Nircles Monticelli Breda

Nircles Monticelli Breda

Número da OAB: OAB/SP 026114

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TJPB
Nome: NIRCLES MONTICELLI BREDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801116-21.2024.8.15.0051 AUTOR: SILVANIO ALVES DE LIMA REU: BANCO BRADESCO, ASPECIR PREVIDENCIA DECISÃO Vistos Trata-se de ação judicial proposta contra ASPECIR PREVIDENCIA e BANCO BRADESCO S/A. Citados, apenas o BANCO BRADESCO S/A apresentou contestação. Dito isto, decreto a revelia da ASPECIR PREVIDENCIA, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil. O processo deve seguir seu rito. Proceda a escrivania conforme decisão inicial, no que faltar. Cumpra-se. Diligências necessárias. Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento. Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2060574-81.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Nircles Monticelli Breda - Embargte: Monticelli Breda Advogados - Embargdo: Banco Daycoval S/A - VISTOS. 1. Em face da oposição de embargos de declaração e tendo em vista o disposto no art. 1023, § 2º do Código de Processo Civil, manifeste-se o adverso em 05 (cinco) dias. 2. Intimem-se. - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Advs: Nircles Monticelli Breda (OAB: 26114/SP) - Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0712041-04.1990.8.26.0100 (583.00.1990.712041) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Price Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - Massa Falida - Euclides Amorim da Silva - - Abel Ferreira da Rocha - Jose Eduardo Matarazzo Kalil - - Veridiana de Carvalho Amorim da Silva e outros - Vistos. 1. Histórico processual Trata-se de ação de responsabilidade julgada procedente contra ABEL FERREIRA DA ROCHA e EUCLIDES AMORIM DA SILVA. Em cumprimento de sentença, portanto, buscam-se bens do executado para satisfação da responsabilidade reconhecida. Última decisão às fls. 2750/2751. 2. Multa por ato atentatório contra João Ferreira Rocha Filho Fls. 2750/2751: Sobre o tema, o Síndico opina para se aguardar o extrato da conta judicial, a fim de identificar se os alugueres estão sendo depositados. Fls. 2752: Extrato de contas providenciado pela z. serventia. Fls. 2799: Ministério Público requer aplicação de medidas executivas atípicas, conforme já solicitado às fls. 2738/2743. Rememoro que se trata de discussão de imposição de medidas a fim de que João Ferreira Rocha Filho cumpra determinação judicial de depósito de valores nesses autos a título de alugueres pelo tempo de ocupação do imóvel, até efetiva desocupação, considerando que o tema já foi objeto dos embargos de terceiro julgados definitivamente improcedentes (processo n. 1174002-20.23.8.26.0100). Respeitosamente, entendo não ser o caso de aplicação de medidas coercitivas como multa para incentivar o cumprimento de obrigação de pagar, o que só somaria à dívida atual do terceiro, ao passo que há medidas diretas mais efetivas para satisfação de obrigação de pagar. Outras medidas atípicas foram genericamente pedidas. Assim, ao Síndico para, agora considerando a confirmação de que não houve pagamento, pleitear o que de direito sobre o tema. 3. Imóvel Santo André. Fls. 2750: Síndico aguarda cumprimento do mandado de constatação expedido às fls. 2748/2749. Fls. 2756/2761: Síndico informa que, realizada a diligência na Av. Lauro Gomes, n. 4465, verificou-se que o bem está desocupado por longo período. Assim, requereu-se: imissão na posse em caso de desocupação, autorização de troca de chaves, seguido de autorização de entrada, constatação pelo oficial e avaliação pela perita, para posterior venda. Em caso de ocupação, a constatação, apresentação de documentos pessoais e contratos de aluguel, e desocupação para eventuais ocupantes. Fls. 2763/2765: indicação de Renato Moysés para avaliação e leilão dos imóveis. Traz uma avaliação indireta, pois não foi possível adentrar no imóvel, ficando a cargo do Juízo acolher o laudo ou não (valor de R$ 375.000,00 sugerido). Fls. 2797/2799: Ministério Público concorda com as medidas de constatação e arrombamento, se necessário. Descabido, por ora, adotar laudo de avaliação indireta, frente à iminente retomada da posse do bem, a viabilizar avaliação mais fidedigna. Defiro expedição de mandado de constatação e, no cumprimento, verificada a desocupação do bem, imediata imissão na posse em favor da MASSA, autorizando-se desde logo troca de chaves pelo Síndico, e autorização de ingresso no imóvel, inclusive da perita engenheira para avaliação. Como homologação da avaliação e outras medidas adiante especificadas, será o caso de nomear leiloeiro e autorizar a alienação. Caso o bem esteja ocupado, a constatação deverá ocorrer da mesma forma, com autorização de entrada pela Síndica, Oficial de Justiça e Perita Engenheira, para avaliação, aferição dos documentos e qualificação de ocupantes, e que sejam intimados a apresentarem contratos de aluguéis. Inexistente justificativa apresentada para a posse, determino que haja imediata intimação para desocupação em 15 dias, sob pena de desocupação forçada. Caso haja contrato de locação apresentado, que todo e qualquer pagamento referente ao imóvel seja feito no Banco do Brasil, agência Clóvis Bevilacqua Posto Fórum, em conta judicial vinculada ao presente feito, em nome da Massa Falida de Price Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. As chaves devem ser entregues para a síndica dativa: Trust Serviços Administrativos contato@trustdobrasil.com.br, (11)97666-6878. Desde logo autorizo uso de força policial, se necessário. 4. Imóvel Itapecerica Fls. 2733: informação de que o bem é ocupado por Elza Drozina Fls. 2751: Síndico retoma sua manifestação de fls. 2734/2735. Fls. 2759//2761: Síndico requer expedição de mandado, para autorização de entrada, constatação e avaliação; caso haja ocupantes, que apresentem documentos pessoais e contratos de aluguel e, caso haja ocupação ilícita, imediata desocupação em 15 dias. Fls. 2763/2765: indicação de Renato Moysés para avaliação e leilão dos imóveis. Fls. 2799: Ministério Público concorda com expedição de mandado de constatação, avaliação e desocupação. Defiro expedição de mandado de constatação e, no cumprimento, verificada a desocupação do bem, imediata imissão na posse em favor da MASSA, autorizando-se desde logo troca de chaves pelo Síndico, e autorização de ingresso no imóvel, inclusive da perita engenheira para avaliação. Como homologação da avaliação e outras medidas adiante especificadas, será o caso de nomear leiloeiro e autorizar a alienação. Caso o bem esteja ocupado, a constatação deverá ocorrer da mesma forma, com autorização de entrada pela Síndica, Oficial de Justiça e Perita Engenheira, para avaliação, aferição dos documentos e qualificação de ocupantes, e que sejam intimados a apresentarem contratos de aluguéis. Inexistente justificativa apresentada para a posse, determino que haja imediata intimação para desocupação em 15 dias, sob pena de desocupação forçada. Caso haja contrato de locação apresentado, que todo e qualquer pagamento referente ao imóvel seja feito no Banco do Brasil, agência Clóvis Bevilacqua Posto Fórum, em conta judicial vinculada ao presente feito, em nome da Massa Falida de Price Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. As chaves devem ser entregues para a síndica dativa: Trust Serviços Administrativos contato@trustdobrasil.com.br, (11)97666-6878. Desde logo autorizo uso de força policial, se necessário. 5. Medidas prévias à alienação Como já afirmado, a alienação depende de ciência prévia nos autos a todos os interessados sobre os valores da avaliação. E, em paralelo ao aguardo dos laudos de avaliação, a fim de analisar o pedido de leilão, como diligências prévias, e de modo evitar quaisquer nulidades ulteriores, deverá o Síndico analisar, até sua próxima manifestação com pedido de leilão, a indicação de onde as seguintes informações encontram-se nos autos, preferencialmente por meio do preenchimento de tabela indicativa tal como o exemplo abaixo e, caso alguma delas ainda não esteja nos autos, deverá providenciar o necessário para tanto: Informações necessárias Indicar folha nos autos ou motivo por que não se aplica Decisão que defere a penhora Intimação proprietário(s)-executado(s) Intimação eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799 indicar nome e fls. respectiva da intimação Estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, intimação do Credor fiduciário Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, intimação da Fazenda Pública Averbação da penhora Avaliação homologada Intimações acerca da avaliação de todos os interessados indicar nome e fls. respectiva da intimação Certidão de matrícula atualizada Pesquisa de débitos fiscais atualizados Pesquisa de débitos fiscais atualizados Demonstrativo atualizado do débito Intime-se. - ADV: ADRIANA HADDAD SOLDANO CAMAROTTO (OAB 140931/SP), SONIA DIAS DO CARMO (OAB 112946/SP), ADRIANA HADDAD SOLDANO CAMAROTTO (OAB 140931/SP), LUCIANO ALVES TEIXEIRA PINTO (OAB 19366/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), NIRCLES MONTICELLI BREDA (OAB 26114/SP), FELIPE HAHN E QUEIROZ (OAB 337921/SP), OSWALDO CATAN (OAB 15924/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001523-42.2017.8.26.0296 (processo principal 0001332-02.2014.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CONDOMINIO FAZENDA DUAS MARIAS - Nircles Monticelli Breda - Pedro Pina - Maria Jose Caldas Ramos Breda - - Leda Olívia Franco Nascimbeni - - Asdrubal Franco Nascimbeni e outro - Paulo Eduardo Miranda Batista - Vistos. Intime-se o exequente para que se manifeste sobre as petições de fls. 734-736 e 740-742, esclarecendo a que se referem os débitos cobrados nesta ação e se a execução de fato se limita a um dos lotes ou a períodos distintos de ambos, conforme já disposto às fls. 695. Na oportunidade, deverá o exequente apresentar também o cálculo atualizado da dívida, observando que o termo final de cobrança dos débitos condominiais referentes ao lote nº 11 é a data de imissão do arrematante na posse do bem (fls. 661-662) e que já foi realizado levantamento em favor do Condomínio, de modo que, a partir de então, não deve haver incidência de encargos financeiros (juros, multa, correção e honorários) sobre os valores. Após, vista à parte contrária para manifestação e conclusos para decisão. Anoto, ao final e para controle, que há saldo remanescente em conta judicial (fls. 728-729), de modo que eventualmente poderá ser satisfeito o interesse dos credores Leda e Asdrubal, em conformidade com a ordem de pagamento estabelecida às fls. 666-667. Int. - ADV: NIRCLES MONTICELLI BREDA (OAB 26114/SP), MARCIO DANILO DONÁ (OAB 261709/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP), NIRCLES MONTICELLI BREDA (OAB 26114/SP), EVERTON LOPES BOCUCCI (OAB 299868/SP), PAULO EDUARDO MIRANDA BATISTA (OAB 242859/SP), JOSÉ RUBENS DE MORAES (OAB 173198/SP), JOSÉ RUBENS DE MORAES (OAB 173198/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004827-84.1999.8.26.0068 (068.01.1999.004827) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.P.B.S. - R.A.I. - Diga(m) o(a,s) exequente(s), no prazo de 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Int. - ADV: EDSON TOMÉ (OAB 26114/PR), MARCO AURÉLIO PELLIZZARI LOPES (OAB 10028PR/), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2079249-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nircles Monticelli Breda - Agravado: Asdrubal Franco Nascimbeni - Agravado: Leda Olivia Franco Nascimbeni - Interessada: Maria Jose Caldas Ramos Breda - Vistos. Fls. 51/58: recurso julgado, nada a apreciar. Int. - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Nircles Monticelli Breda (OAB: 26114/SP) (Causa própria) - José Rubens de Moraes (OAB: 173198/SP) - Paulo Rangel do Nascimento (OAB: 26886/SP) - 5º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040002-20.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval S/A - Monticelli Breda Advogados - - Nircles Monticelli Breda - Vistos. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro novo bloqueio dos ativos financeiros, de forma contínua e reiterada pelo prazo de 30 dias, em nome da parte executada até o limite do débito exequendo. Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as custas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Nircles Monticelli Breda Monticelli Breda Advogados Valor atualizado: R$ 121.042,63 Se positivo o bloqueio, proceda-se à transferência do(s) valor(es) para conta judicial, bem como à liberação de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória. Nesta hipótese, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste sobre o(s) valor(es) bloqueado(s) nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 15 dias. Anoto que eventual pedido de reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros, inclusive na modalidade contínua e reiterada, deve ser devidamente justificado e acompanhado das taxas necessárias e de planilha atualizada do débito exequendo. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. - ADV: NIRCLES MONTICELLI BREDA (OAB 26114/SP), NIRCLES MONTICELLI BREDA (OAB 26114/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040002-20.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval S/A - Monticelli Breda Advogados - - Nircles Monticelli Breda - Vistos. Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro novo bloqueio dos ativos financeiros, de forma contínua e reiterada pelo prazo de 30 dias, em nome da parte executada até o limite do débito exequendo. Proceda-se via SISBAJUD, anotando-se que já recolhidas as custas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Nircles Monticelli Breda Monticelli Breda Advogados Valor atualizado: R$ 121.042,63 Se positivo o bloqueio, proceda-se à transferência do(s) valor(es) para conta judicial, bem como à liberação de eventual indisponibilidade excessiva ou irrisória. Nesta hipótese, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste sobre o(s) valor(es) bloqueado(s) nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 15 dias. Anoto que eventual pedido de reiteração da ordem de bloqueio de ativos financeiros, inclusive na modalidade contínua e reiterada, deve ser devidamente justificado e acompanhado das taxas necessárias e de planilha atualizada do débito exequendo. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. - ADV: NIRCLES MONTICELLI BREDA (OAB 26114/SP), NIRCLES MONTICELLI BREDA (OAB 26114/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
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