 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Soluções Serviços e Locações Ltda - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ALEXANDRE DIAS BARBOSA (OAB 35053/BA), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0741927-67.1998.8.26.0100 (583.00.1998.741927) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - José Miguel Romon Vigil - Maurício Verdier - Natalicio Pegorini - Vistos. 1) Ausente oposição, homologo a conversão promovida, devendo o feito prosseguir pelo meio digital. 2) Contribuindo para a celeridade processual e atento ao princípio da cooperação, considerando o número de paginas do feito, o qual, tramitava de forma física, providenciem as partes um sumário, contendo as principais peças processuais. Após, tornem-se conclusos para análise das questões pendentes. Intimem-se. - ADV: WANDERLEY BONVENTI (OAB 35053/SP), ALEXANDRE LINARES NOLASCO (OAB 89866/SP), RENATO DE BARROS PIMENTEL (OAB 49505/SP), ANDRÉ LINHARES PEREIRA (OAB 163200/SP), FRANCISCO ANTONIO AMARAL CARDIA (OAB 149636/SP), EVELI CRISTINA MORI (OAB 144111/SP), ELIANE JERONIMO DOS SANTOS (OAB 287458/SP), KIOCO NAKAMURA (OAB 102461/SP)
-
Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Página 1 de 2
Próxima