Antonio Manoel Leite

Antonio Manoel Leite

Número da OAB: OAB/SP 026031

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRF1, TJSP, TJMS
Nome: ANTONIO MANOEL LEITE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039853-51.2023.8.26.0053 (processo principal 1042389-62.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Florisa Smaniotto Moscatelli - - José Donisete e Silva - - Lucia Bernadete Blanco dos Santos - - Luzia Aparecida Roldan Ragazzo - - Maria Lúcia Cesar Ladeira - - Nair Machione Lellis - - Regina Latorraca Lima Santiago - - Rita de Cassia da Silva Paiva - - Sueli de Oliveira Figueiredo - - Yany Barreto França - Vistos. Novamente intimada a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, a executada não logrou comprová-la de forma integral. Assim, intime-a novamente para que cumpra integralmente a obrigação de fazer no prazo de 30 dias, ficando advertida de que, não comprovado o cumprimento, passará a incidir a multa fixada, sem prejuízo de oportuna majoração da sanção caso inadequada aos fins a que se destina. Intime-se. - ADV: ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0415721-70.1997.8.26.0053 (053.97.415721-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Luiz Croci e outros - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. - TRANSPORTADORA TRANSPOSTOS PAULINIA LTDA (CEDENTE MARCONDES DANGELO E ANGELINA RIGHETTI) - - Zuriplast Indústria de Derivados Termoplásticos Ltda - - M A Viana Transportes Ltda - EPP - - Transportadora Transpostos Paulinia Eireli - cessionária (cedente: Angelina Shirley Righetti) - - Prest Serv Jundiai Transportes e Serviços Ltda (Cessionária Angelina Shirley Righetti) - - R.C. AUGUSTO TRANSPORTES- LTDA e outros - RAFAEL PEREIRA DA SILVA NETO - - PEDRO MANOEL PEREIRA DA SILVA DE LIMA e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Silvia Machado Santos - - Brapress Transportes Urgente Ltda(cedente: Naul de Oliveira) - - DJ Gestão de Negócios Ltda - - Usina de Metais Ltda - - Inconel Indústria e Comércio de Aços Ltda - - Fair Price Serviços Financeiros Ltda. - - MDAE Ltda. MDAE - - R.C. Augusto Transportes Ltda - Execução nº 2005/023330 Vistos. I - Fls. 1833/1893. Inicialmente, cumpre esclarecer que se trata de pedido de habilitação dos herdeiros de MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA, herdeira do coautor originário MANOEL MOINHOZ PEREIRA DA SILVA. Conforme se depreende da decisão de fls. 934, os herdeiros indicados na petição de fls. 538/589 foram habilitados, de modo que nem o decisum nem o petitório mencionados procederam à indicação dos quinhões pertencentes a cada um dos sucessores, o que se mostra imprescindível nesta fase da execução processual. Não obstante, verifico que, às fls. 570/581, foi apresentada escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados pelo credor originário, a qual serve de parâmetro a este juízo para fins de divisão das quotas partes entre os sucessores. I.1 - Assim, em atualização à decisão de fls. 934, ficam os quinhões dos herdeiros de MANOEL MOINHOZ PEREIRA DA SILVA distribuídos da seguinte forma: A - MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA - Quinhão: 1/2; B - ALCIONE PEREIRA DA SILVA DE LIMA - Quinhão: 1/8; C - HEBER PEREIRA DA SILVA - Quinhão: 1/8; D - MATHEUS PEREIRA DA SILVA - Quinhão: 1/8; e E - RAFAEL PEREIRA DA SILVA NETO - Quinhão: 1/8. Anote-se. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. I.2 - Esclarecidos os quinhões atribuídos a cada um dos sucessores do credor originário, passo à análise específica do pedido de habilitação dos herdeiros de MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA, sucessora habilitada às fls. 934 que veio posteriormente a óbito. I.3 - Os documentos juntados aos autos pelos interessados, conforme as disposições dos artigos 110, 313, § 2º, 687, 688, 689 e 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil, independentemente da existência de inventário inaugurado judicial ou extrajudicialmente, permitem a este Juízo de Execuções concluir, dentro da sua esfera de competências, e para fins processuais, que eles são sucessores do falecido. Quanto a este ponto específico do pedido ora analisado, de fato, a conclusão não poderia ser diferente, já que, pelo princípio da saisine, a abertura da sucessão em decorrência da morte faz com que os bens pertencentes ao de cujus sejam transmitidos aos sucessores de pleno direito (art. 1.784 do Código Civil), cabendo a eles dar continuidade ao processo em que o falecido era parte. Assim, para esta específica finalidade, FICA DEFERIDA a habilitação dos sucessores identificados na petição ora analisada e, em consequência, fica registrada a regularização por eles promovida para fins processuais. Para o reconhecimento da qualidade de herdeiros e para a definição dos quinhões do crédito que poderão ser posteriormente destinados a cada um deles, por outro lado, a solução é diversa. As normas que regem as providências acima referidas dispõem claramente, e de maneira cogente, que há necessidade de apresentação de formal de partilha ou de procedimento de sobrepartilha se já findo o inventário (artigos 654, 655 e 669, I e II, e 670 do Código de Processo Civil e artigo 2.022 do Código Civil) ou de apresentação de escritura pública de inventário e partilha (artigo 610, § 1º, do Código de Processo Civil) para que haja a definição do quinhão de cada herdeiro. Além do mais, há que se registrar que a competência para concretização das normas em comento pertence ao Juízo das Sucessões, e não ao Juízo das Execuções. A individualização de quinhões e a autorização de levantamento de valores por este Juízo, para além da usurpação da competência do Juízo das Sucessões, poderia acarretar riscos de variadas naturezas, como ausência de recolhimento tributário sobre o crédito, quando cabível, a possibilidade de haver herdeiros não identificados ou em processo de reconhecimento desta qualidade em outros autos, o prejuízo a credores do de cujus, dentre outros. Não foi à toa que o Provimento n. 2.753/2024, recentemente aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, em seus artigos 19 e 20, previu expressamente que ao Juízo de Execuções caberá apenas a análise do pedido de sucessão para que haja regularização processual e que, por outro lado, a alteração da titularidade do crédito em favor dos herdeiros ocorrerá mediante ordem emanada da autoridade judicial competente (Juízo das Sucessões) ou a partir da apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Não é à toa que a jurisprudência, atenta a esta necessária e imprescindível distinção existente entre a habilitação de sucessores para regularização processual e definição da qualidade de herdeiros para futura distribuição de quinhões dos créditos do falecido, após a superação dos débitos, acolhe de forma pacífica o entendimento ora desenvolvido. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou nesse sentido: (...) a habilitação dos herdeiros tem o sentido de garantir a continuidade do processo, não tendo ligação direta e necessária com a questão relativa à definição dos quinhões hereditários e a divisão dos bens do de cujus, o que deve ser discutido no juízo do inventário (PET na ExeMS 4151/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca). Ainda no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, destaca-se a Instrução Normativa STJ n. 3/14, que trata dos procedimentos aplicáveis à expedição, processamento e pagamento dos precatórios e RPVs no âmbito do STJ, verbis: Art. 3º A petição de cumprimento de sentença será dirigida ao presidente do órgão julgador, que fará o esclarecimento dos parâmetros de liquidação e determinará a intimação da Fazenda Pública para os fins do § 2º deste artigo. (...) § 6º Falecido o credor, os herdeiros deverão requerer a habilitação no processo de cumprimento de sentença, sendo que a partilha deverá ser feita no juízo competente para inventário. Em havendo precatório ou requisição de pequeno valor já expedido, a habilitação deverá ser requerida naqueles autos § 7º O pagamento aos herdeiros será feito mediante comprovação da partilha ou autorização do juízo do inventário. (...) Art. 19. No depósito de valores de precatórios e RPVs cujos credores originais já tiverem falecido, o crédito deverá ser apresentado pelos respectivos herdeiros em processo de arrolamento ou inventário, ou, no caso de estarem esses concluídos, em procedimento de sobrepartilha, cuja partilha será decidida pelo juízo competente em favor dos herdeiros ou do cônjuge sobrevivente, e deverá ser levantado mediante alvará expedido por essa autoridade judicial. (grifos meus). Como já referido, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, faz a distinção clara entre a habilitação para fins de sucessão e regularidade processual com o posterior levantamento de valores a cargo do juízo sucessório: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NÃO RECHAÇADO NAS RAZÕES RECURSAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO E COMPROVADO NOS TERMOS LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelos ora agravantes contra decisão que deferiu o pedido de habilitação dos herdeiros, contudo, indeferiu o pedido de levantamento dos valores em razão da inexistência de partilha. III. No caso, além de as razões recursais estarem dissociadas do que restou decidido no acórdão combatido, os fundamentos do referido acórdão não foram devidamente rechaçados pela parte recorrente, atraindo os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, ao caso. IV. Demais disso, nos termos do art. 1.029, § 1°, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial exige comprovação - mediante a juntada de cópia dos acórdãos paradigma ou a citação do repositório oficial ou autorizado em que publicados - e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretação. Precedentes do STJ: AgInt no REsp 1.796.880/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/10/2019; AgInt no AREsp 1.290.738/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 04/10/2019; AgRg nos EDcl no AREsp 1.447.962/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe de 07/10/2019. V. A título meramente ilustrativo, registra-se que o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que "não obstante seja possível a habilitação pretendida pelos agravantes, herdeiros do beneficiário principal falecido, o levantamento dos valores requisitados por meio do presente precatório fica condicionado à partilha do referido bem no âmbito de inventário judicial ou administrativo" (STJ, AgInt no Prc 5.236/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/06/2021). VI. Agravo interno improvido.(AgInt no AREsp n. 2.174.016/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que apesar de ser possível a habilitação dos herdeiros no processo em que o falecido era parte, o levantamento dos valores ficam condicionados à partilha em processo de inventário. Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.237.567/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. SUCESSÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. 2. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. ART. 778, § 1º, II, CPC. REGULARIDADE PROCESSUAL. 3. DESNECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO OBJETO DOS AUTOS. EVENTUAIS DIREITOS QUE SERÃO DISCUTIDOS NO JUÍZO SUCESSÓRIO. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "A jurisprudência do STJ entende que, embora o Mandado de Segurança tenha caráter personalíssimo, o que torna incabível a sucessão processual na fase de conhecimento, na execução é cabível a habilitação dos herdeiros" (EmbExeMS 786/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017). 2. "A habilitação direta de herdeiros não acarreta prejuízo a eventuais herdeiros que não estejam no processo, uma vez que, para o levantamento dos valores devidos, deverá ser exigida a comprovação formal da partilha de bens, por meio da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, sob pena de os valores ficarem disponíveis unicamente para o espólio" (AgRg nos EmbExeMS 11.849/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe 20/3/2013). 3. Revela-se desnecessário ampliar o objeto dos presentes autos, para aferir se o inventário foi aberto ou se o requerente é o representante do espólio, sendo suficiente, no caso concreto, a sucessão nos termos em que deferida, para manter a regularidade no trâmite processual. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt nos EmbExeMS n. 11.475/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 20/3/2019.) O Tribunal de Justiça de São Paulo possui a mesma jurisprudência, o que pode ser verificado a partir dos julgados encontrados nas mais variadas Câmaras de Direito Público (1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 12ª, exemplificativamente): Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Precatório Habilitação de herdeiros Inteligência dos arts. 110, 313 e 778, todos do Código de Processo Civil Levantamento de valores, contudo, condicionado a prévia abertura de inventário e partilha de bens Inteligência dos arts. 654, 655 e 610, § 1º, do CPC Lineamento jurisprudencial Cessão de créditos Inexistência de óbice à homologação, observada a restrição quanto ao levantamento Decisão parcialmente reformada Recurso provido em parte (TJSP; Agravo de Instrumento 2010703-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que determinou a habilitação dos herdeiros de DIRCE NASCIMENTO CARVALHO mediante a abertura de inventário Pleito de reforma da decisão Não cabimento Admissão dos herdeiros como sucessores processuais que não constitui reconhecimento do direito destes ao levantamento dos valores pagos nos autos ao falecido sucedido Necessidade de apresentação da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, que deverá relacionar especificamente o crédito Precedente do STJ Decisão mantida AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2107074-45.2024.8.26.0000; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pedido de habilitação dos herdeiros do exequente falecido e fixação dos respectivos quinhões Levantamento condicionado à comprovação, pelos herdeiros, da regular partilha dos créditos em questão, pela via judicial ou extrajudicial - Decisão reformada, apenas para homologar a habilitação dos herdeiros indicados nos autos, regularizando a representação processual Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2124445-22.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. AUTORIZAÇÃO AO POSTERIOR LEVANTAMENTO DE VALORES. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ DE PARTILHA OU ARROLAMENTO. REDISCUSSÃO DO DECIDIDO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. Inocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no V. Acórdão. Inocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Questões e provas carreadas nos autos que foram devidamente apreciadas e fundamentadas. Caráter nitidamente infringente. Inadmissibilidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2284254-82.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/05/2024; Data de Registro: 15/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Precatório Falecimento da credora - Decisão agravada que indeferiu o pedido de habilitação do seu irmão, tendo em vista que o crédito executado não constou do formal de partilha Irresignação Parcial cabimento Como houve acordo amigável de partilha que contemplou o irmão da "de cujus", ele é qualificável como herdeiro para o fim de se habilitar no incidente Art. 778, § 1º, inciso II, do CPC Por outro lado, se o crédito não foi levado à colação no inventário e, portanto, partilhado entre os herdeiros, não cabe ao juízo da execução definir a quota parte de cada um, mas ao juízo do inventário, em procedimento de sobrepartilha Arts. 669, incisos I e II, e 670 do CPC, e do art. 2.022 do CC Instrução Normativa nº 03 do Superior Tribunal de Justiça Precedentes - Decisão reformada, em parte, para que o agravante seja habilitado nos autos do precatório, o que não implica que ele tenha, ou não, qualquer participação na divisão do crédito, ficando o eventual levantamento de valores condicionado ao que decidir o juízo sucessório, nos autos do inventário Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236326-38.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023) Agravo de Instrumento - Ação de Desapropriação em fase de cumprimento de sentença - Pretendem os agravantes a habilitação dos herdeiros e o levantamento de valor depositado - A habilitação direta dos herdeiros por si só não garante o direito ao levantamento dos valores devidos ao falecido, porquanto o montante devido integra o universo patrimonial deste, devendo o valor ser partilhado nos autos próprios - Necessidade de sobrepartilha, se já houver encerrado o inventário - Precedentes desta Corte. Decisão mantida - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2285434-41.2020.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Sidney Romano dos Reis, j. 18.03.2021) (destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu a homologação de cessões creditórias realizadas por herdeiros e determinou a remessa do valor da indenização para os autos do inventário. Manutenção. Plano de partilha que não contemplou os valores do precatório. Montante que deve ser objeto de sobrepartilha. Artigo 669, I e II, do Código de Processo Civil e art. 2.022 do Código Civil. Cabe ao Juízo da sucessão dispor sobre o levantamento dos valores devidos aos falecidos e verificar a incidência ou não de eventual ITCMD. Decisão agravada que não encerra ilegalidade ou abuso. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227971-78.2019.8.26.0000; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2020; Data de Registro: 31/01/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que autorizou a habilitação de herdeiros de coautor falecido, condicionando o levantamento de valores à existência de inventário e/ou sobre partilha Possibilidade De cujus que deixou bens 0 Levantamento de valores que deve observar as regras sucessórias Precedentes Decisão mantida Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2290835-84.2021.8.26.0000; Relator (a): Moreira de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/03/2022; Data de Registro: 21/03/2022 grifos nossos); Vale deixar registrado, por fim, que a abertura de inventário e partilha, antes de qualquer coisa, além de representar cumprimento das normas atinentes às sucessões, respeito à competência do juízo correspondente e garantir segurança jurídica e mitigação dos riscos acima registrados, muitos quais já foram verificados por este Juízo de Execuções, representa obrigação legal cogente expressamente prevista no artigo 611 do Código de Processo Civil. Diante deste contexto, e com os fundamentos acima expostos: I.3.1 - Para fins de atualização da sucessão processual de MANOEL MOINHOZ PEREIRA DA SILVA, DEFIRO A HABILITAÇÃO dos herdeiros de MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA (CPF: 069.147.588/16 - certidão de óbito às fls. 1868), nos termos abaixo, especificamente para que haja continuidade da regularidade processual, sem alteração da titularidade do crédito, o que dependerá de apresentação de escritura pública/decisão judicial proferida pelo juízo competente (família/sucessões). A - RAFAEL PEREIRA DA SILVA NETO (RG: 21140191 e CPF: 153.399.658/05 - fls. 1846); B - HEBER PEREIRA DA SILVA (RG: 228504466 e CPF: 191.599.398/93 - fls. 1848); C - MATHEUS PEREIRA DA SILVA (RG: 2522486-4 e CPF: 257.078.428/10 - fls.1850); D - ISAIAS DE LIMA (RG: 2552772650 e CPF: 250.522.108/17); E - NARA JULIA PEREIRA DA SILVA FABER SOUZA (RG: 471498223 e CPF: 383.292.098/65 - fls. 1854); F - ANA FLAVIA PEREIRA DA SILVA FABER (RG: 55.323.7378 e CPF: 444.957.248/35 - fls. 1856); e G - PEDRO MANOEL PEREIRA DA SILVA DE LIMA (RG: 643751397 e CPF: 471089098/63 - fls. 1857). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelos patronos Dr. Dalmiro Francisco (OAB/SP 102024), Dra. Claudete Ricci de Paula Leão (OAB/SP 28743) e outros, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 1839/1845. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. I.3.2 - Tendo em vista a apresentação dos documentos de fls. 1869/1881, que revelam a existência de processo judicial de inventário dos bens deixados pela sucessora falecida, intimem-se os herdeiros cadastrados para que esclareçam se o processo encontra-se em curso ou se já foi finalizado. Prazo: 10 (dez) dias. I.3.3 - Para a anotação da reserva de honorários contratuais pretendida, intimem-se os patronos interessados para que apresentem o correspondente contrato de prestação de serviços assinado por Isaías de Lima, visto que não se encontra enque aqueles anexos às fls. 1882/1893. Prazo:10 (dez) dias. I.3.4 - Após, conclusos. Int. - ADV: RENATA CHADE CATTINI MALUF (OAB 117938/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), ANDRE GOMES TEIXEIRA (OAB 299792/SP), RONALDO DATTILIO (OAB 149910/SP), RONALDO DATTILIO (OAB 149910/SP), ANDRE GOMES TEIXEIRA (OAB 299792/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), PATRÍCIA FUDO (OAB 183190/SP), PATRÍCIA FUDO (OAB 183190/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), BITTENCOURT LEON DENIS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 314073/SP), BITTENCOURT LEON DENIS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 314073/SP), SERGIO ROSARIO MORAES E SILVA (OAB 22368/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 301354/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MORGANA LARISSA MACHADO LANCELOTI (OAB 323580/SP), LUCAS ROCHA MELLO EMBOABA DA COSTA (OAB 361747/SP), LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP)
  3. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1420976-96.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Cielo S.A Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) Agravado: Boibras Indústria e Comércio de Carnes e Sub-Produtos Ltda Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Repre. Legal: Regis Luis Comarella Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Agravado: Comercial de Carnes Bmb Ltda Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Repre. Legal: Ailton Bernadinho de Lima Repre. Legal: Ronaldo Comarella Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Agravado: BRC Alimentos Ltda Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Agravado: Rc - Transporte, Logística e Serviço de Carga de Bovinos - Eireli Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Repre. Legal: Ronaldo Comarella Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Agravado: Btc Participações e Empreedimentos Ltda Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) RepreLeg: Beloni Terezinha Comarella Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Administra: Cury Sociedade Individual de Advocacia Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul TerIntCer: Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - Jucems TerIntCer: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS TerIntCer: Município de Campo Grande TerIntCer: Município de São Gabriel do Oeste TerIntCer: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) TerIntCer: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) TerIntCer: Agroindustrial São Francisco Ltda. Advogado: Marcia Mallmann Lippert (OAB: 35570/RS) Advogado: Francisco Rosito (OAB: 44307/RS) Advogado: Thomaz Pereira Duarte (OAB: 66878/RS) TerIntCer: Santa Rita Indústria de Óleos e Proteínas S/A Advogado: Marcia Mallmann Lippert (OAB: 35570/RS) TerIntCer: Multiplike Securitizadora S.a Advogado: Felipe do Canto Zago (OAB: 61965/RS) Advogado: Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB: 43259/RS) TerIntCer: Raghiant Torres Advogados Associados Soc. Advogados: Raghiant Torres Advogados Associados (OAB: 172/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) TerIntCer: Banco ABC Brasil S.A. Advogada: Cleuza Anna Cobein (OAB: 30650/SP) Advogado: Darci Nadal (OAB: 30731/SP) TerIntCer: Eletro Painel Comércio de Materiais Elétricos Ltda Advogado: Matheus Zorzi Sá (OAB: 60644/PR) TerIntCer: Inácio Barros de Melo Advogado: Deusdedith Francisco de Oliveira (OAB: 5806B/MS) TerIntCer: Maria Helena Torres Unzer Advogado: Jose Carlos Vieira (OAB: 9404/PR) Advogado: Pedro Augusto Vantroba (OAB: 350335/SP) TerIntCer: Harpia Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Advogado: Tiago Angelo de Lima (OAB: 315459/SP) TerIntCer: Sandaplast Ind. e Com de Plásticos Ltda Advogado: Alexandre Mendes Pinto (OAB: 153869/SP) TerIntCer: Itaú Unibanco S.A. TerIntCer: Byg Transequip Indústria e Comércio de Empilhadeiras Ltda. Advogado: Alex Rafael Breda Fornari (OAB: 280456/SP) TerIntCer: Gcm Comércio de Lubrificantes Ltda Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogado: Isabela Silva Bastos (OAB: 25659/MS) Advogada: Leticia Borges Possamai (OAB: 22646/MT) TerIntCer: Pacato Transportes Eireli Advogado: Ricardo Girão D' Avila (OAB: 8213/MS) Advogado: Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS) TerIntCer: Vandinei Junior Vian Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) TerIntCer: Elo Ramiro Loeff Advogado: Leandro Mendes Augusto (OAB: 18264/MS) TerIntCer: Luis Henrique Molina Soares Advogada: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) TerIntCer: Og Vilela Gomes Advogado: Olimpia Souza de Paula (OAB: 338722/SP) TerIntCer: João Ramos Nogueira Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) TerIntCer: Granfer Caminhões e Ônibus Ltda Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogado: Loraine Matos Fernades (OAB: 9551/MS) TerIntCer: Vmax Suprimentos Industriais Eireli - ME Advogado: Maria M. A. Gonçalves (OAB: 119757/SP) Advogado: Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB: 213821/SP) Advogado: José Carlos de Jesus Gonçalves (OAB: 101103/SP) TerIntCer: Posto São José dos Pinhais Advogado: Ussiel Tavares da Silva Filho (OAB: 3150A/MT) Advogado: Marcelo Alexandre Oliveira da Silva (OAB: 14039/MT) TerIntCer: Olimpio Stiehler Junior Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogada: Silmara Domingues Araújo Amarilla (OAB: 7696/MS) TerIntCer: Roque Fachini Filho Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogada: Silmara Domingues Araújo Amarilla (OAB: 7696/MS) TerIntCer: Newley, Romanowski, Araújo & Guerra Advogados Associados Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogada: Silmara Domingues Araújo Amarilla (OAB: 7696/MS) TerIntCer: Centro Oeste Comércio de Lubrificantes Ltda TerIntCer: Mebrafe Instalações e Equipamentos Frigoríficos Ltda. Advogada: Raquel Ruaro de Meneghi Michelon (OAB: 48145/RS) TerIntCer: Probio Laboratórios Ltda Advogado: Marcos Ferreira Moraes (OAB: 9500/MS) Advogada: Luciana Plentz de Soares (OAB: 10597/MS) TerIntCer: Jair Ferreira da Silva Advogada: Patrícia Caniza Reche (OAB: 26031/MS) TerIntCer: José Braulio Farias Pereira Advogado: Fabiano Tavares Luz (OAB: 12937/MS) TerIntCer: Edson Alves da Silva Advogado: Fabiano Tavares Luz (OAB: 12937/MS) TerIntCer: Carra & Carra Ltda TerIntCer: Hevellyn Lopes Araújo TerIntCer: Polo Ms Engenharia e Geotecnologias Ltda Epp TerIntCer: João Miguel Pinto Costa - ME Advogada: Dominga Alhenir Siqueira Rocha Brito (OAB: 6232/MS) Advogado: Hícaro Barbosa Britez (OAB: 23779/MS) TerIntCer: Carlos Augusto dos Antos TerIntCer: Central Ferramentas Ltda. Advogado: Elder Bruno Costa Ferreira (OAB: 15451/MS) Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS) TerIntCer: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) TerIntCer: CM Uniformes LTDA Advogada: Dominga Alhenir Siqueira Rocha Brito (OAB: 6232/MS) Advogado: Hícaro Barbosa Britez (OAB: 23779/MS) TerIntCer: Mauro Sergio Mesquita Advogado: Eduardo Naves Paschoal Mackievicz (OAB: 26652O/MT) TerIntCer: Centro Oeste Inst. P/ EPP LTDA Advogada: Lílian D'arc Ramos Sampaio (OAB: 18687/MS) TerIntCer: Adenilton Oliveira de Andrade Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) TerIntCer: SINDMASSA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTICIAS, BISCOITO, MACARRÃO E PANIFI Advogado: Vanessa Tiemi de Almeida e Silva Hirao Salomão (OAB: 24212/MS) TerIntCer: Wellington Carrilho Modesto Advogada: Bruna Gabriela Marcondes Ribeiro (OAB: 26813/MS) TerIntCer: Eduardo Pinheiro Costa Advogado: Rodrigo Queiroz Silvério (OAB: 20547/MS) TerIntCer: João Roberto Baird Advogado: Luciwaldo da Silva Althoff (OAB: 12895/MS) TerIntCer: Romeu Saccani Advogados Advogado: Jose Carlos Vieira (OAB: 9404/PR) Advogado: Pedro Augusto Vantroba (OAB: 350335/SP) TerIntCer: Adelson Vilhena Cabral Advogada: Aline Benvinda Figueredo (OAB: 19576/MS) TerIntCer: Lívia Teixeira Mondini Advogada: Viviane Lopes Moreira (OAB: 23416/MS) TerIntCer: Enio Camara Florencio Advogada: Viviane Lopes Moreira (OAB: 23416/MS) TerIntCer: Kleiton Vendruscolo Advogada: Aline Benvinda Figueredo (OAB: 19576/MS) Advogada: Iris Vieira dos Santos (OAB: 18662B/MS) TerIntCer: Induspan Indústria e Comércio de Couros Pantanal Ltda Advogado: Leonardo Sperb de Paola (OAB: 16015/PR) TerIntCer: Jorge Antonio Nantes Advogado: Marcelo Francisco Conte (OAB: 13112/MS) TerIntCer: Benedicto Della Colleta Advogado: Lindomar Eduardo Brol (OAB: 13110/MS) TerIntCer: Felix Soares da Costa Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) TerIntCer: André Teodoro Queiróz Souza Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) TerIntCer: Arlindo Rodrigues de Moraes Junior Advogado: Deonisio Guedin Neto (OAB: 19140/MS) TerIntCer: Guilherme Alexandre Muller Ltda Advogado: Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB: 16903/MS) Advogado: Luiz Eduardo dos Santos (OAB: 26827/MS) Advogado: Matheus Ferreira de Lacerda (OAB: 23514/MS) TerIntCer: Denilson Vilhalba Ribeiro Advogado: Denilson Vilhalba Ribeiro (OAB: 27117/MS) TerIntCer: Banco Volkswagen S.A. TerIntCer: Forte Empilhadeiras Ltda Advogada: Simone Barbosa Oliveira (OAB: 20193/MS) TerIntCer: Aline Benvinda Figueiredo Sociedade Individual Advogada: Aline Benvinda Figueredo (OAB: 19576/MS) Advogada: Iris Vieira dos Santos (OAB: 18662B/MS) TerIntCer: Emely Cristina Vargas Me Advogado: Germano de Sordi Batista (OAB: 42439/SC) Advogado: Germano de Sordi Batista (OAB: 39201/PR) TerIntCer: Jv Tubos e Acabamentos Ltda Advogado: Orcelino Severino Pereira (OAB: 6339/MS) Advogado: Fábio Alves de Melo (OAB: 8126/MS) TerIntCer: Anahy Assad Galharte Figueiredo TerIntCer: KELU EPI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA TerIntCer: Sew Eurodrive Brasil Ltda TerIntCer: Caio Alexandre da Silva Ferreira Advogado: Jairo de Paula Ferreira Junior (OAB: 215791/SP) TerIntCer: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Luis Fernando Barbosa Pasquini (OAB: 13654/MS) TerIntCer: Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Advogado: Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite (OAB: 14796/MS) TerIntCer: Marcio Roberto de Araujo Arruda Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) TerIntCer: Carlos Alberto dos Santos Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) TerIntCer: Tamires da Silva Rosa TerIntCer: Centroeste Inox Comercio de Açõs Eireli Me Advogado: Dayan Teixeira de Brito (OAB: 43874/GO) Advogado: Arthur Ribeiro Mesquita (OAB: 57900/GO) TerIntCer: Cielo S.A Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) TerIntCer: Galga Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Eduardo Diamantino Bonfim e Silva (OAB: 119083A/SP) Vistos. Em atenção à manifestação de fls. 309-313, observo que, de fato, o administrador judicial não foi intimado da decisão de recebimento de fls. 217-224 que indeferiu o pedido de tutela antecipada recursal e oportunizou a apresentação de contrarrazões. Assim, com o fito de evitar futura alegação de nulidade, determino a intimação de Cury Administradora Judicial LTDA, representada pelo advogado José Eduardo Chemin Cury (OAB/MS 9.560), para, querendo apresentar resposta ao presente recurso no prazo de 15 dias úteis. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Às providências.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo Interno Cível nº 1414388-73.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS Proc. Fed.: Rodrigo Oliveira Mellet (OAB: 29778/PE) Agravado: Boibras Indústria e Comércio de Carnes e Sub-Produtos Ltda Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Agravado: Btc Participações e Empreedimentos Ltda Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Agravado: BRC Alimentos Ltda Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Agravado: Comercial de Carnes Bmb Ltda Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Agravado: Rc - Transporte, Logística e Serviço de Carga de Bovinos - Eireli Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - Jucems Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: Elyseo Colman (OAB: 4661/MS) Interessado: Município de São Gabriel do Oeste Proc. Município: Manoel Eduardo Maciel Correa (OAB: 2519/MS) Interessado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Interessado: Agroindustrial São Francisco Ltda. Advogado: Alex Sandro Hatanaka (OAB: 172991/SP) Interessado: Santa Rita Indústria de Óleos e Proteínas S/A Advogado: Alex Sandro Hatanaka (OAB: 172991/SP) Interessado: Multiplike Securitizadora S.a Advogado: Felipe do Canto Zago (OAB: 61965/RS) Advogado: Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB: 43259/RS) Interessado: Raghiant Torres Advogados Associados Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogada: Mariela Dittmar Raghiant (OAB: 9045/MS) Soc. Advogados: Raghiant Torres Advogados Associados (OAB: 172/MS) Interessado: Banco ABC Brasil S.A. Advogada: Cleuza Anna Cobein (OAB: 30650/SP) Advogado: Darci Nadal (OAB: 30731/SP) Interessado: Eletro Painel Comércio de Materiais Elétricos Ltda Advogado: Matheus Zorzi Sá (OAB: 60644/PR) Interessado: Inácio Barros de Melo Advogado: Deusdedith Francisco de Oliveira (OAB: 5806B/MS) Interessada: Maria Helena Torres Unzer Advogado: Jose Carlos Vieira (OAB: 9404/PR) Advogado: Pedro Augusto Vantroba (OAB: 350335/SP) Interessado: Romeu Saccani Advogados Advogado: Jose Carlos Vieira (OAB: 9404/PR) Advogado: Pedro Augusto Vantroba (OAB: 350335/SP) Interessado: Harpia Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Advogado: Tiago Angelo de Lima (OAB: 315459/SP) Interessado: Sandaplast Ind. e Com. de Plásticos Ltda Advogado: Alexandre Mendes Pinto (OAB: 153869/SP) Interessado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 14422/MS) Interessado: Byg Transequip Indústria e Comércio de Empilhadeiras Ltda. Advogado: Alex Rafael Breda Fornari (OAB: 280456/SP) Interessado: GCM Comércio de Lubrificantes Ltda Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogado: Isabela Silva Bastos (OAB: 25659/MS) Advogada: Leticia Borges Possamai (OAB: 22646/MT) Interessado: Pacato Transportes Eireli Advogado: Ricardo Girão D' Avila (OAB: 8213/MS) Advogado: Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS) Interessado: Vandinei Junior Vian Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) Interessado: Elo Ramiro Loeff Advogado: Leandro Mendes Augusto (OAB: 18264/MS) Interessado: Luis Henrique Molina Soares Advogada: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) Interessado: Og Vilela Gomes Advogado: Olimpia Souza de Paula (OAB: 338722/SP) Interessado: João Ramos Nogueira Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Interessado: Granfer Caminhões e Ônibus Ltda Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogado: Loraine Matos Fernades (OAB: 9551/MS) Interessado: Vmax Suprimentos Industriais Eireli - ME Advogado: Maria M. A. Gonçalves (OAB: 119757/SP) Advogado: Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB: 213821/SP) Advogado: José Carlos de Jesus Gonçalves (OAB: 101103/SP) Interessado: Posto São José dos Pinhais Advogado: Ussiel Tavares da Silva Filho (OAB: 3150A/MT) Advogado: Marcelo Alexandre Oliveira da Silva (OAB: 14039/MT) Interessado: Olimpio Stiehler Junior Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogada: Silmara Domingues Araújo Amarilla (OAB: 7696/MS) Interessado: Roque Fachini Filho Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogada: Silmara Domingues Araújo Amarilla (OAB: 7696/MS) Interessado: Newley, Romanowski, Araújo & Guerra Advogados Associados Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Advogada: Silmara Domingues Araújo Amarilla (OAB: 7696/MS) Interessado: Centro - Oeste Comércio de Lubrificantes Ltda. Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Advogada: Camila dos Santos Oliveira (OAB: 19635/MS) Interessado: Mebrafe Instalações e Equipamentos Frigoríficos Ltda. Advogada: Raquel Ruaro de Meneghi Michelon (OAB: 48145/RS) Interessado: Probio Laboratórios Ltda Advogado: Marcos Ferreira de Moraes (OAB: 9500/MS) Advogada: Luciana Plentz de Soares (OAB: 10597/MS) Interessado: Murieli Gorlin Mader Advogado: Jairo de Paula Ferreira Junior (OAB: 215791/SP) Interessado: Jair Ferreira da Silva Advogada: Patrícia Caniza Reche (OAB: 26031/MS) Interessado: José Braulio Farias Pereira Advogado: Fabiano Tavares Luz (OAB: 12937/MS) Interessado: Edson Alves da Silva Advogado: Fabiano Tavares Luz (OAB: 12937/MS) Interessado: Carra & Carra Ltda Advogada: Camila dos Santos Oliveira (OAB: 19635/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Interessada: Hevellyn Lopes Araújo Advogada: Daiana Giovelli Abitante (OAB: 16716/MS) Interessada: Daiana Giovelli Abitante Advogada: Daiana Giovelli Abitante (OAB: 16716/MS) Interessado: Polo Ms Engenharia e Geotecnologias Ltda Epp Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Interessado: Guilherme Euclério de Lima Neto Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Interessado: Roberto Pedro Tonial Advogada: Camila dos Santos Oliveira (OAB: 19635/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Interessado: Químicas Central do Brasil Ltda Advogado: Flávio Gonçalves Soares (OAB: 14443/MS) Interessado: João Miguel Pinto Costa - ME Advogada: Dominga Alhenir Siqueira Rocha Brito (OAB: 6232/MS) Advogado: Hícaro Barbosa Britez (OAB: 23779/MS) Interessado: Carlos Augusto dos Antos Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Interessado: Central Ferramentas Ltda. Advogado: Elder Bruno Costa Ferreira (OAB: 15451/MS) Advogado: Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB: 15391/MS) Interessado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: André Theodoro Queiroz Souza Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Interessado: CM Uniformes LTDA Advogada: Dominga Alhenir Siqueira Rocha Brito (OAB: 6232/MS) Advogado: Hícaro Barbosa Britez (OAB: 23779/MS) Interessado: Mauro Sergio Mesquita Advogado: Eduardo Naves Paschoal Mackievicz (OAB: 26652O/MT) Interessado: Centro Oeste Inst. P/ EPP LTDA Advogada: Lílian D'arc Ramos Sampaio (OAB: 18687/MS) Interessado: Adenilton Oliveira de Andrade Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Interessado: Sindmassa - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Massas Alimenticias, Biscoito, Macarrão e Panifi Advogado: Vanessa Tiemi de Almeida e Silva Hirao Salomão (OAB: 24212/MS) Interessado: Wellington Carrilho Modesto Advogada: Bruna Gabriela Marcondes Ribeiro (OAB: 26813/MS) Interessado: Eduardo Pinheiro Costa Advogado: Rodrigo Queiroz Silvério (OAB: 20547/MS) Interessado: João Roberto Baird Advogado: Luciwaldo da Silva Althoff (OAB: 12985/MS) Interessado: Adelson Vilhena Cabral Advogada: Aline Benvinda Figueredo (OAB: 19576/MS) Interessada: Lívia Teixeira Mondini Advogada: Viviane Lopes Moreira (OAB: 23416/MS) Interessado: Enio Camara Florencio Advogada: Viviane Lopes Moreira (OAB: 23416/MS) Interessado: Kleiton Vendruscolo Advogada: Iris Vieira dos Santos (OAB: 18662B/MS) Advogada: Aline Benvinda Figueredo (OAB: 19576/MS) Interessado: Induspan Indústria e Comércio de Couros Pantanal Ltda Advogado: Leonardo Sperb de Paola (OAB: 16015/PR) Interessado: Jorge Antônio Nantes Advogado: Marcelo Francisco Conte (OAB: 13112/MS) Interessado: Benedicto Della Colleta Advogado: Lindomar Eduardo Brol (OAB: 13110/MS) Interessado: Aline Benvinda Figueiredo Sociedade Individual Advogada: Aline Benvinda Figueredo (OAB: 19576/MS) Interessado: Felix Soares da Costa Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Interessado: André Theodoro Queiroz Souza Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Interessado: Arlindo Rodrigues de Moraes Junior Advogado: Deonisio Guedin Neto (OAB: 19140/MS) Interessado: Guilherme Alexandre Muller Ltda Advogado: Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB: 16903/MS) Advogado: Luiz Eduardo dos Santos (OAB: 26827/MS) Advogado: Matheus Ferreira de Lacerda (OAB: 23514/MS) Interessado: Denilson Vilhalba Ribeiro Advogado: Denilson Vilhalba Ribeiro (OAB: 27117/MS) Interessado: Cury Administradora Judicial Ltda Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo interno em razão da perda do objeto. Publique-se. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0410046-97.1995.8.26.0053 (053.95.410046-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Iva Maria Freire Gomes - - Marisa Rabelo de Souza - - Emar Flavio Rodrigues Nogueira - - Joaquim Pio de Oliveira - - Wanderley Morotti - - Roberto Luchezi - - Jucely Gonçalves Figueiredo - - Ricardo Gomes Figueira e outros - Valentim Osmar Barbizan - RIO PRETO COMPRESSORES IND. E COM. LTDA (cedentes Devair Madeo) e Valentim Osmar Barbizan) - - POLYTECHNO INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA. (cedente Nilza Uieda) - - CONECTA TRANSPORTES EQUIP.INDUSTRIAIS LTDA. (CEDENTE JONAS MARIN) e sucessores - - ZURIPLAST IND. DERIVADOS TERMOPLASTICOS LTDA. - - BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA.-cedente Darci Aparecida da Silva Marin - - ZURIPLAST INDUSTRIA DE DERIVADOS TERMOPLASTSICOS LTDA. ( cedente Jnas Marin e sucessores) e outros - Livia Ferreira de Lima - - Carlos Eduardo Bleinroth - - CECÍLIA NUNES FIGUEIRA - - RICARDO GOMES FIGUEIRA JUNIOR - - DANIELA NUNES FIGUEIRA BELSCHANSKY e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Execução nº 2008/005304 VISTOS 1.- Fls. 2803: Defiro prazo requerido. 2.- Fls. 2804/2805: Informe o interessado em que folhas dos autos foi homologada a cessão bem como patrono se os poderes outrora conferidos não foram revogados ou extintos. Regular a aquisição do crédito e a representação processual, manifeste-se a Fazenda e patrono originário sobre o pedido de levantamento e, não havendo óbice, expeça-se MLE como requerido. 3.- Fls. 2807/2808: Concedo prazo de 90 dias como requerido. No mais, traga a interessada contrato de prestação de serviços firmado com Devair Madeo.. Constando o valor mencionado pela patrona, fica deferido o levantamento do valor devido a título de honorários contratuais e autorizada a expedição de MLE conforme fls. 2810. 1. Fls. 2830/2833: Tragam os sucessores o CPF do credor falecido. Sem prejuízo, defiro a habilitação dos herdeiros de RICARDO GOMES FIGUEIRA (fls. 2848 - certidão de óbito), ante a regularidade da documentação que já foi trazida: A - CECÍLIA NUNES FIGUEIRA (fls. 2837 - documento pessoal - RG e CPF) - Quinhão 50%; B - RICARDO GOMES FIGUEIRA JUNIOR (fls. 2839 - documento pessoal - RG e CPF) - Quinhão 25%; C - DANIELA NUNES FIGUEIRA BELSCHANSKY (fls. 2841 - documento pessoal - RG e CPF) - Quinhão 25%. Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Dr. DALMIRO FRANCISCO, OAB-SP 102.024 e outros, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.2834/2836 e decisão contida no item 1 de fls. 2441. Ante a quitação do precatório em relação ao crédito do de cujus, está dispensada a comunicação da sucessão processual à Depre. Em consequência DEFIRO o levantamento dos valores retidos pertencentes ao de cujus em favor dos herdeiros habilitados. Junte-se CPF do falecido e formulário e, em seguida, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. - ADV: CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), FERNANDA LUZIA GAYÃO FREIRE (OAB 329159/SP), JEAN CARLOS NOGUEIRA (OAB 297252/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 301354/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), VANESSA MONIK ERALDA DE MENDONÇA CAPORICI (OAB 274889/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), FERNANDA LUZIA GAYÃO FREIRE (OAB 329159/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), JULIO CESAR PETRONI (OAB 262675/SP), JULIO CESAR PETRONI (OAB 262675/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), NIEDSON MANOEL DE MELO (OAB 166031/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), VLADIMIR RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 139812/SP), VLADIMIR RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 139812/SP), VLADIMIR RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 139812/SP), LEONARDO TAVARES SIQUEIRA (OAB 238487/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0621465-72.1991.8.26.0053 (053.91.621465-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Antonio Leiva Linares - - Carlos Alberto do Nascimento e outros - Ana Cristina Pignatari - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo e outro - Produtos Alimenticios Superbom Ind.e Comercio Ltda (cedente Nair Carlos Pereira) - - Braspress Transportes Urgentes Ltda. - - Rápido 900 de Transportes Rodoviários LTDA - - Braspress Transportes Urgentes Ltda [cedente Paulo Camargo Gomes] - - Rapido 900 Transportes Rodoviários Ltda [cedente Paulo Camargo Gomes] - - Produtos Alimentícios Superbom Indústria e Comércio Ltda [Cedente Nair Carlos Pereira] - - Cibahia Tabacos Especiais Ltda [Cedente José Roberto da Silva Fonseca] - - São Luiz Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados - - Terravista Capital Ltda. - - Para fins de intimação - - Niedson Manoel de Melo e outro - VISTOS I - Preliminarmente, deixo anotado: Habilitação do herdeiro de Milton Vernili do Nascimento, Carlos Alberto do Nascimento, às fls. 2014/2015; e Habilitação da herdeira de Péricles Pignatari, Ana Cristina Pignatari, após o falecimento da sucessora pós morta Eugenia Campanha Pgnatari, às fls. 2609/2611. II - Ante a regularização da sucessão processual nos termos acima indicados e apresentação de formulário MLE às fls. 2624, DEFIRO o levantamento dos valores retidos às fls. 2585/2586, referente ao depósito de fls. 2228/2244 efetuado em nome de Milton Vernili Nascimento, em favor de seu herdeiro CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO (CPF: 069.130.838/15), representado pelos patronos Dr. Dalmiro Francisco (OAB/SP 102.024) e outros, integrantes da LEÃO E FRANCISCO ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme procuração às fls. 1981. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). III - Com relação aos créditos cujo levantamento foi requerido pela sucessora Ana Cristina Pignatari, verifico a existência de duas menções, às fls. 2585/2586, de valores retidos, quais sejam, uma em nome de EUGENIA CAPANHA PIGNATARI (referente ao depósito de fls. 2177/2193, datado de 28/06/2024, associado ao EP 10590/2009, correspondente a pagamento integral) e outra em nome de PERICLES PIGNATARI (EUGENIA C. PIGNATARI) (referente ao depósito de fls. 2301/2317, datado de 28/06/2024, associado ao EP 10590/2009 e também correspondente a pagamento integral). Às fls. 2587/2588 e 2622/2643, a herdeira não indica, de forma precisa, a qual das menções (ou se a ambas) se refere o pedido de levantamento. Considerando a existência de dois depósitos, referentes à mesma data, ao mesmo EP e com indicações, em ambos, de pagamento integral, em observância ao princípio da segurança jurídica e a fim de evitar eventual levantamento em duplicidade, expeça-se ofício à DEPRE, para que esclareça a quais parcelas se referem os depósitos de fls. 2177/2193 e 2301/2317. III.1 - Com a resposta, tornem os autos conclusos para análise do pedido de levantamento Int. - ADV: GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), SERGIO FERRAZ FERNANDEZ (OAB 257988/SP), LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP), ALBERTO CORRADI (OAB 17100/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), CARLOS ALBERTO LORENZETTI BUENO (OAB 52321/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEAO (OAB 28743/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), KELLY CRISTINA SCHWARTZ DRUMOND GRUPPI (OAB 176902/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), NIEDSON MANOEL DE MELO (OAB 166031/SP), NIEDSON MANOEL DE MELO (OAB 166031/SP), BIANCA MADELLA CERENE SOARES (OAB 488843/SP), FLÁVIA REGINA DE GOUVEIA MOREIRA (OAB 457680/SP), CAROLINE CAIRES GALVEZ (OAB 335922/SP), FLAVIA CRISTINA PIOVESAN (OAB 117697/SP), LEILA DOS SANTOS SILVA (OAB 306500/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 301354/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008723-77.2022.8.26.0053 (processo principal 0614322-36.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Jose Teodoro da Silva - VISTOS. Fls. 589/591: Manifeste-se a Fazenda Pública sobre o alegado descumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011888-90.1982.8.26.0100 (583.00.1982.011888) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Ato / Negócio Jurídico - Adic Administradora de Imóveis e Construções Ltda - Adic Administradora de Imóveis e Construções Ltda. - Banco Nossa Caixa S/A - - Fazenda Municipal de Taubaté e outro - Julio Luiz Neto e outros - Ivan de Andrade Franco e outro - Sérgio Pereira. - - M. R. S. B. - - Banco do Brasil S/A - - Marcia Cavalcanti Romero e outros - Cristiane Borguetti Moraes Lopes - Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções. - - Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções - - Sérgio Pereira - - Joao Boyadjian - - Fernandes Meira Consultoria e Assessoria de Negócios Ltdsa. e outros - Sergio Pereira.. e outro - URBANIZADORA CONTINENTAL S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES e outros - R4C Assessoria Empresarial Ltda. (Administrador Judicial) - Fls. 17891/17892: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. - ADV: CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), GILMAR GERALDO BARBOSA CARNEIRO (OAB 147947/RJ), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), THIAGO ROBERTO DIAS (OAB 310267/SP), THIAGO ROBERTO DIAS (OAB 310267/SP), ROBERTO RICOMINI PICCELLI (OAB 310376/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP), BENEDITA ALVES DE SOUZA (OAB 98247/SP), FRANCO OSVALDO NERIO FELLETTI (OAB 90954/SP), CARLOS EDUARDO SOUZA (OAB 319943/SP), THIAGO FERREIRA CARDOSO (OAB 325312/SP), THIAGO FERREIRA CARDOSO (OAB 325312/SP), RENATO DE ANDRADE REZENDE (OAB 11939/SP), WILLIAN APARECIDO LOPES DIAS (OAB 328340/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), JORGE LUIS CORRÊA DO LAGO (OAB 349558/SP), CAMILA SCARABOTO FERNANDES (OAB 396976/SP), VINÍCIUS DE OLIVEIRA BESERRA (OAB 418187/SP), CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA (OAB 459718/SP), GEORGE OETTERER MEIRA (OAB 70444/SP), CLAUDIA PATRICIA DE LUNA SILVA (OAB 144981/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), FABIO SAMMARCO ANTUNES (OAB 140457/SP), ROBERTO DOS REIS JUNIOR (OAB 143084/SP), ARNALDO DOS SANTOS (OAB 143742/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JOÃO AUGUSTO BASILIO (OAB 159952/SP), JOSÉ RODRIGO VARZEA CURSINO (OAB 161456/SP), SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP), SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP), ANTONIO BALECHE (OAB 16806/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), QUELITA ISAIAS DE OLIVEIRA (OAB 129804/SP), FAUSTO PAGETTI NETO (OAB 119154/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 115775/SP), GILBERTO ANTUNES BARROS (OAB 107162/SP), DINO PAGETTI (OAB 10620/SP), MONICA PIERRY IZOLDI (OAB 106159/SP), IVAN SILVESTRI (OAB 105366/SP), RITA DE CASSIA DEPAULI KOVALSKI (OAB 103599/SP), ZOROASTRO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 89969/SP), ANTONIO MARQUES NETO (OAB 32533/SP), MARIO AUGUSTO MOORE (OAB 8293/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 61366/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), ADENILSON ANTONIO MAZZI (OAB 53822/SP), AILTON CARLOS FERREIRA (OAB 51767/SP), ADAUTO JOSE MOURA GIUNTA (OAB 50497/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), CLAUDIO AURELIO SETTI (OAB 35550/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ANDRE PEREIRA DA SILVA BRUNORO (OAB 199306/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), RAQUEL PERES DE CARVALHO (OAB 185687/SP), ROBERTO VIEIRA DE SOUZA (OAB 188309/SP), ROSEMEIRE DURAN (OAB 192214/SP), PAULO ROBERTO ANTUNES DA CRUZ (OAB 31850/SP), HENRIQUE FAGUNDES FILHO (OAB 20715/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), PATRICIA RODRIGUES GUEDES (OAB 235095/SP), FERNANDO FERNANDES CHAGAS (OAB 254645/SP)
  9. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7008175-96.2012.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - MÁRCIO FURTADO - - PAULO VICTOR TOLOI COSTA NAVEGA e outros - TRANSPORTES TONIATO LTDA - - Lexis II Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Hole In One Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0401185-83.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 500/503: Não obstante o ofício do juízo da execução, a cessão de crédito apresentada veio desacompanhada das peças necessárias à comprovação do negócio jurídico e à identificação dos envolvidos; ausente, inclusive, a regular habilitação dos herdeiros cedentes nos autos do precatório. Nessa esteira, e ciente de que, nos termos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024, a anotação da alteração da titularidade do precatório em favor dos herdeiros exige a apresentação, a esta Diretoria, de ordem proferida pelo juízo competente ou de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, instruídas, em qualquer dos casos, com as informações mínimas exigidas nos incisos do art. 20 do referido Provimento, não cabe qualquer providência por parte desta Diretoria quanto à cessão de crédito informada, até que se regularize a situação referente à habilitação dos herdeiros, o que também se aplica à inclusão do(s) advogado(s) do(s) cessionário(s). Todavia, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação do presente precatório para constar como SUSPENSO com relação ao(à) interessado(a) José Gonçalves Ribeiro, situação que deverá prevalecer até o que venha a ser deliberado pelo juízo da execução ou até que seja alcançado o momento de pagamento deste precatório. Caso alcançado o momento de o precatório ser pago conforme a ordem cronológica de apresentação sem notícia a respeito da eventual homologação da cessão de crédito, independentemente de nova decisão caberá proceder-se à reversão da suspensão e subsequentemente disponibilização do pagamento integral do crédito ao juízo da execução, a quem competirá, por ocasião do levantamento do depósito, observar o beneficiário do crédito. Em tempo, esclareço que a inclusão do(s) advogado(s) do(s) cessionário(s) neste precatório poderá ser realizada somente após a comunicação, por ofício do juízo da execução, acerca de eventual homologação da cessão. No mais, descabem providências por parte desta Diretoria quanto à retificação do percentual reservado a títulos de honorários contratuais na cessão em que figura como cedente os sucessores de Antônio João Mendes e a cessionária Lexis II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, haja vista que no ofício encaminhado pelo juízo da execução que deu origem a este precatório não constou valor requisitado em nome de Antônio João Mendes, devendo, se o caso, o Juízo esclarecer. Páginas 509/515, 516/519 e 520/529: Em face dos ofícios do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 591. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 591. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada, com relação ao interessado Finelon Inácio Machado. Páginas 504/508: Em face do requerimento formulado, procedeu-se à retificação parcial do precatório em epígrafe, com o destaque de 169 meses a título de rendimento recebido acumuladamente (RRA), nos termos da conta homologada pelo juízo da execução (págs. 227/230) e que originou o valor requisitado neste precatório, passando a constar que há valores submetidos à tributação na forma de RRA do art. 12 A da lei 7.713/1988. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório em relação ao interessado Finelon Inácio Machado, bem como quanto à suspensão do precatório em relação ao interessado José Gonçalves Ribeiro e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.5 para conhecimento e as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 04 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTROS (OAB 136973/SP), ROBERTO GAUDIO (OAB 16026/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), HÉLIO D AVILA CHIARELLA (OAB 452139/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI E OUTROS (OAB 99935/SP), CLAUDETE RICCI DE PAULA LEÃO (OAB 28743/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou