Ayrthon Alvaro Dos Santos
Ayrthon Alvaro Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 032304
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ayrthon Alvaro Dos Santos possui 40 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJMA, TRT3, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJMA, TRT3, TJPR, TJPE, TJSP, TJPA
Nome:
AYRTHON ALVARO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1500602-54.2023.8.26.0213; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; KLAUS MAROUELLI ARROYO; Foro de Guará; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500602-54.2023.8.26.0213; Furto Qualificado; Apelante: Felipe Hernares Izo; Advogado: Ayrthon Alvaro dos Santos (OAB: 32304/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500880-21.2024.8.26.0213 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Guará - Apelante: ADRIANO DA SILVA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Amaro Thomé - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Ayrthon Alvaro dos Santos (OAB: 32304/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 1500602-54.2023.8.26.0213; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Guará; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500602-54.2023.8.26.0213; Assunto: Furto Qualificado; Apelante: Felipe Hernares Izo; Advogado: Ayrthon Alvaro dos Santos (OAB: 32304/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500466-23.2024.8.26.0213 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guará - Apelante: W. B. de O. J. (Menor) - Apelante: E. C. da S. C. (Menor) - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Negaram provimento ao recurso de E.C.D.S.C. e deram parcial provimento ao recurso de W.B.D.O.J., apenas para diminuir o prazo da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade para dois meses. V.U. - EMENTA: DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. APELAÇÕES. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS DELITOS DE DIVULGAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE FOTO ENVOLVENDO CENA PORNOGRÁFICA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ARTIGOS 241-A E 241-B DO ECA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE E.C.D.S.C. E PARCIAL PROCEDÊNCIA DO RECURSO DE W.V.D.O.J. PARA DIMINUIR O PRAZO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA.I. CASO EM EXAME1. A SENTENÇA APLICOU MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE A DOIS ADOLESCENTES, E. C. D. S. C. E W. B. D. O. J., POR ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 241-B E 241-A DO ECA, RESPECTIVAMENTE. AS DEFESAS RECORRERAM, ALEGANDO NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS APLICADAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. (I) A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA DEVIDO À DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO INFRACIONAL. (II) A ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS AOS ADOLESCENTES.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO INFRACIONAL NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS NÃO HOUVE MODIFICAÇÃO DOS FATOS DESCRITOS NA REPRESENTAÇÃO, PERMITINDO À DEFESA MANIFESTAR-SE ADEQUADAMENTE.4. AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS SÃO ADEQUADAS, CONSIDERANDO A GRAVIDADE DOS ATOS E AS CONDIÇÕES PESSOAIS DOS ADOLESCENTES, VISANDO À REABILITAÇÃO E REEDUCAÇÃO. SENDO NECESSÁRIO IGUALAR O PRAZO DA MEDIDA APLICADA AOS REPRESENTADOS, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA DIRETA ENTRE AS PENAS ATRIBUÍDAS AOS CRIMES E O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DE E. C. D. S. C. DESPROVIDO E RECURSO DE W. B. D. O. J. PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR O PRAZO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA DOIS MESES.TESE DE JULGAMENTO: 1. A DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO INFRACIONAL NÃO VIOLA O DIREITO À AMPLA DEFESA. 2. A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DEVE SER PROPORCIONAL E ADEQUADA ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DOS ADOLESCENTES.LEGISLAÇÃO CITADA:ECA, ARTS. 241-A, 241-B, 112, §1º; CPP, ART. 383, 563. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ayrthon Alvaro dos Santos (OAB: 32304/SP) (Defensor Dativo) - Walkyria Paschoal Silva Ribeiro dos Santos (OAB: 45447/SP) (Defensor Dativo) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000249-93.2020.8.26.0213 (processo principal 1000683-70.2017.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Lourenco Mortari Pereira - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração de fls. 469-475 para tornar sem efeito a sentença de fls. 464-466 e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença. Fica o exequente, desde já, intimado para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. - ADV: AYRTHON ALVARO DOS SANTOS (OAB 32304/SP), ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000331-05.2023.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Família - D.M.M. - E.M. - Vistos. Sem valores para partilhar, resta esgotada a prestação jurisdicional nestes autos. Assim, arquive-se. Int. - ADV: AYRTHON ALVARO DOS SANTOS (OAB 32304/SP), ELIVÂNIA DA ROCHA FERREIRA OLIVEIRA (OAB 365423/SP)
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Tribunal: TJPE | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0094879-30.2021.8.17.2001 AUTOR(A): SARA MELO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206291409, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se a petição de id. 202213018 de embargos de declaração interpostos pela acionada contra a sentença de id. 200473683, alegando existência de omissão em seu conteúdo e pugnando pelo saneamento do vício apontado. Ao id. 203697362, contrarrazões da autora. Decido. Com efeito, não assiste razão à embargante, pois na sentença combatida, não verifico a omissão apontada, dado que não fora apresentado o contrato bancário nº 12994431. Desta maneira, conclui-se que não há omissão, contradição ou outro vício a ser suprido na sentença embargada, motivo pelo qual rejeito os embargos declaratórios apresentados, persistindo a sentença tal como está lançada. Int. Recife, data da assinatura digital Arnaldo Spera Ferreira Jr. juiz de direito" RECIFE, 10 de junho de 2025. LUCIANA TEIXEIRA DE MAGALHAES Diretoria Cível do 1º Grau