Vera Lucia Oliverio Dias Da Rocha

Vera Lucia Oliverio Dias Da Rocha

Número da OAB: OAB/SP 034024

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TJPB, TJDFT
Nome: VERA LUCIA OLIVERIO DIAS DA ROCHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0504772-68.1992.8.26.0053 (053.92.504772-9) - Ação Civil Pública - Responsabilidade da Administração - Franschhoenk Inc. - - Marco Antonio Buoncompagno - - Shuji Butsugam - - Waldeli Vani - - Asf - Engenharia e Consultoria Ltda. - - Participacoes Morro Vermelho Ltda - - Construtora Mendes Junior S/A - - Maria Ines Valente Pierro - - Construtora Andrade Gutierrez S/A - - Companhia do Metropolitano de Sao Paulo - - Armando Pierro Junior - - Antonio Sergio Fernandes e outros - Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da proposta apresentada pelo perito, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: CASSIO FELIX (OAB 11114/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), MARIO SERGIO DUARTE GARCIA (OAB 8448/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), SHIRLENE DA SILVA TAVARES (OAB 125126/MG), MARIA BEATRIZ SILVA E SOUZA (OAB 491867/SP), JOSÉ REINALDO SIMÕES SANTOS (OAB 49817/MG), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), EDUARDO HIROSHI IGUTI (OAB 190409/SP), FLÁVIA PIERRO TENNENBAUM (OAB 184981/SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA PIRES STEINER (OAB 139138/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 106077/SP), VERA LUCIA OLIVERIO DIAS DA ROCHA (OAB 34024/SP), PEDRO IVAN DO PRADO REZENDE (OAB 41771/SP), FRANCISCO VANI BEMFICA (OAB 3884/MG), FRANCISCO VANI BEMFICA (OAB 3884/MG), RICARDO PENTEADO DE FREITAS BORGES (OAB 92770/SP), JOSE DIOGO BASTOS NETO (OAB 84209/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), EGIDIO CARLOS MORETTI (OAB 78506/SP), MARCOS RICARDO CHIAPARINI (OAB 50481/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), EDUARDO MIGUEL DA SILVA CARVALHO (OAB 249970/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP)
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710824-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: SOLER REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA - ME REQUERIDO: EDITORA ABRIL S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do e.TJDFT com trânsito certificado em 17/06/2025- ID 240083322, fl. 336 ( ID 16719693 e 18361424 - Sentença, ID 240082139 - Acórdão: Apelação conhecida e desprovida. Apelação adesiva conhecida e desprovida, ID 240083252 - Acórdão: Embargos de declaração desprovidos, ID 240083270 - Decisão: Admitido recurso especial de requerido, ID 240083271 - Decisão: Inadmitido recurso especial de requerente, ID 240083322 - Decisão de Tribunais Superiores, fl. 77/80: "...Do exposto, com amparo no artigo 932 do CPC/15 c/c a Súmula 568/STJ, dá-se provimento ao recurso especial interposto por ABRIL COMUNICACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, para fixar os honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa...", fl 81/84: "... 2. Do exposto, com amparo no artigo 932, inc. III, do CPC/15, não se conhece do agravo em recurso especial interposto por SOLER REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA...", fl. 142: agravo interno não conhecido, fl. 208/2011: não admitido os embargos de divergência, fl. 251: agravo interno não provido, fl. 282/283: embargos de declaração rejeitados e fl. 323/326: embargos de declaração rejeitados). Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 17:09:06. RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1122385-55.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.I.F.I.E.D.C.A.I.F. - Vistos. Conforme o Provimento CSM N° 2.684/2023, recolha a respectiva taxa no valor de R$ 74,04, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: VERA LUCIA OLIVERIO DIAS DA ROCHA (OAB 34024/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006696-79.1982.8.26.0100 (583.00.1982.006696) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Nascente Comercial e Construtora Ltda - Nascente Comercial e Construtora Ltda - Alfredo Luis Kugelmas - Andrea Telles Barcelos Gandra e outro - Vistos. 1. Histórico processual Como bem rememora o Ministério Público, cuida-se de pedido de concordata preventiva formulado em 04/06/1982 por Nascente Comercial e Construtora Ltda, com processamento deferido em 28/07/1982, convertida em falência por sentença prolatada em 08/11/1983 (fls. 717/721). QGC atualizado (fls. 10395/10396) homologado por decisão proferida às fls. 10.496/10.498. Feito em fase de realização do ativo. Última decisão às fls. 10.607. 2. Imóvel da Rua Ribeiro Garcia, n. 80, apto 21 e vaga do Bloco 1 Fls. 10.610/10.618: Síndico confirma, por meio do perito contador, que houve pagamento integral do montante proposto, opinando pela liberação da unidade requerida. Ministério Público não se opõe à regularização (fls. 10816/10818). Comprovada a integralidade dos pagamentos, defiro o pedido. Contudo, para cumprimento da ordem de regularização perante o respectivo Cartório de Registros, é preciso sanar algumas inconsistências: esclarecer em favor de quem, José Paulinio ou Andrea, assim como qual matrícula do bem deve ser feita a averbação. Prazo para a interessada Andrea de 5 dias promover os esclarecimentos, em seguida, vista ao Síndico, que, em suas manifestações, deverá especificar o tanto quanto possível os dados necessários à análise do Juízo, a fim de facilitar a prestação jurisdicional. Em termos práticos, ao invés de apenas deliberar pela "liberação da unidade adquirida" (fls. 10615), colaborar com a forma com que se efetiva a medida, trazendo dados que já serviram para elaboração da decisão-ofício, folhas dos autos, tudo para fácil checagem pelo Juízo. 3. Reiteração de ofício ao 12º Cartório de Registro de Imóveis Fls. 10.624: Síndico requer nova expedição de ofício, considerando a inércia da resposta constatada às fls. 10.619. Ministério Público não se opõe. Novamente, aqui, o Sr. Síndico poderia ter auxiliado melhor o Juízo, já trazendo todas as informações pendentes de serem prestadas pelo Cartório de Registros. De toda sorte, observando-se as decisões anteriores, REITERO as determinações ainda pendentes de cumprimento pelo respectivo cartório. Esclarecendo, vez mais, que HÁ GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM FAVOR DA MASSA FALIDA, determino ao 12º Oficial de Registros de Imóveis de São Paulo, na pessoa do Sr. Benedito José Morais Dias, que cumpra as determinações ainda pendentes desde a decisão de fls. 10.565/10566, notadamente averbação na matricula n. 44127 das unidades já relacionadas naquela decisão. Friso que a decisão de fls. 10585 já impôs multa ao respectivo Oficio, que, se deixar de cumprir a determinação nos próximos 10 dias, fará incidir automaticamente, intimando-se o Sr. Síndico para início de cumprimento de sentença da multa em autos apartados. Encaminhamento pelo Sr. Síndico, com cópia de fls. 10565/10566 e fls. 10585. 4. Reintegração de posse nos autos n. 0521252-04.1997.8.26.0100 Fls. 10.624/10625: informa o Síndico que, diante da inércia da Defensoria no pagamento de IPTU da área ocupada, assim como diante da Habilitação de Crédito pelo Município de São Paulo nos autos n. 1002210-34.1982.8.26.0100, noticia que requereu a reintegração imediata da posse naqueles autos, e que o mandado foi expedido. Fls. 10637/10814: a Defensoria Pública, em nome dos ocupantes do Conjunto Residencial Pinheiros, apresenta proposta por 82 famílias que residem no referido imóvel, pretendendo o pagamento de R$ 3.000,0 de entrada, mais 95 parcelas de R$ 600,00. Quanto ao IPTU, afirmou-se que "estamos aguardando o retorno do responsável pela SubPrefeitura do Itaim Paulista para que apresente os débitos individualizados do IPTU de cada unidade habitacional, tendo em vista que os moradores estão dispostos a pagar o valor do imposto pelo período em que ocupam o imóvel". O síndico às fls. 10822/10823 manifesta-se contrariamente à proposta. Igualmente o Ministério Público (fls. 10827/1029). Respeitosamente, a proposta da Defensoria é inviável. Como bem pontuou o Sr. Síndico, os bens foram avaliados cada um em R$ 46 mil em 2010, de modo que a oferta de pagamento da totalidade de R$ 60.000,00, para adimplemento integral ainda em 8 anos, é deficitária. Isso sem mencionar que a proposta nada fala sobre o IPTU, com o que a MASSA vem amargando todos esses anos. Não é demais ressaltar que essa demanda existe desde 1982. A reintegração de posse, desde 1997. E, frente à ordem transitada em julgada de reintegração, não há como justificar, perante os credores, que se aceite uma proposta que prolongaria o recebimento de ativos mais 8 anos, financeiramente não vantajosa, e incerta quanto aos IPTUs. Assim, indefiro a proposta apresentada pela Defensoria Pública, a qual deve ser intimada. O restante quanto à reintegração deve se dar nos autos próprios. Intimem-se. - ADV: RODOLFO VALENÇA HERNANDES (OAB 50499/SP), OSMAR BELMONTE (OAB 63700/SP), NILTON LORENA (OAB 6365/SP), WALDYR FERRAZ DE MENDONCA (OAB 6071/SP), RUBENS LUIZ GEORJAO (OAB 57853/SP), DOMINGOS BENEDITO VALARELLI (OAB 55719SP/), ANTONIO LUIZ HIDALGO PIMENTA BUENO (OAB 55573/SP), MAKOTO FUJITA (OAB 53140/SP), LAZARO VIEIRA DE SOUZA (OAB 52881/SP), JOSE CICERO TEIXEIRA (OAB 52582/SP), JOAO LUIZ POMAR FERNANDES (OAB 63780/SP), GERALDO ALVES SEVERINO (OAB 50488/SP), JOSE CSAPO FILHO (OAB 49665/SP), NELSON MANDELBAUM (OAB 47626/SP), JOSÉ FRANCISCO VANNUCCHI (OAB 47529/SP), ELISA IDELI SILVA (OAB 47471/SP), JOSE EDUARDO PIRES (OAB 43765/SP), MARIA ADELAIDE DOS SANTOS VICENTE DE FREITAS (OAB 42634/SP), WILSON JAMBERG (OAB 42606/SP), ANTONIO JOÃO VISCONDE DE CAMARGO DIAS (OAB 42600/SP), EDUARDO TAKEICHI OKAZAKI (OAB 39031/SP), JACQUES MEMRAN (OAB 36027/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), SOLANGE AP. GALLO (OAB 146826 /AC), AFFONSO INSUELA PEREIRA (OAB 9105 /PI), LOURIVAL MARTINS RICARDO (OAB 63381 /AC), PAULO DE AZEVEDO MARQUES (OAB 16666/SP), WANDERLEY MENDES (OAB 19143/SP), ADEMAR GONZALEZ CASQUET (OAB 46821/SP), ANDRES VERA GARCIA (OAB 46663/SP), JOAQUIM DA SILVA FERREIRA (OAB 22301/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), AGENOR BARRETO PARENTE (OAB 6381/SP), ALBERTO ANTONIO P FASANARO (OAB 23629/SP), JOAO BAPTISTA DA ROCHA CROCE (OAB 18001/SP), WALDEMAR GONCALVES CAMBAUVA (OAB 31554/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), MARIA CRISTINA NEUBERN PRADO (OAB 90182/SP), ARMANDO PEDRO (OAB 8275/SP), MIECO NISHIYAMA (OAB 72947/SP), JORDEVINO OLIMPIO DE PAULA (OAB 72138/SP), CECILIA MARIA COLLA (OAB 71969/SP), LIZETE COELHO SIMIONATO (OAB 69941/SP), CLAUDIO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 6944 /AC), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JÚLIO AUGUSTO LOPES (OAB 185008/SP), JÚLIO AUGUSTO LOPES (OAB 185008/SP), MARCELO IANELLI LEITE (OAB 180640/SP), DAVID SIMOES JUNIOR (OAB 17124/SP), DOUGLAS NATAL (OAB 16802/SP), CYNTHIA MARIA DE OLIVEIRA SANCEVERO (OAB 165613/SP), ELIANA FELIZARDO (OAB 164443/SP), LUIZ CARLOS DE TOLEDO DA SILVA (OAB 158508/SP), ONESIO CAMARGO (OAB 15753/SP), ALVARO HENRIQUE DE SOUZA SIMOES (OAB 19216/SP), TATIANA MIDORI AKAMATSU (OAB 149755/SP), QUELITA ISAIAS DE OLIVEIRA (OAB 129804/SP), CLAUDIA BONIFACIO DA SILVA (OAB 126948/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), BINA MANDELMAN BASSECHES (OAB 10954/SP), DINO PAGETTI (OAB 10620/SP), RITA DE CASSIA DEPAULI KOVALSKI (OAB 103599/SP), JOSE TRONCOSO JUNIOR (OAB 10269/SP), GILBERTO GOMES DE MACEDO LEME (OAB 46452 /AC), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), MARIA ROSA DI PRINZIO E SILVA (OAB 28975/SP), VERA LUCIA OLIVERIO DIAS DA ROCHA (OAB 34024/SP), MARIO TUKUDA (OAB 31497/SP), SIEO TOKUDA (OAB 31472/SP), ALOIZIO VIRGULINO DE SOUZA (OAB 31244/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), RENATO BAEZ FILHO (OAB 30592/SP), WAGNER ELIAS BARBOSA (OAB 30215/SP), CYRO FRANKLIN DE AZEVEDO (OAB 29519/SP), CASSIO SCATENA (OAB 19786/SP), ALMIR LUIS MARQUES (OAB 215689/SP), ANDRE PEREIRA DA SILVA BRUNORO (OAB 199306/SP), HENRIQUE FAGUNDES FILHO (OAB 20715/SP), DANIEL MARQUES TEIXEIRA (OAB 211047/SP), ELIAS DARUICH KEHDY (OAB 27189/SP), CHARIF JOMA (OAB 22893/SP), JOSE FERNANDES MEDEIROS LIMAVERDE (OAB 23361/SP), ANTONIO HATTI (OAB 24890/SP), ROBERTO DO AMARAL BARRETO GONÇALVES (OAB 26474/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0537833-02.1994.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Eduardo Eça Maspes - Américo Ferreira - - Augusto Dinis Ferreira e outros - Bertina dos Santos Ferreira - - Vera Lúcia Olivério Dias da Rocha - Espólio - Sonia Regina Fenner - - Klaus Nelson Ferreira - - Nilton Felipe Amorim - LIA FONTANA LOPEZ MASPES - - Cesar Lopez Maspes - Vistos. 1. Fls. 3714/315: Os embargos opostos em face da deliberação ora embargada têm nítido caráter infringente e é suscetível de recurso apropriado previsto em lei (artigo 1015, parágrafo único do Código de Processo Civil). A decisão de fls. 3698 determinou a expedição de MLE para levantamento de quantia em favor de Sonia Regina Fenner, bem como determinou a transferência de valores para o cumprimento de sentença nº 0028259-40.2016.8.26.0100, instaurado pelo Espólio de Vera Lucia Oliverio Dias da Rocha. O exequente-embargante se manifestou em face desta decisão às fls. 3702/3703, alegando que interpôs Recurso Especial no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2105303-32.2024.8.26.0000, motivo pelo qual requereu que o ato de transferência e liberação dos valores só fosse efetivado após o trânsito em julgado dos recursos. A decisão de fls. 3710, ora embargada, determinou à z. serventia cumprir a decisão de fls. 3698, à míngua da existência de recurso dotado de efeito suspensivo. Portanto, não vislumbro qualquer omissão no r. decisum, que analisou e indeferiu o pedido do exequente para suspensão da transferência e levantamento de valores, ante a ausência de recurso com efeito suspensivo. De acordo com os artigos 995 e 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil, os recursos especiais e extraordinários, bem como os agravos interpostos contra a inadmissão de recurso extraordinário ou recurso especial, não são dotados de efeito suspensivo automático, isto é, a mera interposição destes recursos não basta para suspender a eficácia da decisão recorrida. Nessa hipótese, a suspensão da decisão recorrida estaria condicionada à decisão do relator se a imediata produção de seus efeitos trouxer risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Deste modo, a pendência de julgamento de Recurso Especial e de Recurso Extraordinário ou mesmo do agravo previsto no art. 1.042, do Código de Processo Civil não impede o prosseguimento do cumprimento de sentença: Sobre o tema, confira-se a lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: A execução será provisória quando o recurso contra a sentença ou acórdão for recebido no efeito meramente devolutivo (não suspensivo) ( CPC 520 caput). Provido integralmente o recurso, ficam sem efeito os atos praticados no processo da execução provisória, restituindo-se as partes ao estado anterior. Caso o provimento seja parcial, é preciso verificar-se caso a caso, pois a retirada da eficácia dos atos executivos será determinada pela situação do caso concreto e pelo resultado do provimento parcial do recurso. ( Código de Processo Civil Comentado, 17a edição, pág. 1294). No caso, o processamento do Recurso Especial foi inadmitido e o agravo interposto contra esta decisão ainda não foi apreciado, não havendo óbice ao prosseguimento do cumprimento de sentença, sobretudo diante da sua inadmissão noticiada conforme disposição do art. 995, caput, do CPC: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Tal constatação já é de per se o suficiente para reputá-los como meramente protelatórios e manejados com o fim único de revisar matéria já apreciada e superada por este Juízo nestes autos, em flagrante violação ao princípio da marcha processual e a preclusão pro judicato. A preclusão pro-judicato tem previsão no artigo 505 do Código de Processo Civil: Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei. Nessa jaez, REJEITO os embargos opostos e, dado o manifesto caráter protelatório, CONDENO o embargante ao pagamento de multa no valor de 10 (dez) salários mínimos para a parte contrária (Código de Processo Civil, artigo 1026, § 2º), atualizado até a data do efetivo pagamento. Cumpra-se a decisão de fls. 3698, expedindo-se o MLE no importe de R$ 306.167,37 em favor de Sonia Regina Fenner e transferindo-se o valor de R$ 201.705,85 ao cumprimento de sentença nº 0028259-40.2016.8.26.0100. Intime-se. - ADV: CELINA MOURA MASCARENHAS GAMA (OAB 289164/SP), MARCOS VINICIUS MANSUR SANTOS DE SOUZA (OAB 323078/SP), MARCOS HIME FUNARI (OAB 345075/SP), ZELI MODESTO DA SILVA (OAB 268175/SP), ANA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 83553/SP), ALEXANDRE CASSAR (OAB 77199/SP), FELIPE DA LUZ SILVA (OAB 23030/SC), ROBERTO J. PUGLIESE (OAB 9059/SC), CESAR LOPEZ MASPES (OAB 375455/SP), GABRIELA COCCO (OAB 37257/SC), ANGELA CONCEIÇÃO MARCONDES (OAB 31700/SC), EDGARD MAESTRINI (OAB 28568/SP), EDGARD MAESTRINI (OAB 28568/SP), IVONE LEITE DUARTE (OAB 194544/SP), SORAIA FRIGNANI (OAB 208167/SP), ALEXANDRE CASSAR (OAB 77199/SP), PAULO DIAS DA ROCHA (OAB 33829/SP), VERA LUCIA OLIVERIO DIAS DA ROCHA (OAB 34024/SP)
  6. Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800795-83.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Proceda a serventia com o desbloqueio de eventuais penhoras efetuadas em razão do protocolo via SISBAJUD (id. 114299304, 114359149, 11435915, 1114359154 e 114359156) Expeça-se alvará judicial na forma requerida no id 114430114 e, após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043124-73.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Delmira de Fatima Fernandes - Nubank S/A - - Gustavo Anselmo Moreira Paiva - - Picpay - Banco Original e outro - Fls. 507/529: Sem prejuízo do que determinado a fls. 545, ciência ao autor acerca do que alegado e requerido pelo réu, para manifestação no prazo de cinco dias. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), TÁBATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB 87889/PR), IHÚNA MARIA RODRIGUES BARROS ROCHA (OAB 34024/CE), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
  8. Tribunal: TJPB | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0801973-67.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc. Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme atesta a petição juntada aos autos (ID nº 113592295), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC. O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado. Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc. I, do CPC. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc. III, b, do mesmo diploma legal. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995. Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente. Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito
  9. Tribunal: TJPB | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0801994-43.2025.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: NAYERE FABIOLA BATISTA RODRIGUES DE ALCANTARA - PB34024 REQUERIDO: PROCESSO : 0801994-43.2025.8.15.0751 DATA E HORA : 22/07/2025 08:15h LINK : https://us02web.zoom.us/j/7718677578?pwd=YmRLbXF4MjNEVW1qd0VvR3cwbFZaQT09 ID DA REUNIÃO : 771 867 7578 SENHA : 284860
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0501619-27.1985.8.26.0100 (583.00.1985.501619) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - Luiza Maestri Ferreira das Neves - - Virgínia Ferreira das Neves - - Antonio Ferreira das Neves - Sandra Tugnati Cosentino - Considerando a juntada da petição requerendo o desarquivamento pela parte interessada, o processo permanecerá em cartório a disposição da parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando deferida vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias. No mais, informamos que diante da impossibilidade de novospeticionamentos na forma física, e os termos do Comunicado CG Nº 75/2024, deverá a parte interessada em eventual prosseguimento do feito, no prazo acima 30 (trinta) dias, contados da intimação da presente, requerer sua conversão para o suporte digital. Para tanto, a parte deverá encaminhar e-mail endereçado à Unidade Judicial (upj21a25cv@tjsp.jus.br) quando já estiver na posse dos arquivos digitalizados de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes). No silêncio, independentemente de nova publicação os autos retornarão ao arquivo. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), JOSE ARMANDO MAGLIOCCA JUNIOR (OAB 64488/SP), EGIDIO CARLOS MORETTI (OAB 78506/SP), VERA LUCIA OLIVERIO DIAS DA ROCHA (OAB 34024/SP)
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