Winston Sebe
Winston Sebe
Número da OAB:
OAB/SP 027510
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
193
Total de Intimações:
268
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJSP, TJPR, TJRJ, TJRS, TRF3, TJPE
Nome:
WINSTON SEBE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 268 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0039429-68.2022.8.17.2001 AUTOR(A): JORGE DA SILVA RÉU: SUPRICEL LOGISTICA LTDA. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco. RECIFE, 2 de julho de 2025. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAOS INTERESSADOS SOBRE LAUDO.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1023708-04.2022.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Mario Antonio Bueno de Godoy - Apelante: Eliana Maria Felippe de Godoy - Apelado: Premier Administradora de Bens Eireli - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1023708-04.2022.8.26.0451 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Apelação nº 1023708-04.2022.8.26.0451 Comarca: Piracicaba 3ª Vara Cível Apelantes: Mario Antônio Bueno de Godoy e Eliana Maria Felippe de Godoy Apelada: Premier Administradora de Bens Eireli Juiz: André Luis Adoni Vistos. 1 Fls.2062/2090: manifestem-se dos os autores apelantes. 2 Ademais, na forma preconizada pelo artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, deverão os apelantes, no prazo de 5 dias, trazer cópias do relatório completo do Registrato do Banco Central, em especial do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), para análise e apreciação do pedido de concessão da gratuidade processual, ou, no mesmo prazo, recolham o preparo recursal, sob pena de deserção. 3 - Após, ou na inércia, tornem conclusos. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: André Nicolau Heinemann Filho (OAB: 157574/SP) - Winston Sebe (OAB: 27510/SP) - Andre Luiz Milani Coelho (OAB: 278703/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190982-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Gfp Participações e Empreendimentos Ltda. - Agravado: Fabio Intini - Interessado: Fonseca, Vanucci e Abreu Sociedade de Advogados - Interessado: Ctc Participações e Empreendimentos Ltda - Interessado: Slimstone Industria e Comércio de Revestimentos Ltda - Interessado: Claudio Antonio Manfroi - Interessado: Ssp Participações e Empreendimentos Ltda - Interessado: Zemira Participações e Empreendimentos Ltda - Interessado: Sergio Manfroi - Interessado: Nocce Comercio de Serviços Eireli - Me (SCA Campinas) - Interessado: Casa Prime Corporate Ltda Epp - Na Pessoa de Elizabeth Maria Bezerra - Interessado: Sca Indústria de Móveis Ltda - Vistos. Não há pedido de efeito suspensivo. À contraminuta. São Paulo, 24 de junho de 2025. PEDRO BACCARAT Relator - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Winston Sebe (OAB: 27510/SP) - Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB: 206438/SP) - Lisandra Coletti Lisboa (OAB: 61745/RS) - Cristiano Araujo Cateb (OAB: 327407/SP) - Tatiana Araujo Cateb (OAB: 346438/SP) - Rodolpho Sandro Ferreira Martins (OAB: 189895/SP) - Itamar de Sousa Silva (OAB: 242796/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0600345-24.2009.8.26.0511 (511.01.2009.600345) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - R.S. Representações Comerciais S/C Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4004305-54.2013.8.26.0114 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - RIZAL CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA - Rizal Construções Eletricas Ltda - Adriana Rodrigues de Lucena - Sulminas Fios e Cabos LTDA - - ALARCOM RASTREAMENTO DE VEICULOS LTDA - - Romagnole Produtos Elétricos Ltda - - Nippokar Ltda - - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Bradesco S.A. - - Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d'Oeste - DAE - - Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comercio Ltda - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Top Pires Comercial Automotiva e Importação Ltda - - Itaú Unibanco S/A - - Banco Votarantim Sa - - BANCO SAFRA S/A - - VIVO Telefonica Brasil S/A - - Distribuidora Automotiva S/A - - Shiniko-izza do Brasil Peças Automotivas Ltda - - Allegro Veiculos Ltda - - Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênios Haag Ltda - - Comercial Automotiva S/A - D Paschoal - - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. e outros - PROT CAP ARTIGOS PARA PROTEÇÃO INDUSRIAL LTDA - Marcio Claudio Cassiano de Oliveira - - Ademir Ribeiro de Andrade e outros - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) - em favor do Banco do Brasil e Brasdesco, no valor de R$ 567.920,06 e 114.659,04, conforme depósito de fls. 6067, formulário de fls. 6287 e 6250 e decisão de fls. 6332, o qual será encaminhado para conferência e assinatura. O(A) interessado(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, deverá acompanhar a transferência junto à instituição financeira indicada para o crédito, no período de 30 (trinta) dias. - ADV: FABRICIO COBRA ARBEX (OAB 233959/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROGERIO CAMARGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 213983/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), MAURICIO PINTO DE OLIVEIRA SA (OAB 141742/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DONATO ARTUSO NETO (OAB 123824/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), ROSALINA MENDES DELGADO (OAB 107477/SP), CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO (OAB 103443/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), HUMBERTO RIGAMONTI (OAB 92904/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), CRISTIANE DENARDI MACHADO GALLUCCI (OAB 420324/SP), PALAMEDE DE JESUS CONSALTER JUNIOR (OAB 275263/SP), PAMELLA GRIGIO (OAB 270103/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN (OAB 26439/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004808-43.2024.8.26.0114 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Abatedouro Água de Pedra Ltda - Banco ABC Brasil S.A. e outros - R4C Empresarial Administração Judicial - Banco Bradesco S.A. - - BANCO SAFRA S/A - - Banco do Brasil S.A. - - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - - Telhaço Indústria e Comércio Ltda - - Spessoto & Spessoto Ltda - - Comercial Zompero Ltda - Me - - Fernando José Nobrega Bacci e Outros - - Cooperativa Mista Produtores Rurais do Sudoeste Goiano Ltdacomigo - - Paulitintas Ltda. - - Banco Sofisa S/A - - Maggi Caminhoes Ltda - - Rodrigues & Romêo Advogados - - Banco Semear S.A. - - Banco C6 S/A - - Ulend Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Ulend Gestão de Ativos Ltda - - Itaú Unibanco S/A - - Copel Comercialização S.A. - - Exponencial Energia Ltda - - Copel Comercialização S.A. - - Rodovanes Transportes e Encomendas Ltda. - - Antonio Miguel Bichara e Outro, Produtores Rurais - - Granja Faria S/A - - Esme Comnsultoria Comércio e Distribuição Lda - - Felipe Augusto Bellucci e outros - Tendo em vista a juntada do Relatório Mensal de Atividades pelo Administrador Judicial, referente ao mês de maio de 2025 às fls. 880/923 do incidente processual nº 0000046-57.2024.8.26.0354, abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Saliento que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais. - ADV: OLIMPIO JOSÉ FERREIRA RODRIGUES (OAB 261118/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MILTON SCANHOLATO JUNIOR (OAB 268998/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), JOSE CARLOS KALIL NETO (OAB 286187/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), CAMILA RIBEIRO DA SILVA (OAB 323313/SP), RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP), NATALIA CRISTINA CHAVES (OAB 362664/SP), MATEUS BURANI DE CAMPOS (OAB 371124/SP), NEWTON CESAR SIMONETTI (OAB 192638/SP), JOÃO CARLOS CORRÊA ALVARENGA (OAB 165175/SP), MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB 175654/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), NEWTON CESAR SIMONETTI (OAB 192638/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), THATIANA HELENA DE OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS (OAB 216694/SP), RAPHAEL JADÃO (OAB 235128/SP), MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO (OAB 240398/SP), DANIEL MANTOVANI (OAB 163577/SP), GUILHERME DE BRITO LARA ROMÊO (OAB 488131/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), FÁBIO MILMAN (OAB 24161/RS), BRUNO FELIPE LECK (OAB 53443/PR), BRUNO FELIPE LECK (OAB 53443/PR), JOÃO PAULO ATILIO GODRI (OAB 73678/PR), CAIRO AUGUSTO GONÇALVES ARANTES (OAB 12974/GO), LORRANE RAMOS DA SILVA (OAB 52622/GO), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ALDEBARAN ROCHA FARIA NETO (OAB 35676/PR), DIEGO DIAS DOS SANTOS MOURA (OAB 409713/SP), DIEGO DIAS DOS SANTOS MOURA (OAB 409713/SP), PAULO VITA TORRES DE OLIVEIRA (OAB 407392/SP), PAULO VITA TORRES DE OLIVEIRA (OAB 407392/SP), HELIO EDUARDO RICHTER (OAB 23960/PR), HELIO EDUARDO RICHTER (OAB 23960/PR), ALDEBARAN ROCHA FARIA NETO (OAB 35676/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008074-46.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C.E.C.P. - F.L.C.V. - - R.A.A.V. e outro - E.F. - Vistos. 1) O executado Fábio deduz pedido às fls. 350/352 pelo desbloqueio que alega ter atingido "conta pertencente ao Banco Digio S/A, agencia: 0001, Conta corrente: 744606-3, são originários de remuneração de seus serviços na plataforma UBER." (fl. 350). Ao executado, que teve Advogado nomeado pelo convênio DPE/OAB (fl. 433 e 562), defiro a gratuidade de justiça requerida, anotando-se. Esclareço, contudo, que a concessão da gratuidade da justiça produz efeitos ex nunc (a valer a partir dessa decisão que defere a benesse e não retroativamente). O relatório SISBAJUD de fls. 268/269, referente a última ordem de bloqueio realizada nos autos (período de 16.08.2023 até 15.09.2023) não indica bloqueio de valor do executado. Assim, se houve bloqueio de valor na conta acima aludida, não decorreu da ordem deste Juízo. 2) Analisando os autos verifico que, relativamente ao valor atingido pela ordem de bloqueio de fls. 224 (relatório às fls. 225/226), o exequente se manifestou à fl. 236 informando "que não possui (...) interesse no valor bloqueado". Determino o desbloqueio desse valor (R$ 244,56 - fl. 225). 3) Pela r. decisão de fl. 333, item 2, foi deferida a inclusão de Raquel Aparecida Anibal Viciana no polo passivo, e esta ingressa nos autos apresentando a impugnação de fls. 412/424. Sobre a impugnação, o exequente se manifesta em resposta às fls. 434/440. Diante dos documentos apresentados às fls. 441/507, defiro à executada RAQUEL a gratuidade de justiça requerida, anotando-se, ressalvando a eventual aplicação dos §§5º e 6º do art. 98 do CPC, de sorte a poder ser revista no curso da lide parcial ou integralmente. No mais, rejeito a impugnação apresentada por esta executada. Com efeito, a dívida decorre de serviços educacionais prestados à filha da executada (de nome Ana Gabriela). No contrato de fl. 12 verifica-se que o executado Fábio constou como "responsável". No entanto, de acordo com os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil, o casal responde solidariamente pelas obrigações firmadas para a manutenção da economia doméstica, ou seja, voltadas ao proveito da entidade familiar. Assim, deve ser reconhecida a responsabilidade solidária da genitora em relação à dívida em questão, tendo em vista que a beneficiada foi a filha. E, apesar de a genitora da aluna não ter assumido a responsabilidade pelo pagamento dos serviços educacionais decorrentes do contratado de prestação de serviços que embasou o pedido inicial (fl. 12), assim como não ter figurado no polo passivo no processo de conhecimento, o E. Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre a ocorrência da legitimidade extraordinária do responsável solidário pelo sustento e pela manutenção do menor matriculado em ensino regular ao julgar o Recurso Especial nº 1.472.316-SP "RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MENSALIDADES ESCOLARES. DÍVIDAS CONTRAÍDAS EM NOME DOS FILHOS DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE BENS EM NOME DA MÃE PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO PAI NA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO PELO SUSTENTO E PELA MANUTENÇÃO DO MENOR MATRICULADO EM ENSINO REGULAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 284/STF. Controvérsia em torno da possibilidade de, no curso de execução extrajudicial baseada em contrato de prestação de serviços educacionais firmados entre a escola e os filhos do recorrido, representados nos instrumentos contratuais apenas por sua mãe, diante da ausência de bens penhoráveis, ser redirecionada a pretensão de pagamento para o pai. A legitimidade passiva ordinária para a execução é daquele que estiver nominado no título executivo. (...) 3. Aqueles que se obrigam, por força da lei ou do contrato, solidariamente à satisfação de determinadas obrigações, apesar de não nominados no título, possuem legitimidade passiva extraordinária para a execução. 4. Nos arts. 1.643 e 1644 do Código Civil, o legislador reconheceu que, pelas obrigações contraídas para a manutenção da economia doméstica, e, assim, notadamente, em proveito da entidade familiar, o casal responderá solidariamente, podendo-se postular a excussão dos bens do legitimado ordinário e do coobrigado, extraordinariamente legitimado. 5. Estão abrangidas na locução "economia doméstica" as obrigações assumidas para a administração do lar e, pois, à satisfação das necessidades da família, no que se inserem as despesas educacionais. 6. Na forma do art. 592 do CPC/73, o patrimônio do coobrigado se sujeitará à solvência de débito que, apesar de contraído pessoalmente por outrem, está vocacionado para a satisfação das necessidades comuns/familiares. 7. Os pais, detentores do poder familiar, tem o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos, compreendendo, aí, a manutenção do infante em ensino regular, pelo que deverão, solidariamente, responder pelas mensalidades da escola em que matriculado o filho. 8. Possibilidade, assim, de acolhimento do pedido de inclusão do genitor na relação jurídica processual, procedendo-se à prévia citação do pai para pagamento do débito, desenvolvendo-se, então, regularmente a ação executiva contra o coobrigado. 9. Doutrina acerca do tema. 10. RECURSO ESPECIAL EM PARTE CONHECIDO E PROVIDO" (REsp n. 1.472.316/SP, Relator Min. Paulo de Tarso Severino, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017) Na mesma linha, recente julgado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença - Prestação de serviços educacionais - Decisão que indeferiu o pedido de inclusão do cônjuge da executada, genitor das filhas menores, para figurar no polo passivo da demanda - Insurgência do exequente-agravante - Cabimento - Hipótese em que, não obstante o instrumento de contrato tenha sido firmado somente pela genitora, não é caso de afastar-se a responsabilidade do genitor para a satisfação da obrigação exequenda - Dívida contraída em observância a dever decorrente do poder familiar que, por sua vez, é exercido, indistintamente, por ambos os genitores - Artigo 227 da Constituição Federal, e arts. 1566, IV, e 1634, I, do Código Civil - Considerando-se, outrossim, que os débitos oriundos de serviços educacionais prestados às filhas menores traduzem, em verdade, dívida contraída para a manutenção da economia doméstica, subsiste responsabilidade solidária entre os cônjuges, nos termos do disposto pelo artigo 1644 do Código Civil - Legitimidade extraordinária do genitor reconhecida, com sua consequente inclusão no polo passivo da demanda - Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2042773-55.2025.8.26.0000; Relator (a):Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2025; Data de Registro: 23/05/2025). 4) Fls. 508/560: Diante da notícia e suficiente comprovação documental trazida por terceiro interveniente de que o veículo "FORD/KA XR 1.6, PLACA JOY2958" "já não pertence ao executado FABIO LEANDRO DE CAMPOS VICIANA pois foi arrematado por terceiro de boa-fé, na modalidade de sucata", em relação ao veículo acima descrito, determino o imediata exclusão perante o sistema RENAJUD das anotações de restrição inseridas pelos comandos de fls. 176 e 181. Anote-se o nome da I. Advogada da procuração de fls. 510/511 unicamente para recebimento da publicação desta decisão. 5) Fls. 563/567: Ciência ao exequente do valor transferido para conta à disposição deste Juízo, em decorrência da decisão de fls. 124/126, devendo a parte apresentar o formulário MLE apropriado para o levantamento do valor, que deverá ser deduzido do crédito executado. 6) Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e Int. - ADV: TAMIÊ DE ANDRADE (OAB 496242/SP), RAINER FÁBIO DE FARIA TAVARES (OAB 466895/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015407-34.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Concrepav S/A Engenharia de Concreto - Cassiano Schiavinatto - - Kleber Rafael Schiavinatto - - Antonio Ranaldo Filho - Vistos. Silente o exequente (fls. 1.168), determino a suspensão do feito até decisão definitiva do agravo de instrumento 2302212-47.2024.8.26.0000. Intime-se. - ADV: RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), NARCISO ORLANDI NETO (OAB 191338/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), HELIO LOBO JUNIOR (OAB 25120/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003001-27.2025.8.26.0451 (processo principal 1007725-91.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Winston Sebe - Certifico e dou fé de que decorreu o prazo concedido à parte requerida para realizar o pagamento do débito ou apresentar impugnação, cabendo agora à parte requerente manifestar-se. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
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