Edson Baldoino

Edson Baldoino

Número da OAB: OAB/SP 032809

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJSP, TRF1, TJPB, TRF3, TJGO
Nome: EDSON BALDOINO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 9001200-76.2002.8.26.0014 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Hidrobras Tubos e Acessorios para Saneamento e Industria Ltda - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Negaram provimento ao reexame necessário. V.U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO. I. CASO EM EXAME: 1. REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA QUE, EM EXECUÇÃO FISCAL POR DÉBITOS DE ICMS, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DE OFÍCIO. A EXECUÇÃO FOI AJUIZADA EM 2002, ARQUIVADA A PEDIDO DA FAZENDA EM 2013, E DESARQUIVADA EM 2024, SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL NO PERÍODO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO FISCAL, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE CINCO ANOS. III. RAZÕES DE DECIDIR: A SENTENÇA RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE COM BASE NO ARTIGO 924, INCISO V, DO CPC, E NA SÚMULA 314 DO STJ, QUE ESTABELECE A SUSPENSÃO DO PROCESSO POR UM ANO, APÓS O QUAL INICIA-SE O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO "EX-OFFICIO" DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edson Baldoino (OAB: 32809/SP) - Renata Vasconcelos Barreto Zamponi (OAB: 278249/SP) - Maria Elisa Pachi (OAB: 99810/SP) (Procurador) - 1º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001562-69.2024.8.26.0045 (processo principal 1002155-57.2019.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Wellos Industrial Eireli - - Daniel Buscaratti - - Vanda Rogerio Buscaratti - Verifica-se da impugnação de fls. 94/99 que a executada limitou-se a arguir ausência de especificação de índices/taxas aplicados no cálculo elaborado pela exequente. Ocorre que, na planilha de cálculo que deu início à fase de cumprimento de sentença (fls. 77/80) consta o índice de correção monetária e a taxa de juros aplicada, bem como seus termos iniciais (15/07/2019 e 30/07/2019) e finais (30/07/2024). Anota-se, outrossim, que se trata de fase de cumprimento de sentença e não de execução de título extrajudicial, ou seja, o título executivo é judicial e está devidamente constituído às fls. 506/510 dos autos principais, com os parâmetros para sua atualização, os quais foram observados pelo exequente. Portanto, rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto não alegada qualquer das causas trazidas pelo artigo 525 §1º do CPC. Requeira o exequente o que entender necessário em prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP), EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP), EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), LOUISE MARIE SANCHES (OAB 385446/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP)
  3. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0829796-49.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cartão de Crédito] AUTOR: ALEXANDRA DA SILVA PONTES Advogado do(a) AUTOR: JOSINALDO MARIANO DA SILVA - PB32809 REU: C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Advogado do(a) REU: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 DECISÃO Vistos etc. Indefiro os requerimentos formulados pela parte autora na petição de ID. 113769773, por ausência de respaldo fático e jurídico. Embora a parte autora alegue inércia da ré quanto à confirmação da citação eletrônica, o sistema registrou a data 04/06/2025 para ciência expressa da citação. Ademais, consta nos autos a devolução do aviso de recebimento (AR) em 20/06/2025, apontando intimação da parte ré em 06/06/2025, reforçando a regularidade do ato citatório. A contestação foi tempestivamente apresentada em 26/06/2025, respeitando o prazo legal, e não há elementos que evidenciem a intenção da parte ré de obstruir ou protelar o andamento do feito. Dessa forma, não se verifica a prática de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 246, §1º-C, do CPC), tampouco se fazem presentes os requisitos do art. 80, V, do CPC para o reconhecimento de litigância de má-fé, motivo pelo qual também não é cabível a imposição de qualquer multa ou penalidade processual. Por fim, tendo em vista que a citação se aperfeiçoou validamente, não há necessidade de expedição de nova carta citatória, prejudicado o requerimento. Aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0073028-55.2003.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TECNOALIMENTAR COMERCIAL LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EDSON BALDOINO - SP32809 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EDSON BALDOINO JUNIOR - SP162589 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002184-59.2022.4.03.6301 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: KRONA OESTE SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA Advogados do(a) APELADO: EDSON BALDOINO - SP32809-A, EDSON BALDOINO JUNIOR - SP162589-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Extraordinário interposto contra acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. Decido. A matéria veiculada no recurso corresponde à controvérsia a ser objeto de decisão no RE 592.616/RS, vinculado ao tema 118, no qual foi reconhecida a existência de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (Inclusão de ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS), ainda pendente de julgamento. Eventuais recursos, e até mesmo teses ou capítulos recursais, que não cuidem de matéria submetida ao regime dos recursos representativos de controvérsia, deverão aguardar o desfecho do capítulo submetido a tal sistemática para, só então, serem apreciados. Em face do exposto, com fulcro no art. 1.030, III, do CPC, determino o sobrestamento do feito até resolução do tema 118 da repercussão geral. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0036623-63.2016.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EDITORA ECLESIA LTDA - ME ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EDSON BALDOINO JUNIOR - SP162589 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EDSON BALDOINO - SP32809 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0070630-38.2003.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LONER IMPORT COMERCIAL LTDA, RONNY MENACHE, CLAUDIA SINIRA SANTOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EDSON BALDOINO - SP32809 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EDSON BALDOINO JUNIOR - SP162589 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NOEMIA HARUMI MIYAZATO ASATO - SP158255 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NOEMIA HARUMI MIYAZATO ASATO - SP158255 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0089903-08.2000.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CINTRA COMERCIO DE METAIS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EDSON BALDOINO - SP32809 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006222-47.2018.8.26.0224 (apensado ao processo 1013448-64.2022.8.26.0224) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Liquidação - Galvanizacao Josita Ltda - Metalbrax Indústria Metalurgica Ltda - ITAU UNIBANCO SA - - BANCO DO BRASIL SA - - Gerdau S/A - Acos Finos Taruma Ltda - - Priscila Rodrigues - - Drogarias Poupe Mais Ltda Epp - - Ana Corina de Souza Machado e outros - Capital Administradora Judicial Ltda. - - Laspro Consultores Ltda - José Arnaldo Teixeira - - Joilson Carneiro Santos - Vistos. 1) Fls. 8018: Intime-se a perita para que sejam prestados esclarecimentos sobre possível dilapidação do patrimônio da empresa falida Metalbrax pelo sócio Marcos Antonio Fernandes das Silva. 2) Fls. 8024: Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para que apresente saldo atualizado das contas vinculadas ao processo falimentar. Competindo à parte solicitante fornecer ao destinatário a qualificação necessária da parte pesquisada para a realização da pesquisa. A resposta poderá ser encaminhada diretamente ao e-mail institucional upj5a8cvguarulhos@tjsp.jus.br. Serve a presente decisão como ofício, incumbindo à parte interessada providenciar o encaminhamento ao destinatário, comprovando nos autos o protocolo, no prazo de trinta dias. 3) Fls. 8024: Com fundamento no artigo 24 da Lei nº. 11.101/2005, arbitro os honorários do Administrador Judicial em 5% (cinco por cento) do valor da venda dos bens da falida. Intime-se a Falida. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOSE LUCIO CICONELLI (OAB 84741/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), ADRIANO ALVES DE ARAUJO (OAB 299525/SP), LEIDINALVA DE SOUZA BARBOSA (OAB 373710/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP), SIMONE SOUZA FONTES (OAB 255564/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JAQUELYNE SPINOLA DIAS VIZIOLI (OAB 327538/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), MARIANE FIRMINO (OAB 358322/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), FELIX BELO FIRMINO NETO (OAB 350421/SP), AMIR MOURAD NADDI (OAB 318496/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), ANDREIA REGINA MIRANDA (OAB 168341/SP), ALFREDO CORSINI (OAB 179113/SP), ESIO SOARES DE LIMA (OAB 189996/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1063705-63.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Indufix- Industria e Comércio Ltda - Vistos. Ante o disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP)
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