Antonio Manoel Leite
Antonio Manoel Leite
Número da OAB:
OAB/SP 026031
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Manoel Leite possui 94 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TST, TRF3, TRT2 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TST, TRF3, TRT2, TRT18, TRT24, TJSP, TJMS, TJDFT, TJBA, TRF1
Nome:
ANTONIO MANOEL LEITE
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048996-74.2009.8.26.0564 (564.01.2009.048996) - Cumprimento de sentença - Maria Luzinete Lopes Fogaça - Caixa Beneficiente dos Funcionarios do Banco do Estado de São Paulo Cabesp - Autos desarquivados em cartório, decorrido o prazo de 15 dias, retornarão ao arquivo. - ADV: ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), ELIZABETH MOREIRA ANDREATTA MORO (OAB 243786/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), NEUZA TERESA DA LUZ (OAB 180743/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DUPLICATA MERCANTIL. PROTESTO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. IRREGULARIDADE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. Caso em exame 1. Embargos à execução opostos para desconstituir débito representado por duplicatas mercantis, sob alegação de defeitos nas mercadorias entregues e irregularidade na intimação para protesto. A execução visava a cobrança de valor atualizado de R$ 113.546,22. Sentença julgou procedentes os embargos para extinguir a execução por ausência de título executivo exigível, com condenação da exequente ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Interposto recurso de apelação requerendo a improcedência dos embargos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se as duplicatas executadas representam obrigação líquida, certa e exigível, considerando a alegação de defeitos nos produtos e a devolução parcial das mercadorias; (ii) estabelecer se o protesto dos títulos foi realizado de forma válida, observando as exigências da Lei nº 9.492/1997. III. Razões de decidir 3. A duplicata mercantil, como título causal, exige a comprovação da correspondência ao negócio jurídico subjacente, sendo necessária a demonstração da efetiva entrega dos produtos em perfeitas condições. 4. Embora comprovada a entrega dos materiais, restou demonstrada a devolução de parte das mercadorias por defeitos, no valor de R$ 17.225,00, sem que a embargada comprovasse o conserto e a posterior restituição dos bens. 5. A exigibilidade da dívida encontra-se comprometida pela ausência de cumprimento integral da obrigação, caracterizando-se a exceção do contrato parcialmente não cumprido. 6. A intimação para protesto realizada diretamente por edital, sem a prévia tentativa de intimação pessoal ou postal no endereço fornecido, viola o disposto no art. 14 e §5º da Lei nº 9.492/97 e o entendimento do STJ no Tema 921 dos Recursos Repetitivos. 7. A nulidade da intimação implica a inexistência de protesto válido, requisito essencial para a formação do título executivo extrajudicial de duplicatas virtuais, conforme art. 15 da Lei nº 5.474/1968. IV. Dispositivo 8. Negou-se provimento ao apelo. _______ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, §2º e 487, I; Lei nº 5.474/1968, arts. 2º, §1º, e 15, II e §2º; Lei nº 9.492/1997, arts. 14, 15 e 17. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.398.356/MG, Tema Repetitivo 921; TJDFT, Acórdão 1652217, 0705943-93.2021.8.07.0019, Rel. Des. Arnoldo Camanho de Assis, j. 09.12.2022; TJDFT, Acórdão 1609382, 0704853-73.2022.8.07.0000, Rel. Des. Leila Arlanch, j. 17.08.2022.
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0911476-30.2012.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo - Cabesp - Apelado: Antonio Henrique Ravasi - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 7 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Antonio Manoel Leite (OAB: 26031/SP) - Eduardo Quaglia Borelli (OAB: 274594/SP) - Juliano Leoni Françolin (OAB: 244175/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000170-54.2025.5.18.0006 AUTOR: FRANCILENE ALVES DOS SANTOS RÉU: DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO AO (S) ADVOGADO (S) DA PARTE SUPERMERCADO BARAO LTDA : Fica a parte intimada para informar CNPJ da empresa BARÃO ESPECIALIDADES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A., tendo em vista a informação de não cumprimento do alvará id 6369319 . Prazo e fins legais. GOIANIA/GO, 07 de julho de 2025. THIAGO DOS SANTOS MACHADO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO BARAO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2102452-59.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Roberto Bertolini Filho - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Antônio Abelardo Gonçalves Pires - JUÍZO DE CONFORMIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA 1.361/STF. Prevenção da cadeira de juiz substituto deste Colegiado. Recurso não conhecido, com determinação de remessa ao E. Juiz Substituto oficiante nesta Câmara, prevento para o julgamento. Art. 105, § 3º do Regimento Interno. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Roberto Bertolini Filho contra a r. decisão de fls. 127 dos autos do cumprimento de sentença de origem, que julgou procedente a impugnação da Fazenda Pública de São Paulo e homologou os cálculos de fls. 109/113 de origem, in verbis: Vistos. JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO da Fazenda, pois utilizou a Lei 11.960/09 prevista no título executivo transitado em julgado (fl.46), não podendo mais, portanto, ser alterado, aplicando, assim, os índices dos meses corretos referentes ao meses de pagamento e não de competência e com base nos informes oficiais, não provando o exequente o contrário. Assim sendo homologo o cálculo fazendário de fls. 100/113. Arcará o exequente com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da diferença em discussão, observada eventual gratuidade processual caso concedida ao exequente no feito principal. Intime-se Em suas razões recursais, a fls. 1/6, o agravante alega, em síntese, que os cálculos que apresentou com a instauração do cumprimento de sentença de origem foram elaborados em conformidade com o julgado no Tema 810/STF, que definiu o IPCA-E como índice de correção monetária em condenações envolvendo a Fazenda Pública. Por outro lado, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em impugnação, apresentou cálculos atualizados pela Taxa Referencial (TR), índice de correção monetária previsto na redação original da Lei Federal nº 11.960/09, que foi fixado no título executivo transitado em julgado (fls. 36/47; origem), mas declarado inconstitucional no julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema 810/STF). Com esses argumentos, requereu o recebimento do recurso de agravo de instrumento no efeito suspensivo e o provimento do recurso para acolher os cálculos que foram apresentados na origem em conformidade ao Tema 810/STF. O efeito suspensivo foi deferido em despacho, a fls. 11/12, para suspender a tramitação do cumprimento de sentença até a prolação do acórdão. Contraminuta pela agravada a fls. 16/23, pela manutenção da decisão de origem. Pelo acordão juntado a fls. 24/34, foi dado provimento ao recurso de agravo de instrumento, para definir o IPCA-E como índice de correção monetária; invertendo-se os ônus sucumbenciais, agora em desfavor da Fazenda, fixados em 10% sobre a diferença dos cálculos. A FESP interpôs recursos extraordinário (fls. 47/53) e especial (fls. 55/64), sob alegação de violação à coisa julgada. Contrarrazões ao recurso especial, pelo autor, a fls. 67/75, pela manutenção da decisão. Em razão do julgamento do RE nº 1.317.982 (Tema 1.170), o STF determinou a devolução dos autos à Corte de origem para que adote, conforme a situação do(s) referido(s) tema(s) de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Por determinação da E. Presidência da Seção de Direito Público (fls. 162/163), os autos foram devolvidos para realização do juízo de conformidade, considerando a tese estabelecida no Tema 1.361 do STF (RE 1.505.031/SC). FUNDAMENTOS E DECISÃO. Esta Magistrada funcionou como relatora para o recurso de apelação na condição de Juíza Substituta em 2º Grau oficiante nesta 5ª Câmara de Direito Público. No período em que os presentes autos permaneceram aguardando julgamento do Recurso Extraordinário pelo STF, esta Magistrada foi promovida a Desembargadora, e voltou a integrar a 5ª Câmara de Direito Público, porém, passando a ocupar a cadeira que pertenceu ao E. Desembargador Marcelo Berthe (Permuta nº 2022/1.370, com homologação publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 21/09/2023). O posto de Juiz Substituto em 2º grau oficiante nesta 5ª Câmara de Direito Público é atualmente ocupado pelo E. Magistrado Eduardo Prataviera, conforme disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico de 03.02.2023, a quem compete realizar o juízo de readequação, por prevenção, segundo a cadeira do tempo da distribuição, nos moldes do artigo 105, §3º, do RITJSP (g.n.): Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. (...) § 3º O relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou o Grupo, segundo a cadeira do tempo da distribuição. A propósito, confira-se o seguinte julgado (g.n.): CONFLITO DE COMPETÊNCIA.Ação de Obrigação de Fazer. Pedido de extensão de rede elétrica para a construção de Empreendimento Imobiliário. Fase de cumprimento de sentença.DECISÃO que rejeitou a garantia oferecida pela agravante e determinou a penhora da quantia de R$ 600.000,00. AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela executada. RECURSO distribuídopor prevenção ao E. Magistrado Alfredo Attié, que determinou a redistribuição ao E. Magistrado Sergio Alfieri, que não aceitou a competência para relatar o Recurso. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA suscitado pela E. Presidência da Seção de Direito Privado. EXAME:Prevenção para o Agravo de Instrumento nº 2302371-58.2022.8.26.0000, que teve origem no Agravo de Instrumento nº 2018072-35.2022.8.26.0000, distribuído no dia 04 de fevereiro de 2022, por sorteio, ao E. Magistrado Sergio Alfieri, que na ocasião auxiliava a C. 27ª Câmara de Direito Privado na condição de Juiz Substituto em Segundo Grau. Posterior promoção do E. Magistrado Sergio Alfieri ao Cargo de Desembargador, no dia 27 de julho de 2022, que optou pela mesma C. 27ª Câmara de Direito Privado, passando a ocupar a cadeira que pertenceu ao E. Desembargador Roberto Martins de Souza. Prevenção do E. Magistrado Alfredo Attié, que permanece auxiliando a C. 27ª Câmara de Direito Privado na condição de Juiz Substituto em Segundo Grau. Aplicação do artigo 105, §3º, do Regimento Interno deste E. Tribunal. CONFLITO NEGATIVO ACOLHIDO para declarar a competência do E. Magistrado Alfredo Attié para a relatoria do Agravo de Instrumento.(TJSP;Conflito de competência cível 0023835-17.2023.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 3; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023) À vista do analisado, NÃO SE CONHECE DO RECURSO, COM DETERMINAÇÃO de remessa dos autos ao Eminente Magistrado Eduardo Prataviera, por prevenção, nos termos do artigo 105, § 3º, do RITJSP. - Magistrado(a) Heloísa Mimessi - Advs: Dalmiro Francisco (OAB: 102024/SP) - Claudete Ricci de Paula Leao (OAB: 28743/SP) - Roberto Gaudio (OAB: 16026/SP) - Antonio Manoel Leite (OAB: 26031/SP) - Gabriel Ribeiro Perlingeiro Mendes (OAB: 430457/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039853-51.2023.8.26.0053 (processo principal 1042389-62.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Florisa Smaniotto Moscatelli - - José Donisete e Silva - - Lucia Bernadete Blanco dos Santos - - Luzia Aparecida Roldan Ragazzo - - Maria Lúcia Cesar Ladeira - - Nair Machione Lellis - - Regina Latorraca Lima Santiago - - Rita de Cassia da Silva Paiva - - Sueli de Oliveira Figueiredo - - Yany Barreto França - Vistos. Novamente intimada a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, a executada não logrou comprová-la de forma integral. Assim, intime-a novamente para que cumpra integralmente a obrigação de fazer no prazo de 30 dias, ficando advertida de que, não comprovado o cumprimento, passará a incidir a multa fixada, sem prejuízo de oportuna majoração da sanção caso inadequada aos fins a que se destina. Intime-se. - ADV: ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP)