Angelo Bernardini
Angelo Bernardini
Número da OAB:
OAB/SP 024586
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF1, TJES, TJSP, TJBA, TRF3
Nome:
ANGELO BERNARDINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043907-70.1997.8.26.0506 (2422/1997) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedro Borges da Silva - Ananias Martins - 1. Defiro a pesquisa e bloqueio no sistema RENAJUD de veículos de propriedade do(s) executado(s). Resultando positivo o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se a parte credora para informar o endereço onde deverá ser cumprido o ato e, se não beneficiária da assistência judiciária, para depositar as diligências necessárias para a expedição do mandado. 2. Defiro também a pesquisa de informações acerca da última declaração de bens e rendimentos do(s) executado(s), por meio do sistema INFOJUD, devendo a serventia providenciar o necessário. Resultando positiva a pesquisa, junte-se aos autos as informações, anotando-as como sigilosas nos termos do Comunicado nº 240/2023 da Corregedoria Geral de Justiça. 3. Defiro a pesquisa de bens via sistema CRCJUD e SNIPER. 4. Defiro a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANGELO BERNARDINI (OAB 24586/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 107197/SP), FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP), RODOLFO PUCHARELLI ANDRADE (OAB 438946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009262-71.2024.8.26.0506 (processo principal 1039120-48.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Luis Fernando de Andrade Sichieri - Vapiano Brasil Restaurante Ltda - Vistos. Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD Executado(s): VAPIANO BRASIL RESTAURANTE LTDA, CNPJ 15.375.049/0001-04. Valor atualizado: R$ 4.522.080,27 . Com o protocolo do pedido, libere-se nos autos a petição, se sigilosa, esta decisão e minuta de bloqueio. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado aquele inferior a 1% do débito, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a pesquisa, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado que ocorrerá com a publicação desta decisão para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou, se houve bloqueio em excesso. Decorrido o prazo de impugnação, providencie a serventia a transferência dos valores constritos para conta judicial, e intime-se a parte credora para requerer o que de direito em 15 dias, sob pena de arquivamento da execução. Defiro o bloqueio judicial, para fins de transferência, de eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Defiro o pedido de informações junto ao INFOJUD, para a finalidade requerida, anotando-se o necessário sigilo. Oficie-se para inscrição do débito no banco de dados do Serasa. Providencie pesquisa no SNIPER. Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. RESTANDO INFRUTÍFERAS AS PESQUISAS, independentemente de nova intimação, deverá o exequente indicar bens em nome do executado. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio do exequente, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição. Deverá a serventia lançar a movimentação 61613, nos termos do Comunicado CG 259/2023, a fim de que o feito seja encaminhado à respectiva fila. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC). Intime-se. - ADV: ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP), ANGELO BERNARDINI (OAB 24586/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), ANA LUIZA FIGUEIRA PORTO (OAB 331219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048922-29.2011.8.26.0506 (2207/2011) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condominio Residencial dos Manacás - Perplan Empreendimentos e Urbanização Ltda - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: ANGELO BERNARDINI (OAB 24586/SP), CARLA DA ROCHA BERNARDINI MARTINS (OAB 148074/SP), RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 180821/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0014761-30.2012.4.03.6100 EXEQUENTE: CARLEO PAPELARIA LTDA - ME, ALFREDO BERNARDINI NETO, BERNARDINI ADVOGADOS - ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA EMPRESARIAL - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ALFREDO BERNARDINI NETO - SP231856 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALFREDO BERNARDINI NETO - SP231856, ANGELO BERNARDINI - SP24586 EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT Advogados do(a) EXECUTADO: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, MARILEN ROSA DE ARAUJO - SP296863 DESPACHO Ciência às partes acerca do cumprimento do ofício. Nada mais requerido, tornem conclusos para sentença de extinção da execução. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0019571-14.2013.4.03.6100 EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURY IZIDORO - SP135372 EXECUTADO: RUBI SERVICOS POSTAIS LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: ALFREDO BERNARDINI NETO - SP231856, ANA LUIZA FIGUEIRA PORTO - SP331219, ANGELO BERNARDINI - SP24586 D E S P A C H O A ECT iniciou o cumprimento de sentença, pedindo o pagamento do valor de R$ 131.604,50 para setembro de 2024. Partiu do montante inicial de R$ 21.826,50 e sobre ele aplicou o IGP-M a partir de outubro de 2012, quando também se iniciaram os juros de 1% ao mês. Houve, ainda, incidência de multa contratual de 10%. A parte executada entende que não é devida a multa e que os juros devem incidir a partir de janeiro de 2012 e pela taxa SELIC. Aponta a quantia de R$ 66.438,47 para setembro de 2024 como devida. No ID 361705675, a ECT afirma que o contrato previu a aplicação do IGP-M, na ausência da TR, e não a SELIC, bem como juros de 1% ao mês e multa de 10%, nos itens 6.1.4 e 6.1.5. Por fim, aduz que o débito deve ser atualizado a contar do ajuizamento, em 24.10.13, e não de 01.01.2012. Retifica seu valor para R$ 121.042,76 para setembro de 2024, atualizando-o para R$ 130.014,59 para fevereiro de 2025. É o relatório. Decido. Verifico que assiste razão à ECT, no que se refere ao segundo cálculo. Com efeito, a sentença no ID, fls. 10, posteriormente integrada quanto ao valor pela decisão de ID 325056937, foi expressa quanto à aplicação das disposições contratuais na atualização do montante devido até o efetivo pagamento. A parte executada apresentou um documento denominado "Anexo 2 do Contrato" (ID 365467272), para justificar a incidência da taxa SELIC. Contudo, referido documento não é oficial, pois não contém nenhuma assinatura, e, portanto, não pode ser aceito. Desse modo, valem as prescrições do contrato e anexos constantes dos autos, juntados no ID 325056305 (reapresentado no ID 361705682) e ID 325056306, os quais, de fato, não preveem a aplicação da Taxa Selic, mas sim o IGP/M (ID 325056305, fls. 12). Além disso, o contrato é expresso ao determinar a incidência de juros de mora de 1% ao mês e de multa de 10% sobre o valor corrigido, para o caso de inadimplemento (item 6.1.4 do contrato - ID 325056305, fls. 12). Quanto ao início da atualização, prevalece a data escolhida pela ECT nos seu segundo cálculo, a saber, a data do ajuizamento da ação, ou seja, outubro de 2013, que é posterior à data escolhida pela própria parte executada, sendo-lhe, assim, mais benéfica. Do exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação, para acolher o segundo valor apresentado pela ECT, no montante de R$ 130.014,59 para fevereiro de 2025 (ou R$ 121.042,76 para setembro de 2024). Condeno a parte executada a pagar à ECT honorários advocatícios os quais fixo em 10% sobre a diferença entre o quanto indicado pela autora (R$ 66.438,47 para 09/24) e o ora acolhido (R$ 121.042,76 para 09/24). Condeno a ECT a pagar à autora honorários advocatícios os quais fixo em 10% sobre a diferença entre o quanto inicialmente requerido pela ECT (R$ 131.604,50 para 09/24) e o ora acolhido (R$ 121.042,76 para 09/24). Requeiram, as partes, o que de direito, em 15 dias. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009262-71.2024.8.26.0506 (processo principal 1039120-48.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Luis Fernando de Andrade Sichieri - Vapiano Brasil Restaurante Ltda - Manifeste-se a parte interessadaacerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos autos. - ADV: MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP), ANA LUIZA FIGUEIRA PORTO (OAB 331219/SP), ANGELO BERNARDINI (OAB 24586/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1007023-78.2004.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; RAMON MATEO JÚNIOR; Foro de Ribeirão Preto; 3ª Vara de Família e Sucessões; Inventário; 1007023-78.2004.8.26.0506; Inventário e Partilha; Apelante: Esmeralda dos Santos; Advogada: Soraia Ismael (OAB: 175777/SP); Apelante: Marilda Aparecida dos Santos Ismael; Advogada: Soraia Ismael (OAB: 175777/SP); Apelante: Marlene Aparecida dos Santos Valente; Advogada: Soraia Ismael (OAB: 175777/SP); Apelado: Wilson dos Santos (Espólio); Advogado: Luiz Carlos Martins Ribeiro (OAB: 272943/SP); Advogado: Renato Claudio Martins Bin (OAB: 150544/SP); Advogado: Wilson José Rodrigues (OAB: 205019/SP) (Causa própria); Apelado: Wilson José Rodrigues (Inventariante); Advogado: Luiz Carlos Martins Ribeiro (OAB: 272943/SP); Advogado: Renato Claudio Martins Bin (OAB: 150544/SP); Advogado: Wilson José Rodrigues (OAB: 205019/SP) (Causa própria); Interessado: Gislaine Aparecida dos Santos da Silva; Advogada: Ivana Casagrande Coletto (OAB: 260275/SP); Interessada: Joana de Menezes Nogueira; Advogada: Ivana Casagrande Coletto (OAB: 260275/SP); Interessado: João Soares da Silva Neto; Advogada: Ivana Casagrande Coletto (OAB: 260275/SP); Interessado: Márcio José dos Santos; Advogada: Ivana Casagrande Coletto (OAB: 260275/SP); Interessado: Áurea Pereira dos Santos; Advogado: Alfredo Bernardini Neto (OAB: 231856/SP); Advogado: Angelo Bernardini (OAB: 24586/SP); Advogado: Fabio Garcia Leal Ferraz (OAB: 274053/SP); Advogado: Olavo Salomão Ferrari (OAB: 305872/SP); Interessado: Mateus Antonio Rodrigues; Advogado: Gustavo Constantino Menegueti (OAB: 243476/SP); Advogada: Marilia Constantino Vaccari Polverel (OAB: 294084/SP); Advogada: Thayná Marcilio da Silva (OAB: 454525/SP); Advogada: Talita Menegueti (OAB: 250554/SP); Interessado: Paulo César Valente; Advogado: Fernando Correa da Silva (OAB: 80833/SP); Advogado: Fernando Corrêa da Silva Filho (OAB: 317835/SP); Advogado: Guilherme Paiva Corrêa da Silva (OAB: 292228/SP); Advogada: Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB: 282184/SP); Interessado: Gazze Ismael; Advogado: Andre Renato Servidoni (OAB: 133572/SP); Advogada: Heloisa Botura Pimenta (OAB: 133587/SP); Advogado: Joao Pedro Palmieri (OAB: 23191/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033834-55.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Presidente Vargas Lanches Ltda Me - - Roberto Salvato - A.A. - H.A.P.A. - Vistos. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC. Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: ANGELO BERNARDINI (OAB 24586/SP), AFONSO MARINHO CATISTI DE ANDRADE (OAB 390971/SP), ARTHUR MARINHO CATISTI DE ANDRADE (OAB 440667/SP), ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP), ANGELO BERNARDINI (OAB 24586/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033834-55.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Presidente Vargas Lanches Ltda Me - - Roberto Salvato - A.A. - H.A.P.A. - Vistos. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC. Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: ANGELO BERNARDINI (OAB 24586/SP), AFONSO MARINHO CATISTI DE ANDRADE (OAB 390971/SP), ARTHUR MARINHO CATISTI DE ANDRADE (OAB 440667/SP), ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP), ANGELO BERNARDINI (OAB 24586/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018867-17.2019.8.26.0506 (processo principal 1015370-80.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Tutela Provisória - S.C.E.M. - H.F.S. - L.B.A.S. - Vistos. Os honorários periciais são estipulados conforme o prudente arbítrio do julgador, a partir da consideração conjunta da complexidade dos trabalhos desenvolvidos pelo perito, da sua natureza e do tempo neles despendido. Ademais, o juiz deve se atentar para o fato de que os honorários devem remunerar dignamente o trabalho do perito. Prudente, portanto, o arbitramento com razoabilidade. No caso, acolho a proposta de honorários periciais, tendo em vista que o valor estimado pelo perito está em conformidade com a complexidade do trabalho a ser realizado e com as horas a serem destinadas tanto para o exame pericial como para a elaboração do laudo. Os honorários periciais, por outro lado, não têm correlação com a capacidade econômica das partes e ou com o valor da causa, devendo ser arbitrados em conformidade com as peculiaridades do exame pericial a ser realizado. Desse modo, arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00(cinco mil reais), intimando-se a parte exequente para depósito judicial, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), ANGELO BERNARDINI (OAB 24586/SP), MANOEL CONCEIÇÃO DE FREITAS (OAB 190714/SP), MARCO ANTONIO SOARES (OAB 121390/SP), ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP)
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